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Sábado, 4 de julho de 2015 I Série — Número 107

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

REUNIÃOPLENÁRIADE3DEJULHODE 2015

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e 39

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de

resolução n.os

1570 e 1571/XII (4.ª). Procedeu-se à eleição de um juiz para o Tribunal

Constitucional, o qual foi proclamado eleito. Foi debatido o Relatório da X Comissão Parlamentar de

Inquérito à Tragédia de Camarate, conjuntamente com os projetos de resolução n.

os 1554/XII (4.ª) — Recomenda ao

Governo a abertura de um inquérito que permita esclarecer o desaparecimento dos arquivos do EMGFA, MDN e MNE da correspondência oficial entre estes organismos com referência à exportação de material de guerra para o Irão (PSD, PS e CDS-PP) e 1555/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a salvaguarda do acervo documental do Fundo de Defesa Militar do Ultramar e a criação do arquivo Camarate, digitalizado e disponibilizado online, no site do Parlamento (PSD, PS e CDS-PP), que foram aprovados, tendo usado da palavra, além do Presidente da Comissão, Deputado José de Matos Rosa (PSD) e do Relator, Deputado Pedro do Ó Ramos (PSD), os Deputados Jorge Machado (PCP), Miguel Santos (PSD), Isabel Oneto (PS) e José Ribeiro e Castro (CDS-PP).

Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 333/XII (4.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente

dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à segunda alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública, que foi aprovada. Intervieram, além do Secretário de Estado da Administração Pública (José Leite Martins), os Deputados Jorge Machado (PCP), Isabel Santos (PS), Artur Rêgo (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE) e Maria das Mercês Soares (PSD).

Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 342/XII (4.ª) — Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, que foi aprovada. Proferiram intervenções, a diverso título, além do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes), os Deputados Paulo Sá (PCP), Paulo Rios de Oliveira (PSD), Luís Pita Ameixa (PS), Teresa Anjinho (CDS-PP) e Pedro Filipe Soares (BE).

A proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal, foi debatida

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na generalidade, tendo depois sido aprovada. Usaram da palavra, além do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro), os Deputados Bruno Dias (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP), Fernando Serrasqueiro (PS), Mariana Mortágua (BE) e Ricardo Baptista Leite (PSD).

Foi discutida, na generalidade e posteriormente rejeitada, a proposta de lei n.º 167/XII (2.ª) — Aumento da retribuição mínima mensal garantida (ALRAA). Proferiram intervenções os Deputados Jorge Rodrigues Pereira (PS), Joaquim Ponte (PSD), Jorge Machado (PCP), Artur Rêgo (CDS-PP) e Mariana Aiveca (BE).

Foram apreciados, em conjunto e na generalidade, os projetos de lei n.

os 790/XII (4.ª) — Lei de apoio à

maternidade e paternidade pelo direito de nascer (Iniciativa legislativa de cidadãos) e 1021/XII (4.ª) — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, através da aplicação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gravidez (CDS-PP e PSD), tendo intervindo os Deputados Ângela Guerra (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP), Helena Pinto (BE), Isabel Alves Moreira (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paula Santos (PCP) e Inês Teotónio Pereira (CDS-PP). Foi, depois, aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, no sentido de os projetos de lei baixarem à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 20 dias.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Regimento, a Deputada Gabriela Canavilhas (PS) teceu críticas aos princípios orientadores das políticas do Governo e aos resultados obtidos.

Ainda ao abrigo da mesma disposição do Regimento, o Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) congratulou-se pelas relações de biculturalidade de Olivença e criticou os entraves que ainda se verificam com vista ao seu aprofundamento.

A Câmara aprovou os votos n.os

295/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo Deputado João Eduardo Ferraz de Abreu (PS) e 298/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do investigador João Luís Inês Vaz (PS), após o que guardou 1 minto de silêncio.

Foram rejeitados os votos n.os

291/XII (4.ª) — De solidariedade com Tekbar Haddi, mãe do jovem saharaui assassinado (BE), 297/XII (4.ª) — De solidariedade com Tekbar Haddi, mãe do jovem saharaui Mohamed Lamine Haidala (PCP), 304/XII (4.ª) — De solidariedade com Tekbar Haddi, mãe do jovem saharaui Mohamed Lamine Haidala (Os Verdes), 292/XII (4.ª) — De condenação pela repressão em Angola (BE), 296/XII (4.ª) — De solidariedade para com o povo grego (PCP) e 299/XII (4.ª) — De solidariedade com o povo grego (BE), tendo sido aprovados os votos n.

os

294/XII (4.ª) — De condenação e pesar pelas vítimas dos atentados perpetrados em França, na Tunísia e no Koweit (PSD e CDS-PP), 303/XII (4.ª) — De condenação dos atentados ocorridos em França, na Tunísia e no Koweit (PCP), 301/XII (4.ª) — Por uma solução negociada que reforce o projeto europeu, fortaleça o euro e reconheça as aspirações fundamentais do povo grego (PS), 302XII (4.ª) — De solidariedade ao povo grego (PSD e CDS-PP) e 300/XII (4.ª) — De saudação à missão de Portugal aos I Jogos Europeus 2015 (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 332/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais.

Na generalidade, foram aprovados a proposta de lei n.º 345/XII (4.ª) — Aprova o regime do Sistema de Informações da República Portuguesa, e os projetos de lei n.º 935/XII (4.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.

os 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de

30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.

os 4/2004, de 6 de novembro, e 4/2014, de 13

de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44-A/2014,

de 10 de outubro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa — SIRP) (PSD e CDS-PP), 999/XII (4.ª) — Alteração à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, sistematizando adequadamente a organização do registo de interesses dos seus intervenientes (PS) e 1006/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (PSD e CDS-PP) e foi rejeitado o projeto de lei n.º 997/XII (4.ª) — Aprova o regime de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e fixa os limites da atuação dos Serviços que o integram (Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro) (PCP).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1553/XII (4.ª) — Apreciação do Relatório sobre Portugal na União Europeia 2014 (Comissão de Assuntos Europeus).

Foram rejeitados o projeto de lei n.º 1023/XII (4.ª) — Determina a isenção de portagens nas ex-SCUT (BE), na generalidade, e o projeto de resolução n.º 1567/XII (4.ª) — Pela não introdução de portagens na autoestrada transmontana (A4) (Os Verdes).

Os projetos de resolução n.os

1271/XII (4.ª) — Manutenção da gestão pública do hospital de Cantanhede no âmbito SNS e contratação efetiva de todos os profissionais que respondem às necessidades permanentes do seu funcionamento (PCP), 1560/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da gestão pública do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede (BE) e 1566/XII (4.ª) — Por uma gestão pública e ao serviço das populações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede (Os Verdes) foram rejeitados.

Mereceram aprovação os projetos de lei n.os

998/XII (4.ª) — Encurta os prazos legais nas eleições para a Assembleia da República e elimina inelegibilidade injustificada de cidadãos com dupla nacionalidade (PS) e 1022/XII (4.ª) — Décima quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quinta alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro (PSD e CDS-PP).

Na generalidade, foram rejeitados os projetos de lei n.os

545/XII (3.ª) — Melhora as regras de atribuição e altera a duração e montantes do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego (PCP), 546/XII (3.ª) — Cria o subsídio social de desemprego extraordinário (PCP) e 1018/XII (4.ª) — Protege os desempregados de longa duração, facilita o acesso ao subsídio de desemprego (BE).

Foram rejeitados o projeto de resolução n.º 1456/XII (4.ª) — Medidas excecionais para a educação inclusiva (BE) e, na generalidade, o projeto de lei n.º 1017/XII (4.ª) — Regime Jurídico da Educação Especial (PCP).

Foi aprovado, na generalidade, o projeto de lei n.º 1024/XII (4.ª) — Estabelece o quadro de sanções acessórias aos crimes contra animais de companhia (PS).

Foram aprovados os projetos de resolução n.os

1015/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, mantendo o Museu Militar do Porto, identifique os percursos e salas usadas pela PIDE e promova a justa homenagem a quem passou pelo «edifício do Heroísmo» e aí resistiu ao fascismo (PCP) e 1561/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da memória da perseguição política no Museu Militar do Porto (BE).

Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.

os 117/XII (4.ª) — Aprova o Acordo entre a

República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, Portugal, assinado em Lisboa, em 23 de maio de 2014, e 118/XII (4.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à Criação, Funcionamento e Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, Portugal, assinado em Lisboa, em 23 de maio de 2014.

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Foram rejeitados os projeto de resolução n.os

1543/XII (4.ª) — Pela rejeição do denominado Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) (PCP) e 1534/XII (4.ª) — Rejeita o Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento entre a União Europeia e os Estados Unidos da América (TTIP) (BE).

Foram igualmente rejeitados os projetos de resolução n.

os 1183/XII (4.ª) — Criação do Laboratório Nacional do

Medicamento (PCP), 1535/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo avaliação e a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) (BE), 1306/XII (4.ª) — Plano de Emergência Social para o Distrito de Aveiro (PCP) e 896/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adequação da rede consular e a melhoria da sua capacidade de intervenção de modo a corresponder às necessidades de uma emigração crescente (PCP) e foram aprovados os projetos de resolução n.

os 1537/XII (4.ª) — Em defesa da

sustentabilidade do rio Tejo (PSD e CDS-PP) e 1499/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que reforce a cooperação com o Governo, a Assembleia Legislativa e os municípios do Estado de Goa, na União Indiana (PS).

Na generalidade, foram rejeitados os projetos de lei n.os

94/XII (1.ª) — Regula o direito de Associação na Guarda Nacional Republicana (PCP), 369/XII (2.ª) — Aprova o Regime Jurídico das Organizações-Não Governamentais para a Igualdade de Género (ONGIG) (PS) e 371/XII (2.ª) — Reforça a autonomia e representatividade das organizações não-governamentais de mulheres (BE).

Em votação final global, foram aprovados os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo à proposta de lei n.º 304/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário;

Apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo à proposta de lei n.º 306/XII (4.ª) — Estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e o registo do prédio que seja reconhecido enquanto tal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro;

Apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo ao projeto de lei n.º 157/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária (PS) e à proposta de lei n.º 307/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária;

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao projeto de lei n.º 857/XII (4.ª) — Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família (Os Verdes).

Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi aprovado o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 899/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização (PCP).

Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.

os 259/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico e o estatuto

profissional da atividade de guarda-noturno (PCP) e 775/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da atividade de guarda-noturno (PSD e CDS-PP).

Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação do artigo 16.º (Acesso à informação por terceiros) do anexo, criado pelo artigo 4.º (Sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor) do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 305/XII (4.ª) — Procede à trigésima sexta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor, e aos projetos de lei n.

os 772/XII (4.ª) — Procede à

alteração do Código Penal, cumprindo o disposto na Convenção do Conselho da Europa para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (Convenção de Lanzarote) (PS) e 886/XII (4.ª) — Estratégia nacional para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (PCP). Depois de terem usado da palavra, a diverso título, os Deputados Isabel Oneto, Jorge Lacão e Luís Pita Ameixa (PS), Hugo Lopes Soares (PSD), João Oliveira (PCP), Luís Fazenda (BE), Telmo Correia (CDS-PP) e Teresa Leal Coelho (PSD), a proposta de alteração foi aprovada na especialidade, após o que, em votação final global, foi aprovado o texto final, com a alteração entretanto introduzida.

Em votação final global, foram aprovados os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo ao projeto de lei n.º 419/XII (2.ª) — Aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo (PS);

Apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 330/XII (4.ª) — Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias;

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 320/XII (4.ª) — Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o Anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o Anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014;

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 303/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 296/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Biólogos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 291/XII (4.ª) — Transforma a Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 294/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 301/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 302/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, em

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conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 295/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Arquitetos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e

funcionamento das associações públicas profissionais. A Câmara aprovou ainda três pareceres Comissão para

a Ética, a Cidadania e a Comunicação, autorizando um Deputado do CDS-PP e dois Deputados do PSD a intervirem em processos que correm em tribunal.

A Presidente encerrou a sessão eram 15 horas e 2 minutos.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 9 horas e 39 minutos.

Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.

Antes de darmos início à ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco,

para anunciar o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidos, os projetos de resolução n.os

1570/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que apoie a

candidatura do Santuário do Bom Jesus do Monte a Património Mundial da UNESCO (PSD e CDS-PP), que

baixa à 8.ª Comissão, e 1571/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que classifique o Santuário do Bom Jesus

do Monte como imóvel de interesse nacional, reconhecendo-o como Monumento Nacional (PSD e CDS-PP),

que igualmente baixa à 8.ª Comissão.

A Sr.ª Presidente: — Antes de iniciarmos os trabalhos, queria lembrar os Srs. Deputados que na Sala D.

Maria decorre, até às 13 horas, a eleição de um juiz para o Tribunal Constitucional, Sala que o Sr. Deputado

Duarte Pacheco me informa já estar aberta. Terei o cuidado de ir também votar a meio da manhã.

Srs. Deputados, passamos ao primeiro ponto da ordem do dia, que consta do debate do Relatório da X

Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, conjuntamente com os projetos de resolução n.os

1554/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a abertura de um inquérito que permita esclarecer o

desaparecimento dos arquivos do EMGFA, MDN e MNE da correspondência oficial entre estes organismos

com referência à exportação de material de guerra para o Irão (PSD, PS e CDS-PP) e 1555/XII (4.ª) —

Recomenda ao Governo a salvaguarda do acervo documental do Fundo de Defesa Militar do Ultramar e a

criação do arquivo Camarate, digitalizado e disponibilizado online, no site do Parlamento (PSD, PS e CDS-

PP).

Em primeiro lugar, vou dar a palavra ao Presidente da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de

Camarate, Sr. Deputado José de Matos Rosa.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr.a Presidente, Sr.

as e Srs. Deputados: Começo por dirigir uma

sentida palavra de agradecimento a todos os Deputados e Representantes dos Familiares das Vítimas que

participaram ativamente nos trabalhos desta X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate e

com os quais tive a honra de partilhar esta missão enquanto Presidente.

Quero agradecer a todos o empenho e a dedicação com que se envolveram nos trabalhos desta Comissão

Parlamentar de Inquérito e, acima de tudo, agradeço-vos a genuína procura da verdade com que orientaram a

generalidade das intervenções, independentemente das ideias políticas de cada um. Foi um sinal de

maturidade política e de responsabilidade democrática que a todos nos honra.

O meu muito obrigado a todos vós.

Sabemos bem que a investigação às causas e circunstâncias da morte do Primeiro-Ministro Francisco Sá

Carneiro, do Ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa, acompanhantes e pilotos, levanta inevitavelmente

naturais dificuldades no apuramento de todos os factos e na sua interpretação.

A existência de nove comissões de inquérito anteriores, ao longo destas quase quatro décadas que já

passaram desde a tragédia, traduz bem a sensibilidade deste assunto e as dificuldades em encontrar linhas

claras de investigação. No entanto, ficou provado que a queda do avião, na noite de 4 de dezembro de 1980,

se deveu a atentado.

Pela minha parte, reafirmo que nós, Deputados sociais-democratas, sentimos bem essa responsabilidade,

sentimos de forma acrescida a urgência da verdade, na medida em que se trata do fundador do nosso partido

e do nosso líder em funções, à data da tragédia. Mas estou convicto de que fomos capazes de respeitar

integralmente o cumprimento do mandato que nos foi conferido pelo povo e que exigia que colocássemos de

lado as naturais emoções e nos centrássemos na procura da verdade.

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Creio que os trabalhos da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate representam um

bom exemplo da qualidade do trabalho desenvolvido por todos os Deputados desta Casa da democracia e um

bom exemplo de uma correta interpretação das competências atribuídas à Assembleia da República, enquanto

órgão de soberania, independentemente das cores partidárias de cada um de nós.

Sr.a Presidente, com todo o respeito institucional, permita-me por isso que destaque o trabalho de todos os

Deputados que exerceram as suas responsabilidades políticas nesta Comissão de Inquérito sem colocar em

causa a separação dos poderes, respeitando, assim, a Constituição e o Estado de direito, através de um

relatório final, de que nos podemos orgulhar e pelo qual felicito o seu Relator, o Deputado Pedro do Ó Ramos.

Quero ainda destacar o contributo para os trabalhos desta Comissão dos Representantes dos Familiares das

Vítimas.

Sim, cumprimos o nosso mandato parlamentar com elevado rigor e sentido de responsabilidade,

respeitando os poderes constitucionais.

Sr.a Presidente, Sr.

as e Srs. Deputados: Gostava ainda de agradecer àquelas outras pessoas que

contribuíram para os trabalhos da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate:

especialistas, assessores e funcionários (Alexandra Pereira da Graça, Francisco Alves, Anabela Santos,

Helena Reis Alves, Rosa Oliveira, Isabel Barral e Isabel Campos e muitos outros que trabalham nesta Casa)

que, durante todo o tempo de funcionamento da Comissão, foram exemplares na criação de todas as

condições para que os Srs. Deputados cumprissem corretamente a sua missão.

Por fim, deixo também uma sentida palavra de solidariedade às famílias das vítimas, na convicção de que

as conclusões desta X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate possam permitir que,

desta vez, se tenha ido mais além na descoberta da verdade do que a justiça alguma vez conseguiu.

É que, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, a verdade não pode e nunca irá prescrever!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Matos Rosa, agradeço o seu trabalho, assim como a todos os Srs.

Deputados que intervieram nesta Comissão.

Tem, agora, a palavra o Relator, Sr. Deputado Pedro do Ó Ramos, a quem dirijo também os meus

agradecimentos.

O Sr. Pedro do Ó Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quando se criou esta

Comissão Parlamentar de Inquérito, muitas pessoas pensaram e disseram: «Outra vez», «porquê?», «mais

uma». No fim desta Comissão Parlamentar de Inquérito, posso dizer que descobrimos novos factos,

confirmámos outros, aumentou a perplexidade.

Se é verdade que não se conseguiu saber quem cometeu o crime de Camarate, quem matou Sá Carneiro,

Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes e quem mandou matar, se é igualmente verdade que não se

conseguiu apurar um nexo de causalidade, também é verdade, como já referi, que se avançou e que esta

Comissão Parlamentar de Inquérito teve bastante utilidade.

Gostaria, agora, de enunciar alguns factos. Antes de o fazer esclareço os Srs. Deputados que procurámos

seguir duas pistas: o Fundo de Defesa Militar do Ultramar (FDMU) e a venda de armas para o Irão.

Quanto à primeira, conseguimos apurar que ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar, formalmente extinto

em novembro de 1980, sucedeu um outro Fundo (o Fundo Privativo do Chefe do Estado-Maior-General das

Forças Armadas) que esteve em funcionamento até 1993, sem grande escrutínio, sem contas aprovadas e

que, sendo um Fundo sem receitas, gastou quase 500 milhões de escudos (aos dias de hoje, mais de 26

milhões de euros), sem que tivessem sido aprovadas as despesas que constam dos documentos. Por

exemplo, esse Fundo, supostamente, suportou a construção de um pavilhão desportivo, sem que os auditores

da IGF (Inspeção Geral das Finanças), que fizeram uma aprofundada auditoria a este Fundo e a pedido desta

Comissão Parlamentar de Inquérito, tenham conseguido perceber que pavilhão é esse.

O saldo final desse Fundo, em 1993, que tinha, repita-se, no início, mais de 26 milhões de euros, era

apenas de 245 000 €.

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Foi dado como provado que Adelino Amaro da Costa, para além de andar preocupado com o Fundo de

Defesa Militar do Ultramar, recusou a exportação de armas para vários países no ano de 1980,

nomeadamente, Argentina, Guatemala e Indonésia.

Dois dias antes do atentado de Camarate, pediu informações internamente ao Estado-Maior-General das

Forças Armadas sobre notícias de venda de armas ao Irão, porquanto vigorava um embargo comercial a esse

país.

Cinco dias depois do crime de Camarate, foram expedidas armas para o Irão, violando esse referido

embargo. Aconteceu nova expedição em janeiro de 1981.

Ficou provado que organismos públicos perderam os documentos relativos a estas expedições, constando

apenas dos respetivos livros de registos de correspondência.

Houve um brutal aumento de faturação de empresas de armamento nos anos de 1980 e 1981,

nomeadamente da empresa Explosivos da Trafaria.

Apesar de existir o tal embargo para o Irão, empresas de armamento portuguesas não receberam qualquer

comunicação formal para não venderem armas para aquele país.

Outra matéria que prendeu muito esta Comissão Parlamentar de Inquérito teve a ver com a morte de José

Moreira e Elisabete Silva. Apurámos, com elevado grau de confiança, que estas duas pessoas foram mortas

em janeiro de 1983. Uma dessas vítimas, José Moreira, vinha depor, uns dias depois da sua morte, à I

Comissão Parlamentar de Inquérito de Camarate.

A justiça portuguesa concluiu, na altura, e rapidamente, que se tratou de um acidente.

Foram feitos novos exames post mortem a essas duas vítimas, a pedido desta Comissão Parlamentar,

foram ouvidos especialistas em Medicina Legal e nenhumas dúvidas ficaram nesta Comissão de que João

Moreira e Elisabete Silva não morreram por acidente.

Verificámos, igualmente, que, mesmo tendo sido aberto um inquérito para apurar responsabilidades

disciplinares no inquérito judicial dessas duas mortes e também no processo de Camarate, e apesar de na

altura já serem evidentes as falhas, as contradições e as omissões, os Srs. Procuradores concluíram que nada

havia a apontar.

Ouvimos nesta Comissão Parlamentar de Inquérito os agentes da Polícia Judiciária envolvidos, os

procuradores que conduziram o processo disciplinar e a melhor palavra que encontro para classificar essas

audições é a palavra «lamentável». É lamentável perceber as fragilidades em todas essas investigações. Não

acredito que tal tenha acontecido por qualquer tipo de coação.

Outro facto que nos impressionou teve a ver com a conduta da RTP. Após a audição de uma jornalista,

Diana Andringa (a primeira jornalista a chegar a Camarate), e depois de nos ter dito que a sua peça

desapareceu no dia seguinte à tarde, esta Comissão Parlamentar resolveu pedir as imagens em bruto de

todas as filmagens de Camarate.

A RTP não as quis enviar (alegando a prescrição do crime de Camarate, a liberdade de imprensa e não

pretender revelar as suas fontes de informação), pelo que tivemos de recorrer ao Tribunal da Relação —

ganhámos.

A RTP recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça — ganhámos novamente. E quando recebemos as

imagens, percebemos que essas mesmas imagens enviadas são claramente insuficientes. Aliás, basta fazer

uma pequena pesquisa no YouTube para perceber que existem ou existiram muitas mais.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Durante os longos meses de audições, ouvimos muitos «não me

lembro». Ouvimos muitos «não me lembro» de gente que assinou documentos, que produziu relatórios.

Não encontrámos o nexo de causalidade, mas avançámos. Nos fundos militares, na venda de armas para o

Irão, nos crimes de José Moreira e Elisabete Silva, e percebemos, de uma forma muito impressiva, a forma

ligeira com que a Administração e a Justiça trataram destes casos. Como menciono no Relatório, dificilmente

posso aceitar que tal tenha acontecido por mero descuido, tais foram os erros grosseiros.

Muita gente falhou e não foi responsabilizada; e houve, também, muita falta de sentido crítico.

O tempo e a memória invocados por muitas pessoas que foram ouvidas na Comissão Parlamentar, não nos

permitiram ir mais além. Mas, ao contrário do invocado por muitos, o tempo não vai permitir que se apague da

memória de todos nós que Francisco Sá Carneiro, Adelino Amaro da Costa e os seus acompanhantes foram

mortos na noite de 4 de dezembro de 1980.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Considero muito importante a recomendação que é feita de se colocar no sítio do Parlamento todo o

espólio documental das comissões parlamentares de inquérito. Quem o consultar perceberá bem todas estas

perplexidades e incongruências.

A finalizar, agradeço, como Relator, o empenho de todos os partidos, do Sr. Presidente da Comissão, dos

funcionários da Assembleia e dos representantes dos familiares das vítimas nos trabalhos da nossa Comissão

de Inquérito. Acho que prestigiámos o Parlamento.

Quem sabe se um dia, num outro tempo, alguém nos possa trazer à memória o que levou a serem

cometidos estes crimes.

As famílias merecem que assim seja, o País exige que assim seja. Muito obrigado a todos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Pedro do Ó Ramos, muito obrigado pelo seu trabalho.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Queremos começar por saudar o

Presidente e o Relator da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate pelo trabalho

realizado e pelo esforço feito.

Em segundo lugar, queremos dizer que há, no Relatório, dois aspetos que merecem a nossa crítica e

justificam a nossa abstenção.

Antes de passar às críticas, constatamos que grande parte do Relatório é inconclusivo. Assim, o PCP teve

razão quando se absteve quanto à criação da nova Comissão Parlamentar de Inquérito.

Não foi possível estabelecer um nexo de causalidade entre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar e a

tragédia de Camarate. Contudo, as investigações a este Fundo de Defesa Militar do Ultramar permitiram

provar — e isso é relevante — que Portugal foi usado pelos Estados Unidos da América e por Israel como

plataforma para vender armas ao Irão durante o ano de 1980, altura em que vigorava o embargo internacional

ao Irão devido à chamada «crise dos reféns». Isto não é referido no Relatório, mas importa, para memória

futura, referir que os Estados Unidos e Israel furaram um embargo que eles próprios promoveram devido à

tomada de reféns americanos no Estado do Irão.

Também foi afirmado na Comissão Parlamentar de Inquérito que este Fundo de Defesa Militar do Ultramar

serviu para financiar a UNITA durante a guerra civil angolana, mas isto fica apenas para memória histórica.

Ficou provado que o Ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa impediu alguma venda de armas ao Irão e

que, cinco dias após a tragédia de Camarate, a venda de armas ao Irão continuou sob a tutela do Governo

AD, PSD/CDS-PP.

Por fim, há duas críticas a fazer a este Relatório.

Primeiro: o PCP considera as críticas feitas à Polícia Judiciária e à Procuradoria-Geral da República, a

propósito de uma investigação e de um processo disciplinar realizado há mais de 30 anos, completamente

desajustadas e injustificadas.

Mais: o Relatório da Comissão faz afirmações e tira conclusões taxativas relativamente à morte de uma das

testemunhas e sua esposa que são manifestamente desajustadas, não havendo sustentação suficiente. Nesta

parte, as conclusões da Comissão Parlamentear de Inquérito não prestigiam a Assembleia da República, não

prestigiam as comissões parlamentares de inquérito.

O segundo aspeto que merece a nossa crítica é o seguinte: a X Comissão Parlamentar de Inquérito à

Tragédia de Camarate é proposta por PSD e CDS devido à existência de testemunhas que afirmam ter

cometido o atentado. Estas testemunhas afirmam de forma coerente que o atentado que cometeram foi uma

encomenda dos Estados Unidos da América, da CIA, por causa da venda de armas ao Irão e das tentativas de

impedir essas mesmas vendas e que foi executado por elementos ligados à CIA e à CODECO (Comandos

Operacionais de Defesa da Civilização Ocidental), a organização terrorista ligada à direita mais reacionária

que operou em Portugal após o 25 de abril e que se dedicou, entre outras coisas, a pôr bombas nos centros

de trabalho do Partido Comunista Português.

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Podemos concordar que não existem outros elementos que comprovem esta teoria. O que estranhamos e

criticamos é o facto de o PSD e o CDS, nesta matéria, omitirem das conclusões — e as conclusões é que

importam — o facto de a CIA e de a Embaixada dos Estados Unidos da América não terem colaborado com a

Comissão Parlamentar de Inquérito.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Recordo que, por iniciativa útil, legítima, importante e consensual do CDS-

PP, a Comissão Parlamentar de Inquérito solicitou à CIA informações sobre um conjunto de pessoas e a CIA e

o Governo dos Estados Unidos da América, deliberadamente, não responderam, não colaboraram.

Ora, omitir estas informações das conclusões do Relatório final da X Comissão Parlamentar de Inquérito à

Tragédia de Camarate comprova o grau de subserviência que PSD e CDS-PP têm ao seu, afinal, não muito

fiel amigo Estados Unidos da América.

Aplausos do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — A XI Comissão Parlamentar de Inquérito tem de ser à CIA!

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A fatídica noite de 4 de dezembro

de 1980 fica para sempre, de forma trágica e indelével, marcada na história de Portugal. Essa noite, que

permanece na memória viva da maior parte dos portugueses ou integra já a memória histórica dos mais

jovens, abalou uma Nação chocada com a morte do Primeiro-Ministro Dr. Francisco Sá Carneiro, do Ministro

da Defesa Eng.º Adelino Amaro da Costa, dos seus acompanhantes, Snu Abecassis, Maria Manuel Silva

Pires, António Patrício Gouveia e dos dois pilotos do aparelho, Jorge Albuquerque e Alfredo Sousa.

Nada faria prever tal acontecimento que, como qualquer acontecimento trágico, se reveste de

imprevisibilidade, mas a brutalidade da ocorrência e o choque que provocou deixou um País em luto e

amputado de dois políticos notabilizados pela sua capacidade e coragem de intervenção governativa.

Para o País, para as gerações vindouras e para os seus partidos políticos deixaram um legado de exemplo,

de honradez e de compromisso no plano dos princípios inderrogáveis perante conveniências de momento.

Legaram ao País a prioridade dos interesses superiores da Nação perante os interesses particulares ou

partidários.

Acidente ou atentado? A dúvida permaneceu durante décadas na história recente de Portugal, encheu

páginas de jornais e de livros e apoquentou a mente e o espírito dos portugueses.

Durante os trabalhos da X Comissão Parlamentar de Inquérito subsistiram naturais considerações a

propósito da finalidade, da oportunidade, do sentido de mais uma comissão de inquérito a Camarate, que se

tratava da X Comissão, mais uma, seguindo-se a tantas anteriores.

O que se torna inegável é que grande parte da verdade dos acontecimentos se encontraria ainda encoberta

caso as sucessivas comissões de inquérito não tivessem desenvolvido os seus trabalhos.

As conclusões que não foram alcançadas no foro judicial ficaram comprovadas nas várias comissões de

inquérito, com especial importância para as conclusões das VII, VIII e X, no que respeita à comprovação de

que a queda da aeronave se deveu a um atentado perpetrado com o objetivo de afastar o Primeiro-Ministro e o

Ministro da Defesa do desempenho das suas funções na condução dos destinos da Nação.

A X Comissão Parlamentar de Inquérito, a que se dedicaram diversos Deputados, representantes dos

familiares das vítimas, assessores dos respetivos grupos parlamentares e o corpo técnico da Assembleia,

permitiu estabelecer essencialmente, e de forma comprovada, que o Fundo de Defesa Militar do Ultramar, que

se destinava a desfazer encargos originados pelas forças militares portuguesas no ultramar, continuou a ser

utilizado de forma displicente e injustificada até 1993, altura em que finalmente integrou, na parte sobejante, a

Conta Geral do Estado.

Em 1980, nos anos anteriores e nos anos seguintes, Portugal era uma plataforma de exportação de armas,

tendo o Governo liderado pelo Dr. Francisco Sá Carneiro não autorizado, nomeadamente, um pedido de

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exportação de armas para o Irão, País com que Portugal havia cortado qualquer relação comercial. Cinco dias

após o atentado, a 9 de dezembro, e mais tarde, a 26 de janeiro de 1981, apurou-se a existência de

exportação de armas para o país em causa.

Ficou provada a preocupação do Ministro da Defesa face às irregularidades no funcionamento do Fundo de

Defesa Militar do Ultramar e quanto ao tráfico de armamento em Portugal.

O Eng.º José Moreira, considerado como um testemunho importante para a I Comissão de Inquérito, foi

encontrado morto, juntamente com a sua companheira, no dia 5 de janeiro de 1981, desta forma não se

concretizando o seu depoimento. Na época, a Polícia Judiciária e o Ministério Público concluíram ter-se

tratado de uma morte acidental em nada relacionada com o atentado de Camarate. Os trabalhos da X

Comissão de Inquérito permitiram comprovar que se tratou efetivamente de um duplo homicídio e que os

órgãos de Polícia Criminal, injustificadamente, não trataram o caso com a diligência e a eficiência que se

impunham.

O acesso ao espólio completo das imagens recolhidas pela RTP na noite de 4 de dezembro foi dificultada à

X Comissão de Inquérito e, quando finalmente foi disponibilizado, confirmou-se o desaparecimento de parte

substancial das imagens.

Estas referidas e mais destacadas conclusões não permitiram estabelecer um nexo de causalidade

comprovado com o atentado de Camarate.

Julgo que se trata do fim da linha que sobeja e que se encontra obstaculizado devido ao passar do tempo,

devido à memória, infelizmente, seletiva de alguns dos depoentes nos trabalhos da X Comissão, ao

desconhecimento que depoimentos de pessoas não identificadas poderiam trazer, à impossibilidade de

localização de algumas pessoas devidamente identificadas como relevantes para o esclarecimento da verdade

e à dificuldade de acesso a documentos considerados necessários pela Comissão e que, por diversos

motivos, não foram disponibilizados.

No fim dos trabalhos, entenderam o PSD, o PS e o CDS-PP propor a esta Assembleia a aprovação das

seguintes recomendações: a salvaguarda do acervo documental do Fundo de Defesa Militar do Ultramar e a

criação de um arquivo completo sobre Camarate, digitalizado, contendo todo o espólio documental e a

colocação online no sítio do Parlamento para acesso público geral; a abertura de um inquérito pelo Governo

que permita estabelecer o desaparecimento dos arquivos do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do

Ministério da Defesa Nacional e do Ministério dos Negócios Estrangeiros da correspondência oficial cruzada

entre estes três organismos com referência à exportação de material de guerra para o Irão.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Cabe, justamente, e por último, reconhecer o espírito de cooperação e de dedicação dos diversos grupos

parlamentares, do Presidente da X Comissão de Inquérito, Deputado José Matos Rosa, dos assessores dos

grupos parlamentares mais envolvidos e do corpo técnico da Assembleia que apoiou os trabalhos e que

permitiu uma concentração positiva nas questões essenciais e fundamentais.

Todos dedicaram longas horas de estudo e de análise e certamente partilham comigo e com os meus

colegas do Grupo Parlamentar do PSD um sentimento de dever cumprido.

Francisco Sá Carneiro, Adelino Amaro da Costa e as demais vítimas permanecerão para todo o sempre na

nossa memória e na história de Portugal. Esse é um legado que ninguém poderá apagar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A X Comissão Parlamentar de

Inquérito à Tragédia de Camarate terminou com as conclusões já conhecidas por todos, sendo que nos

compete, acima de tudo, salientar o papel que nesta Comissão teve o Sr. Presidente, Deputado Matos Rosa,

pela forma como conduziu os trabalhos.

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Começo precisamente por referir o trabalho do Presidente desta Comissão para dizer que tudo o que foi

possível fazer por esta Comissão foi feito até à exaustão. Procurou-se ouvir todas as pessoas, todas as

versões, procurámos esgotar todas as possibilidades que eram colocadas perante a Comissão relativamente à

questão de Camarate, sendo certo que já partíamos das conclusões anteriores e, portanto, estávamos

vinculados às mesmas, pelo que procurámos tão-só verificar o que se tinha passado com o Fundo de Defesa

Militar do Ultramar e com o tráfico de armas.

Creio, por isso, Sr.ª Presidente, sem querer retirar a legitimidade deste Parlamento enquanto órgão de

soberania, que este Parlamento deu já o seu contributo relativamente à tragédia de Camarate e que o melhor

tributo que pode dar para a história da nossa democracia é precisamente o de colocar no site do Parlamento

todo o espólio, de modo a que fique acessível a todos os cidadãos.

Pese embora todas as questões que foram suscitadas ao longo da Comissão de Inquérito relativamente ao

Fundo de Defesa Militar do Ultramar e ao tráfico de armas, não pode deixar de referir-se o facto de ainda não

se querer escrever a história sobre esses anos da nossa democracia. Nós demos o nosso contributo, mas

creio que não será este Parlamento a escrever os últimos capítulos da história do que se passou nos anos 80.

Devo referir que a X Comissão se deparou com dificuldades ao nível da investigação sobre a própria

tragédia e sobre a morte de José Moreira e Elisabete Silva, bem como dificuldades a outros níveis.

Procurámos, também, que ficasse espelhado neste relatório o momento político que se vivia na época para

podermos ter uma ideia de Portugal na década de 80, aqueles anos conturbados em que estávamos no início

de um processo de revisão constitucional, em que estávamos em vésperas de eleições presidenciais, em que

ainda havia o Conselho da Revolução — e as suas relações com o Ministério da Defesa não estavam

totalmente clarificadas — e em que ainda havia um momento conturbado de estabilização da nossa

democracia.

É nesse contexto político que deve ser feito um enquadramento para que possamos entender os factos que

foram apurados nesta Comissão e os que não foram apurados.

O Partido Socialista, ao longo desta Comissão de Inquérito, procurou entender por que razão não só

autoridades judiciárias mas também autoridades políticas da época deixaram que assuntos tão relevantes

como o tráfico de armas e o Fundo de Defesa Militar do Ultramar não fossem esclarecidos na devida altura. O

contexto histórico também o explica e nós não podemos esquecê-lo nesta Comissão.

Em nome do Partido Socialista, quero agradecer não só aos familiares das vítimas, que deram um

contributo fundamental e foram o motor de muitas iniciativas tomadas nesta Comissão, mas também o

empenho de todos os partidos políticos para que chegássemos a estas conclusões e, naturalmente, não quero

deixar de dirigir uma palavra aos funcionários, que foram inexcedíveis na procura de contactos para que fosse

possível um conjunto de audições.

Sr.ª Presidente, creio que terminámos o nosso trabalho com a consciência de que, possivelmente, este

Parlamento esgotou a sua capacidade relativa à tragédia de Camarate, mas, como já disse, creio que ainda

será cedo para fecharmos este capítulo da nossa história, capítulo que um dia outros escreverão.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Ribeiro e Castro.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Para o CDS, Camarate

foi um erro judiciário. Melhor, foram dois erros judiciários, o de Camarate e o de Carnaxide, uma vez que

pudemos confirmar que também os dois crimes de Carnaxide, a morte de José Moreira e de Elisabete Silva,

foram assassinatos não esclarecidos e, porventura, conexionados com o crime de Camarate.

Não se trata só de erro judiciário quando existe apenas uma condenação injusta, infundada; também se

trata de erro judiciário quando o criminoso escapa diante dos nossos olhos. E Camarate está, até hoje, como o

crime perfeito. Foi feita uma simulação de acidente à descolagem e os perpetradores do atentado — os

assassinos de Francisco Sá Carneiro, de Adelino Amaro da Costa e dos que voavam com eles — escaparam

à justiça portuguesa.

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A última decisão judiciária sobre esta matéria, um acórdão da Relação do início da década de 90, tirou uma

conclusão perturbadora: disse que não foi acidente, nem atentado. Portanto, seria possível deduzir que, se

calhar, o avião não caiu, ainda ia a voar, e que não foi acidente, nem atentado. E a justiça parou aí.

Perante o Tribunal de Estrasburgo, onde os familiares das vítimas deduziram uma queixa por denegação

de justiça do Estado português, este defendeu-se perante o Tribunal, não com a justiça portuguesa, mas com

o Parlamento. O Estado português defendeu-se em Estrasburgo dizendo não ser verdade que o Estado não

tenha feito nada, pois o Parlamento fez muito. Isto diz bastante da longa procissão deste processo.

Nas falhas da justiça, da Polícia Judiciária e da Direção-Geral de Aviação Civil, contam-se erros grosseiros,

determinantes para a evolução do processo, e que vêm denunciados desde a primeira Comissão Parlamentar

de Inquérito.

Passo a enunciar alguns momentos graves e determinantes.

Primeiro: o caso de Lee Rodrigues, que esteve preso, por duas vezes — em 1981 e em 1984/85 — nas

cadeias da justiça portuguesa e, por duas vezes, a justiça o deixou sair depois de acusações menores, não

pelos dedos de uma mão, mas pelos dedos das duas mãos.

Lee Rodrigues é um agente internacional perigoso, referenciado. Pudemos confirmar por um testemunho

indireto, quer na VIII Comissão Parlamentar de Inquérito, quer de novo agora, que ele preparou e cometeu o

atentado. Não o pudemos ouvir. O seu paradeiro é desconhecido.

Depois, em 1995, quando a Comissão Parlamentar de Inquérito, então a V, mais uma vez concluiu, com

um ror de factos, pelo atentado, nessa altura, que era determinante para o processo judicial, o Ministério

Público, em lugar de aderir às conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito e de proceder à acusação,

afastou essas conclusões, insistiu no erro original e não deduziu qualquer acusação.

As famílias viram-se, assim, condenadas a apresentar, num tempo record, uma acusação particular, para o

processo não prescrever todo nesse 4 de dezembro de 1995.

Uma nota triste deste processo foi o facto de terem de ser as famílias, várias vezes, a explicar ao Estado

por que mataram os seus ministros, em vez de ser o Estado a explicar às famílias porque lhes mataram os

seus filhos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Comissão Parlamentar de Inquérito teve ocasião de ouvir depoimentos de alegados perpetradores do

atentado que são altamente perturbadores. Esses depoimentos têm um valor muito limitado porque estão

manifestamente intoxicados na nossa apreciação, como sempre acontece quando há passagem de tempo

sobre os factos que se relatam, como sempre acontece quando as pessoas misturam factos e interpretações e

como sempre acontece quando é visível que as pessoas, estando a dizer coisas interessantes, não estão a

dizer aquela fórmula clássica «só a verdade, toda a verdade, nada mais que a verdade».

Mas esses depoimentos, e está correta a síntese que foi feita no Relatório, aí ficam para poderem ser

avaliados. É que eles acrescentam dados que são importantes e, em conjunto com outros depoimentos,

permitem adensar a suposição de que o móbil deste atentado tem a ver com o Irangate, o escândalo que se

descobriu nos Estados Unidos da América e que foi longamente investigado no Congresso. Como acontece

nos países democráticos, estas investigações foram feitas de forma aberta, e nós sabemos que foi inquirido o

Irangate e, mais tarde, o Iran-Contragate. Eventualmente, foi cruzado com este processo um outro escândalo

conhecido como OctoberSurprise.

Portanto, é particularmente lamentável, e o CDS também o lamenta, que os Estados Unidos da América

não tenham colaborado mais ativamente neste inquérito,…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mais ativamente? Colaborou zero!

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — … fornecendo elementos da CIA, a confirmar ou a desmentir

imputações que foram feitas, e trazendo elementos que constassem dos seus arquivos para o esclarecimento

desta suposição, que se adensou do tráfico, de armas para o Irão. Lamentamos isso e esperamos que o futuro

traga alguma luz a essa matéria.

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Finalmente, queria deixar alguns agradecimentos. Em primeiro lugar, ao Relator, pela forma muito

equilibrada e extensa com que conseguiu compilar trabalhos em áreas bastante vastas do inquérito; em

segundo lugar, ao Presidente da Comissão, pela forma como dirigiu os trabalhos; em terceiro lugar, a todos os

que ao longo de anos se dedicaram a esta matéria, em especial ao Augusto Cid, pela dedicação pioneira, pela

dedicação incansável, pela dedicação inconformista na procura do esclarecimento da verdade deste caso que

tanto abalou o País.

Com certeza que alguns dos trabalhos do Augusto Cid terão erros, como eu também cometi erros, e todos

cometemos erros. Mas há um erro que ele nunca cometeu: o da indiferença. Muitas vezes, ao longo deste

processo, foi necessário andar a apalpar às escuras, não porque fosse noite, mas porque houve gente que se

entreteve, entreteve, entreteve a apagar a luz e até a provocar eclipses neste processo! O último eclipse foi o

desaparecimento de documentos do Ministério da Defesa Nacional, do Ministério dos Negócios Estrangeiros,

do Estado-Maior-General das Forças Armadas sobre correspondência a respeito do comércio de armas para o

Irão.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, queira concluir.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — São muito importantes os projetos de resolução que vamos

votar relativamente a esta questão em particular. Espero que o esclarecimento deste caso seja finalmente

trazido aos olhos dos portugueses.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, agradeço, de novo, a todos os que intervieram no debate, a saber, o

Presidente, o Relator e os Deputados membros da Comissão de Inquérito à Tragédia de Camarate.

Passamos ao próximo ponto da nossa ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, da

proposta de lei n.º 333/XII (4.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o

estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e

à segunda alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento,

seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública.

Aproveito para cumprimentar o Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, a Sr.ª Secretária

de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e o Sr. Secretário Estado da Administração Pública.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário Estado da Administração Pública (José Leite Martins): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República esta proposta de lei que se insere na

necessidade de introduzir algumas melhorias que o Governo entendeu convenientes após cerca de três anos

de aplicação do novo regime de recrutamento dos cargos de direção superior da Administração Pública,

introduzido no final de 2011.

No programa do atual Governo, foi prevista a introdução de um mecanismo de recrutamento independente

para os cargos de alta direção da Administração Pública. Naturalmente que existem muitos processos e

muitos mecanismos possíveis para este efeito, mas o Governo assumiu este compromisso no seu programa e

deu-lhe de imediato execução com a aprovação da proposta de lei que veio a conduzir à Lei n.º 64/2011.

Este mecanismo é inovador e foi com ele que se pretendeu minimizar riscos de politização das nomeações,

criar condições para que o recrutamento pudesse obedecer a um procedimento conduzido por uma entidade

independente do Governo.

Portanto, este regime introduzido no final de 2011 tem já três anos de execução e, evidentemente, após

esses três anos, torna-se necessário, sem prejuízo da manutenção do sistema, o qual não está em causa,

introduzir-lhe algumas melhorias que a experiência aconselha. Aliás, as Sr.as

e os Srs. Deputados estarão

recordados que o próprio Presidente da CReSAP (Comissão de Recrutamento e Seleção para a

Administração Pública), em intervenção pública, designadamente nesta Assembleia da República, enunciou,

ele próprio, algumas sugestões que lhe pareciam úteis nesta matéria, sugestões essas que o Governo

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ponderou, fez a sua própria reflexão, fez a sua própria avaliação e dessa avaliação resultou esta proposta de

lei.

Como os Srs. Deputados têm presente, esta proposta de lei comporta algumas alterações. Não irei,

necessariamente, fazer aqui uma enunciação completa das alterações propostas — os Srs. Deputados

conhecem-nas bem —, mas chamarei a atenção para alguns pontos que me parecem mais importantes ou

mais significativos.

O primeiro ponto tem a ver com alguma redefinição ou redistribuição de competências entre a própria

CReSAP, o organismo independente que tem esta competência legal, e o membro do Governo competente

relativamente à definição do perfil de competências a considerar para os candidatos para o cargo posto a

concurso. Esta redistribuição, na perspetiva do Governo, envolve um melhor equilíbrio dessa situação.

Assim, a CReSAP formulará uma proposta, o membro do Governo, quando abre o concurso, dá indicações

de caráter geral sobre aquelas que são as competências que considera necessárias para os candidatos ao

cargo, caracteriza o que pretende e as principais responsabilidades que vê naquele cargo, enuncia a respetiva

carta de missão e, na sequência deste pedido, a CReSAP elabora uma proposta de perfil de competências.

Esta função é mais técnica, calha bem à CReSAP e o membro do Governo terá sempre, para além desta

primeira informação que transmite à CReSAP, a possibilidade de aceitar ou não esse perfil de competências

proposto pela CReSAP.

Portanto, este é um mecanismo de reafinação que nos parece muito positivo.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Faça favor de terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Por outro lado, é estabelecido também um

prazo de 45 dias para que o membro do Governo faça a sua escolha de entre os candidatos apresentados

pela CReSAP.

Assim, da short list que a CReSAP apresenta o membro do Governo terá o prazo de 45 dias perentório

para o efeito, alteração, esta, que é também credibilizada pela circunstância de as eventuais nomeações em

regime de substituição caducarem ao fim desse prazo e, portanto, não permitindo a ultrapassagem do prazo

legal.

Há mais alguns aspetos relevantes, mas penso que estes são os essenciais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge

Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei, o

Governo PSD/CDS mantém um embuste que a dita CReSAP, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a

Administração Pública, representa.

O Governo PSD/CDS insiste em afirmar que a CReSAP é o garante da transparência e isenção na escolha

dos dirigentes da Administração Pública e que garante a escolha pelo mérito.

No entanto, a realidade demonstra o contrário. A realidade demonstra que o PSD e o CDS, tal como o PS

no passado, continuam a escolher, para altos cargos dirigentes, em função da cor do cartão e não em função

do mérito. Os critérios subjetivos nas entrevistas, como a avaliação da capacidade de liderança e outros, são a

porta para que o Governo possa escolher quem desde o início quis escolher. Aliás, Sr. Secretário de Estado, o

PCP, na audição com o Presidente da CReSAP, demonstrou-o. Por exemplo, no âmbito da segurança social,

de norte a sul, pode começar em Viana e parar no Algarve e, rapidamente, chega à conclusão de que os

escolhidos pelo mérito são todos candidatos a câmaras municipais ou à Assembleia da República ora do CDS,

ora do PSD…! É verdade que são mais do CDS do que do PSD, mas isso serão idiossincrasias do próprio

ministério da segurança social!

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A verdade é que, em relação à segurança social, para o Conselho Nacional os três finalistas que surgiram

pelo mérito são todos do PSD e do CDS-PP, demonstrando que isto não passa de uma profunda hipocrisia e

que continuamos a escolher, para altos cargos de direção, em função do cartão partidário!

Nós não alinhamos na hipocrisia e esta proposta de lei não resolve nenhum dos problemas existentes; visa,

sim, ultrapassar obstáculos que existem para que se mantenha tudo na mesma.

De facto, este diploma não resolve o problema da distorção no concurso por via do regime de substituição,

que dá uma vantagem ilegítima a quem o Governo escolhe para substituir o dirigente; como referi, não elimina

os critérios subjetivos nas entrevistas da capacidade de liderança; reduz o número de anos de licenciatura

necessário para ser candidato; facilita a escolha pelo membro do Governo quando o concurso fica deserto.

O PCP entende que se deve restringir ao máximo os cargos de nomeação e assumir essa escolha nos

casos em que há necessidade de confiança política. Como dissemos no passado, faz sentido nomear o

presidente de uma ARS, de uma administração regional de saúde, mas já não faz sentido nomear um

administrador de um hospital, que deve ser escolhido por concurso público.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Ora, queremos referir que o PSD e o CDS-PP mantêm o problema, pois,

em vez de restringir o número de nomeações para aqueles lugares que são de confiança, mantêm a

nomeação como regra para lugares que não deviam ser escolhidos por via da nomeação.

Mais: queremos referir que o PSD e o CDS-PP mantêm o tempo de nomeação de cinco anos renováveis,

quando se devia encaminhar para uma nomeação que durasse o tempo do mandato do Governo que o

nomeou e assim seríamos transparentes, ou seja, enquanto o Governo estivesse em funções aquele nomeado

exercia as funções e, depois, com a cessação de funções do Governo, ele deixava também de as exercer.

Ora, o PSD e o CDS nunca quiseram rigor, transparência e competência na Administração Pública. A

realidade demostra-o e o facto de deixarem esta iniciativa legislativa para o último Plenário possível para

aprovar uma legislação assim o evidencia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel

Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Lamento,

Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, mas o que nos traz aqui não é propriamente uma proposta

de lei, mas mais uma operação de cosmética, porque naquilo que é essencial, na clareza e transparência do

processo, o senhor não mexeu.

É evidente que esta proposta tem aspetos positivos e mencionou-os, nomeadamente o facto de determinar

um prazo de 45 dias para a ocorrência das nomeações definitivas, evitando os escândalos como os que

ocorreram recentemente com a Diretora-Geral das Artes, que estava há um ano nomeada em regime de

substituição e o Sr. Secretário de Estado tinha há um ano, na sua gaveta, a short list e resistiu até à última

hora a nomear em definitivo quem estava sugerido na short list.

Mais: podemos falar do Secretário-Geral do Conselho Nacional de Educação, cargo relativamente ao qual

está uma lista disponível há dois anos e há dois anos que não é feita a nomeação definitiva, sendo que, agora,

este diploma resolve este problema ao estabelecer o prazo dos 45 dias; o acesso à documentação do

concurso em parte responde às questões levantadas pela Provedoria de Justiça, mas não responde na

totalidade; a questão da redefinição das competências na definição do perfil resolverá, pelo menos em parte, o

problema de termos visto 50% dos perfis revistos pela CReSAP, tal era o detalhe da fotografia que o membro

do Governo queria nomear…!

Mas este diploma não resolve o essencial e não o resolve numa outra esfera: nas nomeações. E é aqui que

tem de ser introduzida clareza no processo e é aqui que esta proposta de lei falha e tem nulo efeito, Sr.

Secretário de Estado.

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O que acontece é que os senhores criaram a CReSAP, no final deste ano registaremos um gasto de 2

milhões de euros com o seu funcionamento, fizeram-se centenas de processos concursais, mas, no final, de

uma análise a 94 organismos de diferentes ministérios e 213 nomeações, numa escolha aleatória dos

organismos, o que se verifica é que 75% das nomeações são de pessoas do PSD ou do CDS — 50% de

pessoas ligadas ao PSD ou com relações próximas do PSD e 25% de pessoas ligadas ao CDS ou com

relações próximas do CDS.

Ora, o que é que isto demonstra? Demonstra que para um processo concursal que visava a

despartidarização da máquina da Administração Pública…, bem, Sr. Secretário de Estado, tem de nos

esclarecer o que isto é! Isto é exatamente o que nos diz o Professor Bilhim a propósito das tais nomeações, já

aqui faladas, para a segurança social. O Sr. Prof. Bilhim explica muito bem que de uma lista de três nomes,

onde há candidatos que representam a diversidade existente no universo dos quadros em Portugal, o membro

do Governo só escolhe os do seu partido.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Quem diz isto, Sr. Secretário de Estado, é o Sr. Prof. João Bilhim.

Mas há mais um outro problema, Sr. Secretário de Estado: estas pessoas foram nomeadas politicamente,

as nomeações foram atrasadas, foram retardadas ao máximo mantendo pessoas em vínculo de nomeação de

substituição e, agora, estão a ser nomeadas à última hora e manter-se-ão em funções durante cinco anos,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — … um mandato que não só ultrapassa o mandato do Sr. Secretário de

Estado e deste Governo, como também se arrisca a ultrapassar em muito o mandato do próximo Governo,

entrando até por um terceiro governo.

Assim a maioria captura a máquina da Administração Pública e, através dos seus correligionários, mantém

o controlo da Administração Pública. É este o efeito desta lei!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, temos uma agenda muito longa com uma lista de

votações muito vasta, pelo que vos pedia um esforço para respeitarmos os tempos, senão, a sessão prolonga-

se até muito tarde.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, tentarei cumprir o tempo de que disponho.

Gostaria de, como primeira nota, salientar que está bem patente o porquê da aversão do Partido Socialista

à CReSAP e ao método concursal. Acabou de ser dito agora pela Sr.ª Deputada Isabel Santos. O método

concursal e a seleção rigorosa dos candidatos está a preocupar o PS porque perdeu o controlo da máquina

administrativa do Estado.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Claro!

Protestos da Deputada do PS Isabel Santos.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — A Sr.ª Deputada disse-o agora e só isso, para nós, já é um motivo de

regozijo!

Mais: gostaria de dizer que, passados estes três anos, é feito um balanço, que tem de ser positivo, desta lei

e esta alteração visa, detetando o que não está perfeito, detetando aquilo que é passível de ser corrigido,

corrigir.

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Já agora, gostaria de salientar um ponto essencial que foi a crítica feita às nomeações em substituição e à

obrigação, que esta alteração está a impor, de o Governo, no prazo máximo de 45 dias, ter de prover e quem

está em regime de substituição cai se esse provimento não for feito.

Uma coisa é certa: com este método, não resulta aquilo que acontecia anteriormente —…

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Anteriormente, havia clareza! Havia transparência!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … e vimo-lo na anterior Legislatura —,…

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Transparência!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … ou seja, dezenas e dezenas e dezenas de nomeados pelo Governo

socialista para cargos da Administração Pública que só tinham duas caraterísticas em comum,…

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Transparência!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … e isto via-se pelo País inteiro, de norte a sul: uma, nas últimas eleições

todos tinham sido candidatos perdedores pelo Partido Socialista; outra, todos tinham o cartão de militante do

Partido Socialista…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não pode falar. O CDS fez o mesmo!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … e não era por procedimento concursal, era por nomeação direta.

Protestos da Deputada do PS Isabel Santos.

Neste caso, temos um procedimento concursal, temos três candidatos e é de entre esses que o ministro

escolhe.

Fundamental, até para acabar com desconfianças, é que há uma alteração, que ninguém está a focar, mas

que, para mim, é a pedra de toque, que é a introdução da inscrição automática no concurso dos diretores de

cargos abaixo daquele que está a ser provido. Para quê?

Para criar um escol de elite dentro da Administração Pública, para criar carreiras, para que os próprios da

Administração Pública tenham a oportunidade e a possibilidade de progredir, criando constância, criando

estabilidade, criando continuidade e restituindo à Administração Pública e à sua direção aquilo que com o

Partido Socialista se perdeu durante muitos anos, criando-se uma escola própria e deixando de ser um lugar

para jobs e para boys ou, noutros regimes, para apparatchiks e datchas junto ao lago.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Srs. Deputados, por mais voltas que

deem, criaram um organismo que custa ao Estado cerca de dois milhões de euros por ano e o resultado é o

mesmo que tínhamos antigamente.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Bem lembrado!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Em 213 nomeações, 75% são do PSD, 25% são do CDS.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ora!…

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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Há muitos exemplos, mas vou dar apenas um que deixa muito claro o

método de transparência desta seleção: em setembro de 2014, um concurso para a Direção-Geral do

Consumidor. Candidatos apurados, entre eles, Maria Teresa da Piedade Moreira. Pessoas que compunham o

júri, entre elas, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carajás. Em novembro de 2014, outro concurso,

para a Secretaria Geral do Ministério da Economia; candidatos aprovados na short list: Maria Ermelinda da

Silva Carajás; um dos membros do júri, Maria Teresa da Piedade Morais. Aqui só houve uma troca! Ou seja,

em setembro, com determinada uma pessoa no júri, há uma pessoa que é nomeada; em novembro, trocam de

lugares e fica tudo na mesma. Se isto é transparência, então, não sei o que será opacidade, Sr. Secretário de

Estado.

Por outro lado, em 2011, quando criaram esta lei, é curioso que tenham deixado de fora muitos

organismos, propositadamente, nomeadamente na área da saúde. Sabem disso, pois fizemos a crítica na

altura. E para quê? Para permitir, aí sim, dar os lugares partidários. A mesma coisa se passou na segurança

social.

Portanto, o que aqui se passa é uma certa publicidade enganosa, não há qualquer tipo de transparência e

agora, com esta alteração, ainda se dão mais competências à CReSAP — Comissão de Recrutamento e

Seleção para a Administração Pública, e há competências sobre as quais temos as maiores dúvidas, por

exemplo no artigo 11.º — Confirmação de competências relativamente aos candidatos.

Há coisas que nos deixam muito a desejar. A CReSAP pode fazer uma pesquisa sobre tudo o que diz

respeito aos candidatos e, portanto, fica agora com bastantes mais poderes.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Finalizo, Sr. Presidente, dizendo outra coisa: neste momento, temos 15

pessoas que fazem parte da CReSAP e depois temos mais 44 pessoas numa bolsa de peritos. Esta lei criou

mais lugares, porque há membros que, em vez de terem um suplente, passam a ter dois.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Ou seja, dois milhões de euros ao ano não vão chegar e há aumento de

despesa, quando se pedem tantos sacrifícios aos pensionistas e aos trabalhadores portugueses.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria das

Mercês Soares.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Ouvi com muita atenção a exposição do Sr. Secretário de Estado, bem como de todas e todos os

Srs. Deputados.

Permitam-me que, em estilo de balanço, possa aqui dizer que o que estava a ser feito anteriormente, pelos

vistos, era o que agradava às Sr.as

e Srs. Deputados dos partidos da oposição.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Criticavam, no passado, as nomeações políticas,…

Vozes do BE: — Diz bem! É verdade! As nomeações políticas!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — … criticam hoje porque se gasta dinheiro, porque não é

transparente, porque se nomeiam pessoas dos partidos que estão no Governo. Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, o

que é que os senhores querem?!

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Por um lado, o PS diz que quer o que estava para trás, que isso é que era bom, e os senhores, como têm

de dizer sempre mal de tudo, dizem que até o que está a ser feito para contribuir para a transparência está

mal.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — É igual!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados, o caminho faz-se caminhando.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Vocês andam para trás!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Já disse isto uma vez, na comissão, e volto a dizê-lo hoje aqui,

em Plenário: o caminho faz-se caminhando! O Governo teve muita coragem em impor um sistema que visa

precisamente introduzir rigor, avaliação de competências e transparência — doa a quem doer, foi assim!

No passado, os senhores tinham nomeações políticas,…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E agora também!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — … que para os senhores não contam porque, de uma forma

geral, para os senhores tudo está mal; para o PS é o sistema que lhe desagrada.

Tive o cuidado de ir ver o programa do PS e nem uma linha sobre esta matéria, nem uma linha! E porquê?

Querem acabar com a CReSAP, querem acabar com as nomeações para voltar a ser jobs for the boys. Bem

pregava Frei Tomás: «faz o que ele diz, não faças o que ele faz»…

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — O Eng.º Guterres, ex-Primeiro-Ministro, dizia que queria acabar

com isso, mas os senhores mais do que nunca o defendem.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: O sistema que o Governo introduziu estava no Programa do Governo e, hoje, com esta proposta

de lei, introduziu melhorias significativas. A avaliação das pessoas não tem de ser feita pelo seu cartão de

militante,…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Mas é! É esse o resultado!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — … tem de ser feita por uma entidade isenta, capaz de verificar

as competências.

Sr.as

e Srs. Deputados, querem que eu dê o nome dos inúmeros militantes do PS, de outros partidos e até

sem filiação partidária, que foram nomeados?

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Diga quantos!

O Sr. António Filipe (PCP): — Está a falar de quê?

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Posso citar muitos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Quantos?

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A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Já uma vez distribui uma lista e posso voltar a fazê-lo.

A avaliação tem de ser feita com rigor, a Administração Pública só assim se credibiliza aos olhos dos

cidadãos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Gente isenta e nós não temos preocupação nenhuma em

introduzir melhorias quando se justificarem. Estas são melhorias para o Estado português,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — … para a Administração Pública e, acima de tudo, para a

valorização dos trabalhadores da Administração Pública.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada Isabel Santos, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, para pedir que sejam distribuídos às diferentes bancadas

uma notícia com a declaração que referi do Prof. João Bilhim sobre a falta de transparência na escolha e um

artigo escrito pelo Sr. Deputado Virgílio Macedo, Presidente da Distrital do PSD Porto, a pedir transparência

neste processo.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputada, faça-os chegar à Mesa, a fim de serem distribuídos.

Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 4 da nossa ordem de trabalhos, a apreciação, na generalidade, da

proposta de lei n.º 342/XII (4.ª) — Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de

novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º

24/2012, de 9 de julho.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares.

O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): — Sr.

Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: No respeito por um compromisso assumido pelo Governo, debatemos hoje

a revisão da primeira Lei-Quadro das Fundações, aprovada em 2012 neste Parlamento.

Passados três anos, com a aplicação da lei já em fase de cruzeiro, é tempo de fazer uma avaliação

ponderada sobre os ajustamentos e melhorias a introduzir.

O balanço destes três anos é positivo. Foi um esforço exigente, até porque iniciado num período

especialmente difícil, em que foi necessário corrigir anos de políticas despesistas e sem nenhum rigor, mas foi

um esforço que permitiu cumprir o mais importante dos objetivos então traçados: reduzir o peso das estruturas

paralelas do Estado, reforçando, em simultâneo, os princípios da transparência e da cooperação entre o

Estado e as fundações financeiramente apoiadas com dinheiros públicos.

Penso que travámos com eficácia as utilizações abusivas do instituto fundacional, em que o Estado era o

primeiro prevaricador quando recorria a este instituto para fugir ao perímetro orçamental, para favorecer

regimes remuneratórios ou para fugir às regras de contratação pública.

A realidade do universo fundacional foi resgatada e a perceção dos portugueses em relação a este

universo mudou e, a meu ver, voltou a ser francamente positiva.

As prioridades definidas na Lei-Quadro mantém-se: devolver o regime fundacional à sua original natureza

altruísta; criar mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente para todas as situações em que

estejam em causa a utilização de dinheiros públicos; abrir espaço à autorregulação, incentivando a aprovação

de códigos de conduta, e travar a proliferação do Estado paralelo por recurso ao instituto fundacional,

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submetendo a um rigoroso controlo a criação de novas fundações por parte do Estado e demais pessoas

coletivas públicas.

A experiência adquirida, bem como os contributos recebidos, do Conselho Consultivo das Fundações e do

Centro Português das Fundações, nosso parceiro do setor, permitiu-nos identificar os ajustamentos a

promover de forma a resolver dúvidas e a agilizar procedimentos.

Desde logo, importa persistir no caminho da redução do peso das estruturas paralelas do Estado e reforçar

o princípio da transparência e da cooperação entre o Estado e as fundações por ele financeiramente apoiadas.

É por isso que procuramos acentuar a separação entre o setor fundacional privado e o setor fundacional

público.

Assim, para além de algumas melhorias introduzidas no que se refere à extinção das fundações públicas,

atribui-se o papel relevante à Inspeção-Geral de Finanças na fiscalização destas fundações de natureza

pública. No domínio das fundações privadas, fazemos ajustamentos no sentido de clarificar o regime que lhes

é aplicável, nomeadamente no que se refere ao limite de despesas, e de acentuar o respeito pela vontade do

fundador e pela autonomia das fundações na sua organização interna.

Com o objetivo de agilizar a aplicação da lei são introduzidas, ainda, alterações no procedimento de

reconhecimento das fundações, prevendo-se a possibilidade de uma tramitação simplificada, com prazos

necessariamente mais curtos de apreciação e de decisão, desde que sejam cumpridos, cumulativamente, os

seguintes requisitos: a fundação tenha sido criada apenas por pessoas de direito privado; a dotação

patrimonial inicial da fundação seja apenas constituída por numerário; e o texto dos estatutos obedeça a um

modelo matricial previamente aprovado e divulgado.

Simplifica-se, ainda, o procedimento do reconhecimento das fundações sujeitas a regimes especiais. Os

respetivos pedidos passam a ser apresentados na entidade competente para o reconhecimento, através de

formulário eletrónico, obtendo-se de seguida o parecer favorável dos serviços competentes dos Ministérios da

Solidariedade e Segurança Social, dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação ou da Educação e Ciência,

consoante a natureza dessas fundações especiais.

Sintetizando, a proposta hoje em discussão mantém os princípios da Lei-Quadro das Fundações, aprovada

em 2012, clarificando e agilizando a sua aplicação. Depois de anos de indefinição normativa e de uma enorme

latitude arbitrária da administração sobre o universo fundacional, vivemos hoje um panorama de normalidade

regulatória.

Com esta proposta, pretendemos reforçar essa mesma normalidade e continuar a impedir que volte a ser

possível ao Estado usar o instituto fundacional para satisfazer interesses que nada têm a ver com o princípio

altruísta que deve sempre presidir à vida das fundações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo

Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, há

três anos, aquando do debate sobre a Lei-Quadro das Fundações, o Sr. Ministro, na altura Secretário de

Estado, criticou a utilização abusiva do instituto fundacional e as práticas «perversas» — a palavra foi sua —

que engordaram o chamado Estado paralelo. O que o Sr. Ministro não esclareceu na altura, nem hoje, foi

quem promoveu a proliferação de fundações públicas e de outras entidades do Estado paralelo.

Sr. Ministro, foram sucessivos governos da política de direita, incluindo governos do PSD e do CDS, que

subtraíram à Administração Pública funções que eram suas e que aí deveriam ter permanecido, transferindo-

as para as fundações.

Sr. Ministro, o Governo anunciou, logo no início do mandato, a sua intenção de atacar o Estado paralelo,

mas o que o Governo fez nos últimos quatro anos não foi atacar o Estado paralelo, foi atacar o próprio Estado,

as suas funções sociais, os serviços públicos, limitando a sua capacidade de prestar serviços e garantir

direitos consagrados na Constituição da República.

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O emagrecimento do Estado paralelo, Sr. Ministro, foi apenas o pretexto que o Governo usou para

implementar um programa vincadamente ideológico de reconfiguração do Estado, que pode ser resumido da

seguinte forma: Estado mínimo para os trabalhadores e para o povo; Estado máximo para o grande capital.

Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, a intenção declarada pelo Governo de combater

o Estado paralelo não é genuína. Isso mesmo pode ser comprovado no caso do regime fundacional das

instituições de ensino superior.

Há três anos, no debate da atual Lei-Quadro das Fundações, quando confrontado pelo PCP sobre esta

questão, o Sr. Ministro disse que o que o anterior Governo do PS fez foi incompreensível, e vou citá-lo: «fingir

que as universidades passavam a ser fundações», «não se pode criar a ficção de que algumas delas são

fundações, porque não são». E acrescentou: «espero que a breve prazo deixem de ser fundações, porque

verdadeiramente não são fundações». Foi isto que o Sr. Ministro disse, em março de 2012, a propósito de uma

questão que lhe foi colocada pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Mas o Governo teve quatro anos e, nestes quatro anos, não só não acabou com o regime fundacional do

ensino superior, como, recentemente, os Deputados do PSD e do CDS rejeitaram uma proposta do PCP que

ia nesse sentido. O Governo não só não quis acabar com o regime fundacional do ensino superior como

estrangulou financeiramente as universidades públicas, reduzindo a sua capacidade para cumprirem as

funções que lhes estão atribuídas por lei. E este exemplo, Sr. Ministro, é bem elucidativo das reais intenções

do Governo.

Por isso, Sr. Ministro, pedia-lhe que reconhecesse que o objetivo do Governo não é o de emagrecer o

Estado paralelo mas, sim, o de atacar o próprio Estado e as suas funções.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e dos

Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo

Sá, o Sr. Deputado não me fez propriamente qualquer pergunta, mas ouvi com atenção a sua profissão de fé

na omnipresença do Estado,…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Citei-o!

O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: — … que é conhecida: para o PCP tudo

devia ser público, o Estado devia estar presente em tudo.

Agora, o que é verdade, Sr. Deputado, é que houve uma utilização claramente abusiva, da parte dos

poderes públicos,…

O Sr. António Filipe (PCP): — Ah, mas não fomos nós!

O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: — … não apenas do Estado, a nível da

administração central, mas também das empresas do setor público do Estado, das autarquias e das

universidades, que usaram e abusaram, ao longo de vários anos, do instituto fundacional para fugir a regras

do perímetro orçamental, da contratação pública e até de estatutos remuneratórios, que são mais rigorosos e

mais estritos dentro da Administração do que fora da Administração, em entidades com personalidade jurídica

diversa, como são as fundações.

O Sr. António Filipe (PCP): — Está a ver?!

O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: — É tudo isto aquilo a que chamamos o

Estado paralelo e foi sobre tudo isto que esta Lei-Quadro veio estabelecer algumas regras e acabar,

decididamente, com a possibilidade de continuarem a proliferar essas práticas, claramente abusivas.

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Depois, o Sr. Deputado falou ainda do regime das fundações, no âmbito do regime jurídico das instituições

de ensino superior. É verdade, Sr. Deputado! Lamento que, de facto, não tenha sido possível, nestes quatro

anos, rever o RJIES (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).

Estou convicto, e mantenho essa opinião, de que, como sabe, a questão que está no RJIES, relativamente

ao instituto fundacional, na prática, tem a ver com um regime de autonomia reforçada que é conferido a

universidades que cumprem um determinado tipo de requisitos, que, atualmente, são três.

É óbvio para todos nós, e penso que para o PCP também, que essas universidades, até de acordo com o

que está na própria Constituição da República Portuguesa, devem manter esse regime de autonomia própria

no seu funcionamento; o que está mal, penso eu — já pensava há quatro anos e mantenho esse princípio,

genericamente, em termos concetuais —, é chamar-lhes fundações. Chamemos as coisas pelos nomes.

O que tem de haver é um regime de autonomia reforçada para as universidades, quando elas atinjam

determinados patamares e cumpram determinados requisitos que devem ser estabelecidos de uma forma

clara na lei, como sucede com aquelas três e, porventura, mais algumas que, hoje em dia, em Portugal, são

institutos universitários de excelência e têm capacidade para beneficiar dessa mesma autonomia que está

genericamente prevista na Constituição e que deve ser alavancada e concretizada em termos de legislação

ordinária.

É isso que deve acontecer, Sr. Deputado, e é pena, de facto — reconheço-o! — que o Governo não tenha

conseguido, durante estes quatro anos de mandato, porque houve outras matérias mais emergentes, mais

urgentes, fazer a revisão do RJIES. É verdade, é um facto, mas espero que seja possível fazer, brevemente,

essa revisão do RJIES. Entretanto, até lá, é preciso manter o regime de autonomia reforçada das

universidades, é preciso dotar as nossas universidades, cada vez mais, de condições para elas caminharem

pelo seu pé e deixarem de depender tanto do dinheiro dos contribuintes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de

Oliveira.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Permitam-me que, a título de nota prévia,

realce aqui que, ao fim de um mandato de quatro anos, e a três meses do fim deste mandato, este Governo,

profundamente reformista, não obstante os constrangimentos a que estava obrigado e em que tantas vezes,

conforme acabámos de ouvir, teve de trocar o que era importante por aquilo que era urgente, mantém o

mesmo espírito, a mesma vontade e traz-nos, ainda hoje, em julho, novos diplomas para corrigir e melhorar a

Lei-Quadro das Fundações.

Este problema que estamos a tentar resolver não começou agora, vem, pelo menos, desde a década de

90. Todos recordamos que, em 1999, foram criados grupos de trabalho, com vista a encontrar soluções que

permitissem uma maior transparência e regulação das fundações, que, aliás, deram origem, em 2004, à Lei-

Quadro dos Institutos Públicos, onde se incluíam as fundações privadas e as fundações de direito privado,

nomeadamente as criadas por entidades públicas.

Era unânime a convicção de que existia e se vivia uma enorme dispersão legislativa, a que se juntavam as

competências das administrações regionais e municipais sobre a constituição de fundações a esse nível,

provocando inúmeras dificuldades quanto à delimitação do universo fundacional. Aliás, tudo isto vinha a ser, e

foi, denunciado pelo próprio Centro Português de Fundações.

Também o Tribunal de Contas, num relatório de 2011, alertava para a existência de muitas entidades

responsáveis pelo reconhecimento deste tipo de entes e, nessa altura, o mesmo Tribunal de Contas apelava a

que houvesse um maior acompanhamento e controlo das fundações, recomendando a promoção de um

regime jurídico quadro para as fundações, fossem privadas ou públicas, que impedisse este tipo de entropias.

Este Governo está avalizado pelo Memorando de Entendimento, que, inicialmente, não subscreveu, mas

cumpriu, onde se referia, e passo a citar, a vontade de «melhorar a eficiência da Administração Pública pela

eliminação de redundâncias, simplificando procedimentos e reorganizando serviços; regular a criação e o

funcionamento de todas as entidades públicas (por exemplo, empresas, fundações, associações)», prevendo

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uma análise detalhada do custo/benefício para as entidades públicas ou semipúblicas. E, nestas, estavam

obviamente incluídas fundações, associações e outras entidades.

Tudo isto tinha por objetivo regular a criação e funcionamento de fundações, associações e outras

entidades.

O próprio Programa do XIX Governo Constitucional fazia referência expressa à necessidade de reduzir

aquilo a que se chamou, e ganhou nome, como Estado paralelo, referindo-se a entidades públicas

empresariais, empresas públicas ou mistas, ao nível da administração regional e local.

Estes processos poderiam passar, como aí se previa, pela extinção, fusão ou redução de tais estruturas,

desde que consideradas dispensáveis ou de dimensão excessiva.

Mas, como não é possível agir sem conhecer nem é possível a terapêutica sem diagnóstico, o Governo, em

boa hora, promoveu um censo, abrangendo todas essas instituições, para melhor conhecer a sua realidade.

Foi com base na recolha desses elementos e nessa informação alargada que apresentou ao Parlamento e

fez votar e aprovar a proposta de lei n.º 42/XII, que culminou com a Lei-Quadro das Fundações.

Srs. Deputados, aqui chegados e três anos passados sobre a aplicação desta Lei, a verdade é que não

deixa de ser altamente positivo que a queiramos corrigir, com base no ensinamento adquirido, e que

possamos, apesar de tudo, reconhecer que temos aqui ganhos quantitativos e qualitativos.

É inegável que este instrumento permitiu travar a utilização abusiva do instituto fundacional, devolver o

regime fundacional à sua natureza altruísta, criar mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente

para todas as situações em que esteja em causa a utilização de dinheiros públicos, quer diretamente, quer

pelos benefícios decorrentes da utilidade pública, abrir espaço à autorregulação, incentivar a criação e a

aprovação de códigos de conduta. É o tal estancar do Estado paralelo!

Mantém-se hoje esse propósito, o propósito original.

Mas, se o balanço destes três anos é positivo, a verdade é que há correções que o caminho percorrido

aconselha, seja no sentido de resolver dúvidas relativas à Lei-Quadro das Fundações, seja no sentido de

agilizar procedimentos, seja, finalmente, para dar cumprimento ao determinado pelo Acórdão do Tribunal

Constitucional n.º 534/2014.

Pretende-se agora, mais do que tudo, manter e assegurar este enquadramento estável e transparente do

universo fundacional, a vários títulos, seja nas fundações públicas, onde se introduzem diversas alterações,

seja também nas privadas.

É nossa convicção de que, com estas alterações, estamos a prestar um contributo eficaz e válido para o

prosseguimento e concretização da Lei-Quadro, pelo que ficamos com a natural expectativa do melhor

acolhimento das demais forças políticas representadas nesta Câmara.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita

Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr. Ministro da Presidência e dos

Assuntos Parlamentares, Srs. Membros do Governo: A presente proposta de lei é apresentada pelo Governo,

invocando por motivação, e passo a citar, a «(…) necessidade de alguns ajustamentos que permitam resolver

dúvidas relativas à Lei-Quadro das Fundações e agilizar procedimentos (…)». É, portanto, uma lei de limpeza

e correção.

Nesta linha, diz, a dado passo, o Governo, na sua exposição de motivos, e volto a citar: «Aproveita-se

também para alterar algumas normas da Lei-Quadro das Fundações para dar cumprimento ao decidido no

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 534/2014, (…), quanto às fundações de âmbito regional, e para corrigir

normas do Código Civil e da Lei-Quadro das Fundações que têm vindo a suscitar dúvidas ou dificuldades na

sua interpretação e aplicação ou que contêm lapsos que importa corrigir».

Ora, aqui está, muito a propósito, e pela pena do próprio Governo, uma boa caracterização de uma das

suas imagens de marca, e da maioria que o apoia, que deixam, impressiva, nesta Legislatura agora a findar.

Essa imagem de marca é a de um Governo e da sua maioria de suporte, reiteradamente, trapalhões a

legislar e pertinazmente violadores da Constituição da República Portuguesa ou, como é o caso, violadores

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dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas, os quais se aproximam da Constituição, no

dizer da doutrina constitucional, pelo seu valor jurídico supralegislativo.

Em parte, foi, pois, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 534/2014 que nos transportou até aqui, até

este processo legislativo de limpeza e correção.

Com efeito, o Tribunal Constitucional, naquele aresto, declarou a ilegalidade, por violação estatutária

autonómica, de uma meia dúzia de normas da designada Lei-Quadro das Fundações, nomeadamente dos

seus artigos 6.º, n.º 2, 20.º, n.º 1, 42.º, n.º 2, 46.º, n.º 1, e alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 53.º.

Ora, os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores aparecem agora, neste processo

legislativo que hoje aqui discutimos na generalidade, a dar parecer desfavorável a esta proposta de lei.

Foi declarado, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: «(…) a iniciativa em

apreço continua a não respeitar as competências da Região consagradas na Constituição da República

Portuguesa e desenvolvidas no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, bem como a

recente jurisprudência do Tribunal Constitucional». E o PSD regional, naquela Assembleia, por seu lado,

declarou, em evidente corroboração do parecer desfavorável contra a proposta de lei, o seguinte: «O PSD

fundamentou a sua abstenção na expetativa de que as propostas ora apresentadas, na especialidade, irão

merecer acolhimento.»

E não esquecer, como chama a atenção o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, que a

conformação ao acórdão do Tribunal Constitucional vem falhada, por ausência, quanto aos artigos 42.º, n.º 2,

e 46.º, n.º 1, da Lei-Quadro em causa.

Sr.as

e Srs. Deputados, temos já aqui um primeiro problema a enfrentar na especialidade, qual seja o de

dilucidar se o Governo, depois de ter sofrido um — mais um! — acórdão adverso do Tribunal Constitucional,

não por responsabilidade do Tribunal, como por vezes Governo e maioria parlamentar têm querido fazer

passar, mas por culpa do Governo e das opções legislativas avariadas que propõe e, contudo, sufragadas no

Parlamento pelas bancadas que o apoiam, e forçado pela jurisprudência do Tribunal Constitucional a emendar

a Lei-Quadro das Fundações, não voltou a «meter o pé na poça».

Protestos do Deputado do CDS-PP Nuno Magalhães.

Por outro lado, a Associação Nacional de Municípios Portugueses vem criticar também a presente proposta

de lei, porque «(…) a revisão em curso ‘peca’ por não dar resposta a alguns constrangimentos sentidos (…)».

Assim, pergunta-se: qual foi o diálogo do Governo com os municípios a este propósito? Parece que nenhum, o

que, a confirmar-se, só se pode lamentar.

Numa panorâmica geral, esta proposta de lei deixa a ideia de uma deficiente previsão legislativa quanto ao

regime estabelecido em 2012, pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, em virtude da amplitude e quantidade das

obras de reparação legislativa agora apresentadas. Lembro que são intervencionados os artigos 166.º, 168.º,

185.º, 186.º, 188.º, 190.º-A e 193.º do Código Civil, e, bem assim, corrigidos os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º,

9.º, 10.º, 11.º, 15.º, 17.º, 20.º, 22.º, 23.º, 24.º, 26.º, 33.º, 36.º, 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 46.º, 53.º, 56.º, 57.º, 58.º,

60.º e 61.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho! É de tal maneira que

talvez fosse mais fácil enunciar o que fica incólume, logo, à primeira revisão da lei.

Portanto, mais uma vez, não resulta daqui uma boa imagem para o Governo, padecente da sua imprevisão

e mostrada incapacidade de legislar de forma acertada e adequada.

Talvez agora, à segunda tentativa, quem sabe… Mas, mesmo assim, parece que talvez não, pois se

abrirmos o parecer dado à proposta de lei pelo Conselho Superior da Magistratura, que conclui, é certo, pela

necessidade positiva das alterações de aperfeiçoamento legislativo e de conformação constitucional, logo

deparamos com esta apreciação do Conselho Superior da Magistratura: «(…) em análise geral, a presente

proposta de lei não concretiza aspetos que cumpriria, perante a alteração da lei, efetuar».

Curioso, finalmente, é o que se contém no parecer do Conselho Superior do Ministério Público, o qual

sublinha que algumas das alterações ora trazidas pelo Governo nesta proposta de lei redundam — pasme-se!

— em repor as versões originais dos mesmos preceitos, tal como estavam antes da Lei de 2012, ou seja, o

aperfeiçoamento da Lei proposto pelo Governo consiste, afinal, em recuperar o passado que o mesmo

Governo, apoiado pela maioria parlamentar, tinha verberado e modificado, voltando, assim, à primitiva forma!

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É o caso dos artigos 166.º, 168.º, e 186.º do Código Civil, e do repetido artigo 190.º-A do mesmo Código. Quer

dizer, uma clamorosa confissão de erro nas opções político-legislativas!

O Governo mostra-se, assim, um legislador confuso, tergiversante e inseguro, portanto, imprestável.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta de lei que temos em discussão visa, no essencial, como todos já bem percebemos, esclarecer

dúvidas e agilizar procedimentos, mantendo — e, a meu ver, até reforçando, Sr. Ministro da Presidência e dos

Assuntos Parlamentares — aquela que foi a filosofia da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em 2012.

Ou seja, esta iniciativa representa, sem dúvida, a continuidade de um trabalho iniciado há três anos,

pautado por objetivos de sistematização, de transparência, de controlo dos gastos públicos e de reabilitação

do altruísmo na prossecução de fins de interesse social como princípio fundacional do instituto em questão.

Por isso mesmo, não é demais recordar o preâmbulo desta Lei, que, hoje, o Governo se propõe aperfeiçoar

e que é indissociável da assunção de dois compromissos: um, o cumprimento do decorrente do Programa de

Assistência Económica e Financeira a Portugal, pautado, essencialmente, por um objetivo de racionalização

dos encargos públicos; e, outro, o cumprimento do Programa do Governo, quando nele se reconhece, como

também já bem aqui foi reconhecido, expressamente, a urgência da redução do denominado Estado paralelo.

Neste enquadramento, no que às Fundações diz respeito, foi, como se recordarão, em primeiro lugar, feito

um levantamento, pelo qual se determinou a realização de um censo dirigido às fundações, nacionais e

internacionais, estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, exatamente com vista a avaliar

o respetivo custo/benefício e viabilidade financeira, e decidir da manutenção ou extinção, continuação,

redução ou cessação dos apoios financeiros, bem como manutenção e o cancelamento do estatuto de

utilidade pública. E, no seguimento, aprovou-se, por fim, a Lei-Quadro das Fundações, que, de resto, também

acabou por ser uma resposta, como também já foi referido, a uma recomendação do Tribunal de Contas,

constante de um relatório de 2011.

Esta é, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, uma matéria da maior

importância.

É inegável que as fundações têm um papel relevante na criação de condições para que um público

empenhado e crítico possa desempenhar as funções sociais de fiscalização e de impulsionador da vida

cultural e política. As fundações são também elas, claramente, agentes de solidariedade social, possibilitando

que o Estado, dentro de certos limites, no quadro de atividades de natureza cultural, educativa, científica e

social, se remeta a uma desejável função subsidiária, a meu ver.

Ora, tanto a Lei-Quadro aprovada como os atuais aperfeiçoamentos, que respondem maioritariamente a

dúvidas entretanto levantadas e decorrentes da aplicação do regime, visam garantir a efetividade deste

envolvimento e deste controlo social.

Mais: referindo-me em concreto à natureza da presente iniciativa, Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, permita-

me dizer que a mesma é, igualmente, reflexo do inteiro reconhecimento de que tão importante é legislar como

acompanhar a sua aplicação, corrigindo o que há que corrigir, com vista, exatamente, a melhorar o serviço ao

interesse público que deverá ser o móbil de qualquer executor e, naturalmente, de qualquer legislador.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — É pena que o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa não reconheça isso.

Garante-se, assim, a chamada eficácia social das leis, essencial ao envolvimento cívico que as fundações

pressupõem, bem como à responsabilidade social que as fundações, naturalmente, desejam.

Todos sabemos, Sr.as

e Srs. Deputados — já foi aqui referido —, como, infelizmente, o regime das

fundações foi, durante muitos anos, fraudulentamente utilizado: para desorçamentar verbas públicas,

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contornar regras orçamentais ou mesmo — dito de forma suave — «agilizar» procedimentos e normas de

direito público, nomeadamente no campo da contratação pública.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Neste caso, Sr.as

e Srs. Deputados, pela mão deste Governo, não foi

apenas «algo» que mudou, foi muito que mudou — e bem!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Trapalhada, Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, permita-me dizer, era

aquilo que acontecia no passado, não aquilo que reconheço no presente.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Daquilo que tratamos hoje, é, no fundo, de benfeitorias, é certo, sendo

todas elas necessárias.

Resumidamente e a título exemplificativo — e não vou, Sr. Ministro, Sr.as

e Srs. Deputados, referir os

números que o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa já fez o favor de referir, aliás, na íntegra —, no domínio das

fundações privadas, propõe-se: a clarificação de limites de despesas; o reforço da garantia de respeito pela

vontade do fundador e autonomia das fundações — muito importante —, bem como a alteração do

procedimento de reconhecimento das fundações sujeitas a regimes especiais. No fundo, o que se pretende

aqui é agilizar, mantendo também, naturalmente, a obrigatoriedade de certos pareceres.

No domínio das fundações públicas, introduzem-se alterações no regime aplicável aos membros das

fundações públicas de direito privado, à publicidade de certos atos e, ainda, no que se refere à sua extinção.

Por último mas não menos importante, porque se trata de uma questão, no fundo, de responsabilidade,

alteram-se algumas normas da Lei-Quadro das Fundações exatamente para dar cumprimento, como, aliás, o

próprio Governo também o reconhece, ao decidido num acórdão do Tribunal Constitucional quanto às

fundações de âmbito regional.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.as

e Srs. Deputados, das entidades ouvidas no decurso do

processo de elaboração da presente iniciativa, retira-se, de facto, uma unanimidade na apreciação positiva à

proposta de lei, pontuada apenas por propostas de alteração em aspetos parcelares da iniciativa, que,

naturalmente, poderão ser dirimidas em sede de especialidade, ou, pelo menos, nas dúvidas que aqui foram

colocando.

Dito isto, termino dizendo que hoje, Sr. Ministro, Sr.as

e Srs. Deputados, ao contrário do que aconteceu em

2012, ou seja, no domínio pleno da nossa soberania e autonomia decisória,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … é sem dúvidas que afirmo que considero que o melhoramento do

regime jurídico das fundações não deve nunca ser negligenciado, reconhecendo na presente iniciativa — que,

naturalmente, acompanhamos — um contributo muito sério, responsável e decisivo nesse sentido.

Seria desejável que o principal partido da oposição também visse nisso, exatamente, essa mesma

responsabilidade.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Mas, face àquilo que aconteceu, ou, pelo menos, que sabemos do

passado, é natural que as declarações que ouvimos fossem aquelas.

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Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Sr.

Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, sobre o repto que o Governo fez, no início deste

debate, dizendo que quer combater a informalidade e este Estado paralelo que pode existir nas fundações —

obviamente, ninguém pode negar que ele existe, por um lado, e que nós todos deveríamos ser convocados

para o combater, por outro —, quero dizer-lhe que há aqui uma notória falta de assunção de

responsabilidades, não só do Sr. Ministro, em particular; mas também da parte do Governo e dos partidos que

estiveram nos diversos Governos, ao longo das décadas de democracia, na gestão das empresas e das

autarquias.

É que, com isso, de facto, fizeram proliferar as fundações e criaram esse paralelismo, à margem do Estado,

sem controlo de vencimentos, sem controlo dos gastos, sem garantia, até, sequer, das funções sociais que

muitas destas fundações deveriam ter e sem qualquer garantia de transparência na sua atividade. Isso é um

facto.

Já agora, o que estranho é que tenha passado tanto tempo até o Governo PSD/CDS ter admitido esta

realidade, este pântano que existia no nosso país. Da parte do Bloco de Esquerda, há muito que nos

insurgimos contra esta existência.

Protestos do Deputado do CDS-PP Artur Rêgo.

Por isso, quero dizer, em primeiro lugar, no que toca a este objetivo, que quem vier por bem será bem

acolhido da nossa parte e estaremos completamente empenhados para que este objetivo seja atingido.

Não nos parece, no entanto, que ele seja assim tão genuíno da parte do Governo, até porque, como disse

o Sr. Ministro e como foi reconhecido pela maioria, aparecem aqui, não de verdadeira vontade, genuína, mas

ainda «a toque de caixa» da troica, ainda decorrentes das vontades do Memorando. Por outro lado, percebe-

se nos diversos e largos artigos desta proposta de lei, que há uma notória vontade de ter ainda, mesmo nesta

proposta de lei, uma pressão aos trabalhadores.

Se não, veja-se: a ideia de que deve existir um equilíbrio das contas das fundações, que nós

acompanhamos, é materializada, em alguns aspetos, na perspetiva da percentagem que o orçamento dessas

fundações deve ter no pagamento de salários, no pagamento de recursos humanos.

É, assim, um pouco estranho que se possa ter aqui esta obsessão pelos salários, pelos funcionários e

pelas funcionárias destas fundações. Como disse de início, não creio que estes pormenores nos possam

inviabilizar de chegar a um bom fim, mas esperemos que, de facto, seja esse verdadeiramente o objetivo do

Governo, porque chegando tarde, no tempo, chega também tarde nesta Legislatura. É quase na 25.ª hora que

este debate é aqui trazido, um pouco até baralhando as cartas que tinham sido dadas em 2012 por este

Governo, como diz um dos pareceres que foi distribuído.

Mas convém dizer que teremos abertura para, na especialidade, contribuir para este combate que achamos

essencial e que tem de ir mais fundo do que o que Governo apresenta na Lei-Quadro das Fundações.

Notamos também que esta proposta tem de vir com o reconhecimento da culpa que os partidos PSD, CDS-PP

e PS tiveram em muitas destas realidades.

Termino, dizendo que muitas destas fundações foram exatamente para os lugares dos boys e das girls que

estivemos a discutir no ponto anterior. E sabemos que não mudando nada de fundo — como vimos — nas

vontades do Governo, percebemos também que muitos boys, muitas girls continuarão a ter nestas fundações,

no futuro, o seu reconhecimento pelos serviços prestados não à Nação, não ao interesse público, mas aos

interesses partidários.

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Durante anos,

Governos do PS, PSD e CDS-PP promoveram a proliferação de fundações e de outras entidades paralelas à

Administração Pública, situação que o PCP sempre denunciou e combateu.

Entendíamos, como continuamos a entender, que, em vez de esvaziar a Administração Pública,

transferindo as suas funções para entidades do Estado paralelo, para instituições privadas de solidariedade

social ou para empresas privadas, o que se exigia era a restruturação, a racionalização e a modernização da

própria Administração Pública, com vista ao reforço da sua capacidade para prestar mais e melhores serviços

aos cidadãos.

O recurso abusivo, por parte de sucessivos Governos do PS, PSD e CDS-PP, a estruturas paralelas à

Administração Pública e, em particular, ao instituto fundacional, serviu para iludir o perímetro orçamental, fugir

às regras de contratação pública e isso não terá sido alheio ao desejo de alimentar clientelas partidárias.

A pretexto de uma alegada procura de soluções expeditas que dessem resposta célere e eficaz às

necessidades do serviço público, os Governos da política de direita foram criando um Estado paralelo que

favoreceu a opacidade, regimes remuneratórios de nomeação e de contratação absolutamente inaceitáveis e a

partidarização de funções públicas.

O necessário combate ao Estado paralelo, anunciado pelo Governo aquando do debate da atual Lei-

Quadro das Fundações, encerrava um perigo: que esse combate servisse como pretexto para abrir caminho à

privatização de serviços públicos e que, em consequência desse combate, o Estado paralelo não só deixasse

de ser paralelo como também deixasse de ser Estado.

Os alertas do PCP eram plenamente justificados. O Governo, durante os últimos quatro anos, a pretexto do

combate ao Estado paralelo, atacou o próprio Estado, as suas funções sociais e os serviços públicos, retirando

da esfera pública funções que lhe pertenciam e que nela deveriam ter permanecido. Atacou os trabalhadores

da Administração Pública, retirando-lhes importantes direitos laborais, confiscando-lhes salários, congelando-

lhes a progressão nas carreiras, atirando-os para a requalificação, antecâmara do despedimento. Degradou

serviços públicos essenciais, promoveu a sua elitização e condicionou o seu acesso, retirando a vastas

camadas da população a possibilidade de usufruírem plenamente dos direitos fundamentais consagrados na

Constituição da República.

A reconfiguração do Estado, e da sua Administração Pública, colocando-o ainda mais ao serviço do grande

capital foi um dos objetivos centrais da ação governativa, com evidente prejuízo para o País, para os

trabalhadores e para o povo.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Governo traz hoje a debate uma proposta de

revisão da Lei-Quadro das Fundações, introduzindo ligeiras alterações ao Código Civil e procedendo a alguns

ajustamentos à própria Lei-Quadro.

Não tendo objeções a muitas dessas alterações e ajustamentos, não podemos, contudo, deixar de lembrar

que a atual Lei já teria permitido ao Governo extinguir fundações públicas, integrando as suas funções em

organismos da Administração Pública, como já teria permitido separar o trigo do joio, cortando os apoios

públicos a fundações privadas de duvidosa utilidade e mantendo os apoios a fundações com trabalho

comprovado e de reconhecido mérito.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — E se o Governo não o fez, foi por opção política e ideológica e não por falta de

enquadramento legal.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Sem prejuízo de se poder proceder aos necessários aperfeiçoamentos da Lei-Quadro das Fundações, o

que é necessário é uma política alternativa, oposta àquela que tem sido seguida por sucessivos Governos da

política de direita. É necessário uma política que reconheça que o Estado deve assumir plenamente todas as

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suas responsabilidades e que implemente as medidas necessárias à concretização desse objetivo, recupere

para os organismos públicos as funções que lhes pertencem e que nunca deveriam ter sido retiradas da esfera

pública e defenda e valorize as funções sociais do Estado, garantindo a efetivação dos direitos fundamentais

consagrados na Constituição da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e

dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados:

No final deste debate, constato, em primeiro lugar, que não ouvi, praticamente, da parte de nenhum partido da

oposição — o que me apraz registar —, críticas diretas em relação àquilo que são as propostas que estão em

cima da mesa. Facto que, de resto, não me espanta — e falo diretamente para o Sr. Deputado Luís Pita

Ameixa, do Partido Socialista —, porque já na Lei-Quadro original que atualmente está em vigor nenhum

partido, nem o Partido Socialista, votou contra.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Não é verdade!

O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: — Portanto, todas aquelas críticas que o

Sr. Deputado quis aqui apontar — que a lei era mal feita, que era inconstitucional, que era «tudo e mais um

par de botas» — não procedem, porque, de facto, a única questão que foi colocada pelo Tribunal

Constitucional já está resolvida agora neste diploma.

O Sr. Deputado não fez bem o trabalho de casa, porque não foi ver a proposta de lei, provavelmente nem a

leu, só se preocupou em ver os pareceres críticos, o que é lamentável.

Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, não lhe ouvi uma palavra relativamente às propostas que são apresentadas

pelo Governo. A crítica do Tribunal Constitucional tem a ver, única e exclusivamente, com um facto: o Governo

Regional dos Açores não quer cumprir a Lei-Quadro e quer ter uma lei própria sobre esta matéria.

No entanto, a Constituição da República diz expressamente que a legislação sobre as fundações é matéria

desta Assembleia, o acórdão do Tribunal chama a atenção para o problema de reserva de estatuto e esse fica

agora resolvido definitivamente com esta proposta de lei em que se salvaguarda aquilo que estiver disposto

nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas sobre as fundações.

Tirando isso, a responsabilidade é da Assembleia da República e é sobre essa responsabilidade da

Assembleia da República que insistimos e que o Sr. Deputado, enquanto Deputado na Assembleia da

República e não na Assembleia Legislativa Regional, deveria também pugnar por defender. É a Assembleia da

República que tem de definir estas regras e são as regiões que têm de as cumprir, respeitados que sejam os

Estatutos Político-Administrativos. É isso que está na lei agora.

O Sr. Deputado diz, depois, que há uma série de artigos que são alterados na lei. O que eu gostava de

ouvir da parte do Sr. Deputado é se o Sr. Deputado concorda com essas alterações ou não, porque este

debate não é sobre as críticas, o debate é sobre as propostas que aqui estão. O Sr. Deputado assume como

suas as críticas dos outros, mas não diz qual é a posição do Partido Socialista relativamente a estas

propostas.

Quanto à intervenção do Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, gostaria de dizer que é injusto dizer que não é

genuína da parte do Governo a intenção de pôr ordem nas fundações. Tanto é genuína, Sr. Deputado, que

desde que este Governo iniciou funções — o Sr. Deputado pode falar do passado e das responsabilidades dos

partidos da maioria e dos partidos que estiveram no Governo no passado —, de 2011 para cá, não há uma

fundação instituída por uma entidade pública maioritariamente.

Portanto, não é justo o Sr. Deputado dizer que não é genuína esta vontade do Governo. Ela é mais do que

genuína, foi e tem sido cumprida à risca por este Governo. E o mesmo se diga em relação à redução dos

apoios do Estado às fundações já existentes, que vinham de trás, porque, no Orçamento do Estado votado por

esta Assembleia da República — não tenho aqui os dados, mas imagino que, nessa parte, ouvindo a posição

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do Sr. Deputado, o Bloco de Esquerda, pelo menos, não se tenha oposto a isso —, sistematicamente, desde

2012, tem sido feita a redução das transferências do Estado para o universo fundacional.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sem separar o trigo do joio!

O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: — Em terceiro lugar, também não é justa

a sua crítica em relação à 25.ª hora, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, porque desde o primeiro momento,

nesta Lei-Quadro, ficou estabelecido que ao final de três anos ela seria objeto de uma revisão ou de uma

reapreciação. Os três anos cumprem-se daqui a quatro dias, no dia 7 ou 8 de julho, data em que foi publicada

a atual Lei-Quadro.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — 9 de julho!

O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: — Estamos a cumprir aquilo a que nos

obrigámos.

Comecei a minha intervenção dizendo que o Governo se apresentava aqui para assumir o compromisso

que assumiu perante a Assembleia da República e perante o universo fundacional de, ao fim de três anos,

estar a rever a legislação. A Lei-Quadro atual é de 9 de julho de 2012 e estamos em julho de 2015.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: — Vou terminar, Sr. Presidente.

Relativamente às questões do Sr. Deputado Paulo Sá, quero dizer que desde que a Lei-Quadro foi

aprovada houve mais de 40 fundações extintas e o Governo, através do Orçamento do Estado, tem feito

anualmente reduções de transferências de dinheiros públicos para as fundações.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Mas sem separar o trigo do joio.

O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: — O Sr. Deputado sabe que assim é. O

Sr. Deputado pode defender que devia haver um corte para zero — essa é outra questão —, mas aí poria em

causa aquilo que o Sr. Deputado diz defender, ou seja, os postos de trabalho que existem nas fundações. Há

que salvaguardar também o funcionamento dessas fundações, pelo menos, daquelas que prosseguem, de

facto, atividades e serviços que são de interesse para a comunidade e há que acautelar minimamente que isso

possa acontecer.

É por isso que as transferências do Estado não são cortadas a 100%, mas foram reduzidas, e muito, desde

2012.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — É preciso separar o trigo do joio!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, pede a palavra para que efeito.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa sobre os

trabalhos da Assembleia da República.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Ministro, na sua intervenção, fez referência a que o

Partido Socialista tinha votado a favor da lei que está agora em emenda. Tenho aqui os registos parlamentares

de votação do dia 18 de maio de 2012 que indicam o voto contra do Partido Socialista.

Gostaria que isso chegasse, naturalmente, ao conhecimento do Governo.

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — A Mesa toma a devida nota, Sr. Deputado.

Terminamos a discussão deste ponto, Srs. Deputados…

Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, pede palavra novamente para que efeito?

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Desejava intervir, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr. Deputado, mas peço-lhe que seja rápido, uma vez

que dispõe de muito pouco tempo. Confio no seu poder de síntese.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, queria apenas chamar a atenção que o Partido Socialista,

na discussão desta Lei de 2012, alertou para que ela era violadora dos Estatutos Político-Administrativos,

violadora da Constituição. A falar pelo PSD, o Sr. Deputado Paulo Rios disse «é convicção da maioria que o

diploma não enferma de inconstitucionalidades».

No entanto, a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, do CDS-PP, disse na discussão na especialidade, a 16 de

maio de 2012, o seguinte: «acompanha as dúvidas levantadas em relação à constitucionalidade de uma norma

que se afasta do disposto dos Estatutos Político-Administrativos Autonómicos».

Portanto, Sr. Ministro, o Governo trapalhão,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — E os dois minutos a mais do Governo?

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — … o Governo cuja imagem de marca é não respeitar a Constituição, que

não respeita os Estatutos Político-Administrativos, que não faz o trabalho de casa, que traz leis mal feitas, que

tem de emendar, esse Governo é do PSD e do CDS-PP — neste caso, com a ressalva específica para a Sr.ª

Deputada Teresa Anjinho, a quem felicito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos passar ao ponto cinco da nossa ordem de trabalhos, que

consiste na discussão da proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de

23 de agosto, que procede à criação do fundo compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas

previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da

prestação do serviço universal.

Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei, o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas,

Transportes e Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro): — Sr.

Presidente da Assembleia da República, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 341/XII (4.ª), hoje em

discussão, procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que criou o fundo de

compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas.

Como sabem, este fundo destina-se a financiar os custos líquidos que resultam da prestação do serviço

universal, que é o conjunto de prestações essenciais que garante que todos os cidadãos têm acesso à rede

telefónica fixa e aos postos públicos em condições de qualidade e a preços acessíveis e ainda recebem listas

telefónicas e podem aceder, a qualquer momento, a um serviço informativo, o 118.

A proposta de alteração da lei, apresentada pelo Governo ao Parlamento, não contém alterações

substanciais ao mecanismo de financiamento criado em 2012. Com esta alteração, o Governo pretende

apenas introduzir alguns pequenos ajustamentos pontuais que encontram justificação na evolução temporal e

na experiência já colhida com a implementação do fundo de compensação.

Dentro do enquadramento já delineado pela lei aprovada em 2012, prevemos que os custos incorridos em

2014, no período prévio ao início da prestação do serviço universal pelos novos operadores, também possam

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ser objeto de financiamento através do fundo, mantendo-se a obrigação de auditoria e aprovação pela

ANACOM, de modo a garantir a solidez técnica e jurídica da informação; reformula-se a obrigação de envio à

ANACOM, em caso de cessação da atividade dos operadores de comunicações eletrónicas, da informação

necessária à identificação das entidades que devem contribuir para o financiamento do serviço universal e ao

apuramento das respetivas contribuições; e ainda, tendo presente a experiência já recolhida pela ANACOM

com o processo, prevê-se e revoga-se o n.º 5 do citado artigo 13.º, que prevê que a ANACOM deve determinar

a suspensão imediata do exercício da atividade à empresa em situação de incumprimento, uma vez que

permitiria sancionar o incumprimento de uma obrigação contributiva com uma restrição à liberdade de

empresa, o que, do nosso ponto de vista, pode ser considerado excessivo.

Finalmente, aproveita-se a oportunidade para introduzir alguns ajustamentos nas disposições que se

reportam à remuneração a pagar eventualmente ao Estado como contrapartida da prestação do serviço

universal, de disponibilização de lista telefónica completa e de um serviço informativo, o 118.

Mas a opção política mantém-se e continua a ser muito clara: desonerar os contribuintes de qualquer

pagamento pela prestação deste serviço, que continua a ser financiado pelos operadores do setor, em nome

da justiça, na repartição dos custos. E aqui é mesmo o grande capital que paga por este serviço.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do Deputado do PCP Bruno Dias.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

Pausa.

Sr. Deputado, está distraído. É porque eu dei-lhe a palavra para uma intervenção.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Pelo contrário, Sr. Presidente. Estava muito atento e a comentar o que o Sr.

Secretário de Estado tinha acabado de dizer.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Embora todos fiquemos satisfeitos com a atenção que dá ao

Governo, nesta ocasião a atenção era para a Mesa.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — A atenção era para a Mesa, era para o Governo, era para toda a Assembleia

da República, porque este debate é com todos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Era só porque eu estava a dar-lhe a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — E eu, rapidamente, a aproveitei e, se me permitir, continuo.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da

Igualdade, Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Srs. Deputados:

Quando o Governo propôs a esta Assembleia a lei que agora pretende alterar, o PCP assinalou que o

problema central, mais do que estes dispositivos regulamentares de procedimento para a partilha das

responsabilidades entre os grupos económicos que controlam o setor das telecomunicações ou, como o Sr.

Secretário de Estado muito bem agora designou, o grande capital, é o contexto e o propósito das políticas de

privatização, de liberalização e de submissão de um setor e de um serviço público de caráter estratégico ao

poder do oligopólio, do grande capital, em detrimento do interesse do nosso País.

O que, então, dissemos continua a ser válido. Se perguntarem a qualquer cidadão se é preferível financiar

o serviço público ou, neste caso, o serviço universal de telecomunicações com o dinheiro do Orçamento do

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Estado ou com as contribuições das empresas do setor, não é difícil imaginar a resposta, principalmente

quando se assiste à festança de lucros e dividendos, ano após ano, a encher os bolsos do grande capital.

O pior é o resto. É que o que está a montante, o que está na origem disto tudo é o que acontece

tranquilamente enquanto se discute prazos, relatórios, deveres de informação. É o desmantelamento da PT,

colocada à mercê dos mercados de capitais e dos interesses do grande capital, é o serviço dito «universal» a

ser segmentado por regiões do território nacional, é a precarização e a degradação das condições de trabalho

do setor com a banalização do trabalho mal pago e incerto, da exploração desenfreada e do ataque ao

emprego com direitos.

E a propósito das alterações ao regime de prestação de serviços das listas telefónicas, em que já deu para

vermos de tudo, desde adjudicações à PT por um 1 € até ao despedimento de dezenas de trabalhadores

destas mesmas áreas de trabalho, não podemos deixar de lembrar as lutas dos trabalhadores da Páginas

Amarelas no então Grupo PT e de saudar, de uma forma geral, a luta de todos os trabalhadores das empresas

de telecomunicações.

Pela parte do Governo, apresenta-se à Assembleia da República uma proposta de lei que, para além da

republicação, altera duas alíneas e dois números relativamente aos tais procedimentos regulamentares quanto

à norma da lei em vigor e relativamente à revogação de uma suspensão de serviços que a ANACOM poderia

determinar.

Pela parte do PCP, reiteramos o nosso empenhamento não apenas em dar voz a esta luta dos

trabalhadores do setor, mas, desde logo, em dar-lhe consequência: a intervir e a trabalhar para a adoção de

uma outra política não a favor dos oligopólios, dos grupos económicos, do grande capital, mas a favor dos

trabalhadores e das populações, ao serviço da coesão e da soberania nacional.

É por isso que com outra política, de facto, o nosso País vai para a frente, não é com as políticas da troica,

nem a de lá de fora, nem a nacional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder

Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: De

facto, esta proposta que o Governo nos apresenta trata de uma matéria simples, perfeitamente percetível e,

julgava eu, de amplo consenso, uma vez que é tão clara, vai no sentido do benefício dos utilizadores e —

surpreende-me a posição do Partido Comunista — paga pelo grande capital e pelos detentores das empresas.

Estamos a falar de um setor que é de grande inovação e com grandes mudanças, muitas vezes sempre em

benefício dos utilizadores — aliás, facilitam sempre a vida das empresas e dos trabalhadores.

Portanto, diria que não há muito mais a dizer porque aquilo que se pretende é explicar de forma mais clara

e com mais certeza jurídica quem paga, quanto paga e quando paga. São essas as alterações que aqui se

propõem.

O fundo é, obviamente, útil, tem benefícios, desde logo na criação de listas telefónicas, vulgo 118 — fica

agora mais claro como é que essa comparticipação é feita. De facto, as alterações são muito, muito reduzidas.

Define quem paga, que são as empresas que oferecem, no território nacional, redes de comunicações

públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, como consta no n.º 1 do artigo 18.º,

e, depois, resolve um problema que surgiu no último concurso de 2012. É que quem ficava a pagar este fundo

era a PT e, com as alterações na PT, passou a ser a MEO. Portanto, o que era previsto, um pagamento até

2014 e que, no limite, ia até 2015, pode chegar a 2016. O que faz a lei agora? No n.º 4 do artigo 15.º, é

referido que, em caso de cessação da atividade, as empresas devem enviar à ANACOM, no prazo de 15 dias

úteis a contar da data da cessação, uma declaração do volume de negócios e as informações de quem fica

com a responsabilidade. Ou seja, em vez de ser o ano civil, é mais cedo; em vez de ser indefinida qual a

empresa que presta esses serviços, são obrigados a indicar qual é a empresa que faz esse pagamento.

Portanto, quem gere este fundo, que é a ANACOM, fica a saber com mais clareza quem paga e quanto

paga e que há maior rapidez para aferir dos valores a cobrar.

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Julgo que estas alterações são, de facto, simples, dão mais certeza jurídica e mais clareza e tornam o

fundo, eventualmente, mais útil para pagar o que todos queremos, que é o fundo líquido para o serviço

universal, esse, sim, parece-me importante porque traz largos benefícios à população portuguesa, largos

benefícios à tecnologia e à inovação, tão fundamental e tão importante neste setor, e que, mais uma vez, é

suportado pelas empresas que prestam serviço no território nacional.

Da nossa parte, Sr. Secretário de Estado, votaremos a favor e espero que por parte das restantes

bancadas este consenso seja também visível e, obviamente, não haja aqui nenhuma matéria de dissídio.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando

Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado: O Governo traz-nos,

hoje, um conjunto de alterações a um diploma que tem dois anos. Acho que o faz por desleixo do próprio

Governo ao ter permitido uma derrapagem nos prazos que ele estipula e ao não ter conseguido encaixar-se

dentro desses prazos.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Muito bem!

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Primeiro aspeto: um concurso lançado em 2012 é resolvido em

2014 e, para fazer as compensações dos primeiros meses do ano de 2014, é obrigado, agora, a prolongar

para 2016 para resolver algo cuja origem está em 2012. Se isto não é uma derrapagem, se isto não é desleixo,

Sr. Secretário de Estado, o Governo, neste aspeto, mostrou-se desatento e permitiu que, em vez de reduzir

prazos, em vez de ser eficiente, tivéssemos, hoje, esta derrapagem.

Segundo aspeto: vem hoje o Governo, de uma forma simulada, alterar o que diz respeito ao serviço

universal das listas telefónicas dizendo o seguinte: em vez de a receita da concessão vir para o Estado, agora

irá para o fundo de compensação. Só que o Sr. Secretário de Estado não diz tudo. É que quando o Governo

previa uma receita das listas telefónicas, agora percebeu que vai ter de pagar pela concessão desse serviço.

Ou seja, o que nos vem aqui dizer é que não há uma receita, há um pagamento e para haver um pagamento

há que alterar no sentido de que a origem não pode ser o Estado mas o fundo de compensação.

Portanto, o que se propõe é mais uma alteração às previsões do Governo de que iríamos ter uma receita

mas, afinal, há uma despesa. E já há o segundo concurso, porque o primeiro ficou deserto e o segundo já

aponta para uma despesa.

Terceiro aspeto: o Governo vem aligeirar as penalizações e as sanções relativamente ao incumprimento

desta contribuição e a solução que encontra é a de, quer quanto à penalização acessória quer quanto à

suspensão da atividade, libertar-se dessa obrigação. Ou o Sr. Secretário de Estado diz-nos se, na versão

inicial era entendido que essa penalização era adequada, como foi aprovada por lei, ou agora o Governo vem

dizer que afinal não se justifica essa penalização. Repare-se que, numa provável ausência de pagamento, vão

ter de ser os outros operadores, subsidiariamente, a acompanhar este tipo de pagamentos.

Por isso, parece-nos que o que o Governo pretende é, de facto, corrigir a sua atuação ao longo do

processo e o que previa relativamente às receitas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, que cumprimento, Sr.as

e

Srs. Deputados: Já aqui foi dito que o problema inicial neste setor é a liberalização e a privatização com a

separação do setor a retalho e a concessão das redes, das frequências, das infraestruturas do setor a

privados, as quais foram construídas com investimento público e, portanto, com dinheiro dos contribuintes e

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que agora são concessionadas a privados a preços de saldo. Às vezes, ainda pagamos para concessionar a

privados e muitas vezes estes privados nem conseguem manter-se à tona da água e estão a lutar pela sua

própria sobrevivência, como é o caso da Portugal Telecom, tal é a superioridade da gestão privada e da

propriedade privada face à propriedade pública e à gestão pública.

Feito isto, agora ficamos dependentes da boa vontade dos operadores privados para pagar contribuições

por um fundo de serviço público e ainda se retiram as sanções quando se revoga a norma que prevê a

suspensão imediata das empresas em incumprimento, porque se considera excessivo para as empresas

privadas a funcionar em regime de oligopólio, como já foi dito, o grande capital, porque com o grande capital

nunca podemos ser excessivos, apesar de lhe concedermos grande parte de serviços públicos a preços de

saldo, contruídos com investimento público e com dinheiro dos contribuintes.

A proposta que aqui é apresentada pelo Governo não faz qualquer alteração de fundo, altera algumas

alíneas de uma lei que é má na sua origem, que corresponde a um regime mau na sua origem e que corre o

risco de ficar relativamente pior com algumas das alíneas que aqui são apresentadas, sem resolver nenhum

dos problemas do setor que vêm originalmente com a liberalização. Esta é a análise que fazemos. Ela não

muda com esta lei. Como eu disse, apenas mudam algumas alíneas dentro do regime que, na sua origem, é

errado e que vai contra o que consideramos que deve ser o investimento público e o serviço público na área

das telecomunicações.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo

Baptista Leite.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações,

Sr.as

e Srs. Deputados: É dever de um Estado assegurar a disponibilização de um serviço universal de

comunicações eletrónicas na globalidade do território nacional e a preços acessíveis. Este é um compromisso

que poderá implicar a disponibilização de algumas componentes deste serviço em condições que, de facto, se

afastam das condições comerciais normais.

Em termos concretos, o serviço universal consiste em assegurar que o serviço telefónico em local fixo

chega a todos os utilizadores finais a um preço acessível, com condições especiais para reformados e

pensionistas, e com níveis definidos de qualidade. Este serviço deve permitir estabelecer e receber chamadas

telefónicas locais, nacionais e internacionais, comunicações via fax e, também, possibilitar o acesso funcional

à Internet.

Por reconhecer este dever e coagido pelo seu imperativo, o Governo aprovou, através da Resolução n.º

50/2012, do Conselho de Ministros, a contratação deste serviço universal, assim como os termos dos

respetivos procedimentos concursais.

Foi, igualmente, autorizada a despesa inerente e estabeleceu-se que o Estado deve assegurar que esse

conjunto mínimo de prestações, designado por serviço universal, deve ser prestado de forma não

discriminatória e independentemente da localização geográfica dos utilizadores.

A proposta de lei que hoje avaliamos visa alterar a Lei n.º 35/2012, a qual criou o fundo de compensação

do serviço universal com o fim de gerar as condições necessárias que garantam a efetiva concretização dos

seus pressupostos e objetivos — uma alteração simples, como dizia o Sr. Deputado Hélder Amaral.

Por um lado, definem-se os meios e critérios para promover o cálculo e repartição dos custos líquidos do

serviço e estabelece-se que a contribuição extraordinária já prevista na Lei n.º 35/2012 abrange o

financiamento dos custos líquidos do serviço universal incorridos pela concessionária que já assegurava este

serviço em 2014, data em que os prestadores designados na sequência do processo concursal lançado pelo

Governo iniciaram a sua atividade.

Por outro lado, acautela-se que a ANACOM receba todos os dados necessários na eventualidade de

cessação de atividade de empresas que oferecem redes e/ou serviços de comunicações eletrónicas.

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E, por fim, clarificam-se as disposições relativas à remuneração a pagar ao Estado como contrapartida da

prestação do serviço universal, de disponibilização de uma lista telefónica completa e do serviço completo de

informações de listas, o conhecido serviço 118.

Os custos justos a cobrar pelo serviço universal são definidos pela autoridade reguladora nacional, a

ANACOM, e deve salvaguardar-se a universalidade do serviço.

Sr.as

e Srs. Deputados, nesta era de informação e de conectividade, esta iniciativa do Governo, que

salvaguarda os interesses do Estado, apresenta-se como um passo relevante para garantir que o acesso dos

portugueses à rede de comunicações eletrónicas em condições justas e não discriminatórias seja uma

realidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das

Infraestruturas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: De facto, o debate tem sempre o seu quê de ideológico. O Governo, obviamente, não

defende a nacionalização de empresas de telecomunicações. Muitos a defenderam durante a discussão

pública relativamente à PT, mas nós queremos mesmo é que as empresas de telecomunicações privadas

paguem o serviço público. É o único motivo que nos traz hoje aqui, ao Plenário, para discutir esta proposta de

lei e seria importante que todos os partidos clarificassem a sua posição, se aceitam ou não que deva ser o

capital privado a pagar o serviço público neste setor. Apenas isso.

Segundo aspeto: pela intervenção do Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro poderia ficar a ideia de que o

Governo lançou concursos, o Governo se desleixou nos timings… Não, o Governo não fez nada disso. O

Governo mandatou a ANACOM para gerir este concurso da forma que melhor entendesse. É assim que se

tratam os reguladores independentes que têm a tutela executiva relativamente aos setores, porque o Estado já

não tem qualquer tipo de intervenção do ponto de vista de capital, como, aliás, ficou, mais uma vez, bem

patente aquando da discussão da Telecom, em que muitos dos Deputados do Partido Socialista e figuras

próximas do Partido Socialista pediam uma intervenção estatal, o regresso ao passado e nós dissemos que os

privados tratariam da sua vida, o que nós queríamos era regular os setores e fazer com que funcionassem

bem.

O Governo não paga coisa nenhuma, o Governo não lança concurso nenhum, o Governo não gere

executivamente este setor. Fá-lo através da ANACOM e criamos condições, sim, para que o setor possa ter

previsibilidade regulatória, crescimento, inovação e capacidade de investimento.

Por fim, uma última nota para dizer, Srs. Deputados, que me parece muito importante que esta proposta de

lei possa ser aprovada. E explico porquê.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Terminarei, Sr.

Presidente, dizendo que o fundo de compensação está agora no momento de ser dotado de dinheiro para

pagar o serviço público de há uns anos.

É, pois, importante que a aprovação seja feita e que rapidamente possamos, através da ANACOM,

receber, para o fundo de compensação, o dinheiro com que é suposto os privados contribuírem para o serviço

público do setor.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Não havendo mais inscrições, dou por terminada a discussão, na

generalidade, da proposta de lei n.º 341/XII (4.ª).

Vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 167/XII (2.ª) — Aumento da retribuição

mínima mensal garantida (ALRAA).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Rodrigues Pereira.

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O Sr. Jorge Rodrigues Pereira (PS): — Sr. Presidente, Ex.mos

Sr.as

e Srs. Deputados: Começo esta

intervenção referindo, mais uma vez, o desagrado pelo tempo que os diplomas provenientes da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores demoram a ser agendados para discussão em Plenário. Este

diploma não foi exceção, pois deu entrada há quase dois anos e acompanhado de um pedido de urgência no

seu agendamento.

Apesar deste período de tempo, desde a entrada do diploma e a sua discussão no dia de hoje, o tema não

deixou de ter pertinência; pelo contrário, assume-se como um tema da maior importância e da maior urgência.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Rodrigues Pereira (PS): — O aumento da retribuição mínima mensal garantida, conhecida

como salário mínimo, continua a ser uma discussão atual, obrigatória e, acima de tudo, necessária.

O PS dos Açores, quando apresentou esta iniciativa, fundamentava-se no facto de Portugal ter o salário

mínimo mais baixo da zona euro e de um trabalhador que receba o salário mínimo nacional viver com

rendimentos equivalentes ao limiar de pobreza.

Em 2006, em sede de concertação social, ficou definido que o salário mínimo chegaria aos 500 €, em 2011.

Este valor foi retomado pela Assembleia da República, através da Resolução n.º 125/2010, de 12 de

novembro, para entrar em vigor em janeiro de 2011. No entanto, este aumento só veio a acontecer em finais

de 2014 para o valor de 505 €.

Apesar do aumento registado, os fundamentos que levaram a Assembleia Legislativa da Região Autónoma

dos Açores a apresentar esta proposta de lei mantêm-se atualizados, pelo que se justifica que nos

debrucemos sobre esta matéria.

O número de pessoas que vive com rendimentos equivalentes ao limiar de pobreza é, certamente, uma

preocupação que nos atinge a todos e para a qual devemos envidar todas as nossas atenções no sentido de

procurarmos soluções e meios para contribuirmos positivamente para a inversão desta situação.

Este não é um assunto para servir como arma de arremesso político, é um assunto da maior importância.

Estamos a falar de conferir melhorias no rendimento de muitas famílias portuguesas, estamos a falar em

contribuir para aumentar o poder de compra do povo português e, com isso, contribuir positivamente para um

aumento da procura interna, resultando, assim, na melhoria da nossa economia, na dinamização do nosso

mercado e, acima de tudo, contribuir para o aumento da qualidade de vida do povo português.

É urgente recuperar o tempo perdido e, conforme consta deste diploma, do ponto de vista económico, é

sabido que um pequeno aumento no ganho de um trabalhador com menores rendimentos tem um impacto

direto na economia, pois este aumento de rendimento é normalmente utilizado diretamente em bens e serviços

que criam mais emprego.

Lembro, ainda, que o aumento do salário mínimo é um imperativo constitucional, previsto no artigo 59.º da

Constituição da República Portuguesa, como uma responsabilidade do Estado e um direito dos trabalhadores.

O PS votará favoravelmente este diploma e tem esta matéria como sendo da maior importância no seu

programa de governo, apresentando, de forma séria, calculada e ponderada, o compromisso de atualizar o

salário mínimo para os valores que estavam previstos e de um novo acordo com os parceiros sociais nesta

matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de estar a

decorrer a eleição de um juiz para o Tribunal Constitucional, na Sala D. Maria. Agradecia que todos votassem.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Aproveito esta oportunidade em

que tomo a palavra, provavelmente pela última vez nesta Legislatura, para cumprimentar V. Ex.ª, Sr.

Presidente, todas as Sr.as

e Srs. Deputados e, também, dar uma palavra especial a todos os que, com o seu

trabalho e empenho, permitem o bom funcionamento desta Casa da democracia.

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No que respeita à iniciativa do Governo dos Açores, quero, de forma veemente, desejar que seja possível

que todos os trabalhadores possam auferir um salário condigno que corresponda ao nível de vida das

economias mais avançadas da nossa Europa comunitária, que queremos cada vez mais coesa, solidária e

ciente da necessidade imperiosa de preservar a paz, razão primeira da sua constituição.

Mas, indo ao cerne da questão colocada por esta proposta de lei, importa recordar o seguinte: primeiro,

que esta matéria é, e deve ser, da área de competência da concertação social; segundo, que foi o Partido

Socialista que deitou a perder o acordado pelo seu próprio Governo, quando lançou o País na maior e mais

grave crise do Portugal democrático e que culminou num acordo internacional de ajuda financeira que cerceou

a nossa liberdade e independência nacional; terceiro, que foi o Governo do PSD e do CDS que, com o apoio

das famílias portuguesas, a duras penas, resgatou Portugal e relançou-o num caminho de progresso, de

recuperação económica e social, de diminuição do desemprego e, em sede de concertação social, voltou a

aumentar a retribuição mínima mensal garantida.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — Portugal deve aos socialistas muitos sacrifícios, desilusões e também

muito sofrimento.

Portugal deve ao Governo atual a independência plena, a esperança numa vida melhor e uma concertação

social que vai voltar a subir o salário mínimo, sempre acompanhando as novas conquistas económicas.

Portugal deve, por isso, aos socialistas o desânimo e deve ao Governo a paz social e a esperança numa

vida melhor e mais justa.

As aventuras pagam-se caro. Diz o povo que de boas intenções está o inferno cheio. Por isso, rejeitamos

as boas intenções e trabalhamos para as concretizações, a bem de Portugal e das famílias portuguesas e,

neste caso, das famílias açorianas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge

Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos, primeiro, destacar que a

proposta de lei n.º 167/XII (2.ª), desta Legislatura, foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Legislativa

da Região Autónoma dos Açores e, portanto, sentimos um registo de curiosidade ao comportamento das

bancadas do PSD e do CDS-PP relativamente a esta matéria, em contradição com aquilo que dizem e

defendem nos Açores.

A proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores destaca um conjunto de

informações que são, para nós, muito relevantes e que devem ser aqui referidas. Designadamente, que a

consagração do salário mínimo nacional surgiu após o 25 de Abril, sendo por isso visto como uma conquista

da liberdade, da democracia e da dignidade da pessoa humana; que o salário mínimo nacional visava — e

aqui acrescentamos «deveria» — contribuir de uma forma decisiva para a substancial melhoria das condições

de vida de milhares de trabalhadores; e denuncia que, ao longo de 39 anos de vigência da democracia, o

salário mínimo nacional foi perdendo valor e, consequentemente, prejudicando os trabalhadores.

Referem o acordo de 2006, que impunha o salário mínimo nacional de 500 € em 2011, referem que o

acordo não foi cumprido, não referem as responsabilidades do PS, do PSD e do CDS no não cumprimento do

acordo de concertação social.

Portanto, registamos aqui com alguma ironia que o Sr. Deputado do PSD invoca a concertação social para

justificar a não aprovação desta proposta de lei, quando foi um acordo de concertação social que o seu

Governo, o Governo do PSD e do CDS-PP, não cumpriu ao não atualizar o salário mínimo nacional quando o

deveria ter feito logo em 2011.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Exatamente!

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O Sr. Jorge Machado (PCP): — A proposta de lei refere um dado curioso. É que se o salário mínimo

nacional tivesse sido atualizado de acordo com o valor da inflação, em 2013 o seu valor teria de estar nos 533

€.

A proposta de lei refere, ainda, as vantagens económicas relativamente a um aumento do salário mínimo

nacional, o que partilhamos, mas também acrescentamos o impacto que tem naquilo que é a justiça na

distribuição da riqueza.

Diz, ainda, a proposta de lei que, e cito, «O aumento do salário mínimo nacional representa ainda, e

sobretudo, um imperativo constitucional, como uma responsabilidade do Estado e um direito dos

trabalhadores».

Nessa medida, partilhamos na plenitude aquilo que é a proposta de lei vinda da Região Autónoma dos

Açores e o aumento aqui proposto.

É evidente que o aumento aqui proposto está devidamente contextualizado. A proposta é datada de 2013,

mas esteve aqui, na Assembleia da República, durante muito tempo sem a devida discussão. Porém, na nossa

opinião, ela continua atual porque, não obstante datar de 2013 e de em 2014 ter sido feito um

descongelamento do salário mínimo nacional, a verdade é que o salário mínimo nacional passou, em 2015,

para 505 €, quando deveria ter passado, em 2011, para os 500 € e sofrido a atualização em função da

inflação.

O salário mínimo nacional, de 505 €, em 2015, representa 449 € líquidos para os trabalhadores, o que é

manifestamente insuficiente para o custo de vida que hoje temos no nosso País. Ora, nós queremos aqui

denunciar que se, em 2011, tivesse sido cumprido o acordo e se tivessem sido aplicados os valores da

inflação, com certeza que, hoje, o valor do salário mínimo nacional não seria de 505 €, mas teria, sim, um valor

superior aos 533 € aqui referidos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Por fim, queremos dizer que a não atualização do salário mínimo

nacional, em 2011, levou a que, entre 2011 e 2014, cada um dos trabalhadores que recebe o salário mínimo

nacional tenha perdido 1120 €/ano. Este é o valor da vergonha.

O PCP entende que a valorização dos salários é fundamental e, por isso, propomos que o salário mínimo

nacional passe, em 2016, para 600 €, por uma razão de justiça social e para uma mais justa distribuição da

riqueza no nosso País, o que é fundamental para construir um País mais justo e solidário.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que esta proposta de lei

da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tem a virtude de, sendo de 2013, e afirmando aqui

o que afirma, nos permitir fazer aqui um comparativo.

De facto, em 2013, a situação era semelhante à que aqui está descrita. Havia um desemprego maciço, de

18%, enquanto, hoje, o desemprego está em 12,8%, está ao nível do que estava no tempo do Governo do

Partido Socialista, quando o Partido Socialista afundou o País. A população ativa, hoje, relativamente a 2013,

cresceu — aliás, hoje, há cerca de mais 4000 pessoas na população ativa do que havia no tempo do Governo

do Partido Socialista, o que mostra a recuperação, conseguida por este Governo, da economia portuguesa. De

2013 até hoje, criaram-se mais 200 000 postos de trabalho, em Portugal. Portanto, a diferença é também

notória.

Tudo isto reflete aquilo que é o trabalho deste Governo e aquilo que este Governo sempre disse: o estado

em que apanhámos este País era de tal maneira miserável e caótico nas finanças públicas, na economia, na

destruição do tecido empresarial que, nos primeiros dois anos desta Legislatura, iríamos ter de tomar medidas

corretivas, de emenda, de ratificação, para, depois, criar as condições e a base para, na parte final da

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Legislatura, na segunda parte da Legislatura, pormos então o País a crescer e a criar emprego. Cumprimos!

Está feito!

Portanto, nesse aspeto, esta proposta de lei permite-nos agora vir aqui fazer esse balanço e ser atualistas

na análise que é feita.

Gostaria de salientar duas posições.

Primeiro, a posição do Partido Socialista. Como é que o Partido Socialista vem aqui anunciar que vai votar

favoravelmente uma proposta de lei com o conteúdo desta, quando foi o Partido Socialista que congelou a

progressão do salário mínimo nacional, violando o que foi acordado em concertação social? Como é que o

Partido Socialista vai votar favoravelmente uma proposta de lei em que se fala nos níveis de pobreza, quando

foi o Partido Socialista que congelou as pensões mínimas, sociais e rurais, agravando, portanto, os fatores de

pobreza e os índices de pobreza na população mais desfavorecida e mais carenciada, em Portugal?

Nós estamos de consciência tranquila, porque nós, entretanto, já conseguimos ultrapassar o Memorando

de Entendimento, conseguimos, ao arrepio do que o Partido Socialista fez constar do Memorando de

Entendimento, atualizar as pensões mínimas, sociais e rurais e — pasme-se! —, em tempos mais difíceis, em

tempos de austeridade, fizemos aquilo que o Partido Socialista não fez, que foi atualizar o salário mínimo

nacional, sempre de acordo com a concertação social.

Depois, o Partido Comunista Português veio aqui falar, na sua intervenção, do salário mínimo nacional, da

concertação social, do congelamento daquilo que foi acordado em concertação social. Ora, gostaria de

relembrar — até para, como o Partido Comunista Português gosta de dizer, ficar registado para memória

futura — que a CGTP votou sempre contra todos os acordos feitos em concertação social. Votou conta esse,

de 2006,…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não é verdade!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … e também votou contra este último,…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não é verdade!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … esta última atualização do salário mínimo nacional, de 485 € para 505 €.

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Termino já, Sr.ª Presidente.

Portanto, penso que o Partido Comunista Português não tem muita autoridade moral, se é que tem alguma,

para fazer os discursos que aqui faz.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Protestos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quero deixar algumas notas sobre

a proposta de lei que nos chega da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. A primeira nota é

que a mesma data de 2013 e, portanto, esta discussão tem dois anos de atraso, o que não deveria ter

acontecido. A segunda nota é que esta proposta de lei foi aprovada por unanimidade, pelos vários partidos —

PSD, CDS, PS, PCP e BE —, e ainda bem que o foi. É que a Assembleia Legislativa analisava o aprofundar

da situação de empobrecimento de muitos trabalhadores, não obstante trabalharem, por terem um salário

mínimo que, em termos líquidos, estava abaixo do limiar da pobreza.

Portanto, esta proposta de lei tem toda a razão de ser e tinha toda a razão para ser votada em tempo útil,

porque, mesmo em 2013, esta questão foi suscitada várias vezes neste Parlamento pelo Bloco de Esquerda e

também por outros partidos.

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Obviamente que a proposta de lei também refere o cumprimento do acordo de concertação social de 2006,

que, de facto, não foi cumprido, porque, se tivesse sido, teríamos, em 2015, um salário mínimo nacional de

545 € — coincidente, aliás, com a proposta do Bloco de Esquerda relativamente aos valores do salário mínimo

nacional — e, em 2016, um salário mínimo nacional de 600 €.

Portanto, Sr.as

e Srs. Deputados, esta discussão tem sido permanentemente inquinada. Por exemplo,

ouvimos aqui o Sr. Deputado Joaquim Ponte dizer que vamos ter uma concertação social que vai aumentar o

salário mínimo nacional. Errado! Quem tem competência para aumentar o salário mínimo nacional é

exatamente o Governo, ouvidos os parceiros sociais. Os parceiros sociais não têm competência para fazer leis

e, portanto, não vão aumentar coisíssima nenhuma. Isso é da competência do Governo. E foi essa

competência que o Governo não exerceu. E não exerceu porque quis levar a cabo a linha que Passos Coelho

introduziu desde o início do seu mandato: empobrecimento! Para os trabalhadores nunca houve dinheiro, mas,

entretanto, para salvar bancos, houve sempre dinheiro. Essa é que foi a marca. Há, hoje, milhares de

trabalhadores que, trabalhando, são pobres. Mas isso não incomoda os senhores. E, portanto, «chutam para o

terceiro anel», ou seja, alguém resolverá — a concertação social é que resolverá. Não é, não, Srs. Deputados!

É obrigação do Governo, foi obrigação desta maioria, que não cumpriu. E foi esta maioria que provocou no

País mais empobrecimento, não cumpriu os acordos de concertação social e, hoje, vem aqui dizer que é

extemporânea esta proposta de lei. Não é não senhor! Assumam a votação que, em 2013, não obstante a

troica estar cá, fizeram lá nos Açores, votando favoravelmente. Mantenham a coerência, porque nós

efetivamente vamos mantê-la!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Rodrigues Pereira.

O Sr. Jorge Rodrigues Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para perguntar ao Sr. Deputado Artur

Rêgo o seguinte: Sr. Deputado, qual é a sua moral, quando foi este Governo que travou o aumento do salário

mínimo nacional, foi este Governo que aumentou a pobreza, aumentou o desemprego e cortou o complemento

solidário para idosos?!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Qual é a sua moral quando foi este Governo que mandou 350 000 portugueses para fora do País?!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está concluído o debate, na

generalidade, da proposta de lei n.º 167/XII (2.ª).

Vamos passar à apreciação, em conjunto e na generalidade, dos projetos de lei n.os

790/XII (4.ª) — Lei de

apoio à maternidade e paternidade pelo direito de nascer (Iniciativa legislativa de cidadãos) e 1021/XII (4.ª) —

Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, através da aplicação do

pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher nas

primeiras 10 semanas de gravidez (CDS-PP e PSD).

Estão inscritos, para intervir, as Sr.as

Deputadas Ângela Guerra, do PSD, Teresa Caeiro, do CDS-PP,

Helena Pinto, do BE, Isabel Alves Moreira, do PS, Heloísa Apolónia, de Os Verdes, e Inês Teotónio Pereira, do

CDS-PP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra para apresentar o projeto de lei n.º 1021/XII (4.ª).

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Debatemos hoje, para além de

uma iniciativa legislativa de cidadãos, a que oportunamente me referirei, um projeto de lei conjunto do PSD e

do CDS, que se limita, e só, a determinar que a mulher proceda ao pagamento de taxas moderadoras, nos

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seguintes casos de interrupção voluntária da gravidez (IVG): primeiro, quando não haja qualquer justificação

médica; segundo, quando não esteja já isenta desse pagamento nos termos do regime geral; e, terceiro,

apenas no que se refere ao ato que concretize a interrupção da gravidez (seja ele cirúrgico ou

medicamentoso), continuando, por conseguinte, isenta do pagamento de taxas moderadoras no que se refere

a todos os demais atos, como consultas e exames preparatórios ou consultas subsequentes à intervenção.

E, por falar em taxas moderadoras, será bom relembrar que, em 2011, apenas 4,3 milhões de portugueses

estavam isentos de taxas moderadoras e, em 2015, este número subiu para 6 milhões de cidadãos isentos

(num universo de 8 milhões de cidadãos inscritos).

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — É de referir ainda que o alargamento deste universo radica principalmente

no facto de, em 2011, só estarem isentos destas taxas aqueles que tivessem rendimentos inferiores a 485 €,

tendo o atual Governo aumentado este limite para 628 €, abrangendo por esta via um número muito superior

de cidadãos, para além de ter sido também aprovada a legislação que isenta do pagamento de taxas

moderadoras todo e qualquer jovem com idade até aos 18 anos.

Ou seja, há 6 milhões de portugueses isentos do pagamento de taxas moderadoras pelos demais critérios

que a lei define e, mesmo que estas agora venham a ser aplicadas, a questão do acesso fica sempre

salvaguardada pelo facto de poderem preencher outros requisitos que lhes confiram essa isenção,

nomeadamente a mais preocupante: a económica!

Sr.a Presidente, Sr.

as e Srs. Deputados: As bancadas do PSD e do CDS entenderam que, por uma questão

de equidade no acesso aos serviços e aos cuidados de saúde, não faz sentido diferenciar positivamente a

mulher que interrompe a gravidez por opção dos demais cidadãos que estão sujeitos a outros critérios para

efeitos da isenção em apreço.

Entendemos que a mulher que interrompe a gravidez por opção deve estar sujeita aos mesmos critérios

que os demais cidadãos.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Isto é, se se enquadrarem em algum dos critérios para obtenção da

isenção ou dispensa, previstas na lei, serão naturalmente isentas ou dispensadas desse pagamento; se não

preencherem nenhum desses critérios, deverão pagar como qualquer outro cidadão.

Assim, Sr.as

e Srs. Deputados, se promove uma melhor gestão, libertam-se recursos para os que

verdadeiramente necessitam, assim se sensibilizam os utentes para escolhas e adequação dos serviços a

utilizar e assim se valorizam os mesmos.

Que fique bem claro: não estamos a rever qualquer norma referente ao regime jurídico que permite à

mulher livremente optar por recorrer à interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Que ideia!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Estamos, apenas e tão-só, a fazer o que acabei de descrever.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — No que respeita à iniciativa legislativa de cidadãos, que hoje também se

encontra em debate, gostava, em primeiro lugar, de cumprimentar os mais de 48 000 cidadãos eleitores

(alguns dos quais penso que se encontram presentes nas galerias), que legitimamente a subscreveram, e

dizer que, para o Grupo Parlamentar do PSD, há claramente nela incorporadas propostas que liminarmente

rejeitamos, como a de exigir que a ecografia seja verificada e assinada pela mulher.

Há também propostas que, em nosso entender, deverão ser melhor analisadas e avaliadas. Aliás, muitas

foram já identificadas pelo Grupo de Trabalho da Natalidade, que, como é sabido, resultou de uma iniciativa

dos partidos da maioria,…

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O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — … razões pelas quais requeremos que ambos os diplomas baixem, sem

votação, para discussão na especialidade.

Sr.as

e Srs. Deputados, a importância destes temas é proporcionalmente correspondente à fragmentação

de argumentos que podem ser aduzidos de acordo com as inerentes conceções de natureza pessoal, social,

moral, religiosa, política ou filosófica, pelo que ao legislador cabe, em nosso entender, pautar-se pelas

soluções legais que possibilitem o maior consenso possível, no absoluto respeito pelos direitos fundamentais

de cada uma e cada um dos portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O CDS-PP e o PSD

apresentam hoje uma iniciativa que consideramos justa e razoável, a de que a concretização da interrupção

voluntária da gravidez por opção da mulher passa a ser sujeita às mesmas taxas moderadoras a que são

sujeitos outros atos prestados pelo Serviço Nacional de Saúde.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — É disso, e apenas disso, que se trata. Repito: a IVG por opção da

mulher passa a ter um tratamento igual a outros atos prestados pelo Serviço Nacional de Saúde, aplicando-se,

obviamente, os critérios de isenção previstos na lei.

Por que é que esta iniciativa é justa? Porque, atualmente, a interrupção voluntária da gravidez por opção

da mulher beneficia de uma isenção geral e absoluta de pagamento de taxas moderadoras,…

O Sr. PedroFilipe Soares (BE): — E bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — … o que não acontece em relação a outros atos.

Ora, consideramos que não há aqui critérios de justiça e de equidade.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Não?!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Se uma pessoa precisar de uma reanimação cardiorrespiratória paga

taxa moderadora.

O Sr. PedroFilipe Soares (BE): — Está mal, não devia!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Se uma mulher fizer uma mamografia, paga taxa moderadora; se uma

pessoa fizer uma ressonância magnética ao crânio, paga taxa moderadora; se uma pessoa precisar de fazer

um raio x ou de aplicar aparelhos gessados ou ortopédicos na perna, no pé, no braço ou na coluna em virtude

de um acidente, paga taxa moderadora ou até se uma pessoa precisar de exames cardiológicos, paga taxa

moderadora. Estes são apenas alguns dos exemplos.

O Sr. PedroFilipe Soares (BE): — Algumas das injustiças!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Assim, perguntamo-nos: por que é que a interrupção voluntária da

gravidez por opção da mulher deverá ter um tratamento preferencial em relação a centenas e centenas de

outros atos?

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Não encontramos razão de princípio para que isso aconteça e,

portanto, é por uma questão de justiça que apresentamos esta iniciativa.

Sr.ª Presidente, peço que faça distribuir à Câmara, para que passe a ser do conhecimento de todos em

caso de desconhecimento, o regime relativo ao pagamento das taxas moderadoras, onde constam centenas e

centenas de atos.

Por que é que esta iniciativa é razoável? Dou apenas duas razões.

Primeiro, porque a taxa moderadora só se aplica aquando da concretização da interrupção voluntária da

gravidez por opção da mulher. As consultas e exames de obstetrícias anteriores ou os cuidados posteriores

que venham a ser necessários deverão continuar isentos do pagamento de taxas moderadoras.

Segundo, esta iniciativa é razoável porque a mulher que tenha o estatuto de isenta do pagamento de taxas

moderadoras, nos termos gerais da lei continuará a estar isenta.

Dou alguns exemplos: todas as mulheres menores de 18 anos não pagarão taxa moderadora; todas as

mulheres em situação de insuficiência económica ou dependentes do agregado familiar não pagarão taxa

moderadora; todas as mulheres desempregadas não pagarão taxa moderadora; todas as mulheres que

tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60% não pagarão taxa moderadora.

Sr.as

e Srs. Deputados, trata-se de uma questão de razoabilidade, de justiça e de equidade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Corria já o século XXI, mais

concretamente a 11 de fevereiro de 2007, quando teve fim, em Portugal, uma das discriminações mais

terríveis das mulheres. A saber: as mulheres, finalmente, podiam realizar um aborto sem serem perseguidas,

apontadas a dedo, humilhadas, levadas a tribunal como criminosas ou, mesmo, serem presas.

A saúde das mulheres era defendida, o aborto clandestino, realizado quantas vezes em condições

desumanas, tinha os dias contados. E esta decisão histórica foi tomada pelo povo português, através do seu

voto.

Aplausos do BE.

A 11 de fevereiro triunfou a dignidade sobre a humilhação, o direito à saúde contra o sofrimento, os direitos

das mulheres contra o obscurantismo, o humanismo contra a barbárie.

Desde aí, temos uma lei sobre a IVG, aplicada nos serviços públicos de saúde, perfeitamente estabilizada.

Os números indicam até que o número de abortos tem diminuído no nosso País, o que evidencia que a lei

aprovada em 2007, por larga maioria nesta Assembleia da República, é uma lei adequada que promove a

saúde.

Um grupo de cidadãos e cidadãs apresentou à Assembleia da República uma iniciativa legislativa de

cidadãos. Rejeitamos as propostas apresentadas. Consideramos que estão em confronto com a realidade do

País e que apenas visam um retrocesso da legislação sobre o aborto.

Aplausos do BE.

Podem apresentar as propostas como «defesa da família» ou «promoção da natalidade», mas basta lê-las

para perceber que têm uma marca revanchista e visam penalizar as mulheres que recorrem ao aborto.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Não é verdade!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não respeitam que elas podem decidir e que não têm de justificar a sua

decisão.

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Os promotores desta iniciativa não conseguem aceitar que perderam no voto popular e persistem em

apontar o dedo às mulheres e em penalizá-las porque consideram que as mulheres são culpadas. Porém, as

mulheres não são culpadas e têm o direito de decidir se interrompem ou não uma gravidez.

Aplausos do BE e de Deputados do PS.

Chegam à mais despudorada falta de humanismo ao propor que a mulher tenha de assinar a ecografia

antes de abortar.

O Sr. José MouraSoeiro (BE): — Uma vergonha!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Para além do facto de este método ser completamente estranho aos cuidados

de saúde, o que importa aqui sublinhar, Sr.as

e Srs. Deputados, é a maldade deste ato de autêntico terrorismo

psicológico.

A iniciativa legislativa de cidadãos é toda ela construída para segregar as mulheres que abortam. Retiram-

se todas as isenções e todas as taxas. Aqui incluem-se as taxas moderadoras e as licenças no período pós-

aborto. Veja-se que apenas são permitidas licenças no caso de aborto espontâneo, deixando de fora o aborto

por opção da mulher, mas também o aborto por violação ou malformação do feto. Maldade é o que está

presente nesta iniciativa legislativa de cidadãos!

Não nos venha a maioria dizer que só quer alterar as taxas moderadoras, porque, se assim fosse, Sr.as

e

Srs. Deputados, votava hoje sem medo!

Aplausos do BE e de Deputados do PS.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Vou concluir, Sr.ª Presidente, agradecendo a tolerância.

Esta iniciativa legislativa de cidadãos tem um objetivo muito claro: regressar aos tempos da humilhação,

àqueles tempos que foram rejeitados pelo povo português nas urnas, em 2007.

Não, Sr.as

e Srs. Deputados — e gostava que hoje a Assembleia se pronunciasse sobre isto —, não

voltaremos atrás! Não é possível fazer isso ao povo português, que votou nas urnas.

Aplausos do BE, de Os Verdes e de Deputados do PS.

A Sr.ª Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que respeitem os tempos regimentais.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O PS faz este debate com a

responsabilidade histórica de ter pacificado a sociedade flagelada com o aborto clandestino, humilhante,

desigual, mortal.

Sabemos da assimilação por parte da sociedade de uma justa ponderação de valores que permite a IVG

em casos excecionais como a violação e, desde 2007, numa correta concretização da luta contra o túnel

escuro do aborto da morte e das sequelas, do aborto da pobreza, até à décima semana de gravidez por

decisão da mulher, no âmbito da sua personalidade e da sua autonomia.

Aproveitamos o epifenómeno da iniciativa dos cidadãos para recordar que Portugal tem uma lei justa. A

ausência da lei era o caminho da vergonha coletiva.

Aplausos do PS e do BE.

A lei impediu a liberalização, sem regras, da IVG.

O grande objetivo da despenalização da gravidez foi atingido e deve continuar a ser prosseguido com a

diminuição da mortalidade materna relacionada com a interrupção de gravidez (92 mortes maternas

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notificadas relacionadas com o aborto clandestino verificadas no período de 2002 a 2007 e zero mortes

maternas relacionadas com o aborto em 2011 e 2012).

É pacífico — queremos crer que para todos os partidos — que não se pode violar a intimidade de uma

mulher e que é ela que está grávida, pelo que não podemos fazer equivaler o conflito psicológico entre

mãe/feto e mãe/progenitor, que, de resto, pode ser um violador.

O sentimento geral de uma sociedade com valores humanistas, insuscetíveis de coação, foi traduzido pela

voz de médicos e do Ministro da Saúde. Refiro-me à hipotética violência de Estado de forçar uma mulher a

assinar e a olhar para uma ecografia.

Os dados existentes revelam que, nos últimos anos, aumentou o uso de contracetivos em Portugal,

aumentou o recurso às consultas de planeamento familiar, diminuiu o número de IVG realizadas.

Não é verdade que a IVG esteja a ser banalizada e promovida. Tão pouco é verdade que as mulheres

portuguesas estejam a usar a IVG para substituir a contraceção.

É muito baixo o número de mulheres que repetem a IVG (a taxa de aborto e de repetição é inferior à média

europeia).

Se a iniciativa dos cidadãos é um epifenómeno jurídica e moralmente indefensável, a iniciativa do

PSD/CDS é factualmente incompreensível.

Aplausos do PS.

Como explicou o Ministro da Saúde, as taxas moderadoras são decididas por categorias e não por atos

isolados. Recentemente, esta maioria alterou a lei, como também referiu o Ministro da Saúde.

A questão de fundo é esta: a direita lembra-se desse projeto de lei à boleia de uma iniciativa indefensável.

Durante quatro anos, nada! E bem! Porquê agora, então?

Os atos de saúde materno-infantis estão isentos de taxas e há uma questão de sigilo violentíssima

associada à condição de recursos. Vejam a afronta à mulher que as taxas podem criar: muitas vezes, a

condição de recursos numa situação de agregado familiar implica revelar, fazer a prova de condição de

recursos do marido e do agregado familiar. Nesse momento, acaba o sigilo de uma decisão dolorosa, pessoal

e intransmissível e, nesse momento, violam-se, de forma misógina, direitos individuais da mulher.

Acabo como comecei, recordando a responsabilidade histórica do PS por uma lei assimilada pela

sociedade com memória coletiva de uma multidão de nomes desamparados para os quais o legislador chegou

tarde demais.

Estamos, pois, prontos para dar a cara perante o povo e votar hoje mesmo a iniciativa de cidadãos e a da

maioria.

Aplausos do PS e do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quero dizer, com toda a

frontalidade, que Os Verdes discordam da iniciativa legislativa de cidadãos que está a ser debatida agora na

Assembleia da República e discordam também do projeto de lei que a direita hoje apresentou a reboque.

Estas iniciativas sustentam-se em pressupostos falsos e omitem pressupostos extraordinariamente

relevantes.

Os dados que existem sobre a interrupção voluntária da gravidez revelam-nos que o regime atualmente em

vigor está a evitar abortos clandestinos — os que são realizados a pedido da mulher seriam abortos

clandestinos. Revelam-nos também que diminuiu o atendimento por complicações abortivas; revelam-nos que

mortes de mulheres associadas à interrupção da gravidez não se têm verificado e revelam-nos que a

interrupção voluntária da gravidez tem vindo a diminuir. Alguém aqui conseguirá dizer que isto não é um ganho

para o País? É evidente que é, Sr.as

e Srs. Deputados!

Há um argumento contido na iniciativa legislativa de cidadãos que não pode sequer ser tolerado, que é

associação da questão da interrupção da gravidez à quebra da natalidade.

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Sr.as

e Srs. Deputados, já aqui fizemos um debate sobre a natalidade. Levante o dedo quem fez aqui

alguma referência à questão da interrupção da gravidez? Absolutamente ninguém!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — E não o fizeram por uma razão claríssima: não tem rigorosamente

nada, nada a ver!

Quem está preocupado com a matéria da quebra da natalidade em Portugal tem de se preocupar, tem de

agir e tem de levantar a voz sobre a quebra das condições económicas das famílias portuguesas para

perceber por que é que a taxa de fecundidade desejada não corresponde à taxa de fecundidade real.

A questão da natalidade não tem rigorosamente nada a ver com aquilo que a iniciativa levanta, tem tudo a

ver com o que discutimos naquele debate sobre a natalidade e com o que referi anteriormente.

Falando da matéria da natalidade, é importante dizer que, depois de se fazer um aborto clandestino, muitas

mulheres já não podem voltar a engravidar. Tenhamos isto presente para podermos associar as coisas de

uma forma perfeitamente realista.

Quanto à matéria das taxas moderadoras, importa discuti-la com bastante especificidade. Como sabemos,

as taxas moderadoras têm a função de evitar que as pessoas usem o Serviço Nacional de Saúde. Essa é a

função da taxa moderadora. Ora, se estas mulheres não usarem o Serviço Nacional de Saúde recorrem ao

aborto clandestino. Regressamos ao passado, Sr.as

e Srs. Deputados? É isso que os senhores estão a

propor? Isto não é compatível com o desígnio nacional de combate ao aborto clandestino. Sejamos coerentes,

portanto.

O que, de facto, não se compreende é por que razão, chegados a esta altura do decurso da legislatura, a

maioria vem apresentar esta proposta.

Mais: o que não se compreende é por que carga de água a maioria, hoje, quer esconder uma votação,

esquivar-se a ela e não se quer assumir na plenitude da sua iniciativa, aqui, na Assembleia da República.

Querem discuti-la? Votem-na, Sr.as

e Srs. Deputados!

E, mais, votem a iniciativa legislativa de cidadãos! O que é que os senhores têm a esconder? O que é que

os senhores não querem assumir com uma votação que deveria ser feita hoje, no Parlamento português? Dão

uma no cravo e outra na ferradura!?

Aplausos do PS, do PCP e do BE.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino, Sr.ª Presidente, dizendo que, por respeito às mulheres

portuguesas, até os senhores deveriam ser um pouco mais coerentes. Pelos direitos das mulheres, repito,

pelos direitos das mulheres, a rejeição destas iniciativas é fundamental como desígnio nacional.

Aplausos de Os Verdes, do PS, do PCP e do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Hoje, a Assembleia da República é

confrontada com duas propostas que constituem um profundo retrocesso no que respeita ao acesso aos

direitos sexuais e reprodutivos, um profundo retrocesso no acesso à saúde e um profundo retrocesso no que

toca ao direito da livre opção das mulheres.

Procurando fazer um ajuste de contas com a decisão soberana e progressista do povo português, as

propostas apresentadas pelo PSD e CDS-PP e pela iniciativa de cidadãos pretendem que as condições

económicas voltem a ditar as decisões de cada mulher, regressando, assim, a um passado não muito

longínquo, em que as mulheres com menos recursos, as mulheres trabalhadoras, eram empurradas para a

realização de interrupções da gravidez em vãos de escada e em condições humilhantes e indignas, o que

nalguns casos custou a sua própria vida.

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Recordamos o que foi o flagelo social do aborto clandestino e as complicações daí decorrentes na vida e

na saúde das mulheres e recordamos e prestamos homenagem à longa luta das mulheres em defesa dos

direitos sexuais e reprodutivos. E é exatamente por não esquecermos isso que rejeitamos qualquer proposta

que introduza obstáculos no acesso à IVG, impondo na secretaria o retrocesso que o povo recusou em

referendo.

Vozes do PCP: — Exatamente!

A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, as propostas em discussão usam e

abusam de falsidades para justificar o injustificável.

Referem que a IVG é utilizada como método contracetivo, mas os dados oficiais desmentem

completamente essa afirmação quando se verifica uma redução do número de IVG, quando o número de IVG

em Portugal é muito inferior ao dos países da Europa, quando a esmagadora maioria das mulheres que

recorre à IVG o fez pela primeira vez — mais de 70% — ou quando as mulheres que recorrem à IVG estão em

situação de desemprego, não têm rendimentos ou têm baixos salários.

Falam de equidade mas o que querem é introduzir obstáculos económicos no acesso à IVG com a

imposição de taxas moderadoras. O problema das taxas moderadoras resolve-se com a sua eliminação, como

o PCP propõe, e não com o seu alargamento.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Essa é outra discussão!

A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Quanto à natalidade, só podemos classificar esse argumento de

demagogia. Se os portugueses não têm mais filhos não é por causa da IVG mas, sim, por causa dos

despedimentos selvagens, da precariedade, com contratos ao mês, à semana e até ao dia, dos baixos salários

e da desproteção social dos que mais necessitam. Todas estas foram opções políticas defendidas por aqueles

que, hipocritamente, querem hoje impedir o acesso à IVG.

Vozes do PCP: — Exatamente!

A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, as iniciativas que hoje discutimos querem

impor aos portugueses as conceções do PSD e do CDS, que são conceções retrógradas e reacionárias sobre

a sexualidade das mulheres e o seu papel na sociedade.

O PSD e o CDS-PP querem impor o regresso à realização de interrupções da gravidez sem segurança

para a saúde das mulheres.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Não é verdade!

A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Os autores das iniciativas também querem impor a coação psicológica às

mulheres ao pretenderem obrigá-las a assinar uma ecografia e a pagar taxas moderadoras, e querem

esconder isso recusando hoje a votação das iniciativas.

O que verdadeiramente está em discussão é a reversão de uma das mais importantes e recentes

conquistas das mulheres, que o PSD e o CDS nunca aceitaram. E o que hoje volta a estar em perigo é o

direito da livre opção das mulheres, é o direito de acederem à saúde, é o direito à dignidade.

Da parte do PCP, daremos o firme combate a este brutal ataque encabeçado pelo PSD e CDS aos direitos

das mulheres e continuaremos a estar ao lado de quem defende que a decisão de ter um filho deve ser

tomada em liberdade e em consciência.

Aplausos do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira.

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A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por saudar

esta iniciativa por ser um exemplo de exercício pleno de democracia e por representar uma efetiva

participação dos cidadãos no processo legislativo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

Protestos do BE.

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Noutra sede, já tratámos da questão das taxas moderadoras.

Quanto a esta iniciativa de mais de 48 000 cidadãos, queria destacar dois pontos que nos parecem

relevantes e merecem reflexão.

O primeiro é sobre a objeção de consciência e a necessária clarificação no sentido em que a sua evocação

não prejudique o necessário acompanhamento dos pacientes.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — O segundo prende-se com a questão dos subsídios por

interrupção da gravidez e, nomeadamente, pelo facto de este subsídio ser atribuído a 100%, gozando, assim,

de um caráter de exceção quando comparado com outras baixas médicas que visam conceder proteção por

impedimento do exercício laboral.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Por fim, queremos assinalar que o respeito pelo resultado do

último referendo não impede o cumprimento efetivo dos vários preceitos legais, que até já estão em vigor mas

nem sempre passaram das normas aos factos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, fica concluído o debate sobre esta matéria.

Passo a enunciar o próximo ponto da ordem do dia, ao qual não foram atribuídos tempos para debate:

propostas de resolução n.os

117/XII (4.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade

das Nações Unidas relativo à Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da

Universidade das Nações Unidas em Guimarães, Portugal, assinado em Lisboa, em 23 de maio de 2014 e

118/XII (4.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à

Criação, Funcionamento e Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para

Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, Portugal, assinado em Lisboa, em 23 de maio

de 2014.

Lembro a Câmara que ainda decorre na Sala Dona Maria a eleição de um juiz para o Tribunal

Constitucional. Peço aos Srs. Deputados que ainda não votaram o favor de o fazerem.

O próximo ponto da nossa ordem de trabalhos está destinado a intervenções de Deputados, ao abrigo do

n.º 2 do artigo 76.º do Regimento da Assembleia da República, ou seja, intervenções individuais dos

Deputados não contabilizadas nos tempos de intervenção dos grupos parlamentares.

Assim sendo, temos dois Srs. Deputados inscritos e dou, desde já, a palavra à Sr.ª Deputada Gabriela

Canavilhas.

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os quatro anos desta

Legislatura, que provocaram feridas profundas no tecido social português e cujas cicatrizes ainda estão longe

de sarar, assentaram num conjunto de princípios, enunciados de forma muito básica e com uma retórica muito

próxima de um certo simplismo, cuja eficácia, apesar de tudo, não deixou de dar os seus frutos.

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A mensagem do Governo, construída, ensaiada e praticada até à exaustão, foi repetida de forma

sistemática até se transformar num ideário político dogmático, cuja autenticidade deixou de ser questionada

pelos mais desatentos. Essa mensagem foi, de resto, bem assimilada por algumas faixas da população

portuguesa, mais recetivas a um discurso formatado na culpa, na expiação, na autoridade e numa certa ideia

de moral penalizadora.

Deste pacote de ideias-chave sobre o qual assentou toda a mensagem discursiva do Governo as principais

foram: que o Governo anterior chamou a troica, por ter levado o País ao endividamento excessivo; que o

Governo de Passos Coelho/Paulo Portas herdou, em 2011, um país na bancarrota; que este Governo foi

obrigado a aplicar o Memorando de Entendimento negociado pelo Governo anterior, daí as medidas

recessivas para os portugueses; que o sofrimento dos portugueses neste período, tem origem nos Governos

anteriores; e que, apesar de ter sido mal desenhado — como desculpa para as falhas — o programa da troica

acabou por ser um sucesso, Portugal é agora um sucesso no quadro europeu e, a partir de agora, espera-nos

crescimento sustentado nos anos vindouros.

Estas cinco ideias-chave, estes dogmas, têm sido a única defesa do Governo perante o sofrimento dos

portugueses — de resto, ainda hoje ouvimo-la aqui pela voz do meu amigo Joaquim Ponte — e, como dogmas

que são, só podem ser combatidos com lógica e a lógica assenta em factos e números.

Então, vejamos: em abril de 2011, o Eurostat e o INE divulgaram os dados oficiais revistos sobre a dívida

pública de 2010 — 93% do PIB. Em clina de grande agitação, os mercados fecharam-se a Portugal e o

Parlamento português chumbou um mecanismo de financiamento internacional alternativo à troica.

Portugal, com um Governo de gestão, sem acesso aos mercados, foi obrigado a chamar a troica, sob

aplauso geral da direita, que viu, finalmente, a oportunidade para ascender ao poder e aplicar a agenda

política que sempre ambicionou. Tudo isto, não esqueçamos, com a preciosa ajuda da esquerda mais à

esquerda deste Parlamento.

Passados quatro anos e um processo de ajustamento económico considerado de sucesso, a dívida pública

é hoje de 129% do PIB, tendo aumentado mais de 35 pontos percentuais com este Governo.

E, reparem: em 2015, a média da dívida pública na zona euro é, imagine-se, 93%! Após três anos de

políticas de austeridade, o melhor que se conseguiu na Europa, foi uma média nas dívidas públicas de valor

igual à que Portugal tinha quando os mercados se lhe fecharam em 2011.

Julgo que quanto à bancarrota, como fundamento para o pedido de ajuda externa, estamos esclarecidos.

Aplausos do PS.

Querer persistir neste chavão, faz-me lembrar o Sermão de Santo António aos Peixes de Padre António

Vieira,peça de leitura indispensável para qualquer político, que não me atrevo a recomendar porque parto do

princípio de que todos aqui o conhecem.

Excluir da história destes anos de chumbo, o contexto internacional e a impreparação das instituições

europeias em 2010 e 2011 perante a crise das dívidas soberanas, é reduzir o pensamento político ao grau

mínimo.

Desde então, e especialmente desde que o BCE, em 2012, e a Comissão Europeia, mais recentemente,

mudaram de lideranças, outros caminhos se foram abrindo. Felizmente para Portugal, o Governo de Passos

Coelho pôde contar com esta mudança de atitude.

Para confirmar o que acabei de dizer com factos e números, basta revisitar as declarações do BCE e as

suas consequências em toda a zona euro, desde 2012.

Quanto ao Memorando de Entendimento, este tem costas suficientemente largas para ter sido elogiado

pelo representante do PSD nas negociações, Eduardo Catroga, e por Passos Coelho, que declarou que até

iria além da troica, mas também serve de desculpa nas bancadas da direita sempre que, por causa dele, o

povo sofre, o desemprego alastra e a emigração suga o melhor dos nossos jovens.

Entre dogmas e factos, a verdade é que o Primeiro-Ministro declarou que iria além da troica, mas ficou

aquém da troica em todas as metas, exceto nas privatizações, onde excedeu, em muito, o valor de 5000

milhões previstos no memorando.

Aplausos do PS.

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Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O atual sucesso de Portugal, tão propagandeado pelo Governo, é

algo que todos, sinceramente, desejaríamos, mas, infelizmente, passados quatro anos, a receita do PSD e

CDSdeixa-nos, afinal, um País com 129% de dívida, um défice muito elevado — 5,8% de no primeiro trimestre

de 2015 — e um crescimento de 0,9% em 2014, isto quando na Irlanda o PIB cresceu 4,8% e em Espanha

cresceu 1,4%.

As previsões da Comissão Europeia apontam para a subida do défice estrutural até 2016 e, assim, Portugal

não vai cumprir o Tratado Orçamental, que obriga a uma descida de 0,5 pontos percentuais todos os anos.

Isto, reparem, num enquadramento particularmente favorável, com o petróleo em queda, as taxas de juros

baixas, como nunca estiveram, e taxas de câmbio que justificam, pelo menos, metade do crescimento

observado.

É impossível outra conclusão: incompetência deste Governo!

Aplausos do PS.

Entretanto, o desemprego oficial e o real ultrapassou o milhão de portugueses, muito superior ao período

antes da troica, que, na altura, levou o Presidente da República a apelar a um sobressalto cívico.

Os números da emigração neste período ultrapassaram o patamar da vergonha. Sinto em mim, Srs.

Deputados, o peso da vergonha, enquanto portuguesa, por assistir, impotente, ao desperdício de anos e anos

de investimento na qualificação dos nossos jovens e ao desmembramento familiar de milhares de

portugueses, ainda por cima com o incentivo expresso do Governo.

Aplausos do PS.

Que Governo é este que não consegue sequer utilizar a seu favor os seus melhores ativos, os seus

quadros humanos, as pessoas que constituem o seu tecido vivo, os cérebros, os braços, a força que o País

precisa para vingar, que não consegue incutir-lhes esperança nem condições para singrarem no seu País? É

este o País de sucesso do pós-troica?

Um maior equilíbrio na balança comercial externa e a continuação de aumento das exportações têm sido

boas notícias, sim, mas, num caso, é circunstancial — e não por boas razões — e, noutro, resulta de políticas

continuadas de vários anos e vários governos. Por exemplo, sem o investimento público, tão vilipendiado

nestes quatro anos, feito nos Governos anteriores, por exemplo, nos portos de Matosinhos e Sines, os

números das exportações seriam bem diferentes.

Não vou debruçar-me sobre políticas sectoriais, embora me apetecesse imenso poder usar esta tribuna

para falar de cultura. Mas falar de quê? Da diminuição de 0,5% para 0,1% do Orçamento do Estado para a

cultura? Da Lei do Cinema, copiada da do PS mas expurgada de tudo o que continha de inovador e ousado,

que hoje consegue, apenas, um financiamento igual à velha lei do cinema de 2010? Das inaugurações de

projetos lançados por governos socialistas, ostentando a mais completa privação de meios e a total

irrelevância política? Ou ainda das ilegalidades recorrentes perpetradas pelo Secretário de Estado da Cultura,

como os atropelos à Lei do Património, confirmados pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, ou os atropelos às

regras da Administração Pública nas nomeações de dirigentes, confirmados pelo presidente da CReSAP? Não

vale a pena; é triste demais!

Mas isto leva-nos ao tema da impunidade e da falta de limites para o pudor. A falta de transparência e a

utilização da máquina do Estado ao serviço de interesses partidários ou pessoais é grave em qualquer

circunstância, mas é particularmente gravosa num contexto de cortes e restrições generalizadas na máquina

pública e politicamente ofensiva quando Passos Coelho fez da transparência e da despartidarização do Estado

uma bandeira eleitoral.

Os concursos na segurança social, ganhos na totalidade por membros do PSD e CDS, foram apenas a

ponta mais visível deste pesado iceberg de clientelismo que navega impassível e livremente por entre a

máquina do Estado, como, de resto, se viu no recente relatório do Tribunal de Contas sobre a privatização da

EDP e da REN. É um documento demolidor, que denuncia promiscuidades, conflitos de interesses e elevados

prejuízos para o Estado decorrentes das privatizações realizadas por este Governo.

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Até no Ministério dos Negócios Estrangeiros assistimos à tomada de embaixadas e postosdiplomáticos por

clientelismos pessoais e partidários. É dessa forma que sabemos que estamos a chegar ao fim de um ciclo

político, ou seja, quando à frente dos olhos de todos, sem qualquer vergonha, assistimos à captura de lugares

do Estado.

A grandeza da ação política, se a houve, esvai-se assim em menos de um fósforo!…

Este ciclo de crise/recessão/punição/regeneração foi um período proveitoso, sim, mas para quem ganhou

com estudos, pareceres e comissões, tendo em conta a receita de 8000 milhões obtida nas privatizações.

Não há pior miséria do que aquela que assola o espírito, que tolhe a inteligência, que manieta a vontade e

que aniquila a reação. Talvez a pior mesmo, Srs. Deputados, seja a ilusão.

Como reza o poema de Chico Buarque: «A felicidade morava tão vizinha/Que, de tolo, até pensei que fosse

minha».

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, também nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Regimento da

Assembleia da República, tem a palavra o Sr. Deputado José Ribeiro e Castro.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Venho falar no

Parlamento português em nome dos portugueses de Olivença. Não do território, mas das pessoas. Falo dos

oliventinos e do chamamento que nos fazem. Sejam espanhóis ou portugueses, ou ambas as condições, é

Olivença, enquanto as pessoas que lá pertencem, que importa.

Saúdo, na galeria, o recém-eleito Alcaide de Olivença, Manuel González Andrade, bem como os autarcas

do Partido Socialista Obrero Español, do Partido Popular, incluindo o anterior Alcaide, Bernardino Píriz, e a

Izquierda Unida, e a numerosa representação da sociedade civil oliventina, agradecendo e cumprimentando a

vossa presença na Assembleia da República. Bem-vindos!

Aplausos do CDS-PP.

A situação de Olivença, à face da nossa lei, do Direito Internacional e da Constituição, é conhecida. Aos

nossos olhos, é território português sob administração espanhola — peço-vos que guardem esta expressão.

Portugal tem uma posição, Espanha sustenta a inversa, a fronteira não está definida entre as confluências do

Guadiana com o rio Caia (a norte) e a ribeira de Cuncos (a sul), não havendo marcos fronteiriços entre o 801 e

o 900 na área de Olivença.

Não é disso que quero tratar — a pendência diplomática será superada quando for o tempo. Concordo com

a posição mantida pelo Estado português, que tem sólidos fundamentos de Direito Internacional e defendo que

Portugal e Espanha devem, em qualquer caso, aprofundar relações amistosas e de cooperação, ainda mais

partilhando o quadro comum da União Europeia. Como vizinhos, estamos muito bem. E o bom e necessário é

que sejamos amigos: vizinhos e amigos.

Já tinha estado em Olivença no final dos anos 70, mas foi há poucos anos que conheci uma Olivença

diferente através dos oliventinos. Ao tramitar uma petição, como Presidente da Comissão de Negócios

Estrangeiros, conheci uma associação de direito espanhol, a Além-Guadiana, que, desde 2008, com visão e

generosidade, desenvolve trabalho notável de revitalização da matriz portuguesa em Olivença e Táliga e

promove um pujante ideal de biculturalidade.

Tem-no feito com as autoridades regionais e municipais, que participam desta visão e a apoiam, dando-lhe

expressão. Hoje, em Olivença vê-se calçada portuguesa e, na toponímia do belíssimo centro histórico, todas

as praças, ruas e travessas exibem o nome atual espanhol e, em impecável azulejo, o correspondente nome

antigo em português.

As raízes lusas são orgulho oliventino, que guarda admirável património monumental português, incluindo

um precioso templo de estilo manuelino, a Igreja da Madalena, a Misericórdia, que é membro da nossa União

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das Misericórdias, e as muralhas e edifícios de referência, sinal de uma história rica que mergulha fundo na

nossa expansão marítima de Ceuta à Descoberta do Brasil.

O trabalho da Além-Guadiana não tem pagamento possível e expresso o reconhecimento aos três

mosqueteiros da biculturalidade e do bilinguismo que, aqui, também são quatro: o Joaquin Fuentes Becerra, o

Eduardo Machado, o José Antonio Gonzalez Carrillo, o escritor do grupo, e o D’Artagnan, que é uma mulher e

artista, a Raquel Sandes Antunez. Nada teria sido possível sem eles e sem aqueles que se lhes juntam.

Esta Olivença, onde tenho ido dezenas de vezes e por que me apaixonei — «Olivença, meu amor» —, é

uma terra única, absolutamente singular: a nossa pequena Alsácia, como digo, na raia de Portugal e Espanha.

São essa ambiguidade, essa dupla pertença, esses traços simultaneamente espanhóis e portugueses, que

fazem Olivença diferente de tudo o resto e inconfundível — essa é a sua marca, o seu capital.

No fundo, não é de estranhar que, olhando toda a História peninsular, pudesse haver, quanto a Portugal e

a Espanha, um lugar em que a fronteira não é fronteira, em que a fronteira não é uma linha tangente mas

linhas secantes dos dois, uma fronteira que, em vez de separar, abraça e reúne. Há, há esse lugar e esse

lugar é Olivença, que celebra os 500 anos do foral de D. Manuel.

Uma terra também alentejana, como podemos perceber facilmente junto ao Guadiana, defronte de

Juromenha, ou na aldeia de São Jorge da Lor, cujas dezenas de chaminés não enganam — olhando-as,

ouvimos o sotaque do Cante.

Este movimento social e cultural tem-se ampliado. A Além-Guadiana promove, sempre que pode, uns

festivais denominados Lusofonias, onde já estiveram artistas de outros países da CPLP. O último, já em 2015,

teve duas sessões: em Olivença, celebrando o português oliventino, que não tem acordo ortográfico, e, em

Lisboa, na Feira do Livro.

O Lusofonias anterior, em Outubro de 2012, dera um passo enorme: na rua, diante da população e de

todos os dirigentes do ayuntamiento, a Além-Guadiana comunicou que ia dar seguimento aos pedidos de

nacionalidade portuguesa sobre que era abordada por vários oliventinos.

Desde finais do ano passado, esclarecidos alguns trâmites, vários têm visto reconhecida a cidadania

portuguesa, mantendo a espanhola, conforme as leis de ambos os países. Como é público são já cerca de 200

e há outros que a buscam.

Em Olivença, temos, hoje, portanto, cidadãos que são só portugueses, outros que são só espanhóis e

outros, oliventinos de pura cepa, que são simultaneamente portugueses e espanhóis — é esta a ilustração

viva da biculturalidade.

Neste florescimento das raízes portuguesas em Olivença, há, porém, dificuldades, que são do nosso lado.

Não há problemas de circulação. Digo até, por graça, que é possível ir a Olivença sem passar por Espanha,

desde abertura, em 2000, ao lado das ruínas da histórica Ponte da Ajuda, da nova ponte sobre o Guadiana

que liga Elvas e Olivença. Aí, não se vê um só soldado, um polícia, um guardia-civil, um guarda-republicano,

um arame farpado, um canhão, espingarda ou metralhadora, nem sequer uma fisga. A circulação é livre,

travessia sem entraves.

Todavia, é como se não víssemos o lado de lá. Há uma barreira mental. Vemos a norte Badajoz, vemos a

sul Villanueva del Fresno, mas Olivença é como se não víssemos: há um tabu, como que um interdito a pesar

nas relações. É um problema nosso, que ainda agora se sentiu na quase nula atenção pública ao Dia de

Olivença na Feira do Livro. E esse problema — de melindre, de embaraço, de desconforto — é só nosso; não

há nada de semelhante do lado espanhol.

Outro problema associado é a decorrência da questão diplomática. Sempre que é preciso tratar de

qualquer interesse comum, envolvendo Olivença e, portanto, tratar com quem exerce a administração, seja o

ayuntamiento ou a Junta da Extremadura, seja o Governo em Madrid, o processo para ou entra por labirintos

intermináveis. Porquê? Porque as autoridades portuguesas não podem praticar atos nem celebrar acordos

que, direta ou indiretamente, envolvam o reconhecimento da soberania espanhola sobre Olivença.

A cautela está certa, mas há que encontrar forma de a cuidar, sob pena de prejudicarmos injustamente as

populações, a desejável cooperação e, afinal, os portugueses de Olivença.

Dou exemplos: se quisermos intensificar na raia o ensino do português, o nosso Ministério da Educação

poderá fazê-lo facilmente em Badajoz, com as autoridades respetivas. Em Olivença não!

Se quiserem fazer um grande festival musical luso-espanhol, as nossas autoridades culturais poderão

trabalhar com Zafra, mas com Olivença não.

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Se quisermos organizar competições de canoagem em cooperação hispano-portuguesa, poderemos fazê-

lo em qualquer local adequado do Guadiana, menos no magnífico plano de água fronteiro ao castelo de

Juromenha. A nova ponte só foi possível depois de um tortuoso processo político-diplomático que demorou

anos.

Em 2009, foi anunciada a criação do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial Guadiana Central,

com sete municípios de cada parte, nos paralelos de Barrancos, a sul, e Borba, a norte, mas o processo

gorou-se. Porquê? Por causa do diferendo histórico, isto é, porque Olivença e Táliga eram parte desse

Agrupamento.

Agora, está em constituição a Euro-Cidade Elvas-Badajoz. Campo Maior irá aderir, mas Olivença, existindo

vontade política igual, não o poderá fazer. É este tipo de problemas que importa saber superar.

A solução está na expressão que usei no início desta intervenção: «território português sob administração

espanhola».

Este conceito — território de um sob administração de outro — é-nos familiar, pois tivemo-lo na nossa

Constituição com referência a Macau. Mas o paralelo para aqui. Serve apenas para assinalar que é um

conceito consagrado. Ou seja, é possível Portugal proceder a essa qualificação formal, em ato legislativo, em

resolução, em declaração política por nota diplomática, incluindo os pertinentes fundamentos de Direito e as

reservas que sejam de especificar. Espanha não tem sequer que concordar com essa declaração portuguesa,

o que naturalmente não fará, pois isso significaria o reconhecimento dos direitos de Portugal.

Para o efeito em causa, chega uma unilateral, com fundamentos de Direito, feita por uma parte e conhecida

pela outra. A Portugal basta, na verdade, que a outra parte ou qualquer terceiro não possa invocar contra si

direitos históricos, o facto de, a respeito de matérias de interesse comum, vir a tratar com as autoridades que

de facto aí exercem a Administração sobre Olivença e acordar o que convier.

E, ao mesmo tempo, Espanha não pode sentir-se melindrada com tal declaração, que apenas a nós

importa, já que é de todos sabido, desde há 200 anos, desde o Congresso de Viena, em 1815, que Portugal

sustenta ser o território português, como assim ficou resolvido no Congresso que regulou o fim das várias

guerras napoleónicas europeias, de que este caso é ainda uma sobra.

Ora, a declaração de «território português sob administração espanhola», não acrescenta nada contra

Espanha; pelo contrário, ao proteger, ao menos, o status quo quanto a Portugal, assegura que o

desenvolvimento saudável e desinibido das relações bilaterais, locais e regionais, não afeta questões de fundo

em que os Estados vizinhos divergem, nem pode ser invocado, a que título for, por um contra o outro. Nada

mais que o necessário, nada menos que o indispensável.

Deixo a sugestão para amadurecimento e, ponderada como sólida, para ser concretizada em breve. A

partir daí, tudo poderá fluir sem mais entraves nem tabus.

Termino, Sr.as

e Srs. Deputados: Temos, hoje, aqui, a visita de oliventinos ilustres. Os oliventinos gostam

de nós e procuram-nos. É muito consolador e reconfortante vê-lo, senti-lo, compreendê-lo e partilhá-lo em

tempos tão difíceis, incertos e carregados de indiferença. Muitos buscam a nacionalidade como reencontro

ancestral consigo mesmos, marca de uma singular biculturalidade raiana.

É importante que, desde o Aquém-Guadiana, os visitemos também, que apreciemos essa terra magnífica,

que cultivemos a relação, que exaltemos o marco único que é. Deixo-vos o convite em nome dos oliventinos,

para conhecermos melhor esta nossa pequena Alsácia, «Olivença, meu amor».

Vivamos plenamente o espírito do foral manuelino: Olivença dos oliventinos, sejam espanhóis, sejam

portugueses, sejam ambas as coisas, e que as relações fluam, que as relações brilhem, para bem dos povos e

nosso progresso económico e cultural. Nenhuma linha nos divide, todos os laços nos reúnem.

Aplausos do CDS-PP, do PSD e de público presente nas galerias.

Protestos do PCP e do BE.

Contraprotestos do CDS-PP e do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, para descanso da alma dos Srs. Deputados que estão a protestar,

quero referir que ninguém se pode manifestar nas galerias.

Sr.as

e Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão eletrónico.

Pausa.

O quadro eletrónico regista 206 presenças, às quais se acrescentam as presenças de cinco Srs.

Deputados que não conseguiram registar-se, perfazendo 211 Deputados, pelo que temos quórum para

proceder às votações.

Srs. Deputados, vamos iniciar as votações com os votos de pesar. Vamos lê-los e votá-los e, no final, em

nome dos dois, guardaremos 1 minuto de silêncio.

Assim sendo, começamos pela votação do voto n.º 295/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo

Deputado João Eduardo Ferraz de Abreu (PS), que vai ser lido pela Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Faleceu, no passado dia 26 de junho, aos 98 anos, o médico, e antigo Deputado à Assembleia da

República, João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

Nascido em Sever do Vouga em 28 de maio de 1917, João Eduardo Ferraz de Abreu era licenciado em

Medicina pela Universidade do Porto (1941). Alistando-se na Armada em agosto de 1944, foi promovido a

Capitão de Mar-e-Guerra em 1972. Diretor do Hospital da Marinha, exerceu a atividade de médico-cirurgião

em vários estabelecimentos hospitalares, antes e depois do 25 de Abril de 1974.

Militante do Partido Socialista, Ferraz de Abreu foi coordenador do setor de saúde no Gabinete de Estudos

(entre 1980 e 1988), membro da Comissão Nacional (1983) e Secretário Nacional e porta-voz para a saúde,

de 1985 a 1987.

Desempenhou, ainda, as funções de Presidente do Partido Socialista, entre 1987 e 1991, sob as lideranças

dos Secretários-Gerais Vítor Constâncio e Jorge Sampaio, sempre com enorme dedicação aos ideais

socialistas, que manteve até ao final da sua longa vida.

Deputado à Assembleia da República nas III, IV, V e VI Legislaturas, em representação do distrito de

Aveiro, integrou a Comissão Parlamentar de Saúde, de que foi Vice-Presidente entre 1983 e 1986, foi Vice-

Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, entre 1983 e 1986, tendo ainda assumido a liderança

da bancada entre 1986 e 1987. Entre 1991 e 1995, foi Vice-Presidente da Assembleia da República. No

exercício do seu mandato e dos seus cargos parlamentares, granjeou sempre o respeito e admiração de

todos, não só dos seus camaradas, mas, igualmente, dos seus adversários políticos.

Após abandonar a Assembleia da República, presidiu à Comissão do Conselho Nacional para a Política da

Terceira Idade e mais recentemente integrava o Conselho Geral da Fundação Portuguesa de Cardiologia.

No plano autárquico, foi Deputado à Assembleia Municipal de Sever do Vouga.

Durante toda a sua vida, Ferraz de Abreu foi um grande lutador pela democracia, sendo recordado, no

momento do seu desaparecimento, como alguém que soube trazer sempre para a atividade política —

nacional, regional e local — o respeito pelo outro e uma urbanidade exemplar.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pela morte de Ferraz de

Abreu e envia sentidas condolências à sua família e amigos».

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 295/XII (4.ª).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço, agora, ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, o favor de proceder à leitura do voto n.º 298/XII

(4.ª) — De pesar pelo falecimento do investigador João Luís Inês Vaz (PS).

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

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«João Luís Inês Vaz, nascido no Soito, concelho de Sabugal, a 13 de novembro de 1951, morreu no

passado dia 23 de junho na cidade de Tarouca, aos 63 anos de idade.

Professor de profissão, do ensino secundário e universitário, doutorado em História da Arqueologia,

desenvolveu uma indelével atividade cívica e política no distrito de Viseu e em todo o País.

Foi vereador da Câmara Municipal de Viseu, cidade onde fixou residência, e Governador Civil do distrito de

Viseu, funções que desempenhou com extrema dedicação e com elevado brio, deixando uma imagem de

grande competência e rigor.

Integrou, igualmente, os órgãos sociais de inúmeras associações culturais e científicas, com o espírito que

sempre o norteou, de servir a comunidade e servir os seus concidadãos, presidindo atualmente ao Centro de

Estudos Aquilino Ribeiro.

Como investigador é vasta a sua obra, nomeadamente nas áreas da História e sobretudo da Arqueologia,

onde deu um forte contributo para o aprofundamento do conhecimento das nossas origens mais remotas,

deixando o seu nome associado a inúmeros livros, alguns deles traduzidos em várias línguas, artigos

científicos e escavações que nos ajudam a perceber a longa evolução do homem em sociedade.

João Luís Inês Vaz, com o seu exemplo, honrou e dignificou a política e a cidadania. Sendo um homem de

consensos, nunca deixou, em momento algum, de afirmar as suas convicções, fazendo as consequentes

ruturas quando estavam em causa princípios norteadores da sua intervenção política.

Era um homem íntegro, frontal, generoso e sempre disponível para ajudar e para trabalhar em prol da

comunidade, que com a sua morte prematura perdeu um dos seus melhores e mais dinâmicos cidadãos.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, evoca a memória de João Luís Inês Vaz e apresenta à

sua família as mais sentidas condolências».

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 298/XII (4.ª).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço a todos o favor de guardarmos 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com as votações.

Segue-se a votação do voto n.º 291/XII (4.ª) — De solidariedade com Tekbar Haddi, mãe do jovem

saharaui assassinado (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,

de Os Verdes e dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e Pedro Delgado Alves e a abstenção do PS.

Era o seguinte:

O caso de Tekbar Haddi está a gerar uma onda de solidariedade na Europa. Esta mãe saharaui esteve em

greve de fome durante 36 dias apenas para reivindicar que o Governo marroquino lhe devolvesse o corpo do

filho para lhe dar um enterro digno.

O seu filho, Mohamed Lamin Haidala, de 21 anos, foi atacado em janeiro por colonos marroquinos na

capital do Sahara Ocidental, El Aaiún. Depois de ter sido esfaqueado no pescoço, foi preso pelas autoridades

marroquinas sem que lhe tivesse sido prestado auxílio médico para além de uma sutura feita por um

enfermeiro sem anestesia nem desinfetantes.

Depois de dois dias em que foi mantido no chão da esquadra, Mohamed Lamin Haidala acabou por morrer,

vítima das lesões do ataque. Devido à recusa dos médicos e das autoridades, a família não teve direito a

quaisquer explicações, documento escrito ou autópsia, ou sequer ao corpo de Mohamed. Para além disso, a

casa da família de Mohamed permanece cercada pelas autoridades marroquinas e nenhum dos atacantes foi

preso.

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A mãe, Tekbar, iniciou então a greve de fome para pedir justiça pela morte do seu filho. Ainda em maio foi

recebida em Estrasburgo por um grupo de eurodeputados e obteve inúmeras declarações de apoio.

No dia 20 de junho, Tekbar Haddi teve de suspender a greve, após ser hospitalizada pela quinta vez.

Gerou-se então uma cadeia de solidariedade internacional que se expressou pela realização de 24 horas de

greve de fome em cadeia. Mais de 400 organizações aderiram a esta causa. No dia 2 de julho, ativistas dos

direitos humanos fizeram também 24 horas de greve de fome em Lisboa, em frente à Assembleia da

República.

O caso da luta desta mãe saharaui contra as autoridades marroquinas apenas pelo direito a enterrar o seu

filho e a fazer justiça à sua morte, deve mobilizar-nos a todos pela defesa dos direitos humanos e dos

princípios mais básicos do humanismo.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa a sua solidariedade à luta da mãe saharaui

Tekbar Haddi pelo direito a pedir justiça pelo assassinato do seu filho, e apela a todas as entidades

responsáveis para que respeitem e façam respeitar os direitos humanos deste povo e desta mulher.

Srs. Deputados, vamos prosseguir…

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr.ª Presidente, é só para anunciar que, em nome da bancada do PS,

apresentaremos uma declaração de voto relativa à votação que acabámos de realizar e às duas que se

seguem.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos, agora, votar o voto n.º 297/XII (4.ª) — De solidariedade com Tekbar Haddi, mãe do jovem saharaui

Mohamed Lamine Haidala (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,

de Os Verdes e dos Deputados do PS Carlos Enes, Isabel Alves Moreira, Manuel Mota e Pedro Delgado Alves

e a abstenção do PS.

Era o seguinte:

Tekbar Haddi realizou uma greve de fome, em frente ao consulado do Reino de Marrocos em Las Palmas

de Gran Canaria, onde reside, em protesto pelo assassinato de um dos seus filhos, Mohamed Lamine Haidala,

de 21 anos, nos territórios ocupados do Saara Ocidental.

Mohamed Lamine Haidala foi vítima de uma agressão por um grupo de colonos marroquinos, em El Aaiún.

Após a agressão, foi levado para a prisão, onde não teve cuidados médicos. Mohamed Lamine Haidala viria a

falecer uns dias depois, a 8 de fevereiro de 2015.

Tekbar Haddi deslocou-se a El Aaiún para ver o corpo do seu filho, pedir a realização de uma autópsia, a

investigação das circunstâncias do assassinato e a realização do funeral do seu filho, o que lhe foi negado.

Esta situação representa uma grave violação dos direitos humanos e a negação do direito desta mãe poder

realizar um funeral digno ao seu filho.

Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária no dia 3 de julho delibera:

1 — Manifestar a sua solidariedade com Tekbar Haddi que tem o direito de dar ao seu filho, Mohamed

Lamine Haidala, um funeral digno;

2 — Instar ao apuramento das circunstâncias do assassinato de Mohamed Lamine Haidala e à penalização

dos seus responsáveis.

Passamos à votação do voto n.º 304/XII (4.ª) — De solidariedade com Tekbar Haddi, mãe do jovem

saharaui Mohamed Lamine Haidala (Os Verdes).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,

de Os Verdes e dos Deputados do PS Carlos Enes, Isabel Alves Moreira, Manuel Mota e Pedro Delgado Alves

e a abstenção do PS.

Era o seguinte:

Tekbar Haddi, uma mãe saharaui, iniciou uma greve de fome no passado dia 15 de maio por tempo

indeterminado, em frente ao consulado marroquino em Las Palmas de Gran Canaria, onde reside, devido ao

assassinato de um dos seus filhos, Mohamed Lamine Haidala, de 21 anos, presumivelmente por colonos

marroquinos.

Mohamed Lamine Haidala morreu a 8 de fevereiro em El Aaiún, nos territórios ocupados do Sahara

Ocidental, após ser atacado por um grupo de colonos e torturado pela polícia marroquina.

O jovem saharaui foi agredido e torturado, sofreu um golpe de tesoura no pescoço, ferida que não foi

devidamente tratada. Posteriormente foi levado para a prisão, sem acesso a cuidados médicos até que voltou

ao hospital, onde viria a falecer.

Tekbar Haddi deslocou-se a El Aaiún para pedir uma investigação e para ver o corpo, mas ambas as

situações foram-lhe negadas.

Como resposta, obteve perseguição policial e invasão da casa da sua família, torturas aos seus familiares e

destruição de propriedade, pois não cedeu à pressão e não aceitou o suborno que lhe foi proposto para que

fizesse o funeral do seu filho sem saber do seu paradeiro e sem exigir uma autópsia para provar o que

realmente aconteceu.

Esta situação representa uma grave violação dos direitos humanos e a privação do direito desta mãe poder

fazer um funeral digno ao seu filho que foi torturado e assassinado.

Assim, a Assembleia da República manifesta a sua solidariedade com Tekbar Haddi, que tem o direito de

dar ao seu filho um funeral digno, e pugna pelo cumprimento dos direitos humanos e das resoluções

aprovadas pela Organização das Nações Unidas.

Seguimos para a votação do voto n.º 292/XII (4.ª) — De condenação pela repressão em Angola (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor

do BE e do Deputado do PS Pedro Delgado Alves e a abstenção de Os Verdes.

Era o seguinte:

No dia 20 de junho, o regime angolano deteve 13 jovens ativistas cívicos durante uma reunião onde

discutiam formas de desobediência pacífica à ditadura de José Eduardo dos Santos.

Nos dias seguintes, outros dois jovens foram igualmente detidos por pertencerem a este mesmo grupo, que

se encontra regularmente para discutir política e intervenção cívica.

Depois de detidos, a polícia revistou as suas casas sem apresentar qualquer mandato de busca.

Apreendeu essencialmente livros e manuscritos como prova de que os jovens estariam envolvidos em «atos

preparatórios para o cometimento de uma rebelião».

Muitos destes jovens organizam, desde 2011, manifestações pacíficas onde exigem a demissão do

Presidente angolano, exigindo democracia e liberdade para a terra onde vivem. Desde 2011 que muitos deles

são regularmente presos e espancados pelas forças repressivas do regime por desafiarem a ditadura e

usarem da liberdade de expressão.

A Procuradoria-Geral da República de Angola decretou a prisão preventiva destes jovens, acusando-os de

preparação de atentado, mesmo na inexistência de material que sustentasse essa acusação.

A estes ativistas foram negados todos os seus direitos. O regime ignorou a presunção de inocência e

manteve-os incomunicáveis durante vários dias. Aos advogados dificultaram o acesso à informação e o

contacto com os detidos.

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Osvaldo Caholo, Afonso Matias, Albano Bingobingo, Nelson Dibango, Sedrick de Carvalho, Domingos da

Cruz, Inocêncio António de Brito, Arante Kivuvu, José Gomes Hata, Luaty Beirão, Manuel Baptista Chivonde

Nito Alves, Fernando Tomás, Nuno Álvaro Dala, Benedito Jeremias e Chiconda 'Samussuku' são os nomes

dos jovens detidos por participar numa reunião e por terem em sua posse livros e manuscritos.

Esta semana, Nito Alves, um dos ativistas detidos, iniciou uma greve de fome por recear alimentar-se da

comida fornecida pelos serviços prisionais, temendo pela sua vida.

Portugal conhece bem a intensa luta pela liberdade e pela democracia e tem no seu passado o exemplo de

um regime cuja força residia na repressão. Conhecemos bem a justeza daqueles que se dispõem a lutar para

derrubar as ditaduras que se apresentam na sua vida.

Conhecemos bem as táticas dos regimes que oprimem e reprimem e, por isso mesmo, não podemos

compactuar ou ignorar. Devemos tomar uma posição firme, condenando a detenção de ativistas cívicos e

pacíficos e repudiando o esmagamento dos seus direitos.

É nesse sentido que o Bloco de Esquerda apresenta este voto, que é também um voto pela libertação dos

jovens abusivamente detidos em Angola e é também um voto na luta pela liberdade e democracia naquele

país.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o PCP entregará uma declaração de

voto relativamente à votação que acabámos de realizar.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos à votação do voto n.º 294/XII (4.ª) — De condenação e pesar pelas vítimas dos atentados

perpetrados em França, na Tunísia e no Koweit (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções

do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Na semana passada, o mundo voltou a assistir a mais uma investida brutal do terrorismo em três frentes

diferentes, em França, na Tunísia e no Koweit, pondo em causa a paz, a segurança e a estabilidade regional e

local. Uma vez mais, o terrorismo jihadista foi a cara dessas ações bárbaras e criminosas, que provocaram a

morte de 64 pessoas, entre as quais uma cidadã portuguesa. Em dois dos três atentados, na cidade do Koweit

e em Sousse, o autoproclamado ISIS reivindicou a sua autoria.

O extremismo e radicalismo jihadistas continuam a constituir uma ameaça presente e efetiva aos

elementares valores civilizacionais. Como tal, exigem respostas firmes e concertadas da comunidade

internacional, como merecem o seu mais veemente repúdio e condenação. A luta eficaz contra o terrorismo é

um desafio que convoca todos os países que respeitam a pessoa humana e os seus direitos, consagrados na

Declaração Universal dos Direitos Humanos e que fundamentam todos os Estados de direito democráticos. Só

uma defesa forte, credível e continuada desses valores e princípios será capaz de derrotar a ameaça

terrorista.

Colocar em prática as medidas já adotadas a nível internacional, europeu e nacional e otimizar a utilização

dos instrumentos de cooperação existentes afigura-se imperioso para assegurar a proteção e a garantia dos

direitos fundamentais e a realização da segurança.

Neste contexto, a Assembleia da República manifesta veementemente a sua condenação pelos atentados

terroristas ocorridos recentemente em França, na Tunísia e no Koweit, expressa o seu pesar pela perda de

vidas humanas às mãos de movimentos extremistas de natureza islâmica, em particular da cidadã portuguesa,

Maria da Glória Moreira, e apela a que as organizações internacionais, os Estados e todos os cidadãos se

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oponham contra todas ações que assumam contornos ilegítimos, ilegais e desumanos, perpetradas por grupos

que visem atacar a paz e a ordem internacionais.

A Sr.ª Presidente: — Seguimos para a votação do voto n.º 303/XII (4.ª) — De condenação dos atentados

ocorridos em França, na Tunísia e no Koweit (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

A Assembleia da República condena com veemência os atentados terroristas ocorridos em França, na

Tunísia e no Koweit, que vitimaram várias pessoas, entre as quais uma cidadã portuguesa.

As imagens divulgadas são bem reveladoras da extrema violência e da barbárie empregue e que é

merecedora da mais inequívoca repulsa e condenação.

Estes atentados, perpetrados por grupos terroristas ligados à Al-Qaeda ou do chamado Estado islâmico,

chamam a nossa atenção para as responsabilidades das principais potências ocidentais no financiamento,

armamento e treino desses grupos à luz da estratégia de militarização, subversão, agressão e ingerência

destinada a desestabilizar vários países da região do Médio Oriente e do Norte de África.

O firme combate contra o terrorismo, incluindo o terrorismo de Estado, que se impõe, exige uma profunda

mudança das políticas e não pode legitimar a violação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que

tem sido defendida pelo Governo português e pela União Europeia.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 3 de julho de 2015:

1 — Condena os atentados terroristas ocorridos em França, na Tunísia e no Koweit que vitimaram

centenas de pessoas;

2 — Envia condolências às famílias enlutadas, designadamente à família da cidadã portuguesa vítima do

atentado ocorrido na Tunísia.

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que, também sobre esta votação,

apresentaremos uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Votamos, agora, o voto n.º 296/XII (4.ª) — De solidariedade para com o povo grego (PCP).

Srs. Deputados, o PS solicitou a separação da votação dos pontos 1 e 2 deste voto, pelo que, se todos

estiverem de acordo, começamos por votar o ponto 1.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o ponto 2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Carlos Enes, Elza Pais e Pedro Delgado Alves.

Votamos agora, conjuntamente, os pontos 3 e 4.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

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O voto era o seguinte:

Cinco anos de intervenção da União Europeia e do FMI na Grécia, com os chamados «memorandos»,

levaram este país ao desastre económico e social. Brutal queda do produto interno bruto; aumento incessante

da dívida pública; queda significativa do consumo; grande aumento do desemprego; brutais cortes nos

salários, reformas e pensões; empobrecimento e não acesso aos medicamentos e aos cuidados médicos por

parte de vastas camadas da população; emigração forçada — eis a dramática situação económica e social

após a aplicação dos chamados «memorandos» da UE e do FMI.

No entanto, através da intensificação da exploração e da manipulação da dívida pública foram sendo

entregues milhares de milhões aos grandes grupos económicos e financeiros.

Nas eleições realizadas a 25 de janeiro o povo grego afirmou a vontade de uma mudança de política —

aspiração que foi desde logo afrontada pela União Europeia e pelo FMI.

Desde o dia 25 de janeiro que assistimos a uma intensificação do inaceitável processo de ingerência e

chantagem da União Europeia e do FMI contra o povo grego e as suas opções soberanas. Neste processo

procuram impor o prosseguimento da política de exploração, de empobrecimento e de dependência, ao

serviço dos grandes grupos económicos e financeiros e das grandes potências da UE.

Este processo demonstra que a União Europeia e o FMI nunca estiveram interessados em solucionar os

graves problemas da Grécia mas, sim, em determinar uma maior e mais brutal exploração dos trabalhadores e

do povo gregos e uma nova extorsão dos seus impostos pela União Europeia e pela União Económica e

Monetária, que constituem inaceitáveis constrangimentos ao desenvolvimento de políticas em favor dos

legítimos interesses e aspirações dos povos, respeitadoras da sua vontade e soberania.

Um processo que, comprovando a natureza e objetivos da política da União Europeia — de intensificação

da exploração e redução de direitos laborais e sociais —, demonstra que não é possível concretizar uma

política que corresponda efetivamente aos interesses e aspirações de um povo sem enfrentar esses mesmos

objetivos e afirmar o seu direito ao desenvolvimento e a soberania e independência nacionais.

O Governo português tem assumido neste processo uma inaceitável postura de alinhamento com as

posições assumidas pela UE e FMI, afirmando-se como um dos mais devotos protagonistas na imposição ao

povo grego da continuação das políticas de retrocesso social e de empobrecimento.

Uma inaceitável postura que, procurando salvaguardar a continuação da política de direita e justificar e

branquear as brutais consequências económicas e sociais do pacto de agressão — assinado pelo PS, PSD e

CDS com a União Europeia e o FMI — contra o povo e o País, é tão mais condenável quanto contrária ao

interesse nacional.

A situação na Grécia demonstra que é o caminho da resistência, e não o da submissão e subordinação,

que defende os interesses do povo e do País.

Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 3 de julho, delibera:

1 — Expressar a sua solidariedade ao povo grego e afirmar o seu direito a optar soberanamente pelo

caminho que defenda os seus interesses e concretize as suas legítimas aspirações a uma vida melhor, à sua

dignidade e soberania, decidindo, sem quaisquer ingerências, o seu presente e futuro;

2 — Condenar o processo de ingerência e chantagem da União Europeia e do FMI contra o povo grego;

3 — Condenar a postura de alinhamento do Governo português com este processo que considera ser

contrária à defesa dos interesses do povo português e do País;

4 — Reclamar do Governo uma postura consoante os princípios e valores da Constituição da República, de

respeito pela independência nacional, a igualdade entre os Estados, a não ingerência nos assuntos internos

dos outros Estados e a cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso,

reconhecendo o seu direito à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação do voto n.º 299/XII (4.ª) — De solidariedade com o povo grego

(BE).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Carlos Enes, Elza Pais, Isabel Alves Moreira e

Pedro Delgado Alves.

Era o seguinte:

A União Europeia esteve contra todos os referendos que pôde. O referendo ao Tratado de Maastricht, à

moeda única, à constituição europeia. Essa aversão à vontade dos povos trouxe-nos a uma crise sem

precedentes na Europa. Para a resolver, é preciso convocar a democracia. Foi o que fez Alexis Tsipras,

Primeiro-Ministro da Grécia, numa decisão histórica para a Europa. Quando a austeridade mata e a

democracia morre, a Grécia resiste e lança um apelo que é europeu e mundial, contra a ditadura dos

mercados e o golpismo das instituições financeiras.

Está em curso uma dose nunca vista de manipulação e atemorização da população, não apenas na Grécia

mas em toda a Europa, contra o governo grego. A chantagem da finança é hoje mais clara que nunca. O FMI,

instituição não democrática e não europeia, assumiu um protagonismo inédito nas negociações europeias,

impedindo, com a cumplicidade da Comissão Europeia e o apoio implícito da aliança entre Partido Popular

Europeu e Partido Socialista Europeu, um acordo que responda às necessidades da população grega. O BCE

fez escalar a chantagem contra o povo grego, afirmando que a liquidez à banca poderia ser cortada a qualquer

momento e obrigando assim o Banco Nacional da Grécia a recomendar o encerramento dos bancos.

Perante a chantagem, o Governo grego manteve a decisão democrática do referendo. Pela primeira vez,

um governo europeu coloca a democracia no centro da decisão e rejeita o empobrecimento sem fim do seu

povo. O caminho pode ter aspetos difíceis, certamente. Mas essas são as primeiras dores do nascimento de

uma Europa nova, a partir do arco da solidariedade entre os povos. Só a solidariedade e a democracia podem

responder à crise, resgatar a Europa da ditadura financeira e afirmar a dignidade dos povos.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa a sua solidariedade com o povo grego e

manifesta o seu repúdio às pressões indevidas que tentam condicionar a escolha livre e democrática do povo.

Neste momento, os Deputados do BE exibiram cartazes onde se lia «Solidariedade com a Grécia».

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, peço-vos o favor de recolherem os cartazes.

Prosseguimos com a votação do voto n.º 301/XII (4.ª) — Por uma solução negociada que reforce o projeto

europeu, fortaleça o euro e reconheça as aspirações fundamentais do povo grego (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

A circunstância de não ter sido atingido um acordo entre as instituições europeias e o Fundo Monetário

Internacional e o Governo da Grécia e de as negociações terem sido suspensas, é motivo de apreensão. Isso

afeta o projeto europeu e os interesses dos europeus, incluindo os portugueses.

A missão das instituições europeias, em que todos, numa postura de responsabilidade, devemos

empenhar-nos, é o fortalecimento da zona euro e da confiança na moeda única e, por essa via, a contribuição

para a estabilidade económica que permitirá enfrentar os problemas fundamentais da Europa,

designadamente o desemprego e o crescimento insuficiente.

É urgente substituir o confronto entre posições radicais por uma negociação construtiva. A intranquilidade

que estamos a viver demonstra a imprudência de quem não se empenhou suficientemente num acordo e o

erro estratégico de quem pensa ser possível virar a página da austeridade numa posição unilateral de

confronto.

Neste contexto, Portugal não pode deixar de assumir um papel ativo e impulsionador de entendimentos que

acautelem os interesses vitais da Europa e dos seus Estados-membros, incluindo a Grécia.

A Assembleia da República, reunida em Plenário:

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1 — Reconhece a legitimidade de o povo grego se pronunciar de forma livre e democrática, no respeito do

respetivo quadro constitucional, sobre o seu futuro e sobre questões referentes à sua participação na União

Europeia.

2 — Expressa o seu voto de que qualquer que seja o resultado da pronúncia do povo grego, as partes

regressem à mesa das negociações com vista a atingir celeremente uma solução que reforce o projeto

europeu, fortaleça o euro e reconheça as aspirações fundamentais do povo grego.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do voto n.º 302/XII (4.ª) — De solidariedade ao

povo grego (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

É o seguinte:

A Grécia vive hoje momentos de incerteza que têm consequências importantes no plano europeu, não

apenas num plano económico e financeiro mas também ao nível político.

Como portugueses, europeus e democratas, estamos solidários e preocupados com a difícil situação vivida

pelo povo grego, nascida de uma aguda crise financeira no país e na Europa.

É, também, com apreensão que assistimos aos impasses negociais entre os responsáveis políticos da

Grécia e das instituições internacionais, que conduziram recentemente ao agravar das dificuldades vividas

pelos cidadãos gregos, com o encerramento dos bancos e o acesso limitado aos multibancos.

Trata-se de uma situação que atinge particularmente os pensionistas, que enfrentam a angústia da

incerteza sobre o futuro das poupanças de uma vida.

Nesse sentido, a Assembleia da República expressa o seu desejo de uma resolução rápida desta situação,

de acordo com a vontade livre e democrática do povo grego, sem qualquer tipo de ingerência sobre as suas

decisões, e delibera:

1 — Apelar às partes envolvidas neste processo para manterem uma via negocial aberta que permita

encontrar uma solução para a recuperação da Grécia no plano económico e financeiro e que tenha em conta a

situação difícil que a população grega enfrenta já neste momento;

2 — Reafirmar a importância do respeito pelos princípios de solidariedade, democracia e responsabilidade,

desejando que, sendo essa a vontade do povo grego, a Grécia se mantenha como membro de pleno direito da

União Europeia e da zona euro.

Protestos do PCP e do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, estamos a votar e estamos numa instituição.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — O «recado» era para vocês!…

A Sr.ª Presidente: — Desculpem, Srs. Deputados, mas quero esclarecer que a minha afirmação é válida

para todos os ruídos.

Risos.

Vamos, agora, votar o voto n.º 300/XII (4.ª) — De saudação à missão de Portugal nos I Jogos Europeus

2015 (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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É o seguinte:

A Missão de Portugal atingiu um ponto alto da história do desporto em Portugal, ao conquistar 10

medalhas, em oito modalidades, nos I Jogos Europeus 2015, que decorreram em Bacu, no Azerbaijão.

Nesta magnífica prestação de Portugal, conquistaram medalhas de ouro os atletas Telma Monteiro, no

judo, Rui Bragança, no taekwondo, e Marcos Freitas, Tiago Apolónia e João Geraldo no ténis de mesa por

equipas.

As medalhas de prata foram alcançadas por João Silva no triatlo, João Costa no tiro e Fernando Pimenta

conquistou duas na canoagem.

A seleção de futebol de praia, Júlio Ferreira no taekwondo, e a dupla composta por Beatriz Martins e Ana

Rente nos trampolins sincronizados conquistaram medalhas de bronze.

Este prestigiante resultado alcançado pela Missão de Portugal aos I Jogos Europeus, testemunho de

esforço, dedicação, ambição e conquista, é um estímulo para os atletas rumo ao Rio2016 assim como um

motivo de orgulho para todos os portugueses.

A Assembleia da República associa-se ao sentimento de reconhecimento nacional por este resultado,

saudando os atletas pela excelente demonstração do seu valor desportivo, assim como toda a delegação

portuguesa aos Jogos Europeus de Bacu, treinadores, equipas técnicas, Comité Olímpico de Portugal,

federações desportivas das modalidades representadas e responsáveis da Missão, pela forma como

dignificaram Portugal.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, segue-se agora a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º

332/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das

contraordenações ambientais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 11.ª Comissão.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 345/XII (4.ª) — Aprova o regime do

Sistema de Informações da República Portuguesa.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e Pedro Delgado Alves.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

Srs. Deputados, procedemos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 935/XII (4.ª) — Sexta

alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os

4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de

abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os

4/2004, de 6 de novembro, e 4/2014, de 13 de

agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44-A/2014, de 10 de outubro (Lei-Quadro do Sistema de

Informações da República Portuguesa — SIRP) (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos

contra do BE e a abstenção do PS.

O diploma baixa à 1.ª Comissão.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 997/XII (4.ª) — Aprova o

regime de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa

e fixa os limites da atuação dos Serviços que o integram (Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro)

(PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, se me permite, porque creio que ainda intervenho em

tempo útil, gostaria de corrigir o sentido de votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 935/XII (4.ª), onde a

nossa bancada indicou, incorretamente, voto contra. Como ainda estamos em tempo útil, pedia que essa

nossa votação fosse corrigida no sentido de voto a favor.

A Sr.ª Presidente: — E convém fazê-lo aqui, Sr. Deputado.

Assim sendo, corrige-se o resultado da votação do Bloco de Esquerda em relação ao projeto de lei n.º

935/XII (4.ª), apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, no sentido de que o Bloco de Esquerda votou a favor

deste diploma.

Assim sendo, a Mesa retifica o resultado da votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 935/XII (4.ª), no

seguinte sentido: foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a

abstenção do PS.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 998/XII (4.ª) — Alteração à Lei-Quadro

do Sistema de Informações da República Portuguesa, sistematizando adequadamente a organização do

registo de interesses dos seus intervenientes (PS).

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à

Mesa?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, terei ouvido mal a indicação da Sr.ª

Presidente ou identificou este projeto de lei com o n.º 998/XII (4.ª)? É que julgo que se tratará, antes, do

projeto de lei n.º 999/XII (4.ª), como consta do guião de votações.

Agradecia a sua indicação.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, neste momento, não posso precisar como indiquei o número do

diploma. Peço desculpa, Sr. Deputado. O cansaço também nos faz falhar, muitas vezes.

Srs. Deputados, vamos, então, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 999/XII (4.ª) — Alteração à Lei-

Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, sistematizando adequadamente a organização

do registo de interesses dos seus intervenientes (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O diploma baixa à 1.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 1006/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei

Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (PSD e CDS-

PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

O diploma baixa à 1.ª Comissão.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1553/XII (4.ª) — Apreciação do Relatório sobre Portugal na

União Europeia 2014 (Comissão de Assuntos Europeus).

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos prosseguir com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 1023/XII (4.ª) — Determina a

isenção de portagens nas ex-SCUT (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Agostinho Santa, Elza Pais, Fernando

Serrasqueiro, Hortense Martins, Idália Salvador Serrão, Ivo Oliveira, Miguel Freitas, Nuno André Figueiredo,

Paulo Campos e Pedro Delgado Alves.

A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.a Deputada.

A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, gostaria de anunciar que eu própria e outros Srs.

Deputados do Partido Socialista iremos apresentar uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.a Deputada.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do projeto de resolução n.º 1567/XII (4.ª) — Pela não

introdução de portagens na autoestrada transmontana (A4) (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, gostaria de informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista entregará uma declaração de voto sobre as duas últimas votações.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1271/XII (4.ª) — Manutenção da gestão pública

do hospital de Cantanhede no âmbito do SNS e contratação efetiva de todos os profissionais que respondem

às necessidades permanentes do seu funcionamento (PCP).

O PS solicitou a votação das alíneas a) e b) e, depois, das alíneas c) e d).

Se não há oposição, votamos, então, as alíneas a) e b).

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos agora as alíneas c) e d) do referido projeto de resolução.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Seguimos para a votação do projeto de resolução n.º 1560/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a

manutenção da gestão pública do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Votamos agora o projeto de resolução n.º 1566/XII (4.ª) — Por uma gestão pública e ao serviço das

populações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede (Os Verdes).

O PS solicita a votação dos pontos 1, 2 e 5 em conjunto e, depois, os pontos 3 e 4.

Srs. Deputados, votamos agora os pontos 1, 2 e 5 deste projeto de resolução.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos, em seguida, os pontos 3 e 4.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 998/XII (4.ª) — Encurta os prazos legais nas

eleições para a Assembleia da República e elimina inelegibilidade injustificada de cidadãos com dupla

nacionalidade (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 1022/XII (4.ª) — Décima quinta alteração à Lei

Eleitoral para a Assembleia da República, quinta alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda

alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.

Seguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 545/XII (3.ª) — Melhora as regras de

atribuição e altera a duração e montantes do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 546/XII (3.ª) — Cria o subsídio social de

desemprego extraordinário (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 1018/XII (4.ª) — Protege os

desempregados de longa duração, facilita o acesso ao subsídio de desemprego (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1456/XII (4.ª) — Medidas

excecionais para a educação inclusiva (BE).

O PS solicita a votação em separado do ponto 1, seguindo-se a votação dos pontos 2 e 3.

Vamos votar o ponto 1.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Votamos agora os pontos 2 e 3.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Odete João (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

vai apresentar uma declaração de voto sobre o projeto de resolução que acabámos de votar.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 1017/XII (4.ª) — Regime Jurídico da Educação

Especial (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, votamos, em seguida, na generalidade, o projeto de lei n.º 1024/XII (4.ª) — Estabelece o

quadro de sanções acessórias aos crimes contra animais de companhia (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e de Os Verdes e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e do BE.

O diploma baixa à 1.ª Comissão.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1015/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, mantendo o

Museu Militar do Porto, identifique os percursos e salas usadas pela PIDE e promova a justa homenagem a

quem passou pelo «edifício do Heroísmo» e aí resistiu ao fascismo (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

Votamos agora o projeto de resolução n.º 1561/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da memória

da perseguição política no Museu Militar do Porto (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que, em relação às duas últimas votações,

o Grupo Parlamentar do PSD vai apresentar uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

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Seguimos, então, para a votação do projeto de resolução n.º 1554/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a

abertura de um inquérito que permita esclarecer o desaparecimento dos arquivos do EMGFA, MDN e MNE da

correspondência oficial entre estes organismos com referência à exportação de material de guerra para o Irão

(PSD, PS e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos agora o projeto de resolução n.º 1555/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a salvaguarda do

acervo documental do Fundo de Defesa Militar do Ultramar e a criação do arquivo Camarate, digitalizado e

disponibilizado online, no site do Parlamento (PSD, PS e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 333/XII (4.ª) — Procede à sexta

alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e

organismos da administração central, regional e local do Estado, e à segunda alteração à Lei n.º 64/2011, de

22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de

direção superior da Administração Pública.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.

Votamos agora, Srs. Deputados, na generalidade, a proposta de lei n.º 342/XII (4.ª) — Altera o Código Civil,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-

Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º

35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de

comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos

custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 167/XII (2.ª) — Aumento da retribuição mínima

mensal garantida (ALRAA).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, votamos, agora, um requerimento, apresentado pelo PSD, no sentido de os projetos de lei

n.os

790/XII (4.ª) — Lei de apoio à maternidade e paternidade pelo direito de nascer (Iniciativa legislativa de

cidadãos) e 1021/XII (4.ª) — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro,

através da aplicação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por

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opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gravidez (CDS-PP e PSD) baixarem à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 20 dias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Em consequência, estas duas iniciativas baixam à Comissão nos termos requeridos por 20 dias e, portanto,

não votamos os dois projetos que se seguem no guião de votações.

Em votação global, vamos votar a proposta de resolução n.º 117/XII (4.ª) — Aprova o Acordo entre a

República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à Unidade Operacional de Governação

Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, Portugal, assinado em

Lisboa, em 23 de maio de 2014.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Ainda em votação global, segue-se a votação da proposta de resolução n.º 118/XII (4.ª) — Aprova o Acordo

entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à Criação, Funcionamento e

Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das

Nações Unidas em Guimarães, Portugal, assinado em Lisboa, em 23 de maio de 2014.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1543/XII (4.ª) — Pela rejeição do denominado Acordo de

Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Seguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1534/XII (4.ª) — Rejeita o Acordo de Parceria

Transatlântica de Comércio e Investimento entre a União Europeia e os Estados Unidos da América (TTIP)

(BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1183/XII (4.ª) — Criação do Laboratório Nacional

do Medicamento (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1535/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo avaliação e a

revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

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72

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP

apresentará uma declaração de voto sobre a última votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1537/XII (4.ª) — Em defesa da sustentabilidade do rio Tejo

(PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1306/XII (4.ª) — Plano de Emergência Social para o Distrito

de Aveiro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que, em meu nome e em nome da

Deputada Teresa Anjinho, apresentaremos uma declaração de voto sobre a última votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que eu e os Deputados do PSD eleitos

pelo círculo eleitoral de Aveiro apresentaremos uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, também fica registado.

A Sr.ª Deputada Inês de Medeiros pede a palavra para o mesmo efeito?

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sim, Sr.ª Presidente. É para anunciar que o Partido Socialista

apresentará uma declaração de voto sobre esta matéria.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 896/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a

adequação da rede consular e a melhoria da sua capacidade de intervenção de modo a corresponder às

necessidades de uma emigração crescente (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1499/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que reforce a cooperação

com o Governo, a Assembleia Legislativa e os municípios do Estado de Goa, na União Indiana (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Seguimos para a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 94/XII (1.ª) — Regula o direito de

associação na Guarda Nacional Republicana (PCP).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 369/XII (2.ª) — Aprova o Regime Jurídico das

Organizações Não-Governamentais para a Igualdade de Género (ONGIG) (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 371/XII (2.ª) — Reforça a autonomia e

representatividade das organizações não-governamentais de mulheres (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de

Agricultura e Mar, relativo à proposta de lei n.º 304/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 86/95, de

1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Em votação final global, votamos o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo à

proposta de lei n.º 306/XII (4.ª) — Estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e

misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e o

registo do prédio que seja reconhecido enquanto tal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º

62/2012, de 10 de dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Também em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e

Mar, relativo ao projeto de lei n.º 157/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária (PS) e

à proposta de lei n.º 307/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. João Ramos (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP

apresentará uma declaração de voto sobre as três últimas votações.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo

ao projeto de lei n.º 857/XII (4.ª) — Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família (Os

Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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Agora, se todos os Srs. Deputados estiverem de acordo, sugeriria uma votação conjunta, na generalidade,

na especialidade e em votação final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 899/XII (4.ª) — Primeira

alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização

(PCP).

Não havendo objeções a esta votação conjunta, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os

259/XII (1.ª) — Estabelece o

regime jurídico e o estatuto profissional da atividade de guarda-noturno (PCP) e 775/XII (4.ª) — Estabelece o

regime jurídico da atividade de guarda-noturno (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Temos agora à votação um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, de avocação pelo

Plenário da votação do artigo 16.º (Acesso à informação por terceiros) do anexo, criado pelo artigo 4.º

(Sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação

sexual e a liberdade sexual de menor) do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 305/XII (4.ª) — Procede à trigésima sexta

alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva

2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo

de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade

sexual de menor, e aos projetos de lei n.os

772/XII (4.ª) — Procede à alteração do Código Penal, cumprindo o

disposto na Convenção do Conselho da Europa para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os

abusos sexuais (Convenção de Lanzarote) (PS) e 886/XII (4.ª) — Estratégia nacional para a proteção das

crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Abriremos um tempo de debate, na especialidade, se os partidos o entenderem; caso contrário, poderemos

prosseguir com as votações.

A Sr.ª Deputada Isabel Oneto pede a palavra.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, tenho uma mera dúvida, para já. A minha pergunta é no

sentido de saber se os autores da proposta a vão apresentar ou não, uma vez que é uma proposta de

substituição ao texto que votámos.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, o silêncio vale como declaração, parece-me, e não houve aqui o

ensejo de a apresentar, nem há essa obrigação.

O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, acabámos de votar uma avocação relativamente a uma

matéria e, seguramente, se ela não for apresentada, a maior parte dos Deputados não sabe do que se trata

para que a votação seja consciente. Então, agendamos uma matéria para o Plenário e ninguém a apresenta?!

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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, como ninguém apresentou o requerimento, pu-lo à votação e foi

aprovado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, não é o requerimento, é a proposta material, em si própria, que

interessa que seja conhecida.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não querem que fique o registo!

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, agora abre-se um período de debate. Estamos já no momento de

debater o conteúdo da proposta.

Pausa.

O PS pede para intervir.

Faça favor, Sr. Deputado Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, queremos inscrever a Sr.ª Deputada Isabel Oneto para

intervir a este propósito, mas suscitámos que os apresentantes da proposta a pudessem fundamentar

previamente, o que seria lógico.

Protestos do PSD.

De qualquer forma, se o não fizerem, isso também terá uma leitura política, certamente, e, nesse caso,

inscrevemos a Deputada Isabel Oneto, para intervir a este propósito.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Não há leitura nenhuma! É regimental!

A Sr.ª Presidente: — Dou então a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Oneto, que se inscreveu.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, uma vez que não há apresentação

desta proposta, eu própria direi aqui o que é que a maioria pretende fazer.

Vozes do PSD e do CDS-PP: — Oh!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — No artigo 16.º, onde se lê «podem aceder à informação do registo de

identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de

menores», retiram a expressão «quem exerça responsabilidades parentais sobre menor de 16 anos».

O Partido Socialista, quanto ao retirar esta proposta, acompanha a maioria. A proposta de substituição é

que é outra desgraça, em si mesma.

Mas, sobre esta matéria, tenho a dizer à maioria o seguinte: já vimos, nesta Assembleia da República, a

Sr.ª Ministra ser desmentida pelas estatísticas que aqui trouxe quanto a esta matéria, já vimos a Sr.ª Ministra

ser desmentida pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses quanto a declarações feitas perante esta

Assembleia da República, mas não esperávamos que fosse a maioria a «tirar o tapete» à Sr.ª Ministra

relativamente ao debate que ela aqui fez.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Hugo Lopes Soares inscreveu-se para intervir.

Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Evidentemente, é para fazer parte

do debate, porque não esperava que o Partido Socialista tivesse desta maioria a mesma ideia que tem dele

próprio, ou seja, quando era Governo, o Partido Socialista não tinha autorização fazer alterações legislativas

na Assembleia da República.

Protestos do PS.

Quando achamos que as propostas que vêm do Governo podem ser melhoradas, não nos eximimos de as

melhorar aqui, em sede de Assembleia da República, porque essa, Sr.ª Presidente, é uma obrigação, se não

um dever, de cada um de nós que exerce um mandato. No mais, percebemos perfeitamente que, afinal, o

Partido Socialista conhecia bem a proposta e, mais, até concordava com ela.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, queria dizer apenas

que compreendemos por que é que a maioria não quer apresentar a proposta que aqui tem. É que de uma

proposta inicial, que era má, e de um texto de substituição, que era igualmente mau, surge uma proposta que

nem a maioria tem coragem de apresentar, porque é uma proposta que, de facto, tem apenas uma

consequência, que é a de criar o alarme social em relação àquilo que consta do registo de identificação

criminal dos cidadãos.

E deixamos apenas este alerta: aquilo que a maioria se prepara para aprovar, e que com algum sentido de

responsabilidade retiraria ainda, até ao momento da votação, é um mecanismo jurídico que num determinado

concelho, por exemplo, Sintra, Amadora, Matosinhos, ou qualquer concelho onde vivam centenas de milhares

de pessoas deste País e onde, certamente, haverá alguém com uma condenação por um dos crimes que

estão em causa, criará o alarme social porque a alguém será dada a informação de que nesse concelho, entre

centenas de milhares de pessoas, poderá haver uma pessoa condenada por esse crime e não se sabe quem

é. Então, o clima de suspeição e de alarme social estará inevitavelmente instalado, com tudo o que isso pode

significar, de perseguição de pessoas injustamente e, eventualmente, com a criação de um clima de medo.

Com algum sentido de responsabilidade, apelamos a que a maioria ainda retire esta proposta que tem à

votação, para que, em nome de algum sentido de responsabilidade, o texto de substituição, que já é mau, não

fique ainda pior.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se, para intervir, o Sr. Deputado Luís Fazenda.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de alteração que nos trazem o

PSD e o CDS, de facto, deixa cair o acesso dos pais à lista de pessoas condenadas da área.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Tal e qual!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Mas aquilo que não assumem pela porta da frente acaba por acontecer, de

modo encapotado, nas traseiras.

Uma pessoa com responsabilidades parentais pode deslocar-se às forças de segurança para saber factos,

averiguar de situações, zonas onde ocorram, mas não pode saber a identidade de ninguém. Mas alguém

acredita nisto?! Alguém acredita que sabendo o quê, como, porquê, quando, não se saberá o quem? Bom, isto

é surreal, isto não existe!

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Mais, é um presente envenenado para as forças de segurança, porque quem é que se atreverá a descrever

todo um conjunto de factos que podem ser perigosos para crianças e jovens, relatando todo um conjunto de

situações, mas não identificando a pessoa? Não se trata de um mero acesso ao registo criminal, trata-se de,

na polícia, se dizer: «bem, aqui aconteceu.» «Além, costuma ser naquela área, com algumas pessoas dali».

Averiguar factos?!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Não! Nada disso!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Repare-se na discricionariedade disto, na subjetividade disto, na forma

inapropriada, desigual e desproporcionada como tal coisa será aplicada em cada uma das esquadras de

polícia.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Ainda pelo PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, é só para esclarecer que o PS concorda com a retirada da

proposta inicial mas considera que a proposta de substituição é tão má como a primeira.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Inscreve-se, também, o Sr. Deputado Telmo Correia.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta e este regime têm um

pressuposto normal, lógico e muito simples, que é o de que a existência de um registo nacional de pedófilos

pode servir como forma de garantir aquilo que, para nós, é o essencial e o valor fundamental, que é proteger

as nossas crianças desse tipo de ameaças. É esta a ideia e é esta a intenção, desde o início, como é muito

evidente.

Vozes do CDS-PP e do PSD: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Pergunta o Sr. Deputado Luís Fazenda, nessa sua última intervenção:

mas alguém acredita que isto se vá passar assim? Sr. Deputado, há quem acredite, eu acredito que a lei se

cumpre e acredito que, quando este Parlamento faz uma lei, é para que ela seja respeitada e seja cumprida. É

por isso que está na lei, Sr. Deputado.

Como é que chegamos a esta proposta? É tão simples. De resto, o Sr. Deputado Luís Fazenda explicou

bem, outros Srs. Deputados é que não terão percebido. Criámos o registo; a seguir, foi feita uma série de

críticas, dizendo, designadamente com a evocação do princípio constitucional, que o fornecimento da

identidade do pedófilo em causa aos pais, quando a pedissem, poderia levantar problemas constitucionais.

O que é que procurámos fazer numa primeira proposta de substituição, amplamente debatida na 1.ª

Comissão? E eu também não sei muito do que votei aqui hoje e que veio da Comissão de Saúde ou da

Comissão de Educação, mas, da 1.ª Comissão, eu sei. Procurámos manter o princípio que estava neste

registo e tentar garantir a constitucionalidade. É o que está aqui. Ou seja, os pais, perante uma situação de

dúvida ou de suspeita, podem ir à polícia e a polícia tem o registo que pode usar para fazer uma averiguação.

É o que está aqui, no respeito da Constituição. Isto é muito simples.

Srs. Deputados, presumo que a proposta tenha sido distribuída. E devo dizer, Sr.ª Presidente, que presumo

também que, em princípio, os Srs. Deputados sabem ler. Só que, depois de algumas intervenções que ouvi,

designadamente do Partido Socialista, devo dizer que não fiquei muito com essa certeza.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, secundando tudo aquilo que foi dito

pelo Sr. Deputado Telmo Correia, resultou aqui claríssimo que aquela que era a pretensão dos partidos da

oposição não era a de discutir a substância deste diploma. É que esta alteração que introduzimos com esta

avocação é precisamente uma alteração no sentido daquilo que os partidos da oposição têm vindo a defender,

ou, melhor, daquilo que criticavam na versão anterior do diploma e que, ora, alteramos, na especialidade.

A norma é claríssima. Provavelmente, o Sr. Deputado João Oliveira não leu a norma,…

Vozes do PCP: — Leu!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — … mas estará na sua posse. E não a terá lido porque não terá

verificado que se trata de informações relacionadas com eventuais condenados por crimes desta natureza,

mas que circulem na área da residência ou na área do estabelecimento de ensino ou na área onde o menor

frequenta atividades paraescolares. Ou seja, não está em causa qualquer indivíduo registado no concelho

mas, sim, estritamente, na área da residência, o que significa que o alcance e a extensão geográfica da norma

que agora introduzimos é bem distinta daquela que foi objeto de crítica pelo Sr. Deputado João Oliveira, pelo

que pode retirar já a crítica que fez, porque não corresponde à realidade da norma.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Para terminar, Sr.ª Presidente, aquilo que foi a nossa pretensão — e,

aliás, na linha daquilo que foi defendido pela Sr.ª Ministra da Justiça, neste Plenário — e o que foi defendido

de forma inequívoca e está registado é que aqueles que exercem responsabilidades parentais não teriam

acesso a informação sobre a identidade das pessoas inscritas no registo. Na medida em que foi considerado

que a norma não era clara relativamente a essa exclusão de informação sobre a identidade, nós clarificámo-la

no sentido de que ninguém com responsabilidades parentais possa ter esta informação específica sobre a

identidade dos inscritos na lista.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O texto final da lei e esta proposta

de alteração confirmam as críticas que o PCP tinha feito.

Nós tínhamos discordado da proposta de lei, porque, em primeiro lugar, ela só se preocupa com os

menores depois de estes terem sido abusados,…

Vozes do CDS-PP: — Que disparate!

O Sr. João Oliveira (PCP): — … não se preocupa com a prevenção dos abusos.

Vozes do CDS-PP: — Não é verdade!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Em segundo lugar, porque, em vez de se preocupar com a ressocialização

dos condenados, opta por um processo de estigmatização e de perseguição aos condenados.

Vozes do CDS-PP: — Não é verdade!

O Sr. João Oliveira (PCP): — E, em terceiro lugar, Sr.as

e Srs. Deputados, dissemos aqui, na discussão,

na generalidade, que esta proposta de lei não só acentuava a desresponsabilização dos tribunais e dos

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mecanismos de reinserção social mas, sobretudo, promovia um espírito de vigilância de umas pessoas sobre

outras.

Ora, o que vem aqui a discussão, Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho, tenho pena de informá-la, é o

acentuar dessas preocupações. É que, quando os senhores dizem que quem exerça responsabilidades

parentais sobre um menor de 16 anos e tenha fundado receio de que possa ter havido alguma situação desta

natureza não tem acesso ao registo de identificação criminal, é óbvio que não podia ter — e, de resto, nós já

tínhamos alertado para essa circunstância. Mas quando os senhores vêm dizer que esse responsável parental

pode dirigir-se a uma autoridade policial que lhe pode dizer «sim senhor, há aqui na área alguém que já foi

condenado por um desses crimes», então, isto não acentua o clima de vigilância das pessoas umas sobre as

outras?

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Não, não!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isto não acentua o clima de alarme social? Não acentua o clima de

perseguição de umas pessoas sobre outras?! É óbvio que vai acentuar!

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

E é bom que tenham a noção de que os senhores, que vão hoje votar a favor desta lei, serão os

responsáveis pelas consequências que daí resultem.

Aplausos do PCP.

Protestos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, o Partido Socialista sabe ler o

que aqui está escrito. Não sei é se quem o escreveu sabia o que estava a fazer, quando o fez. Essa é que é a

grande diferença, Sr. Deputado.

Aplausos do PS.

A área de residência o que é? É a freguesia? É o bairro? É a rua? Ó Sr. Deputado, diga-nos lá o que é isto!

O que é que é a área de residência? É o bairro? É o concelho? O que é isto?

Diz-se que a polícia, existindo fundado receio, informará que existe um pedófilo no concelho de Lisboa. Ó

Sr. Deputado, isto é brilhante! Brilhante!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não é no concelho!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Ah, é na área! Mas, na área, o que é? No bairro? Na rua? Na freguesia? Ó Sr.

Deputado, diga lá o que é que andam aqui a fazer!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. António Filipe (PCP): — É no bairro fiscal!…

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com as votações.

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Vamos, então, votar a proposta, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração do artigo 16.º (Acesso

à informação por terceiros) do anexo, criado pelo artigo 4.º (Sistema de registo de identificação criminal de

condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor), do texto

final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à

proposta de lei n.º 305/XII (4.ª) e aos projetos de lei n.os

772/XII (4.ª) (PS) e 886/XII (4.ª) (PCP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 16.º

(…)

1 — ..................................................................................................................................................................... :

a) ......................................................................................................................................................................... ;

b) ......................................................................................................................................................................... ;

c) ......................................................................................................................................................................... ;

d) ......................................................................................................................................................................... ;

e) (Eliminar)

2 — (Eliminar)

3 — Os cidadãos que exerçam responsabilidades parentais sobre menor até aos 16 anos, alegando

situação concreta que justifique um fundado receio que na área de residência ou na área em que o menor

frequenta atividades paraescolares ou nas imediações do estabelecimento de ensino frequentado pelo menor,

resida, trabalhe ou circule habitualmente pessoa que conste do registo, podem requerer à autoridade policial

da área da sua residência a confirmação e averiguação dos factos que fundamentem esse fundado receio sem

que lhe seja facultado, em caso algum, o acesso à identidade e morada da(s) pessoa(s) inscrita(s) nos registo.

4 — (Eliminar)

5 — .....................................................................................................................................................................

6 — O disposto no n.º 3 aplica-se, com as necessárias adaptações, aos cidadãos que exerçam

responsabilidades parentais sobre menor até aos 16 anos que se encontrem temporariamente deslocados da

sua área de residência, por motivo de férias ou outro, devendo o requerimento ser apresentado à autoridade

policial do local onde se encontrem.

7 — .....................................................................................................................................................................

8 — .....................................................................................................................................................................

9 — .....................................................................................................................................................................

10 — Os cidadãos a quem sejam confirmados os factos a que se refere o n.º 3 ficam obrigados a guardar

segredo sobre os mesmos, não podendo torná-los públicos.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, fica, assim, prejudicada a votação do artigo 16.º.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar que eu e os Srs. Deputados Gabriel

Côrte-Real Goucha, Guilherme Silva, Hugo Velosa, João Lobo, Maurício Marques, Nilza de Sena e Pedro

Saraiva apresentaremos uma declaração de voto sobre esta votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

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Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, com a alteração entretanto aprovada,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta

de lei n.º 305/XII (4.ª) — Procede à trigésima sexta alteração do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13

de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de

crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor, e aos projetos de lei n.os

772/XII (4.ª)

— Procede à trigésima nona alteração do Código Penal, cumprindo o disposto na Convenção do Conselho da

Europa para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (Convenção de

Lanzarote) (PS) e 886/XII (4.ª) — Estratégia nacional para a proteção das crianças contra a exploração sexual

e os abusos sexuais (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,

relativo ao projeto de lei n.º 419/XII (2.ª) — Aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e

Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 330/XII (4.ª) — Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das

contrastarias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Procedemos, de seguida, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 320/XII (4.ª) — Regula a disponibilização e a

utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, e

transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o Anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º

e o Anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. José Magalhães (PS): — Peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr.ª Presidente, é unicamente para anunciar que apresentaremos uma

declaração de voto sobre esta votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e

Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 303/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos

Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de

criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Votamos, agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e

Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 296/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Biólogos,

conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra

do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho,

relativo à proposta de lei n.º 291/XII (4.ª) — Transforma a Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos

Despachantes Oficiais e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho, em

conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização

e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos votar agora o texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à

proposta de lei n.º 301/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, o BE levantou uma dúvida, de que a Mesa também partilha, ou seja, por lapso, não se

procedeu a uma votação, pelo que a faremos de seguida.

Vamos então votar o texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à

proposta de lei n.º 294/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

174/98, de 27 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Segue-se o texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de

lei n.º 302/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

349/99, de 2 de setembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

O Sr. Deputado António Cardoso fez sinal à Mesa. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Cardoso (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que me considero ausente desta votação

por pertencer a órgãos da Associação dos Engenheiros Técnicos, alegando incompatibilidade de interesses.

A Sr.ª Presidente: — Assim ficará registado.

Srs. Deputados, vamos agora votar o texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e

Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 295/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Arquitetos,

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conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai fazer o favor de ler três pareceres da Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Departamento

Central de Investigação e Acão Penal — Procuradoria-Geral da República, lnquérito 3902/13.OJFLSB, a

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr.

Deputado Filipe Lobo D’Ávila (CDS-PP) a intervir no âmbito dos referidos autos.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Central

de Instrução Criminal-Secção Única, Processo 39O2/13.OJFLSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel Macedo (PSD) a intervir no

processo âmbito dos referidos autos.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Comarca de

Coimbra-Instrução central — Secção Instrução Criminal — J1, Processo n.º 680/12.TACBR, a Comissão para

a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Rui Pedro

Duarte (PS) a intervir no âmbito dos referidos autos.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, podemos já anunciar o resultado da votação para um juiz para o Tribunal Constitucional

que decorreu na Sala D. Maria.

Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder ao anúncio do respetivo resultado.

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O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Relativamente à eleição de um

juiz para o Tribunal Constitucional, verificou-se o seguinte resultado: votaram 194 Deputados, tendo-se

registado votos 145 «Sim», 43 votos brancos e 6 votos nulos.

Face ao resultado obtido, declara-se eleito para o Tribunal Constitucional o único candidato proposto, o

Juiz Desembargador José António Pires Teles Pereira.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, ficam assim concluídos os nossos trabalhos de hoje.

A próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta feita, dia 8, pelas 15 horas, e terá como ordem dia

o debate sobre o estado da Nação.

No final do debate haverá votações regimentais.

Está encerrada a sessão.

Eram 15 horas e 2 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa aos votos n.os

291 e 297/XII (4.ª):

O Partido Socialista é e sempre foi um defensor intransigente dos Direitos Humanos. Temos ao longo dos

anos acompanhado a evolução da situação no Saara Ocidental, defendendo uma solução adequada e justa no

âmbito de um enquadramento da Comunidade Internacional, particularmente das Nações Unidas.

No entanto, nem sempre são claras as circunstâncias em que os acontecimentos ocorrem, havendo

frequentemente versões desencontradas com origem em várias fontes. É o que, mais uma vez, ocorre neste

caso dos votos de solidariedade com Tekbar Haddi, apresentados pelo BE e pelo PCP. E são precisamente

estes argumentos que justificam a abstenção do PS.

O Grupo Parlamentar do PS.

———

Relativa ao voto n.º 292/XII (4.ª):

Para além do não acompanhamento e desacordo com os termos utilizados relativamente à República de

Angola na presente proposta de voto, este vincula uma leitura dos acontecimentos relativos à recente

detenção de 15 cidadãos angolanos que tem vindo a ser, oportunamente, desmentida pelas autoridades

angolanas.

Refira-se que as autoridades competentes angolanas prestaram publicamente esclarecimentos quanto à

detenção preventiva e instrução preparatória de um processo contra esses 15 cidadãos angolanos, informando

que a sua tramitação segue de forma regular com vista à conclusão e introdução em juízo, com a garantia dos

direitos fundamentais dos detidos, em conformidade com a Constituição da República de Angola e a legislação

angolana.

A Constituição da República Portuguesa consagra, entre outros, a separação dos poderes político e judicial

e o respeito pela soberania e independência nacionais. Tais princípios têm igualmente aplicação na relação de

Portugal com outros povos.

Neste sentido, o voto do PCP emana da rejeição da tentativa de retirar do foro judicial uma questão que a

ele compete esclarecer e levar até ao fim.

Reiterando a defesa e a garantia das liberdades e direitos dos cidadãos, consideramos que cabe às

autoridades judiciais angolanas o tratamento deste ou de outros processos que recaiam no seu âmbito, de

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acordo com a sua ordem jurídico-constitucional, não devendo a Assembleia da República tecer considerações

ou avaliações sobre o desenrolar dos mesmos.

A Deputada do PCP, Carla Cruz.

———

Relativas ao projeto de lei n.º 1023/XII (4.ª):

A política prosseguida e implementada por este Governo de introdução do princípio do utilizador/pagador

em todas as autoestradas e do princípio da não discriminação positiva das regiões e das populações teve

como consequência, em finais de 2011, a introdução de portagens na Autoestrada do Interior Norte,

Autoestrada da Beira interior, Autoestrada da Beira Litoral e Alta e na Autoestrada do Algarve e, no ano de

2012, o fim das isenções e descontos praticadas nas autoestradas ex-SCUTS.

Esta política foi implementada sem atender aos índices de desenvolvimento das regiões, nem tão pouco à

qualidade das alternativas existentes.

Em consequência desta ação governativa, os territórios de baixa densidade viram reforçadas as condições

que impedem o seu desenvolvimento, a atratividade de investimento e a criação de emprego.

Estas políticas promovem ainda a desertificação, a subutilização das infraestruturas e recursos existentes e

a injustiça entre as populações.

O Partido Socialista defende uma solução global nacional para a política de mobilidade e transportes,

nomeadamente para a existência de portagens, assumindo a necessidade de uma descriminação positiva

quando não exista alternativa ou as condições económicas assim o exijam, como são os casos da Beira Litoral

Alta, Beira Interior, Interior Norte e a Autoestrada do Algarve.

Relativamente ao articulado do projeto de lei, constata-se que existem erros claros na sua apresentação,

desde logo porque refere autoestradas que nem sequer existem, e mesmo vias que não são SCUTS, ao

contrário do designado no título da própria iniciativa legislativa, sendo disso exemplo a Autoestrada Litoral

Centro (concessionada à Brisal e integralmente portajada) ou a Autoestrada Transmontana, que é

parcialmente portajada.

Assim, e apesar do PS defender um regime de portagens que assegure a descriminação positiva para os

territórios e populações mais desfavorecidos e sem alternativa, nomeadamente na Autoestrada do Interior

Norte, Autoestrada da Beira interior, Autoestrada da Beira Litoral e Alta e na Autoestrada do Algarve, ou

mesmo a não implementação de mais troços portajados na Autoestrada Transmontana, o PS vota contra este

projeto de lei.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

_____

A politica prosseguida e implementada por este Governo de introdução do princípio do utilizador/pagador

em todas as Autoestradas e do princípio da não discriminação positiva das regiões e das populações teve

como consequência, em finais de 2011, a introdução de portagens na Autoestrada do Interior Norte,

Autoestrada da Beira interior, Autoestrada da Beira Litoral e Alta e na Autoestrada do Algarve, e no ano de

2012 o fim das isenções e descontos praticadas nas Autoestradas ex-SCUTS.

Esta política foi implementada sem atender aos índices de desenvolvimento das regiões, nem tão pouco à

qualidade das alternativas existentes.

Em consequência desta ação governativa, os territórios de baixa densidade viram reforçadas as condições

que impedem o seu desenvolvimento, a atratividade de investimento e a criação de emprego.

Estas políticas promovem ainda a desertificação, a subutilização das infraestruturas e recursos existentes e

a injustiça entre as populações.

Assim, defendemos um regime de portagens que assegure a descriminação positiva para os territórios e

populações mais desfavorecidos e sem alternativa, nomeadamente na Autoestrada do Interior Norte,

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Autoestrada da Beira interior, Autoestrada da Beira Litoral e Alta e na Autoestrada do Algarve, ou mesmo a

não implementação de mais troços portajados na Autoestrada Transmontana.

Relativamente ao articulado do projeto de lei, constata-se que existem erros claros na sua apresentação,

desde logo porque refere autoestradas que nem sequer existem e mesmo vias que não são SCUTS, ao

contrário do designado no título da própria iniciativa legislativa, sendo disso exemplo a Autoestrada Litoral

Centro (concessionada à Brisal e integralmente portajada) ou a Autoestrada Transmontana que é parcialmente

portajada.

Tendo em conta que esta iniciativa legislativa inclui matérias que merecem a nossa concordância,

conforme já referido, mas apresenta outras que não são merecedoras da nossa aprovação, abstemo-nos

nesta votação.

Os Deputados do PS, Agostinho Santa, Elza Pais, Fernando Serrasqueiro, Hortense Martins, Idália

Salvador Serrão, Ivo Oliveira, Miguel Freitas, Nuno André Figueiredo, Paulo Campos e Pedro Delgado Alves.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1456/XII (4.ª):

Os Deputados signatários do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em função da votação de abstenção

no ponto n.º 1 do projeto de resolução supra identificado, que entretanto veio a ser chumbado com os votos

contra de PSD e CDS-PP, vêm apresentar as seguintes considerações:

O projeto de resolução apresentado pelo Bloco de Esquerda visava recomendar ao Governo, entre outras

coisas, a promoção de um processo excecional de referenciação clínica a todos os estudantes a quem foi este

ano letivo recusado o subsídio de educação especial.

Para o efeito, argumentam os signatários que milhares de alunos com óbvias necessidades de

acompanhamento viram os seus pedidos de atribuição de subsídio serem rejeitados de forma discricionária, o

que obriga a uma medida excecional de correção através de uma referenciação clínica extraordinária a estes

estudantes.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, não obstante discordar e contestar a forma como se processou

a tramitação deste processo de atribuição dos subsídios de educação especial, considera que qualquer

reanálise deve ser efetuada transversalmente por equipas multidisciplinares que envolvam os aspetos clínicos,

educativos e biopsicossociais, no cumprimento da legislação em vigor.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

———

Relativa ao requerimento de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sem votação, do projeto de lei n.º 790/XII (4.ª):

Votei por disciplina de grupo o requerimento apresentado pela maioria parlamentar PSD/CDS-PP para

baixa à comissão sem votação do projeto de lei n.º 790/XII — Lei de apoio à maternidade e paternidade pelo

direito de nascer, iniciativa legislativa de cidadãos (ILC), em conjunto com o projeto de lei n.º 1021/XII —

Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, através da aplicação do

pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher, nas

primeiras 10 semanas de gravidez.

Fi-lo apesar de a decisão quanto ao requerimento, obedecendo certamente a instruções superiores das

lideranças partidárias, não ter sido precedida de debate apropriado. A votação respeitava a matéria

procedimental da competência dos grupos; e senti também, de promotores da ILC, compreensível hesitação

quanto à posição a tomar, na sequência de acontecimentos parlamentares anteriores.

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O agendamento para o Plenário seguira-se a uma tentativa da Conferência de Líderes de tudo relegar para

a próxima Legislatura, o que conduziu ao sentimento de alguns de que esta baixa à comissão sem votação

seria melhor do que aquele adiamento de Legislatura. Não o creio, mas a dúvida ocorreu.

A votação efetuada de baixa da ILC à comissão sem votação foi uma votação ilegal, uma votação contra a

lei e contra o Regimento.

Tem-se vindo a vulgarizar, infelizmente, o recurso abusivo ao expediente do artigo 146.º do Regimento

para tornear dificuldades políticas maiores e furtar todos, ou alguns, à clareza do voto na generalidade, no final

do debate e no tempo próprio para decidir.

Este é um dos sintomas vários da decadência do Parlamento em Portugal e da progressiva perda da

qualidade da democracia. A democracia exige transparência do processo legislativo e limpidez no confronto de

posições políticas; ganhando ou perdendo cada um, o bem maior da democracia e da política é a clareza. Só

assim as ideias respiram, em vez de truques e manigâncias, e só assim os eleitores sabem o que cada um faz,

pensa e vota, em lugar de biombos, disfarces e cosméticas.

O mecanismo do artigo 146.º — Nova baixa à comissão, sem votação, para reapreciação na generalidade

está lá por boas razões parlamentares e para ser usado em prazo curto. Daí os requisitos que o rodeiam,

nomeadamente consentimento do autor e prazo fixado diretamente pelo Plenário. Mas, infelizmente, tem vindo

a ser instrumentalizado como mero expediente político e até manobra fraudulenta.

Já anteriormente reclamei contra este facto, quando esteve em causa o arrastamento saltitante de

prorrogação em prorrogação dos projetos de lei n.os

131/XII — Exceções à proibição de recurso à maternidade

de substituição (PS) e 138/XII — Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PSD),

em clara quebra da normalidade regimental e da sanidade elementar de uma boa prática parlamentar. Ainda

que o parecer votado a este respeito pela 1.ª Comissão na reunião de 1 de outubro de 2014 não acolhesse as

minhas críticas, a verdade é que este parecer não apreciou algumas das minhas observações: por um lado, a

irregularidade da generalidade das prorrogações de prazos, que não foram concedidas nem pelo Plenário nem

sequer em reunião da comissão parlamentar, e, por outro lado, o facto de algumas prorrogações terem sido

concedidas já depois de ter expirado o prazo da anterior. E, além disso, a final, o modo como veio a falecer,

posteriormente, esse processo parlamentar mostrou bem a verdade do que se passava e se tentou

ardilosamente escamotear.

Durante mais de três anos de manobras consecutivas de salas, salinhas e corredores, procurou inculcar-se

a ideia de que aqueles projetos de lei do PS e do PSD, ao baixarem à comissão sem votação, tinham sido

«aprovados por consenso» e estavam já a ser «trabalhados na especialidade» — duas grosseiras mentiras de

que a comunicação social uma e outra vez se fez eco, fiando-se nas fontes que lhe transmitiam falsidades.

Mas, no final, ao fim do tortuoso processo de gafanhoto parlamentar, saltitando, ligeiro, de prorrogação em

prorrogação, no esconderijo de um grupo de trabalho, um dos projetos (o do PSD) acabou autoretirado e o

outro (o do PS), subindo, em texto substituído, à votação na generalidade, que não fora feita, foi reprovado.

Aqui também essa fraude comunicacional aconteceu. E não foram poucos os órgãos de comunicação que,

antes mesmo de o requerimento ser apresentado e votado, logo se fizeram eco, devidamente enganados, de

que estes projetos de lei — o da ILC e o outro — entrariam, agora, em apreciação «na especialidade», como

se fosse possível, em qualquer processo legislativo, apreciar na especialidade qualquer diploma que não

tenha sido anteriormente aprovado na generalidade.

Na verdade, mesmo que, na sequência do artigo 146.º, ocorresse a elaboração e apresentação pela

comissão de um texto de substituição (como é possível desde o início do respetivo processo parlamentar, nos

termos do artigo 139.º do Regimento, e por vezes sucede), isso, como é evidente, não tem nada a ver com

apreciação na especialidade, sendo tal confusão imprópria e enganosa.

A folha do processo parlamentar de outros casos em que se usou este expediente do artigo 146.º é, aliás,

clara quanto à natureza da tramitação seguinte: «nova apreciação comissão generalidade» — como qualquer

cidadão pode conferir, pela Internet, nas folhas de processo daqueles projetos de lei n.os

131/XII e 138/XII, que

foram apreciados em conjunto, ou do projeto de lei n.º 142/XII — Lei contra a precariedade, outra ILC

anteriormente sujeita a procedimento similar. Este facto, documentado, é um sinal de que os serviços do

Parlamento são competentes e rigorosos e sabem o que estão a fazer — e ainda bem —, conhecendo mais e

melhor do que os Deputados que transmitem informações erradas à comunicação social — e ainda mal.

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Dito isto, esclareço, porém, que a minha reserva e oposição, no caso da ILC «Direito a Nascer», e a razão

por que votaria contra o requerimento de baixa à comissão sem votação não fora a disciplina parlamentar, não

têm tanto a ver com a degradação lamentável desse expediente parlamentar mas quanto à ilegalidade com

que o expediente foi utilizado.

A questão já foi debatida, aquando de circunstância semelhante, na apreciação daquela outra iniciativa

legislativa de cidadãos, lei contra a precariedade, o projeto de lei n.º 142/XII. Compulsando o Diário

respeitante a essa sessão plenária de 25 de janeiro de 2013, vemos que todos os grupos parlamentares e a

Presidente da Assembleia da República tiveram a consciência de que estavam a pisar o risco. Por isso, PCP e

Os Verdes votaram contra, enquanto PSD, PS e CDS-PP votaram a favor, abstendo-se o BE. Mas o assunto

deveria ter sido, entretanto, melhor estudado, e não pode ter ficado como precedente, uma vez que o

procedimento, tal como foi seguido, é ilegal.

A dúvida não está, como pareceu nesse debate, sobre ser aplicável, ou não, o artigo 146.º do Regimento

também a iniciativas legislativas de cidadãos. Dúvidas não há de que isso pode acontecer, dentro dos limites

de uso moderado e apropriado desta possibilidade regimental, uma vez que está prevista para todos os

projetos e propostas de lei, sem qualquer exceção, e uma ILC é um projeto de lei como qualquer outro — a

única diferença é provir de iniciativa externa à Assembleia da República, o que também sucede com as

propostas de lei do Governo e das Assembleias Legislativas Regionais. Não é, portanto, necessária qualquer

interpretação analógica ao abrigo do artigo 14.º da lei reguladora da iniciativa legislativa de cidadãos (Lei n.º

17/2003, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho), como pareceu

transparecer do debate ocorrido sobre essa outra ILC, em 25 de Janeiro de 2013.

O problema é outro, e alguém se lembrou também dele, já nessa altura. A Presidente da Assembleia da

República deu conta, na verdade, quanto ao requerimento relativo a esse projeto de lei n.º 142/XII, de que

«chegou à Mesa a informação de que o primeiro subscritor da iniciativa terá sido contactado pelos requerentes

relativamente a esta hipótese» — nova baixa à comissão sem votação —, embora tendo, depois, apreciado,

mal, que «ainda assim, devo dizer que é entendimento da Mesa que não seria necessário».

Na verdade, em bom rigor, não se trata do «primeiro subscritor», que não releva para nada, mas trata-se

da comissão representativa da iniciativa legislativa de cidadãos, que, nos termos do artigo 7.º da respetiva lei,

a representa para tudo e, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea d), está expressamente nomeada e identificada

nas folhas de subscrição como requisito essencial de validade.

O n.º 2 do artigo 7.º da Lei não pode ser mais claro e imperativo: «A comissão» (representativa) «é

notificada de todos os atos respeitantes ao processo legislativo decorrente da iniciativa apresentada ou com

ele conexos, podendo exercer junto da Assembleia da República diligências tendentes à boa execução do

disposto na presente lei.»

É por esta razão que foi ilegal a aprovação do requerimento de baixa à comissão sem votação do projeto

de lei n.º 790/XII — Lei de apoio à maternidade e paternidade pelo direito de nascer (Iniciativa legislativa de

cidadãos)

O mesmo, aliás, já havia acontecido com o projeto de lei n.º 142/XII, em janeiro de 2013, mas uma

ilegalidade não constitui precedente para prosseguir em novas ilegalidades.

A leitura conjugada do artigo 146.º do Regimento e do artigo 7.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, exige que o requerimento de baixa à comissão

sem votação tenha de ser acompanhado da expressa «anuência do autor» (exigência regimental), a qual pode

e deve ser obtida junto da comissão representativa da ILC.

É isto que não foi feito. E tinha que ter sido.

Este requerimento foi o último sinal (ou talvez o penúltimo) do recorrente distrate com que, de forma

prevalecente, a iniciativa legislativa de cidadãos «Lei de apoio à maternidade e paternidade pelo direito de

nascer» tem vindo a ser tratada nesta Legislatura, com exceção, a espaços, da intervenção procedimental da

Presidente da Assembleia da República.

O assunto queima — e, como queima, esconde-se, evita-se, adia-se, ignora-se ou ataca-se.

O debate em Plenário foi evidência disso mesmo. Por um lado, tratando-se de matéria que toca com

direitos fundamentais, foi espartilhada na grelha de tempos menos relevante (3 minutos a cada um e mais 1

minuto a autores, talvez com a cobertura formal do chamado «processo legislativo comum»), podendo, pois,

concluir-se que, em Portugal, faz-se um aborto a cada 30 minutos e o Parlamento tem ainda menos tempo

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para o assunto. E, por outro lado, no debate, só se ouviu um lado — falaram quatro bancadas contra e

nenhuma a favor.

No último referendo sobre o aborto em 2007, o «Sim» ganhou com 2 231 529 votos e 1 534 669 votaram

«Não». Esta ILC não é uma expressão do «Não», mas pode presumir-se que a generalidade dos seus

votantes se identifiquem com ela — destes se excluiriam apenas aqueles que mais não admitam do que o

regresso à lei anterior, ou mesmo à lei anterior a 1984.

A ILC não disputa em nenhum grau a despenalização do aborto, por opção da mulher, nas primeiras 10

semanas de gravidez, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, que se seguiu ao referendo de 11

de fevereiro de 2007. Mas visa melhorar aspetos do regime legal, ora tendo em atenção o bem principal de

que se trata — a vida da criança —, ora cuidando melhor da saúde da mulher e revendo elementos dos

regimes sociais associados.

Penso que, com exceção da assinatura da ecografia pela mulher que aborta, praticamente todas as

matérias suscitadas pela ILC mereciam tratamento sério e adequado e boa sequência parlamentar, porventura

acrescentadas ainda de outras medidas que aproximassem, nomeadamente quanto à primeira consulta, os

procedimentos nos estabelecimentos em Portugal da prática que, por vezes, tanto se vê louvar na Alemanha.

Haveria também que combater de forma mais consistente o recurso repetido ao aborto, em linha com a

condenação do seu abuso como sucedâneo da contraceção e em convergência com várias vozes que, do lado

do «Sim» referendário, se têm manifestado nesse sentido.

A forma como o processo parlamentar tem decorrido mostra não só menosprezo e desvalor pelos quase 50

000 cidadãos subscritores, mas significa, ainda, que, hoje, mais de um milhão e meio de cidadãos eleitores

não têm ninguém que os represente e exprima na nossa Assembleia da República. Não me refiro apenas aos

do «Não», mas também àqueles que, do lado do «Sim», são coerentes com a afirmação de o aborto não

poder ser usado como se fosse um modo contracetivo.

Além da questão de fundo — uma questão fundamental de direitos fundamentais — é muito mau que a

democracia em Portugal tenha chegado a este ponto extremo de sub-representação.

O Deputado do CDS-PP, José Ribeiro e Castro.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1535/XII (4.ª):

Rever o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) é uma exigência que há muito os

pescadores, as populações locais, as autarquias e as entidades locais colocam.

Apesar de ter sido assumida a revisão do POPNA ao fim de três anos de vigência, nem o Governo PS nem

o Governo PSD/CDS-PP cumpriram esse compromisso.

Entretanto, a 30 de maio de 2014, em resposta ao PCP, o Governo refere que foi desencadeado o

processo de avaliação do POPNA, que antecede a sua revisão. Refere ainda que no processo serão

envolvidas as partes interessadas, prevendo a conclusão do processo de avaliação no final do primeiro

semestre de 2015.

Mas a verdade é que até ao momento não se conhece o desenvolvimento de qualquer processo de

avaliação e/ou revisão do POPNA. Mais uma vez a palavra dada pelo Governo não tem qualquer valor.

Relembramos que para além de o Governo não cumprir com a revisão do POPNA no prazo estabelecido

inicialmente, também ignora as recomendações aprovadas pela Assembleia da República, propostas pelo

PCP, com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e com os votos contra do PS.

O projeto de resolução n.º 38/XII (1.ª), do PCP, deu assim origem à Resolução da Assembleia da República

n.º 154/2011, publicada no Diário da República a 22 de dezembro. Essa resolução recomenda ao Governo

que:

«1 — Elabore uma avaliação dos impactos ao nível económico, social e cultural das medidas em vigor do

POPNA nas populações locais cuja atividade dependa do Parque Natural da Arrábida, nas atividades

económicas tradicionais e a sua relação com a preservação da natureza.

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2 — Inicie o processo de revisão do POPNA, associado a um amplo debate público, com as forças vivas

locais, que incentive a participação das autarquias, das populações e demais associações e entidades e que

os seus contributos, sugestões e propostas sejam incorporados na proposta de futuro plano de ordenamento.

3 — Que o POPNA preveja uma estratégia de desenvolvimento económico do Parque Natural da Arrábida

que permita a progressiva redução das atividades associadas à extração de inertes e a recuperação integral

das áreas a esta afetas.»

Importa ainda dizer que, na nossa perspetiva, é fundamental que no âmbito da revisão do POPNA se

preveja uma estratégia de desenvolvimento do Parque que possibilite o progressivo abandono das atividades

associadas à extração de inertes (como refere o ponto 3 da Resolução da Assembleia da República n.º

154/2011), que simultaneamente tenha como preocupação a proteção da natureza, mas também a garantia da

subsistência dos trabalhadores e das suas famílias. Isto é, é essencial assegurar a existência de postos de

trabalho no Parque Natural da Arrábida com a dinamização de atividades económicas compatíveis com a

conservação dos valores naturais e que ao mesmo tempo assegurem o rendimento das populações locais.

Mas, passados quase quatro anos da aprovação desta resolução, continua tudo por fazer. Também este

Governo PSD/CDS-PP, como o anterior Governo PS, não procedeu à revisão do POPNA.

As restrições impostas pelo POPNA persistem. As populações locais têm sido profundamente penalizadas

na sequência da implementação dessas medidas, medidas que impedem a pesca artesanal ou que limitam a

atividade agrícola e pastorícia.

O POPNA encerra em si uma contradição — é muito restritivo no que toca às atividades económicas

tradicionais, que há séculos existem na Arrábida, mas já quanto à atividade de coincineração de resíduos

industriais é totalmente benevolente, permitindo a realização de uma atividade prejudicial para o ambiente em

plena área protegida. Este tratamento desigual revela que o POPNA tem dois pesos e duas medidas. É forte

com os fracos e fraco com os fortes.

É por todas estas razões que o PCP defende o cumprimento imediato da Resolução n.º 154/2011.

Nessa sequência, o Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o projeto de resolução n.º 1535/XII

(4.ª), da autoria do BE, que propõe a revisão do POPNA.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias.

———

Relativas ao projeto de resolução n.º 1306/XII (4.ª):

Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Aveiro votaram contra o projeto de resolução n.º

1306/XII — Plano de emergência social para o distrito de Aveiro, do PCP. Fizeram-no, não obstante

reconhecerem que há problemas sociais e económicos no distrito, que há ainda situações que esperam

resolução, porque não podem rever-se na caracterização que é feita pelo GP do PCP, que pretende

transformar o distrito no mais miserável e problemático do País, repudiando a forma como o distrito é

estigmatizado e avaliado.

O modo como é abordado o distrito é ofensivo para os aveirenses, uma vez que em momento algum

daquele projeto de resolução há qualquer alusão ao empreendedorismo, ao espírito de trabalho e sacrifício

das nossas gentes.

É que, contrariamente ao que resulta do referido projeto de resolução, o distrito de Aveiro é dos distritos

mais equilibrados e empreendedores do nosso País.

Aveiro é um distrito onde o desemprego tem vindo a baixar. No projeto de resolução indicam 36 311

desempregados em outubro de 2014; pois bem, em maio de 2015 estão registados no IEFP 31 226, isto é,

menos 5 085 desempregados registados.

Também o desemprego entre as mulheres desceu, com menos 2 818 mulheres registadas, comparando

com outubro de 2014, o mesmo se passando como desemprego de longa duração, com menos 2 376

indivíduos registados em maio de 2015 do que em outubro de 2014.

O PCP não falou disto porque gosta de falar de coisas negativas, gosta de falar de coisas que correm mal,

tendo perdido uma boa oportunidade para falar de coisas positivas de um distrito que tem muitas coisas

positivas.

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Aveiro é líder mundial em vários setores, muito forte nas áreas da cortiça, do têxtil, da iluminação, dos

moldes, da metalomecânica, do calçado, da agricultura, da pesca, da cerâmica. Tem trabalhadores e

empresários fantásticos. A atividade pecuária cresce, as exportações crescem. Aveiro tem excelentes

instituições, tem bons autarcas, com visão estratégica.

É importante reter que, no período 2011/2014, o distrito de Aveiro exportou mais 10%, ou seja, 550 milhões

euros, num total de quase 6 mil milhões de euros, e que concelhos como Arouca triplicaram as suas

exportações.

Dados sobre o poder de compra mostram que todos os concelhos do distrito de Aveiro viram seu poder de

compra subir (com exceção de Aveiro). A média aumentou de 79.89 para 84.28 e o desvio padrão (diferenças

entre os concelhos) diminui de 20.91 para 18.16.

Importa ainda referir que Aveiro tem uma das melhores universidades, reconhecida a nível internacional,

também esse facto é ignorado neste projeto de resolução.

A CIRA, Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, é um exemplo nacional de coordenação,

solidariedade e gestão equilibrada entre vários municípios.

Aveiro soube sempre dar exemplos ao País, quer na força do seu tecido empresarial, quer na qualidade

das suas instituições, quer na competência dos seus trabalhadores, quer até na coragem de assumir as suas

opções ideológicas, mesmo antes do 25 de Abril.

Não podem os aveirenses compactuar com as afirmações do PCP, reveladoras de uma falta de

consideração e respeito pelo distrito e acima de tudo demonstrativas de um completo desconhecimento da

região, razões pelas quais o voto dos Deputados do PSD eleitos pelo círculo de Aveiro não poderia ser outro

senão o de repúdio a este projeto de resolução.

Os Deputados do PSD pelo círculo eleitoral de Aveiro, Amadeu Soares Albergaria — Bruno Coimbra —

Carla Rodrigues — Couto dos Santos — Luís Montenegro — Paula Cardoso — Paulo Cavaleiro — Ulisses

Pereira.

———

Relativa aos textos finais, apresentados pela Comissão de Agricultura e Mar, respetivamente, sobre a

proposta de lei n.º 304/XII (4.ª), a proposta de lei n.º 306/XII (4.ª), o projeto de lei n.º 157/XII (1.ª) e a proposta

de lei n.º 307/XII (4.ª):

As três propostas de lei do Governo, com a perspetiva de pôr em causa a propriedade fundiária,

nomeadamente das propriedades mais pequenas, são discutidos e aprovados em final de Legislatura depois

de o Governo não ter avançado com medidas possíveis e necessárias.

Para o PCP, é inadmissível que o Governo avance com medidas de emparcelamento ou de intervenção em

prédios ditos sem dono conhecido quando a primeira medida de intervenção neste sentido era, e continua a

ser, a realização do cadastro predial. O PSD e o CDS, na oposição, não se cansavam de criticar a não

realização do cadastro mas, uma vez no Governo, depressa esqueceram essa urgência. A falta de execução

das obrigações do Governo não pode ser o pretexto para pôr em causa a pequena propriedade rústica.

Aquele regime a que o Governo chama de restruturação fundiária não o é na verdade. O regime fica-se

apenas pelo emparcelamento, com referências ineficazes a uma verdadeiro redimensionamento da

propriedade, além de estar eivado dessa orientação geral da política do Governo para a agricultura que é a

desproteção dos pequenos e médios proprietários, que ficam à mercê da vontade dos mais poderosos, pois se

a propriedade rústica necessitará de emparcelamento no centro e norte do País, a sul a dimensão excessiva

da propriedade continua a ser um entrave ao desenvolvimento. Não deixa de ser caricato que o Governo

avance com este regime depois de ter passado quatro anos sem promover, como era sua obrigação, o

emparcelamento, por exemplo, em perímetros de rega, de que são eloquente exemplo os Vale do Arunca e do

Pranto, no Baixo Mondego.

Neste regime, o PS juntou-se ao Governo na sua proposta, mas tal não a melhorou.

Por fim, a legislação de devolução de terras intervencionadas no âmbito da reforma agrária aos antigos

proprietários. Tal proposta só é entendível à luz de um ódio que até hoje perdura na direita portuguesa contra

a reforma agrária e as suas conquistas. A maioria dos prédios intervencionados, alguns dos quais se

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encontram hoje a ser explorados por rendeiros, foram expropriados, tendo o Estado pago indemnizações, o

que os tornou propriedade do Estado português. Agora, esquecendo isto, o Governo, depois de tentar expulsar

rendeiros, a quem o Estado entregou aquelas terras para combater a reforma agrária, quer entregar património

público a quem já recebeu pela venda do mesmo ao património.

Com todo este enquadramento, o Grupo Parlamentar do PCP não poderia apoiar esta legislação e é essa a

razão que justifica o voto contra os diversos projetos.

O Deputado do PCP, João Ramos.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre a proposta de lei n.º 305/XII (4.ª):

A proposta de lei em apreço (que os signatários reputam de necessária quanto os bens jurídicos supremos

a defender, inovadora, louvável nos seus desígnios, complexa, ainda, no ponto em que se intersectam e

convergem distintas ordens jurídicas e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos), inscreve-

se numa área de ação política particularmente exigente, maxime, na compatibilização da garantias e dos

direitos fundamentais e a sua harmónica conformação com o Direito Europeu prevalente.

Se, por um lado, o valor irrecusável e infrangível da proteção e promoção dos direitos da criança,

considerada como referencial supremo e bem estelante da comunidade e da humanidade, reclama a defesa

do seu «superior interesse», por outro lado, não pode, desde logo, ser desconsiderado o quadro normativo

plasmado nos n.os

4 e 5 do artigo 30.º da nossa Lei Fundamental.

Primafacie, é, pois, na compatibilização entre o preceituado no artigo 69.º da Constituição da República

Portuguesa — onde se garante às crianças o direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu

desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de

opressão, contra o exercício abusivo da autoridade e ainda na assunção do dever estadual de assegurar uma

especial proteção às crianças vítimas de abusos sexuais — e as garantias constitucionais, insertas nas

normas constitucionais supracitadas, de que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de

quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos, e bem assim a garantia de que os condenados a quem

sejam aplicadas ou não penas ou medidas de segurança privativas da liberdade mantêm a titularidade dos

direitos fundamentais, salvas as limitações inerentes ao sentido da condenação e às exigências próprias da

respetiva execução, que a questão parece dever ser equacionada. E, decerto, ponderada ainda à luz do

disposto nos n.os

2 e 3 do artigo 18.º da Lei Fundamental, onde se dispõe que a lei só pode restringir os

direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições

limitar-se ao necessário para salvaguardar os outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos,

tendo-se sempre presente que as leis restritivas de direitos liberdades e garantias não podem diminuir a

extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.

Este quadro normativo referencial não poderá ser considerado nem no puro plano da sua estanquicidade,

nem ausente da perspetiva dinâmica, nem ainda da imbricação de ordens jurídicas (e do fenómeno da sua

prevalência) em que a portuguesa se integra e que a complementam.

Para além das penas privativas da liberdade, a Constituição da República Portuguesa não define quais

poderão ser as outras penas, ou seja, quais os direitos, bens ou valores cuja perda ou restrição poderão

constituir uma pena. Afora o limite negativo constante do n.º 4 inserto no artigo 30.º da CRP, não se antolham

outros limites quanto ao objeto das penas e medidas de segurança.

Existe, assim, no campo legislativo — e também no domínio do exercício da competência política do

Governo, quanto à adoção de iniciativas de natureza legislativa — vasta área de discricionariedade legislativa

no domínio de definição de penas, a título principal ou acessório. A sua definição e caracterização constam

primacialmente do Código Penal.

A questão merecedora de ponderação é, pois, a de saber se as limitações inerentes à própria pena, nos

casos compreendidos no âmbito da proposta de lei, e as exigências dos princípios da necessidade e da

adequação, refletidas no sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes

contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor, se mostram justificadas pela própria

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execução da pena ou ainda pelas exigências da prevenção geral, acolhidas, desde logo, no direito

fundamental à segurança, consagrado no artigo 27.º, n.º 1, da nossa Lei Fundamental.

Serão decerto excessivas, e não conformes à garantia constitucional, as imposições ou restrições

relativamente aos condenados que não se justifiquem à luz daqueles efeitos e revelados nas próprias

circunstâncias que emergem da natureza dos factos e das particulares circunstâncias que deram causa à

condenação. Na verdade, nem todas as circunstâncias que poderão decorrer da prática de um crime objeto da

proposta de lei poderão configurar abstratamente o fautor do mesmo como agente futuro de outros ilícitos da

mesma natureza e ainda que à ordem jurídica se torne insustentável e inadmissível que o autor do crime

reincida.

Todavia, em contraponto, afigura-se dado evidente que, em grau progressivo, se vem afirmando uma nova

consciência na área jurídico-penal que não apenas revela mas também faz urgir o interesse da sociedade não

apenas na punição do criminoso mas ainda a emergência de autonomização de diferentes ramos de direito

substantivo que provejam para distintos bens jurídicos e espaços sociais em que se refletem e projetam as

relações da vida juridicamente vinculantes, isto é, a consideração no plano legislativo de uma «intrínseca

legalidade própria» que corresponda à necessidade específica de proteção e regulação de cada um daqueles

bens fundamentais.

Essa nova consciência ético-jurídica reclama hoje um direito penal «total», onde a consideração da

«vítima» tem vindo a ganhar irrecusável centralidade, na finalidade específica da tutela penal quanto à

proteção dos bens fundamentais de uma comunidade, maxime, no que tange à livre realização da

personalidade ética do ser humano, nas suas distintas formas de exercício da liberdade e de garantia absoluta

dos direitos fundamentais, nas suas várias afigurações e modos de exercício.

Esta mesma rutura com o tradicional direito penal «total» ressalta, desde logo, da «ultrapassagem» quanto

ao disposto relativamente às garantias asseguradas ao arguido em processo penal e ainda do consagrado no

n.º 7 do artigo 32.º da CRP, onde se dispõe que o «ofendido tem o direito de intervir no processo, nos termos

da lei», mas nenhuma referência é feita à vítima de um crime, objeto, agora, de específica e autónoma

valoração e regulação no âmbito do direito penal «total».

Daí também que, no plano do direito constituendo, mas também já constituído, tenham vindo a revelar-se e

a afirmar-se modernas correntes do pensamento que exigem uma mais atenta consideração do lesado e que

colocam ao lado da criminologia a vitimologia, reclamando justamente uma mais atenta consideração da

pessoa do lesado, isto é, um pensamento protetivo da pessoa da vítima com as inerentes particularidades que

o direito penal e processual penal, a essa luz, deverão acolher: a consideração do dano não coincidente com

os tradicionais critérios jurídico-civis (vg. sobrelevando agora as medidas restauratórias, reclamadas pela

justiça, à mera fixação de um «quantum» indemnizatório); a ideia de que também a comunidade é

corresponsável pela comissão de crimes que abalam os seus fundamentos e os seus valores matriciais e que,

por isso, se deve corresponsabilizar pelos danos sofridos pelos seus membros por efeito de uma ação penal; a

criação de fundos públicos especiais que, em certas circunstâncias e condições, assegurem o cumprimento da

indemnização; a integração na justiça restaurativa, em algumas dimensões, no quadro da Segurança Social ou

seguros sociais; na criação autónoma de novas categorias conceptuais como sucede com o conceito de

«vítima» e seu estatuto, a sua autónoma consideração e a sua inserção na legislação processual penal;

intensificação das medidas adotadas no âmbito da prevenção, por forma a que a comissão do crime não se

verifique, etc.

Matéria que, entre nós, deu origem a um novo título — IV — do Código de Processo Penal, objeto de uma

proposta de lei já aprovada na generalidade, que se encontra em fase de discussão na especialidade, em

sede da Comissão de Direitos Liberdade e Garantias, suscetível de provocar impacto relevante não só no

sistema de justiça penal mas também nos paradigmas de atuação dos operadores judiciários e policiais.

Vale dizer que se tornou presente, e com fundas repercussões ao nível do legislador, a consideração de

que a prevenção geral ganhou novas exigências no plano da ordenação penal e processual penal e que

também as relações entre o delinquente e a vítima passaram a ser sentidas como uma responsabilidade que

passou a pesar sobre todos os membros da comunidade.

Reflexo direto daquele pensamento e da sua específica e autónoma consideração num domínio onde o

reforço da confiança e da prevenção se tornaram prevalentes na defesa da prestação de serviços e proteção

do consumidor é o caso dos advogados.

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Como é público, e diariamente se anuncia nos órgãos de comunicação social escrita, em caso de infração

disciplinar e sua punição, é levado ao conhecimento comum a identidade do infrator punido, o seu domicílio

profissional, os deveres tidos por violados e outros dados de natureza pessoal — artigos 137.º e 169.º do

Estatuto da Ordem dos Advogados.

E isto sem que se conheçam decisões dos órgãos jurisdicionais ou no domínio dos órgãos de fiscalização e

proteção dos dados pessoais que, no domínio das suas atribuições, hajam declarado ou suscitado ilegais ou

inconstitucionais as normas que obrigam à divulgação pública da sanção, por aquela forma e nas descritas

circunstâncias.

Este, seguramente, um novo paradigma fundador e legitimador da interpretação dinâmica e atualística do

princípio democrático e da referência primacialmente compreensiva dos valores fundamentais que se

explicitam na ordem constitucional.

Esta visão superadora do tradicional entendimento do direito «penal total», além do direito à liberdade e

proteção de abusos contra as pessoas, coloca em jogo a íntima conexão entre os específicos bens jurídicos

em consideração, a questão fundamental das exigências do direito à segurança, erigido em direito

fundamental pelo disposto no artigo 27.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, e que se constitui

também como tarefa fundamental do Estado português.

No caso em apreço, a segurança das crianças e jovens que obste a que estes se possam tornar vítimas de

abusos sexuais, cujas sequelas tantas vezes, quando não sempre, se tornam de impossível restauração, à luz

da natureza e da dignidade humana.

Depois, a autonomização reclama novas formas de supra ordenação, na escala de valores plasmados em

sede constitucional. Essa reordenação no plano da supra-infra ordenação, também intra constitucional,

evidencia-se com acuidade crescente quando a consciência ético-jurídica assume mais intensamente a defesa

de bens jurídicos infrangíveis, máxime, quando em presença daqueles que estruturam o núcleo da identidade

pessoal e, de modo comum, os que reclamam um dever geral e absoluto de abstenção. É manifestamente a

situação objeto do texto legal em análise.

É esta multiplicidade normativa que, no entendimento dos signatários, deverá ser considerada no

diagnóstico de conformidade das medidas objeto da proposta de lei com a sua referência de validade

constitucional. Os princípios, valores e a preservação e defesa dos bens jurídicos que estelam a iniciativa

legislativa em apreço assumem-se como bens jurídicos fundamentais que exigem a sua estrénua defesa, à luz

das circunstâncias e da confiança suposta pela ordem pública e pela «genética da Humanidade», tal como se

considera no estádio civilizacional que nos determina.

É, pois, na consideração de uma autónoma nova base legitimadora e de novos critérios de validade

material incorporados nos valores erguidos à dignidade fundamental (que arrancam do cumprimento de

direitos fundamentais erigidos na salvaguarda de bens cruciais à ordem social, os quais importa defender e

salvaguardar) que importa tornar presentes e ponderar. Assim como as penas, a sua natureza e sentido, e

outras medidas que garantam a defesa dos bens jurídicos nucleares que a sã consciência e a comunidade

jurídica elevaram à suprema dignidade e defesa, assim com as crianças e a sua estrénua defesa contra

abusadores sexuais.

Neste sentido se entende que a compreensão dos valores essenciais da comunidade levados à dignidade

constitucional, considerados numa perspetiva dinâmica, global e plurissistémica, se mostram suscetíveis de

assimilar e de compreender na sua ordenação supralegal as medidas que obtiveram agora consagração legal.

Haja em vista o entendimento sufragado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e as suas correlatas

exigências, assim como o quadro normativo de que parte para fundamentar as suas decisões, que se

constituem, à luz da «constitutionmultilevel» vinculante para as ordens jurídicas a ele sujeitas. Desse quadro,

parece não se afastar o diploma em apreço. Antes, com as suas decisões tomadas sobre as matérias em

apreço, parece conformar-se.

A diferenciada aceleração contínua dos meios de sedução e de exposição das crianças a perigos que

destroem a sua «vida», ou são suscetíveis de a lesar irremissivelmente, em distintos planos, reclama hoje,

com exigência e intensidade crescentes, o uso de meios legais que punam e dissuadam, no plano crucial da

prevenção geral, a comissão de crimes e abusos como aqueles que, no diploma em mérito, são objeto de

previsão.

O incremento e a eficácia da prevenção, nesta particularíssima sede, reclama um novo paradigma de

atuação dos operadores judiciários e policiais e esforços planeados e coordenados ao nível da adoção de

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estratégias tendentes a garantir as condições operatório-formais que obstem à prática dos crimes, assim como

no quadro dos procedimentos e formação dos diversos operadores.

As crianças como vítimas especialmente vulneráveis de crimes hediondos são merecedoras de uma

autónoma consideração e de uma especialíssima prevenção que até agora não tinha merecido particular

acolhimento na ordem jurídica nacional, o que nos remete para um novo olhar quanto à bondade do diploma e

ao seu merecimento: ele procura suprir, à luz dos contributos da ciência da vitimologia, as especiais

necessidades de proteção da criança, cujos direitos, também por aquela ciência, são agora melhor

explicitados e compreendidos, decerto, nos valores erigidos à dignidade constitucional, no seu estalão

supremo e máximo carácter injuntivo.

Mas se assim é, como não poderá deixar de ser entendido e aceite, também a lei visa suprir uma omissão

constitucional e responder às exigências de um tempo novo que erigiu e revelou a criança vítima de hediondas

iniquidades, a necessitar instantemente de maiores cuidados, atenção, prevenção e medidas de proteção.

Em paralelo, eficazes medidas que dissuadam os agressores de crimes inomináveis que têm a criança e os

jovens por objeto.

Haverá, pois, o mérito do diploma, e a sua conformidade com o âmbito material da Constituição

Portuguesa, de ser apreciado e iluminado por aquelas ponderações.

Conflui esta sumária digressão no sistema de registo de identificação criminal de condenados, com decisão

transitada em julgado, pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de

criança e jovem.

Não se afigura, pelas razões que sumariamente se deixam expendidas, que das normas que integram o

diploma resulte violação dos direitos humanos, discrepância com os preceitos constitucionais que regulam a

proteção de dados ou que as disposições da lei afetem de forma desnecessária ou desproporcionada os fins

supostos pela ressocialização.

A questão crucial, a montante, é a da prevenção. Outra, inscrita em diversa sede, a jusante, a da inserção

social dos condenados pela prática dos referidos crimes.

A bem ver, a prática de crime que as normas constantes do diploma almejam prevenir constitui-se num

crime contra a Humanidade. Por isso, ocupando a defesa desta o grau mais elevado na ordenação dos valores

com dignidade constitucional, torna-se legítima uma compreensão subordinante dos direitos daqueles que,

através de instâncias isentas e legítimas da comunidade, já lesaram aquele bem supremo.

Por isso, na sua globalidade, nos conformamos com a iniciativa legislativa e nela se colhem elevados

merecimentos que refletem ativamente as «pulsões» da sã consciência e da defesa dos valores não apenas

fundamentais mas, dentre estes, essencialíssimos.

Porém, já a matéria constante do n.os

3, 6 e 10 do artigo 16.º do Anexo a que se refere o artigo 4.º da

proposta, não deixa de suscitar nos signatários sérias e fundadas reservas, a vários títulos: quer quanto à sua

«construção» no plano conceitual, quer quanto à sua exequibilidade prática, quer ainda quanto aos efeitos

deletérios que se mostra suscetível de provocar na vertente do alarme social, sem que se antolhem benefícios

úteis no domínio da efetiva prevenção que, neste âmbito, se constitui em valor crucial a realizar. Tais

disposições normativas parecem carecer de manifesta adequação quanto à eficácia e fins de realização

efetiva do cumprimento dos fins da prevenção geral e, ao juízo dos signatários, não se mostra dotada de

flexibilidade e de exequibilidade prático-jurídica suscetível de realizar os fins a que se destina, e de, por essa

via, evitar a comissão dos hediondos crimes objeto do diploma: não se vislumbra que a norma se mostre

dotada de aptidão para que as famílias e aqueles que detêm responsabilidades parentais sobre o menor o

possam defender eficazmente. Ao invés, criam figuras vágadas, evanescentes, de rosto desconhecido,

fantasmas carregados de perigo, decerto, mas a mais não acode, nem parece ter virtualidades para acudir! E,

nessa pressuposição, delas dissentimos.

Acrescenta-se que, no que toca ainda e sempre à prevenção, a matéria respeitante aos crimes em causa

que tenham por vítimas as crianças, deveria ter sido objeto de menção específica na prioridade das

competências policiais. Essa menção daria maior dimensão à necessidade efetiva de prevenção destes

crimes, poria ainda mais «alerta» os órgãos de polícia criminal e deixaria os responsáveis pelas crianças mais

«descansados» e colaborantes com as autoridades policiais, não se correndo o risco da delação provocadora

de alarme social, matéria esta que, sendo, embora, já de competência policial, mereceria reforço nesta

vertente e não na dos que exerçam responsabilidades parentais.

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Daí, nesse ponto, a crítica que os signatários, em consciência, não podem deixar de manifestar, na

fundada esperança de que, em revisitação legislativa, se encontre maturada solução que, no plano da

prevenção, defenda eficazmente as crianças e a prevenção geral que, nesta sede, deverá legitimar, na medida

do necessário, a compressão ou limitação de direitos, de tal sorte que, no domínio específico e autónomo em

apreço, a prevenção geral e especial possam ser eficazmente asseguradas e garantidas às crianças e aos

jovens.

Os Deputados do PSD, João Lobo — Fernando Negrão — José Manuel Canavarro — Maurício Marques —

Pedro Saraiva — Guilherme Silva — Vasco Cunha — Hugo Velosa — Nilza de Sena — Conceição Bessa

Ruão — Clara Marques Mendes — André Pardal — Paula Gonçalves — Paulo Simões Ribeiro — Graça Mota.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sobre

a proposta de lei n.º 320/XII (4.ª):

O PS congratula-se com o desfecho do processo legislativo tendente à revisão do regime jurídico das

plataformas eletrónicas de contratação pública.

Por um lado, o processo é justificado pela necessidade de transposição da Diretiva europeia sobre esse

tema. Por outro, tendo Portugal encetado o caminho que agora se intensificará por iniciativa de um inovador

diploma aprovado por um Governo socialista, o Grupo Parlamentar do PS manifestou, no debate na

generalidade, o seu empenhamento na atualização da legislação aplicável. Manifestámos, contudo,

discordância em relação a diversos pontos do diploma e propusemos uma metodologia de debate que

permitisse corrigir as opções questionáveis, ouvindo os interessados, os departamentos competentes da

Administração Pública e peritos adequados.

A metodologia foi aceite. O debate foi seguidamente calendarizado em termos corretos, tendo permitido

circunscrever as questões a reequacionar. No termo das audições, o Grupo Parlamentar do PS apresentou

propostas de alteração fundamentadas, que não se reeditam aqui.

Importa apenas assinalar que, na sua maioria, as emendas do PS foram aprovadas. O diploma foi

expurgado de especificações técnicas que devem ser fixadas por portaria. As regras do jogo foram clarificadas

por forma a salvaguardar as regras da concorrência, acautelando o tratamento igual das plataformas. Normas

que aludiam vagamente à necessidade de cumprir standards internacionais foram precisadas, remetendo-se

para o GNS a competência para os identificar em concreto. Observações críticas do Tribunal de Contas foram

acolhidas, o mesmo se podendo afirmar das sugestões da Autoridade da Concorrência.

Merece especial realce a consagração da ideia de que a caminhada para a interoperabilidade das

plataformas é gradual. Foi consagrada — numa versão sucinta — prevendo-se que nas fases mais avançadas

(a definir pelo Governo mediante portaria) haja supressão de serviços básicos grátis. Caberá ao Governo

tipificar as fases e níveis de interação entre plataformas e calendarizar a sua imposição, após testes técnicos e

avaliação de impacto para os operadores, como impõe a Diretiva aplicável.

A mudança das normas transitórias (artigo 93.º) fez eco do parecer dos peritos e do debate nas audições.

O sistema de entrada em vigor do novo regime é muito distinto do previsto na proposta de lei n.º 320/XII (4.ª).

Cenarizou-se cada passo a dar, mas a começar pela emanação de normas técnicas pelo GNS. Os atos que

estavam cenarizados na originária alínea d) da proposta de lei n.º 320/XII (4.ª), relativa à adaptação de

plataformas ao novo regime, ficaram sem prazo legal obrigatório (será o Governo a fixá-los por portaria,

livremente, em função do sucesso dos testes técnicos).

O Grupo Parlamentar do PS acompanhará atentamente o processo de regulamentação do diploma, ciente

de que as medidas agora adotadas constituem uma base favorável à consolidação e melhoria do regime que

colocou Portugal em posição dianteira em matéria de desmaterialização dos procedimentos de contratação

pública à escala europeia e mundial.

Os Deputados do PS, José Magalhães — Eduardo Cabrita.

———

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4 DE JULHO DE 2015

97

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Mónica Ferro, do PS Paulo Pisco e

Inês de Medeiros, e do CDS/PP Raúl de Almeida não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º

do Regimento da Assembleia da República.

———

Relativas à proposta de resolução n.º 116/XII (4.ª) [votada na reunião plenária de 19 de junho de 2015 —

DAR I Série n.º 101 (2015.06.20) — 4ª Sessão Legislativa da XII Legislatura]:

Na votação da proposta de resolução n.º 116/XII (4.ª), o PCP absteve-se. A votação assumida pelo Grupo

Parlamentar de o PCP não decorre de nenhuma posição contrária ao facto de o Estado português estabelecer

relações ou acordos com instituições da natureza da que está na génese do estabelecimento deste Acordo.

Aliás, são sobejamente conhecidas as posições do PCP no tocante às relações internacionais.

O PCP defende que as relações do Estado português devem ser diversificadas e devem ser pautadas

pelos princípios da cooperação, da amizade, da paz e do aproveitamento das vantagens e possibilidades de

cooperação internacional, assim como são públicas as posições do PCP sobre a defesa da laicidade do

Estado e da garantia de igualdade de tratamento das confissões ditas minoritárias. Defendemos que as

instituições religiosas devem ser respeitadas na sua ação religiosa e ouvidas com atenção no plano

institucional. Porém, não podemos deixar de manifestar algumas reservas quanto aos benefícios

desadequados, de natureza diplomática, vertidos no Acordo.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

——

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vota a favor da proposta de resolução 116/XII (4.ª) — Aprova o

Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili com vista ao estabelecimento da sua sede

em Portugal, assinado em 3 de Junho de 2015 reconhecendo o trabalho desta instituição em Portugal e no

Mundo e dentro do espírito da liberdade religiosa que deve nortear as relações do Estado português com as

diferentes religiões.

O estabelecimento da sede mundial em Portugal está assim integrado num espírito de cooperação com o

Imamat Ismaili.

Queremos, no entanto, deixar claro que o Bloco de Esquerda não acompanha as medidas constantes do

presente Acordo no que diz respeito ao plano fiscal, nomeadamente aquelas que têm a ver com isenções

fiscais.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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