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I SÉRIE — NÚMERO 101

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, dado que se segue a votação da proposta de alteração

do artigo 7.º, solicito que se faça a votação conjunta dos n.os

1 e 2 e, depois, em separado, do n.º 3.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Muito bem, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a proposta, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que altera os n.os

1 e 2

do artigo 7.º (Debates entre candidaturas) do texto de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — No período eleitoral os debates entre candidaturas promovidos pelos órgãos de comunicação social

obedecem ao princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação, devendo ter em conta a

representatividade politica e social das candidaturas concorrentes.

2 — A representatividade política e social das candidaturas é aferida tendo em conta a candidatura ter

obtido representação nas últimas eleições, relativas ao órgão a que se candidata.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo PSD e pelo

CDS-PP, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 7.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de os órgãos de comunicação social

incluírem, no exercício da sua liberdade editorial, outras candidaturas nos debates que venham a promover.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PSD e pelo

CDS-PP, de alteração do n.º 3 do artigo 9.º (Queixas) do texto de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — A ERC apreciará a reclamação no quadro das suas competências, nomeadamente ao abrigo dos

artigos 63.º e seguintes da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Segue-se a votação da assunção pelo Plenário das restantes

votações indiciárias, realizadas em sede de Comissão, do texto de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Por fim, vamos proceder à votação final global, com as alterações entretanto aprovadas, do texto de

substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

relativo ao projeto de lei n.º 530/XII (3.ª) — Estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período

eleitoral e regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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