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I SÉRIE — NÚMERO 107

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Obviamente que a proposta de lei também refere o cumprimento do acordo de concertação social de 2006,

que, de facto, não foi cumprido, porque, se tivesse sido, teríamos, em 2015, um salário mínimo nacional de

545 € — coincidente, aliás, com a proposta do Bloco de Esquerda relativamente aos valores do salário mínimo

nacional — e, em 2016, um salário mínimo nacional de 600 €.

Portanto, Sr.as

e Srs. Deputados, esta discussão tem sido permanentemente inquinada. Por exemplo,

ouvimos aqui o Sr. Deputado Joaquim Ponte dizer que vamos ter uma concertação social que vai aumentar o

salário mínimo nacional. Errado! Quem tem competência para aumentar o salário mínimo nacional é

exatamente o Governo, ouvidos os parceiros sociais. Os parceiros sociais não têm competência para fazer leis

e, portanto, não vão aumentar coisíssima nenhuma. Isso é da competência do Governo. E foi essa

competência que o Governo não exerceu. E não exerceu porque quis levar a cabo a linha que Passos Coelho

introduziu desde o início do seu mandato: empobrecimento! Para os trabalhadores nunca houve dinheiro, mas,

entretanto, para salvar bancos, houve sempre dinheiro. Essa é que foi a marca. Há, hoje, milhares de

trabalhadores que, trabalhando, são pobres. Mas isso não incomoda os senhores. E, portanto, «chutam para o

terceiro anel», ou seja, alguém resolverá — a concertação social é que resolverá. Não é, não, Srs. Deputados!

É obrigação do Governo, foi obrigação desta maioria, que não cumpriu. E foi esta maioria que provocou no

País mais empobrecimento, não cumpriu os acordos de concertação social e, hoje, vem aqui dizer que é

extemporânea esta proposta de lei. Não é não senhor! Assumam a votação que, em 2013, não obstante a

troica estar cá, fizeram lá nos Açores, votando favoravelmente. Mantenham a coerência, porque nós

efetivamente vamos mantê-la!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Rodrigues Pereira.

O Sr. Jorge Rodrigues Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para perguntar ao Sr. Deputado Artur

Rêgo o seguinte: Sr. Deputado, qual é a sua moral, quando foi este Governo que travou o aumento do salário

mínimo nacional, foi este Governo que aumentou a pobreza, aumentou o desemprego e cortou o complemento

solidário para idosos?!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Qual é a sua moral quando foi este Governo que mandou 350 000 portugueses para fora do País?!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está concluído o debate, na

generalidade, da proposta de lei n.º 167/XII (2.ª).

Vamos passar à apreciação, em conjunto e na generalidade, dos projetos de lei n.os

790/XII (4.ª) — Lei de

apoio à maternidade e paternidade pelo direito de nascer (Iniciativa legislativa de cidadãos) e 1021/XII (4.ª) —

Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, através da aplicação do

pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher nas

primeiras 10 semanas de gravidez (CDS-PP e PSD).

Estão inscritos, para intervir, as Sr.as

Deputadas Ângela Guerra, do PSD, Teresa Caeiro, do CDS-PP,

Helena Pinto, do BE, Isabel Alves Moreira, do PS, Heloísa Apolónia, de Os Verdes, e Inês Teotónio Pereira, do

CDS-PP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra para apresentar o projeto de lei n.º 1021/XII (4.ª).

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Debatemos hoje, para além de

uma iniciativa legislativa de cidadãos, a que oportunamente me referirei, um projeto de lei conjunto do PSD e

do CDS, que se limita, e só, a determinar que a mulher proceda ao pagamento de taxas moderadoras, nos

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