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26 DE JUNHO DE 2015

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cada doente, e considerar, para efeitos fiscais, as despesas realizadas com atividades físicas ou de saúde

prescritas aos doentes fibromiálgicos, desde que essa necessidade clínica seja como tal reconhecida pelos

competentes serviços do SNS;…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — … por último, a avaliação da funcionalidade dos doentes com

fibromialgia, designadamente para efeitos da quantificação da incapacidade para o trabalho decorrente dessa

doença, através de juntas médicas exclusivamente criadas para o efeito e constituídas por profissionais

médicos com formação adequada, incluindo obrigatoriamente um psicólogo.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Com estas medidas,

acreditamos e temos esperança de que os doentes fibromiálgicos possam ser avaliados agora com maior

justiça e possam ter uma maior qualidade de vida na sua doença.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que respeitem os tempos regimentais ou, pelo menos, que

se aproximem dessa possibilidade.

Dou, agora, a palavra à Sr.a Deputada Carla Cruz para apresentar o projeto de resolução do PCP.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português, começamos por saudar, obviamente, as associações representativas dos doentes com

fibromialgia aqui presentes, assim como todos os cidadãos que subscreveram esta petição, a qual, e passo a

citar, «solicita a avaliação dos doentes com fibromialgia de acordo com o seu grau de incapacidade».

Entendemos que esta é uma reivindicação justa, razão pela qual também apresentamos um projeto de

resolução, que recomenda, desde logo, o efetivo reconhecimento e a implementação da circular normativa

publicada pela Direção-Geral da Saúde, relativa à avaliação da incapacidade dos doentes com fibromialgia.

Mas este projeto vai para além do mero reconhecimento: contém propostas muito concretas que respondem

aos vários problemas com que se confrontam os doentes com esta patologia.

Neste sentido, propomos: que seja implementada uma tabela de incapacidades e funcionalidade em saúde

que seja sensível às incapacidades decorrentes desta doença crónica; que haja um investimento, ao nível dos

cuidados primários de saúde, na sensibilização e formação dos profissionais de saúde para esta doença, mas

também para as demais doenças crónicas; que seja assegurado o acesso gratuito aos medicamentos

indispensáveis à melhoria da qualidade de vida dos doentes fibromiálgicos; que o SNS prescreva os

tratamentos necessários a estes doentes e, muito particularmente, os tratamentos de hidroterapia; que sejam

criadas as condições para aquisição de ajudas técnicas, com vista a atenuar as consequências e impedir o

agravamento da situação clínica; que promova a obrigatoriedade de a entidade patronal adequar o posto de

trabalho e as funções a desempenhar às especificidades do trabalhador com fibromialgia; que os horários de

trabalho estejam adequados às especificidades destes trabalhadores; que seja garantido um procedimento de

proteção destes trabalhadores nos casos de cessação de contrato de trabalho, com respeito pelo princípio da

proibição do despedimento sem justa causa; que seja garantida, numa situação de antecipação da idade de

reforma, a não aplicação de quaisquer penalizações para estes trabalhadores com deficiência ou com doença

crónica, nos casos em que tal situação seja motivada pela incapacidade ou pela invalidez.

Como dissemos, pensamos que as nossas propostas resolvem grande parte dos problemas dos doentes

fibromiálgicos, que, em grande parte, também são partilhados pelos doentes crónicos.

Pensamos, ainda, que a criação de um estatuto do doente crónico não só resolveria os problemas que hoje

aqui se colocam, mas também os problemas que todos os doentes crónicos enfrentam no nosso País.

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