O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 102

52

(4.ª) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores,

procedendo à oitava alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à

revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos

trabalhadores em funções públicas (PCP) e 1009/XII (4.ª) — Pela reposição das 35 horas de trabalho semanal

na Administração Pública (Os Verdes);

Segue-se o debate conjunto do projeto de resolução n.º 1550/XII (4.ª) — Garantir um novo paradigma de

controlo da população de animais (Os Verdes) e, na generalidade, dos projetos de lei n.os

1008/XII (4.ª) —

Regime jurídico da modernização de centros de recolha oficial de animais e dos serviços municipais de

veterinária (PCP) e 1012/XII (4.ª) — Proibição do abate compulsivo de animais nos centros de recolha (BE);

Em sexto lugar, será apreciada a petição n.º 472/XII (4.ª) — Apresentada por Maria de Fátima Marques

Carvalho e outros, solicitando à Assembleia da República a criação para os docentes em regime de

monodocência que iniciaram funções em 1978/1979 e 1979/1980 de um regime de aposentação igual ao

previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto;

Por fim, serão apreciados, em conjunto, a petição n.º 476/XII (4.ª) — Apresentada por Suzana Raquel

Matias da Silva Batoca e outros, solicitando à Assembleia da República a assunção de um conjunto de

medidas que permitam a sustentabilidade e promovam a dignificação do ensino artístico especializado e os

projetos de resolução n.os

1529/XII (4.ª) — Propõe o financiamento às escolas do ensino artístico

especializado de música e de dança em condições que assegurem a sua estabilidade e um ensino de

qualidade (PCP), 1541/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a salvaguarda do ensino artístico especializado,

mediante a estabilidade do seu modelo de financiamento e das respetivas transferências para as instituições

de ensino (PS) e 1545/XII (4.ª) — Financiamento das escolas do ensino artístico pelo Orçamento do Estado,

garantindo o direito ao ensino artístico de todos os alunos (BE).

Lembro aos Srs. Deputados que hoje, pelas 19 horas, será inaugurada a exposição em homenagem ao

Eusébio.

Muito boa tarde.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 12 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 102 10 Nesta proposta de lei, procede-se à introduçã
Pág.Página 10
Página 0011:
25 DE JUNHO DE 2015 11 A Comunidade Europeia, com a sua política a este nível, inic
Pág.Página 11