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4 DE JULHO DE 2015

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Depois, o Sr. Deputado falou ainda do regime das fundações, no âmbito do regime jurídico das instituições

de ensino superior. É verdade, Sr. Deputado! Lamento que, de facto, não tenha sido possível, nestes quatro

anos, rever o RJIES (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).

Estou convicto, e mantenho essa opinião, de que, como sabe, a questão que está no RJIES, relativamente

ao instituto fundacional, na prática, tem a ver com um regime de autonomia reforçada que é conferido a

universidades que cumprem um determinado tipo de requisitos, que, atualmente, são três.

É óbvio para todos nós, e penso que para o PCP também, que essas universidades, até de acordo com o

que está na própria Constituição da República Portuguesa, devem manter esse regime de autonomia própria

no seu funcionamento; o que está mal, penso eu — já pensava há quatro anos e mantenho esse princípio,

genericamente, em termos concetuais —, é chamar-lhes fundações. Chamemos as coisas pelos nomes.

O que tem de haver é um regime de autonomia reforçada para as universidades, quando elas atinjam

determinados patamares e cumpram determinados requisitos que devem ser estabelecidos de uma forma

clara na lei, como sucede com aquelas três e, porventura, mais algumas que, hoje em dia, em Portugal, são

institutos universitários de excelência e têm capacidade para beneficiar dessa mesma autonomia que está

genericamente prevista na Constituição e que deve ser alavancada e concretizada em termos de legislação

ordinária.

É isso que deve acontecer, Sr. Deputado, e é pena, de facto — reconheço-o! — que o Governo não tenha

conseguido, durante estes quatro anos de mandato, porque houve outras matérias mais emergentes, mais

urgentes, fazer a revisão do RJIES. É verdade, é um facto, mas espero que seja possível fazer, brevemente,

essa revisão do RJIES. Entretanto, até lá, é preciso manter o regime de autonomia reforçada das

universidades, é preciso dotar as nossas universidades, cada vez mais, de condições para elas caminharem

pelo seu pé e deixarem de depender tanto do dinheiro dos contribuintes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de

Oliveira.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Permitam-me que, a título de nota prévia,

realce aqui que, ao fim de um mandato de quatro anos, e a três meses do fim deste mandato, este Governo,

profundamente reformista, não obstante os constrangimentos a que estava obrigado e em que tantas vezes,

conforme acabámos de ouvir, teve de trocar o que era importante por aquilo que era urgente, mantém o

mesmo espírito, a mesma vontade e traz-nos, ainda hoje, em julho, novos diplomas para corrigir e melhorar a

Lei-Quadro das Fundações.

Este problema que estamos a tentar resolver não começou agora, vem, pelo menos, desde a década de

90. Todos recordamos que, em 1999, foram criados grupos de trabalho, com vista a encontrar soluções que

permitissem uma maior transparência e regulação das fundações, que, aliás, deram origem, em 2004, à Lei-

Quadro dos Institutos Públicos, onde se incluíam as fundações privadas e as fundações de direito privado,

nomeadamente as criadas por entidades públicas.

Era unânime a convicção de que existia e se vivia uma enorme dispersão legislativa, a que se juntavam as

competências das administrações regionais e municipais sobre a constituição de fundações a esse nível,

provocando inúmeras dificuldades quanto à delimitação do universo fundacional. Aliás, tudo isto vinha a ser, e

foi, denunciado pelo próprio Centro Português de Fundações.

Também o Tribunal de Contas, num relatório de 2011, alertava para a existência de muitas entidades

responsáveis pelo reconhecimento deste tipo de entes e, nessa altura, o mesmo Tribunal de Contas apelava a

que houvesse um maior acompanhamento e controlo das fundações, recomendando a promoção de um

regime jurídico quadro para as fundações, fossem privadas ou públicas, que impedisse este tipo de entropias.

Este Governo está avalizado pelo Memorando de Entendimento, que, inicialmente, não subscreveu, mas

cumpriu, onde se referia, e passo a citar, a vontade de «melhorar a eficiência da Administração Pública pela

eliminação de redundâncias, simplificando procedimentos e reorganizando serviços; regular a criação e o

funcionamento de todas as entidades públicas (por exemplo, empresas, fundações, associações)», prevendo

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