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I SÉRIE — NÚMERO 107

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O voto era o seguinte:

Cinco anos de intervenção da União Europeia e do FMI na Grécia, com os chamados «memorandos»,

levaram este país ao desastre económico e social. Brutal queda do produto interno bruto; aumento incessante

da dívida pública; queda significativa do consumo; grande aumento do desemprego; brutais cortes nos

salários, reformas e pensões; empobrecimento e não acesso aos medicamentos e aos cuidados médicos por

parte de vastas camadas da população; emigração forçada — eis a dramática situação económica e social

após a aplicação dos chamados «memorandos» da UE e do FMI.

No entanto, através da intensificação da exploração e da manipulação da dívida pública foram sendo

entregues milhares de milhões aos grandes grupos económicos e financeiros.

Nas eleições realizadas a 25 de janeiro o povo grego afirmou a vontade de uma mudança de política —

aspiração que foi desde logo afrontada pela União Europeia e pelo FMI.

Desde o dia 25 de janeiro que assistimos a uma intensificação do inaceitável processo de ingerência e

chantagem da União Europeia e do FMI contra o povo grego e as suas opções soberanas. Neste processo

procuram impor o prosseguimento da política de exploração, de empobrecimento e de dependência, ao

serviço dos grandes grupos económicos e financeiros e das grandes potências da UE.

Este processo demonstra que a União Europeia e o FMI nunca estiveram interessados em solucionar os

graves problemas da Grécia mas, sim, em determinar uma maior e mais brutal exploração dos trabalhadores e

do povo gregos e uma nova extorsão dos seus impostos pela União Europeia e pela União Económica e

Monetária, que constituem inaceitáveis constrangimentos ao desenvolvimento de políticas em favor dos

legítimos interesses e aspirações dos povos, respeitadoras da sua vontade e soberania.

Um processo que, comprovando a natureza e objetivos da política da União Europeia — de intensificação

da exploração e redução de direitos laborais e sociais —, demonstra que não é possível concretizar uma

política que corresponda efetivamente aos interesses e aspirações de um povo sem enfrentar esses mesmos

objetivos e afirmar o seu direito ao desenvolvimento e a soberania e independência nacionais.

O Governo português tem assumido neste processo uma inaceitável postura de alinhamento com as

posições assumidas pela UE e FMI, afirmando-se como um dos mais devotos protagonistas na imposição ao

povo grego da continuação das políticas de retrocesso social e de empobrecimento.

Uma inaceitável postura que, procurando salvaguardar a continuação da política de direita e justificar e

branquear as brutais consequências económicas e sociais do pacto de agressão — assinado pelo PS, PSD e

CDS com a União Europeia e o FMI — contra o povo e o País, é tão mais condenável quanto contrária ao

interesse nacional.

A situação na Grécia demonstra que é o caminho da resistência, e não o da submissão e subordinação,

que defende os interesses do povo e do País.

Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 3 de julho, delibera:

1 — Expressar a sua solidariedade ao povo grego e afirmar o seu direito a optar soberanamente pelo

caminho que defenda os seus interesses e concretize as suas legítimas aspirações a uma vida melhor, à sua

dignidade e soberania, decidindo, sem quaisquer ingerências, o seu presente e futuro;

2 — Condenar o processo de ingerência e chantagem da União Europeia e do FMI contra o povo grego;

3 — Condenar a postura de alinhamento do Governo português com este processo que considera ser

contrária à defesa dos interesses do povo português e do País;

4 — Reclamar do Governo uma postura consoante os princípios e valores da Constituição da República, de

respeito pela independência nacional, a igualdade entre os Estados, a não ingerência nos assuntos internos

dos outros Estados e a cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso,

reconhecendo o seu direito à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação do voto n.º 299/XII (4.ª) — De solidariedade com o povo grego

(BE).

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