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I SÉRIE — NÚMERO 107

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A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Já uma vez distribui uma lista e posso voltar a fazê-lo.

A avaliação tem de ser feita com rigor, a Administração Pública só assim se credibiliza aos olhos dos

cidadãos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Gente isenta e nós não temos preocupação nenhuma em

introduzir melhorias quando se justificarem. Estas são melhorias para o Estado português,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — … para a Administração Pública e, acima de tudo, para a

valorização dos trabalhadores da Administração Pública.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada Isabel Santos, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, para pedir que sejam distribuídos às diferentes bancadas

uma notícia com a declaração que referi do Prof. João Bilhim sobre a falta de transparência na escolha e um

artigo escrito pelo Sr. Deputado Virgílio Macedo, Presidente da Distrital do PSD Porto, a pedir transparência

neste processo.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputada, faça-os chegar à Mesa, a fim de serem distribuídos.

Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 4 da nossa ordem de trabalhos, a apreciação, na generalidade, da

proposta de lei n.º 342/XII (4.ª) — Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de

novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º

24/2012, de 9 de julho.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares.

O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): — Sr.

Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: No respeito por um compromisso assumido pelo Governo, debatemos hoje

a revisão da primeira Lei-Quadro das Fundações, aprovada em 2012 neste Parlamento.

Passados três anos, com a aplicação da lei já em fase de cruzeiro, é tempo de fazer uma avaliação

ponderada sobre os ajustamentos e melhorias a introduzir.

O balanço destes três anos é positivo. Foi um esforço exigente, até porque iniciado num período

especialmente difícil, em que foi necessário corrigir anos de políticas despesistas e sem nenhum rigor, mas foi

um esforço que permitiu cumprir o mais importante dos objetivos então traçados: reduzir o peso das estruturas

paralelas do Estado, reforçando, em simultâneo, os princípios da transparência e da cooperação entre o

Estado e as fundações financeiramente apoiadas com dinheiros públicos.

Penso que travámos com eficácia as utilizações abusivas do instituto fundacional, em que o Estado era o

primeiro prevaricador quando recorria a este instituto para fugir ao perímetro orçamental, para favorecer

regimes remuneratórios ou para fugir às regras de contratação pública.

A realidade do universo fundacional foi resgatada e a perceção dos portugueses em relação a este

universo mudou e, a meu ver, voltou a ser francamente positiva.

As prioridades definidas na Lei-Quadro mantém-se: devolver o regime fundacional à sua original natureza

altruísta; criar mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente para todas as situações em que

estejam em causa a utilização de dinheiros públicos; abrir espaço à autorregulação, incentivando a aprovação

de códigos de conduta, e travar a proliferação do Estado paralelo por recurso ao instituto fundacional,

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