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27 DE JUNHO DE 2015

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no território, não vamos conseguir agir na parte fundamental: por um lado, a fiscalização da deterioração

ambiental, das atividades que deterioram o ambiente e, por outro, a questão fundamental que é a da

prevenção, que é não chegar a permitir que se realizem as contraordenações ou os crimes ambientais. E,

nessa matéria, ainda temos muito a caminhar.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Debatemos, hoje, uma proposta que pretende alterar a lei-quadro das contraordenações ambientais. Deste

modo, gostava de referir, em primeiro lugar, que uma das mais-valias desta tutela é precisamente a

possibilidade de prevenir danos futuros e, através da dissuasão dos operadores, de violar normas de conduta

do jus ambiental.

Com efeito, uma contraordenação não pressupõe um dano efetivo, quer porque a conduta típica se situa à

margem desta factualidade quer porque o ilícito administrativo se basta em muitas das situações com a mera

violação de deveres de prevenção do risco.

O regime contraordenacional resulta, pois, da necessidade de se dispor de um ordenamento sancionatório

alternativo, diferente do do Direito Criminal, que, se não existisse, deixaria o legislador e o executor impedidos

de lançar mão de uma gama diferenciada de sanções mais ajustada à natureza da gravidade dos ilícitos a

reprimir ou a prevenir. É disto que tratamos.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Resulta da iniciativa em debate que visa contemplar no mesmo

diploma as contraordenações ambientais e as contraordenações por violação dos planos municipais,

intermunicipais e medidas preventivas, favorecendo-se uma disciplina única nestas matérias. E propõem-se

medidas como? A alteração no regime de responsabilização das pessoas coletivas através da figura da

reversão; a criação de novos institutos no âmbito das contraordenações leves, como a advertência; a

revogação da forma de processo sumaríssimo; a previsão da possibilidade de suspensão da coima, em

situações em que seja relevante garantir a reposição da situação anterior, a proteção da saúde, segurança de

pessoas e bens ou do ambiente; a flexibilização da medida da sanção em função da ilicitude; o alargamento

do prazo de pagamento em prestações de 24 para 48 meses; a alteração da distribuição do produto das

coimas; e, por fim, a criação de um regime especial para aplicação do instituto da atenuação especial,

modificando a moldura das coimas. A este propósito, refira-se que se aumentam as coimas em 14 casos,

mantêm-se em 4 e reduzem-se em 6.

O principal objetivo desta proposta é, pois, tornar os processos mais eficientes mas também aumentar o

seu sucesso em tribunal. Refira-se que, dos 465 processos resolvidos em tribunal desde o início de 2014, 49%

foram absolvidos, arquivados, declarados nulos ou prescreveram; apenas 18% confirmaram as coimas

aplicadas; em 22%, as coimas foram reduzidas; e, em 13%, foram convertidas em admoestação.

Com estes números, não estamos a apelar aos comportamentos devidos, com estes números, não há

eficácia no sistema sancionatório instituído, e é isto que este diploma também pretende alterar.

No que respeita ao branqueamento de que nos falou a Sr.ª Deputada Idália Serrão, não estamos, Sr.ª

Deputada, a desonerar, nem a branquear nada. Entre 2008 e 2013, apenas 5,5% das contraordenações eram

leves, 37% eram muito graves, 32% eram graves e 26% não classificadas.

Com esta proposta, Sr.ª Deputada, os limites máximos sobem todos, com particular expressão nas

contraordenações muito graves, que são essas que a preocupam, penso eu.

Os limites mínimos, regra geral, mantém-se ou descem. Esta descida é mais expressiva para as pessoas

singulares e quando desce nas pessoas coletivas é só apenas em situações de negligência.

Sr.ª Deputada, estamos no final da Legislatura, mas devo dizer-lhe que a vossa proposta de 2009, aquela

que surgiu logo a seguir à unanimidade de 2006, também foi debatida em 22 de maio e publicada em agosto,

portanto nem sequer percebo a crítica.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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