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I SÉRIE — NÚMERO 107

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ponderou, fez a sua própria reflexão, fez a sua própria avaliação e dessa avaliação resultou esta proposta de

lei.

Como os Srs. Deputados têm presente, esta proposta de lei comporta algumas alterações. Não irei,

necessariamente, fazer aqui uma enunciação completa das alterações propostas — os Srs. Deputados

conhecem-nas bem —, mas chamarei a atenção para alguns pontos que me parecem mais importantes ou

mais significativos.

O primeiro ponto tem a ver com alguma redefinição ou redistribuição de competências entre a própria

CReSAP, o organismo independente que tem esta competência legal, e o membro do Governo competente

relativamente à definição do perfil de competências a considerar para os candidatos para o cargo posto a

concurso. Esta redistribuição, na perspetiva do Governo, envolve um melhor equilíbrio dessa situação.

Assim, a CReSAP formulará uma proposta, o membro do Governo, quando abre o concurso, dá indicações

de caráter geral sobre aquelas que são as competências que considera necessárias para os candidatos ao

cargo, caracteriza o que pretende e as principais responsabilidades que vê naquele cargo, enuncia a respetiva

carta de missão e, na sequência deste pedido, a CReSAP elabora uma proposta de perfil de competências.

Esta função é mais técnica, calha bem à CReSAP e o membro do Governo terá sempre, para além desta

primeira informação que transmite à CReSAP, a possibilidade de aceitar ou não esse perfil de competências

proposto pela CReSAP.

Portanto, este é um mecanismo de reafinação que nos parece muito positivo.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Faça favor de terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Por outro lado, é estabelecido também um

prazo de 45 dias para que o membro do Governo faça a sua escolha de entre os candidatos apresentados

pela CReSAP.

Assim, da short list que a CReSAP apresenta o membro do Governo terá o prazo de 45 dias perentório

para o efeito, alteração, esta, que é também credibilizada pela circunstância de as eventuais nomeações em

regime de substituição caducarem ao fim desse prazo e, portanto, não permitindo a ultrapassagem do prazo

legal.

Há mais alguns aspetos relevantes, mas penso que estes são os essenciais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge

Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei, o

Governo PSD/CDS mantém um embuste que a dita CReSAP, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a

Administração Pública, representa.

O Governo PSD/CDS insiste em afirmar que a CReSAP é o garante da transparência e isenção na escolha

dos dirigentes da Administração Pública e que garante a escolha pelo mérito.

No entanto, a realidade demonstra o contrário. A realidade demonstra que o PSD e o CDS, tal como o PS

no passado, continuam a escolher, para altos cargos dirigentes, em função da cor do cartão e não em função

do mérito. Os critérios subjetivos nas entrevistas, como a avaliação da capacidade de liderança e outros, são a

porta para que o Governo possa escolher quem desde o início quis escolher. Aliás, Sr. Secretário de Estado, o

PCP, na audição com o Presidente da CReSAP, demonstrou-o. Por exemplo, no âmbito da segurança social,

de norte a sul, pode começar em Viana e parar no Algarve e, rapidamente, chega à conclusão de que os

escolhidos pelo mérito são todos candidatos a câmaras municipais ou à Assembleia da República ora do CDS,

ora do PSD…! É verdade que são mais do CDS do que do PSD, mas isso serão idiossincrasias do próprio

ministério da segurança social!

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