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I SÉRIE — NÚMERO 107

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Estado ou com as contribuições das empresas do setor, não é difícil imaginar a resposta, principalmente

quando se assiste à festança de lucros e dividendos, ano após ano, a encher os bolsos do grande capital.

O pior é o resto. É que o que está a montante, o que está na origem disto tudo é o que acontece

tranquilamente enquanto se discute prazos, relatórios, deveres de informação. É o desmantelamento da PT,

colocada à mercê dos mercados de capitais e dos interesses do grande capital, é o serviço dito «universal» a

ser segmentado por regiões do território nacional, é a precarização e a degradação das condições de trabalho

do setor com a banalização do trabalho mal pago e incerto, da exploração desenfreada e do ataque ao

emprego com direitos.

E a propósito das alterações ao regime de prestação de serviços das listas telefónicas, em que já deu para

vermos de tudo, desde adjudicações à PT por um 1 € até ao despedimento de dezenas de trabalhadores

destas mesmas áreas de trabalho, não podemos deixar de lembrar as lutas dos trabalhadores da Páginas

Amarelas no então Grupo PT e de saudar, de uma forma geral, a luta de todos os trabalhadores das empresas

de telecomunicações.

Pela parte do Governo, apresenta-se à Assembleia da República uma proposta de lei que, para além da

republicação, altera duas alíneas e dois números relativamente aos tais procedimentos regulamentares quanto

à norma da lei em vigor e relativamente à revogação de uma suspensão de serviços que a ANACOM poderia

determinar.

Pela parte do PCP, reiteramos o nosso empenhamento não apenas em dar voz a esta luta dos

trabalhadores do setor, mas, desde logo, em dar-lhe consequência: a intervir e a trabalhar para a adoção de

uma outra política não a favor dos oligopólios, dos grupos económicos, do grande capital, mas a favor dos

trabalhadores e das populações, ao serviço da coesão e da soberania nacional.

É por isso que com outra política, de facto, o nosso País vai para a frente, não é com as políticas da troica,

nem a de lá de fora, nem a nacional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder

Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: De

facto, esta proposta que o Governo nos apresenta trata de uma matéria simples, perfeitamente percetível e,

julgava eu, de amplo consenso, uma vez que é tão clara, vai no sentido do benefício dos utilizadores e —

surpreende-me a posição do Partido Comunista — paga pelo grande capital e pelos detentores das empresas.

Estamos a falar de um setor que é de grande inovação e com grandes mudanças, muitas vezes sempre em

benefício dos utilizadores — aliás, facilitam sempre a vida das empresas e dos trabalhadores.

Portanto, diria que não há muito mais a dizer porque aquilo que se pretende é explicar de forma mais clara

e com mais certeza jurídica quem paga, quanto paga e quando paga. São essas as alterações que aqui se

propõem.

O fundo é, obviamente, útil, tem benefícios, desde logo na criação de listas telefónicas, vulgo 118 — fica

agora mais claro como é que essa comparticipação é feita. De facto, as alterações são muito, muito reduzidas.

Define quem paga, que são as empresas que oferecem, no território nacional, redes de comunicações

públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, como consta no n.º 1 do artigo 18.º,

e, depois, resolve um problema que surgiu no último concurso de 2012. É que quem ficava a pagar este fundo

era a PT e, com as alterações na PT, passou a ser a MEO. Portanto, o que era previsto, um pagamento até

2014 e que, no limite, ia até 2015, pode chegar a 2016. O que faz a lei agora? No n.º 4 do artigo 15.º, é

referido que, em caso de cessação da atividade, as empresas devem enviar à ANACOM, no prazo de 15 dias

úteis a contar da data da cessação, uma declaração do volume de negócios e as informações de quem fica

com a responsabilidade. Ou seja, em vez de ser o ano civil, é mais cedo; em vez de ser indefinida qual a

empresa que presta esses serviços, são obrigados a indicar qual é a empresa que faz esse pagamento.

Portanto, quem gere este fundo, que é a ANACOM, fica a saber com mais clareza quem paga e quanto

paga e que há maior rapidez para aferir dos valores a cobrar.

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4 DE JULHO DE 2015 35 Julgo que estas alterações são, de facto, simples, dão mais c
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