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I SÉRIE — NÚMERO 104

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2 — Esta problemática insere-se no âmbito de princípios constitucionais essenciais, quer para a população

da Região, quer para a Unidade Nacional, e que são os princípios da continuidade territorial e da

solidariedade, constitucionalmente consagrados.

3 — Trata-se de uma necessidade regional imperiosa, cuja concretização depende de uma conjugação de

esforços, que ultrapassa o âmbito público, na medida em que não é pensável que a ligação marítima em

questão possa ser viabilizada exclusivamente por via de meios públicos, sendo indispensável a intervenção de

operadores marítimos privados.

4 — Como é óbvio, a atratividade para o investimento de caráter privado passa, compreensivelmente, pela

expectativa de lucro e de compensação que justifique a opção por esse mesmo investimento.

5 — Não é possível ignorar as limitações que este tipo de operação, pela sua escala, pode comportar para

a decisão de armadores privados, nacionais ou estrangeiros, se interessarem pela ligação marítima entre a

Madeira e o continente.

6 — Significa isto que o apelo aos princípios da continuidade territorial e da solidariedade, que têm

consagração constitucional, como já foi referido, e têm acolhimento nos tratados europeus, deve ser

veementemente expresso, como deve ser atentamente escutado.

7 — Em recente visita à Região Autónoma da Madeira, e no âmbito de reunião alargada com o Governo

Regional da Madeira, o Primeiro-Ministro, entre as decisões assumidas, incluiu a implementação do transporte

marítimo entre a Madeira e o continente, estando, neste momento, o Governo Regional a implementar os

procedimentos necessários à concessão dessa linha.

8 — Esta circunstância revela que, quer a petição que foi objeto de debate na Assembleia da República,

quer o projeto de resolução do BE, encontram-se, de certo modo, ultrapassados pelos factos e pelos avanços

que o assunto já tem no âmbito da cooperação entre o Governo da República e o Governo Regional.

9 — Todavia, por consideração pelos peticionários e por força do princípio do arrastamento por conexão, o

projeto de resolução do BE, tardiamente apresentado, numa tentativa de recuperação de um espaço perdido e

ultrapassado pelos passos que já estão a ser dados, no terreno, por ambos os Governos, o Plenário da

Assembleia da República não poderia deixar de debater ambas as iniciativas.

10 — Atento o teor da petição, os objetivos por ela veiculados, o coincidente conteúdo do projeto de

resolução em causa, e em coerência com todo o trabalho e empenho que até agora tiveram junto dos

sucessivos Governos da República para a implementação da ligação marítima entre a Região e o continente,

os signatários não poderiam deixar de votar favoravelmente o projeto de resolução em causa, além do mais

porque sempre puseram a Madeira e os interesses dos madeirenses e porto-santenses acima de todas e

quaisquer questões partidárias.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Correia de Jesus — Hugo Velosa — Francisco Gomes.

———

Relativa ao ponto 7 do projeto de resolução n.º 1550/XII (4.ª):

Ponto 7 — Criar uma rede de hospitais veterinários públicos.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera fundamental que haja uma resposta nos cuidados de

saúde e bem-estar animal.

No entanto, as respostas podem e devem ser diversas, permitindo a envolvência de todos os atores,

nomeadamente, as entidades intermunicipais, as câmaras municipais, as juntas de freguesia, as associações

de defesa do bem-estar animal, entre outras.

Confinar essas respostas a hospitais veterinários públicos é demasiado redutor e, pelos vários

constrangimentos, afigura-se de muito difícil implementação.

Assim se explica a abstenção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Os Deputados do PS, Manuel Mota — Miguel Freitas — Jorge Fão — Rosa Maria Albernaz — Pedro

Farmhouse — Jorge Rodrigues Pereira.

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