O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 105

22

Assim, coloco-lhe perguntas relativas aos direitos pessoais que estão garantidos pela Constituição. É certo

que em muitos países da Europa os serviços de informações têm competências deste género, mas, Sr.

Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, o controlo democrático do Estado é tão débil como

aquele que existe na República Portuguesa? Os cidadãos portugueses podem ter a sua vida inteiramente

vigiada a partir de uma suspeita ou de uma mera atitude aleatória por parte de um conjunto de serviços. Qual

é a magistratura que controla isso? Há alguma magistratura a controlar?

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não há nenhuma magistratura a controlar. É pior do que o processo criminal.

Sr.ª Presidente, nestas circunstâncias, creio que o Governo devia ver que não é uma comissão tipo

entidade administrativa, composta por magistrados, que é uma magistratura. Não é uma magistratura, é um

arremedo, mas não tem as competências, nem os poderes que os cidadãos esperam que as magistraturas

tenham em relação à garantia dos seus direitos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para formular perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares,

o Sr. Ministro apresentou aqui a proposta de lei, mas não disse uma palavra sobre uma questão decisiva que

tem de estar em debate, que é a inconstitucionalidade grosseira daquilo que é proposto.

O que refere expressamente o artigo 34.º da Constituição é que não é permitida qualquer ingerência nas

comunicações, salvo no âmbito da investigação criminal. Manifestamente os serviços de informações não

atuam no âmbito da investigação criminal. Essa comissão que os senhores aqui propõem, composta por

juízes, é um órgão administrativo, nunca é, em caso algum, um órgão jurisdicional. Um juiz, por ser juiz, se for

colocado num órgão administrativo, não passa por esse facto a ter uma função jurisdicional. E não somos só

nós que dizemos isto, já foi referido publicamente o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Os

senhores dirão que não é vinculativo. É verdade, não é vinculativo, vale por si, vale pelo seu conteúdo e o seu

conteúdo é extremamente importante e significativo quando a Comissão Nacional de Proteção de Dados

(CNPD) refere expressamente que, e cito, «A extensão e a intensidade do tratamento de dados pessoais

realizado, de dados que revelam diversos aspetos da vida privada, quando não mesmo, porque analisados no

seu conjunto, toda a nossa vida privada, implica o reconhecimento da proposta de lei em apreço da

possibilidade de uma agressão tal aos direitos à privacidade, à proteção de dados e à liberdade que não se

pode falar senão de uma devassa, no sentido jurídico do termo, aparentemente legitimada pela lei mas que

viola os pilares do Estado de Direito e de uma sociedade democrática». A CNPD não faz por menos e nós

cremos que não é de fazer por menos, porque aquilo com que estamos confrontados com esta proposta de lei

é com um gravíssimo atentado às garantias dos cidadãos, constitucionalmente consagradas.

Ora bem, o Sr. Ministro, sobre isto, não disse absolutamente nada. O Sr. Ministro pode dizer que discorda

da Constituição — aliás, muitos dirigentes do PSD e membros do Governo têm-no dito. Porém, os senhores

discordam mas têm de a cumprir, têm de a respeitar, e esta proposta que aqui nos é apresentada é

grosseiramente inconstitucional, e isso não pode deixar de estar presente neste debate.

Nós ainda esperamos que o Governo, se não nesta fase, pelo menos na fase da especialidade, se esta

proposta de lei for aprovada, retire esta disposição porque ela, de facto, não tem qualquer cabimento na ordem

jurídica portuguesa.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
2 DE JULHO DE 2015 19 Mas, já que estamos a falar de privatizações, por que é que n
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 105 20 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abr
Pág.Página 20
Página 0021:
2 DE JULHO DE 2015 21 O que se propõe é um regime de autorização judicial para que
Pág.Página 21
Página 0023:
2 DE JULHO DE 2015 23 O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: —
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 105 24 A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o
Pág.Página 24
Página 0025:
2 DE JULHO DE 2015 25 O Sr. António Filipe (PCP): — Se o Sr. Ministro vier aqui apr
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 105 26 Parece-nos importante que, em defesa das libe
Pág.Página 26
Página 0027:
2 DE JULHO DE 2015 27 tínhamos direito à mesma grelha de tempos de quem agenda a in
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 105 28 Fazemo-lo sabendo que a lei e o direito serve
Pág.Página 28
Página 0029:
2 DE JULHO DE 2015 29 O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 105 30 Aplausos do PS. Protestos do PC
Pág.Página 30
Página 0031:
2 DE JULHO DE 2015 31 criminalidade altamente organizada e de terrorismo que ocorre
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 105 32 A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Neste âmbi
Pág.Página 32
Página 0033:
2 DE JULHO DE 2015 33 combate ao terrorismo e à criminalidade altamente organizada,
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 105 34 O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não é apenas
Pág.Página 34
Página 0035:
2 DE JULHO DE 2015 35 Não há nada de mais positivo na nossa sociedade do que a verd
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 105 36 O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Pres
Pág.Página 36
Página 0037:
2 DE JULHO DE 2015 37 Aplausos do PCP. O Sr. Presidente (Guilh
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 105 38 Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Pág.Página 38