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I SÉRIE — NÚMERO 107

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — A Mesa toma a devida nota, Sr. Deputado.

Terminamos a discussão deste ponto, Srs. Deputados…

Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, pede palavra novamente para que efeito?

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Desejava intervir, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr. Deputado, mas peço-lhe que seja rápido, uma vez

que dispõe de muito pouco tempo. Confio no seu poder de síntese.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, queria apenas chamar a atenção que o Partido Socialista,

na discussão desta Lei de 2012, alertou para que ela era violadora dos Estatutos Político-Administrativos,

violadora da Constituição. A falar pelo PSD, o Sr. Deputado Paulo Rios disse «é convicção da maioria que o

diploma não enferma de inconstitucionalidades».

No entanto, a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, do CDS-PP, disse na discussão na especialidade, a 16 de

maio de 2012, o seguinte: «acompanha as dúvidas levantadas em relação à constitucionalidade de uma norma

que se afasta do disposto dos Estatutos Político-Administrativos Autonómicos».

Portanto, Sr. Ministro, o Governo trapalhão,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — E os dois minutos a mais do Governo?

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — … o Governo cuja imagem de marca é não respeitar a Constituição, que

não respeita os Estatutos Político-Administrativos, que não faz o trabalho de casa, que traz leis mal feitas, que

tem de emendar, esse Governo é do PSD e do CDS-PP — neste caso, com a ressalva específica para a Sr.ª

Deputada Teresa Anjinho, a quem felicito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos passar ao ponto cinco da nossa ordem de trabalhos, que

consiste na discussão da proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de

23 de agosto, que procede à criação do fundo compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas

previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da

prestação do serviço universal.

Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei, o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas,

Transportes e Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro): — Sr.

Presidente da Assembleia da República, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 341/XII (4.ª), hoje em

discussão, procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que criou o fundo de

compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas.

Como sabem, este fundo destina-se a financiar os custos líquidos que resultam da prestação do serviço

universal, que é o conjunto de prestações essenciais que garante que todos os cidadãos têm acesso à rede

telefónica fixa e aos postos públicos em condições de qualidade e a preços acessíveis e ainda recebem listas

telefónicas e podem aceder, a qualquer momento, a um serviço informativo, o 118.

A proposta de alteração da lei, apresentada pelo Governo ao Parlamento, não contém alterações

substanciais ao mecanismo de financiamento criado em 2012. Com esta alteração, o Governo pretende

apenas introduzir alguns pequenos ajustamentos pontuais que encontram justificação na evolução temporal e

na experiência já colhida com a implementação do fundo de compensação.

Dentro do enquadramento já delineado pela lei aprovada em 2012, prevemos que os custos incorridos em

2014, no período prévio ao início da prestação do serviço universal pelos novos operadores, também possam

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