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25 DE JUNHO DE 2015

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Estamos, pois, convencidos de que é nesse sentido que surge esta proposta de lei para alteração do

Código da Estrada, que tem como primeiro objetivo ajustar um conjunto de normas da última revisão e rever a

sua redação, mas que pretende também introduzir uma alteração ao Código, implementando o regime de carta

de condução por pontos. Esta é a inovação, que significa alterar completamente a redação do artigo 148.º,

aditar o artigo 121.º-A e revogar o artigo 141.º. São estas as principais propostas que o Governo apresenta

nesta alteração.

O sistema de carta por pontos tem mais de 40 anos de experiência na Europa. Começou na Alemanha em

1974, tendo-se seguido na sua implementação a Grécia, a França e, depois, sucessivamente, outros países.

Também há alguns países, como é, por exemplo, o caso da Suécia e da Dinamarca, que não têm este sistema

em vigor. Contudo, a alteração proposta trará a Portugal, cremos, um novo cenário relativamente a esta

matéria.

O Governo entende — e estamos de acordo com isso — que esse sistema aumentará a exigência e a

responsabilidade dos condutores e que lhes permitirá uma monitorização e uma gestão da sua autorização de

condução de uma forma mais eficiente e mais concreta. Por isso, sinceramente, parece-nos que esta iniciativa

deve seguir o seu caminho para discussão na especialidade com a concordância e o voto favorável do Partido

Socialista.

Na discussão da especialidade daremos contributos, sugeriremos algumas pequenas alterações,

solicitaremos alguns pareceres que nos parecem importantes, nomeadamente da Associação de Cidadãos

Automobilizados, do Automóvel Clube de Portugal e da Associação de Escolas de Condução. Com esses

contributos, parece-nos que Portugal passará a dispor de um regime de carta por pontos que será mais um

contributo e mais um passo para reduzir a sinistralidade rodoviária e as suas nefastas consequências.

Tem sido posição do Partido Socialista colaborar nesse processo. Essa é e continuará a ser a sua posição.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carina Oliveira para uma intervenção.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Na carta por pontos, vamos por pontos.

Saudamos e louvamos este Governo pela concretização daquilo que já está expresso na Estratégia

Nacional de Segurança Rodoviária desde 2009, cujo objetivo último é aquele que nos move: salvar vidas na

estrada.

A carta por pontos já existe na maior parte dos países da Europa, em alguns desde 1974, com

especificidades diferentes de país para país.

Desde 1994, que, em Portugal, o regime de carta de condução já é, na sua filosofia e aplicação prática, em

tudo semelhante àquilo que agora se propõe, ou seja, a um determinado número de contraordenações

graves/muito graves e o respetivo cumulativo correspondem sanções e cassação de carta. Agora o que se

fpropõe é apenas traduzir isso em numérico: a cada condutor são atribuídos 12 pontos, às contraordenações

graves/muito graves são subtraídos pontos em função da natureza e do cúmulo de infrações. É um regime

mais intuitivo, mais transparente e de fácil perceção para o condutor, que pode facilmente gerir a sua condição

ao volante.

Deixo uma palavra sobre a penalização acrescida à subtração de pontos em caso de crimes de natureza

rodoviária e por efeito do álcool. Sempre dissemos — e continuaremos a afirmá-lo — que o álcool na estrada

mata. Não hesitaremos em apoiar todas as medidas que forem tomadas no sentido de prevenir e penalizar

este tipo de comportamentos.

Sublinho os efeitos positivos na tradução de comportamentos em pontos positivos. O sistema de premiar

condutores que, durante três anos, tenham cadastro limpo com mais três pontos (até um máximo de 15) é de

justiça para quem anda na estrada a cumprir as regras. É também de justiça que essa diferenciação se faça

para condutores profissionais, baixando esse período para os dois anos de cadastro limpo, em virtude da

frequência com que esses mesmos condutores exercem as suas funções e da probabilidade de autuação por

parte das forças de segurança.

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