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23 DE JULHO DE 2015

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a) .........................................................................................................................................................................

b) .........................................................................................................................................................................

c) .........................................................................................................................................................................

d) .........................................................................................................................................................................

e) .........................................................................................................................................................................

f) ..........................................................................................................................................................................

g) .........................................................................................................................................................................

h) .........................................................................................................................................................................

i) Assistir, querendo, às reuniões das assembleias locais e das delegações, sem direito a voto;

j) ..........................................................................................................................................................................

k) .........................................................................................................................................................................

l) ..........................................................................................................................................................................

m) ........................................................................................................................................................................

n) .........................................................................................................................................................................

o) .........................................................................................................................................................................

p) .........................................................................................................................................................................

2 — .....................................................................................................................................................................

3 — .....................................................................................................................................................................

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Artigo 56.º

(…)

1 — Em cada uma das regiões referidas no n.º 1 do artigo 2.º funciona um conselho de deontologia,

composto pelo presidente, com voto de qualidade, por um vice-presidente, com exceção dos conselhos de

Lisboa, que elege dois vice-presidentes, do Porto e de Coimbra, que elegem, cada um, dois vice-presidentes,

e por mais 16 vogais em Lisboa, 12 no Porto e em Coimbra, e 5 em Évora, Faro, Madeira e Açores.

2 — .....................................................................................................................................................................

–––

Artigo 57.º

(…)

1 — O conselho de deontologia de Lisboa funciona em quatro secções e os conselhos de deontologia do

Porto e de Coimbra em três secções,constituídas, cada uma, por cinco membros, devendo a primeira ser

presidida pelo presidente do conselho e as restantes pelos vice-presidentes.

2 — .....................................................................................................................................................................

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Artigo 122.º

Legitimidade procedimental e extinção do direito de queixa

1 — .....................................................................................................................................................................

2 — .....................................................................................................................................................................

3 — O direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o titular tiver tido

conhecimento dos factos.

4 — Sendo vários os titulares do direito de queixa, o prazo conta-se autonomamente para cada um deles.

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