I SÉRIE — NÚMERO 105
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Ora, o que os peticionários pedem é que, basicamente, haja uma tolerância corretiva que permita, num
período de adaptação, que sejam consideradas as duas grafias.
Esta sugestão feita pelos peticionários é acompanhada pelos sindicatos, pelas associações de pais e tem,
até, um parecer positivo do Conselho de Escolas e da Associação Nacional de Professores de Português, que
dizem que faz sentido para os alunos que não tiveram o seu percurso escolar, a sua aprendizagem, com as
regras do novo Acordo haja uma tolerância corretiva nos exames nacionais. Essa sugestão parece-nos
prudente e sensata e acompanhamos as reivindicações dos peticionários.
Sobre o peso dos exames, sobre a crítica da «avaliocracia» que o Bloco de Esquerda também tem feito,
essa é uma outra matéria, que será, certamente, objeto de outros debates aqui, no Parlamento.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Arezes.
A Sr.ª Rosa Arezes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por, em nome do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata, cumprimentar os mais de 4000 subscritores desta petição.
O uso dos direitos que o sistema democrático confere a cada indivíduo representa um exercício de
cidadania que aplaudimos, independentemente da posição que cada um possa assumir sobre determinada
matéria. E, neste caso em concreto, o facto de muitos dos subscritores serem jovens é ainda um motivo
acrescido para louvarmos a sua atitude pró-ativa e a sua intervenção na defesa de opções em que acreditam.
A petição que hoje aqui discutimos, como já foi referido, defende a tolerância corretiva para a não utilização
do Acordo Ortográfico de 1990 nos exames nacionais deste ano letivo.
Percebemos as preocupações que estão subjacentes a esta petição. No entanto, vale a pena recordar que
a Resolução do Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2011 — estamos a falar do anterior Governo —,
determinou a aplicação do Acordo ao sistema educativo no ano letivo de 2011/2012. Foi o que aconteceu. Foi
proporcionado aos alunos um período de adaptação e foi divulgado, atempadamente, a toda a comunidade
educativa que em 2014/2015 apenas seria admitida nas provas a nova grafia.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Rosa Arezes (PSD): — Esta informação foi publicada pelo então GAVE (Gabinete de Avaliação
Educacional), a 13 de setembro de 2011. Isto é, há três anos e oito meses e meio, que é público que, no
corrente ano letivo, os critérios de codificação dos exames nacionais considerarão, como válidas,
exclusivamente, as regras definidas pelo Acordo Ortográfico em vigor.
Também vale a pena recordar que, desde 2011, os alunos já estudaram por manuais que aplicaram o
Acordo; já aplicaram a nova grafia nas aulas, nos testes de avaliação e nas demais tarefas escolares.
É por tudo isto que o atendimento desta petição constituiria um fator de instabilidade.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Independentemente do reduzido impacto que o não respeito pelo
Acordo pode vir a ter na classificação dos alunos, independentemente de estarmos ou não em sintonia com o
próprio Acordo Ortográfico, esta preocupação só pode merecer o nosso aplauso, porque está em causa uma
matéria que se reveste da maior importância, na medida em se trata de zelar pela defesa e preservação da
Língua Portuguesa que une mais de 250 milhões de falantes, separados por oceanos mas unidos pelo idioma
comum de Camões e de Fernando Pessoa.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, concluímos aqui o debate sobre a petição n.º
478/XII (4.ª).
Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se amanhã, quinta-feira, dia 2 de julho, às 14 horas e 30
minutos, e a sua ordem de trabalhos consistirá no seguinte: primeiro ponto, debate conjunto dos projetos de lei
n.os
998/XII (4.ª) — Encurta os prazos legais nas eleições para a Assembleia da República e elimina
inelegibilidade injustificada de cidadãos com dupla nacionalidade (PS) e 1022/XII (4.ª) — Décima quinta