O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 109

42

–––

Artigo 173.º

(…)

1 — As sanções disciplinares, bem como as determinações constantes dos n.os

8 e 9 do artigo 130.º,

iniciam a produção dos seus efeitos decorrido que estiver o prazo para a respetiva impugnação contenciosa.

2 — .....................................................................................................................................................................

3 — .....................................................................................................................................................................

4 — .....................................................................................................................................................................

–––

Proposta de lei n.º 309/XII (4.ª) (GOV) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, em

conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização

e funcionamento das associações públicas profissionais.

–––

Artigo 174.º-A

Cancelamento do registo da sanção

São canceladas automaticamente e de forma irrevogável, no respetivo registo, as decisões que tenham

aplicado sanções disciplinares, decorridos 10 anos sobre a sua extinção, com exceção das decisões que

apliquem a sanção de expulsão.

——

Anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Estatuto da Ordem dos Advogados

Municípios que pertencem à área geográfica e de competência do Conselho Regional de Lisboa da Ordem

dos Advogados:

Municípios de Alcochete, Alenquer, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Benavente, Bombarral,

Cadaval, Caldas da Rainha, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras,

Peniche, Rio Maior, Sintra, Seixal, Sesimbra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Municípios que pertencem à área geográfica e de competência do Conselho Regional do Porto da Ordem

dos Advogados:

Municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Arouca, Baião,

Barcelos, Boticas, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva,

Castro Daire, Celorico de Basto, Chaves, Cinfães, Espinho, Esposende, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Freixo de

Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lamego, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Maia, Marco de

Canaveses, Matosinhos, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira,

Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira,

Paredes de Coura, Paredes, Penafiel, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto,

Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Maria da Feira, Santa Marta

de Penaguião, Santo Tirso, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca,

Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Valpaços, Viana do Castelo,

Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia,

Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela.

Municípios que pertencem à área geográfica e de competência do Conselho Regional de Faro da Ordem

dos Advogados:

Páginas Relacionadas
Página 0037:
23 DE JULHO DE 2015 37 alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da
Pág.Página 37