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20 DE JUNHO DE 2015

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O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, penso que hoje vamos chegar ao fim de um

processo muito longo, já com mais de um ano e meio, mas que irá colocar termo a uma situação de dúvida e

até de angústia para os órgãos de comunicação social portugueses que, durante a campanha eleitoral,

durante o período eleitoral que se inicia com a publicação do decreto que marca a data do ato eleitoral,

estavam privados da liberdade editorial e da liberdade de imprensa que lhes é garantida nos restantes

períodos.

Foram tentadas várias soluções. Este processo, como disse, foi longo, foi moroso e foi complexo. O Grupo

Parlamentar do PSD, em todo este processo, manteve sempre uma linha de rumo que foi a de proporcionar

aos órgãos de comunicação social a dose acrescida de liberdade de imprensa, a mesma ou aquela que é

permitida pela nossa Constituição.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Existem restrições constitucionais e nós, Grupo Parlamentar do

PSD, não podemos passar por cima dessas restrições constitucionais.

No entanto, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, em 2015, têm o dever — e assumimo-lo — de

trazer para a lei que trata este problema uma interpretação atualista que seja absolutamente conivente com os

tempos em que vivemos, com a realidade que são hoje as campanhas eleitorais e com aquilo que hoje são os

órgãos de comunicação social, em que o princípio da igualdade e de tratamento não discriminatório das

diversas candidaturas é relacionado e é harmonizado com o princípio da liberdade editorial e de programação

dos órgãos de comunicação social.

Houve várias etapas neste processo, houve evoluções.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

A proposta de alteração que hoje aqui discutimos, bem como as normas que foram avocadas neste

momento para Plenário vão, como disse, exatamente no mesmo sentido. A partir de hoje, a partir do momento

da aprovação e da publicação desta nova lei, graças aos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, a

liberdade editorial e de programação dos órgãos de comunicação social será o paradigma durante as

campanhas eleitorais, o que não acontecia até aqui.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís

Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, somos hoje aqui confrontados com propostas novas,

diferentes daquelas que já tinham sido discutidas na Comissão.

É importante conhecer os fundamentos e a motivação dos seus proponentes para o posicionamento do

Partido Socialista…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — O Sr. Deputado vai ter tempo para intervir e para colocar essas

questões.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, estou apenas a fundamentar a minha interpelação, que

não será compreensível se não me deixar fundamentá-la.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Mas as questões que o Sr. Deputado está a colocar, poderia

colocar na sua intervenção, no tempo atribuído ao seu partido.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Não tem nada a ver, Sr. Presidente.

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