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25 DE JUNHO DE 2015

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Mas, em relação a essas críticas, não tenho dúvidas em afirmar que estes mecanismos, que, nuns casos,

concorrem e, noutros, complementam a atividade dos tribunais, se apresentam como um novo caminho para a

realização do direito de acesso à justiça, não pondo de forma alguma em causa a validade, necessidade e

adequação do processo judicial.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Mais: os processos RAL, ou seja, de resolução alternativa de litígios,

pelas suas características de informalização, de procura do acordo, de celeridade, de custo tendencialmente

mais reduzido e de menor estigmatização pessoal e social, são procedimentos favoráveis a uma maior procura

de tutela jurídica por parte dos cidadãos, que, muitas vezes, não se reveem no modelo clássico de tribunais e

acabam mesmo por não reagir perante as agressões dos seus direitos.

Por isso, ao garantir o acesso à justiça, estes mecanismos contribuem, de facto, para o reforço da

cidadania e do Estado de direito.

Dito isto, e sem prejuízo de eventuais alterações de especialidade, mormente dirigindo-se a clarificações

que poderão, eventualmente, fazer sentido ou responder mesmo às dúvidas que aqui se fizeram sentir, vou

terminar dizendo que não se pode deixar de reconhecer, nesta sede, o contributo muito positivo das soluções

que foram encontradas, tanto na salvaguarda dos direitos do consumidor, em sede de resolução alternativa de

litígios, como na justiça e na adequação dos procedimentos gizados.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, antes de mais, os meus cumprimentos.

Sr.ª Deputada Cecília Honório, desde 1985 que existe uma rede deste tipo de centros.

Tomei boa nota das suas reflexões e quero dizer-lhe que, naturalmente, há abertura para esclarecer todas

essas dúvidas, que, creio, são dúvidas surgidas em virtude de uma não compaginação com outros meios

alternativos de resolução de litígios, regimes-base que já aprovámos.

Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro, os critérios estão exatamente aqui.

Por fim, Sr. Deputado João Oliveira, caso não se tenha dado nota, isto são duas decisões-quadro de

adaptação. No mais, reiteramos, naturalmente, toda a disponibilidade para o esclarecimento de quaisquer

dúvidas que possam surgir.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por concluído o debate, na

generalidade, da proposta de lei n.º 335/XII (4.ª), agradecendo a presença dos membros do Governo.

Seguimos para o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, com a apreciação, também na

generalidade, da proposta de lei n.º 337/XII (4.ª) — Aprova o regime jurídico da transmissão e execução de

sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, para

efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da transmissão e

execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das

medidas de vigilância e das sanções alternativas, transpondo as Decisões-Quadro n.os

2008/909/JAI, do

Conselho, e 2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008.

Para apresentar a proposta de lei, tem, novamente, a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Estamos, novamente, no

âmbito da cooperação judiciária internacional, que tanta falta faz em tempos em que os crimes económicos em

geral exigem o reforço dessa cooperação.

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