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25 DE JUNHO DE 2015

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A Comunidade Europeia, com a sua política a este nível, iniciou um procedimento com a adoção destas

decisões-quadro relativas a um quadro regimental comum de um conjunto de instrumentos, numa política

europeia de cultura judiciária, com vista a facilitar e a tornar mas fluida a cooperação judiciária entre os

Estados-membros.

Sr.as

e Srs. Deputados: Estando, ao falar de matéria tão sensível como a da cidadania, o Grupo

Parlamentar do PSD saúda o reforço vertido na transposição destas decisões-quadro através destes dois

importantes instrumentos de integração e de cooperação europeia em matéria judiciária penal.

O Grupo Parlamentar do PSD congratula-se, assim, neste enquadramento, com a adoção de um

procedimento inerente ao reconhecimento e execução de sentenças e decisões em matéria penal, não só

relativamente ao cumprimento da pena e execução de sentenças e decisões em matéria penal, ao

cumprimento de pena ou medida privativa de liberdade, como também no que concerne à pena de prisão

suspensa na sua execução e à liberdade condicional.

Estaremos também disponíveis para debater o assunto na especialidade, de forma a contribuir para um

eventual aprofundamento do debate.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa aguarda alguns instantes pela inscrição de mais Srs.

Deputados.

Pausa.

Peço aos grupos parlamentares o favor de inscreverem os seus oradores, de modo a prosseguirmos o

debate.

Pausa.

Srs. Deputados, não sei se podemos, desde já, presumir que não há mais oradores…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Afinal, não podemos presumir, porque sempre há mais um orador.

Tem a palavra, Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as

e Srs. Deputados: Para

quebrar este impasse, quero dizer que, relativamente a esta matéria, há uma concordância genérica da parte

do PCP com os objetivos que esta proposta de lei visa.

De resto, julgamos que, por via do reforço da cooperação judiciária internacional, do aperfeiçoamento dos

seus mecanismos, com algumas referências que já foram feitas neste debate ao espaço que há ainda para

aperfeiçoar e melhorar esses mecanismos de cooperação judiciária internacional, muitos destes problemas

poderão ser, certamente, ultrapassados, dispensando os mecanismos que estão previstos nessa lei. Aliás,

atrevia-me mesmo a dizer que a dispensa da utilização dos mecanismos que estão previstos nesta lei seria o

melhor exemplo e a melhor realidade com que estaríamos confrontados, porque isso significaria que, do ponto

de vista da cooperação judiciária internacional, tudo funcionaria sem que tivéssemos de recorrer a outro tipo

de soluções.

Mas quero dizer-lhe, Sr.ª Ministra, que há alguns aspetos da proposta de lei que nos levantam algumas

dúvidas ou, pelo menos, a necessidade de alguma discussão mais aprofundada em sede de especialidade.

Percebemos que, do anteprojeto até à proposta de lei, o Governo fez algumas alterações, introduzindo,

inclusivamente, algumas das matérias que tinham sido sinalizadas nos pareceres que anteriormente tinham

sido pedidos, nomeadamente naqueles que foram apontados pela Procuradoria-Geral da República e pelo

Conselho Superior do Ministério Público, relativamente ao projeto de proposta de lei, mas há alguns aspetos

que, julgamos nós, ainda devem ser melhor considerados, designadamente aquele que tem a ver com o

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