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I SÉRIE — NÚMERO 101

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propriedade — de igualdade aristotélica. Ou seja, é preciso tratar de forma igual o que é igual e de forma

diferente factos que têm ou não têm a mesma relevância. Isto na parte noticiosa.

Mas tudo isto estava acordado, em tudo isto havia acordo, não venha fingir o contrário, Sr. Deputado Jorge

Lacão. Havia um ponto do projeto que o Partido Socialista não aceitou nunca e que é um ponto importante

para o CDS, não o escondo e assumimo-lo: o de que se não é possível fazer debates com 12, 13, 14 ou 15

partidos — porque não é possível, todos nós, que fazemos debates há muitos anos, sabemos que fazer

debates com 15 pessoas não chega a um único cidadão eleitor — é preciso encontrar uma regra razoável para

os debates. E, para nós, a regra razoável é estabelecer que o critério de eleição na eleição anterior dá a esse

partido o direito de estar nos debates, o que significa que nas próximas eleições a coligação, o Partido

Socialista, o PCP e o Bloco de Esquerda estarão, obrigatoriamente, nos debates.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Mas são partidos históricos da democracia portuguesa, que não estão

aqui por acaso, estão aqui porque tiveram votos. E ninguém conta com o CDS para duas coisas: ninguém

conta com o CDS para criar um bipartidarismo artificial na sociedade portuguesa e ninguém conta com o CDS

para fazer leis de encomenda correspondentes a interesses económicos, a interesses editoriais ou a qualquer

outro tipo de interesses. Com isso não contam.

Aplausos do CDS-PP.

Uma última questão, Sr. Presidente, para a qual lhe peço 15 segundos…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar. Bem sei que o Sr. Deputado Pita Ameixa

queria ouvi-lo mas, de qualquer modo, já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, é no interesse do Sr. Deputado Pita Ameixa e para que

ele não vá de fim de semana com uma dúvida que o assalta.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Conclua, conclua.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Queria só esclarecer o Sr. Deputado Pita Ameixa porque é que

mudámos e porque é que a iniciativa caiu.

Foi aqui dito pela Sr.ª Deputada Cecília Honório e também, noutra expressão, pelo Sr. Deputado João

Oliveira, que havia muitos conceitos indeterminados. O que procuramos agora com esta alteração é retirar o

máximo possível de conceitos indeterminados. Ou seja, a relevância das propostas é interpretada por quem?

É interpretada de que forma? É interpretada por que critério? Dá ou não origem a questões e a debates em

tribunal, como foi dito pelo Sr. Deputado João Oliveira? Retirámos esse conceito. Fica só um conceito que é

objetivo, que é a representação nas eleições anteriores, respeitando a Constituição e garantindo pluralismo,

que é uma obrigação da nossa democracia.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Não havendo mais intervenções, vamos votar a proposta,

apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo 4.º do texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 530/XII (3.ª) —

Estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral e regula a propaganda eleitoral

através de meios de publicidade comercial (PSD e CDS-PP), que presumo tenha sido distribuída e que é,

portanto, do conhecimento das várias bancadas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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