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I SÉRIE — NÚMERO 109

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— Alteração do enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, reforçando a

articulação e coordenação entre supervisores, alargando as suas competências ou criando um secretariado

técnico permanente que promove o seu efetivo funcionamento;

— Reforço da proteção dos clientes dos bancos, com a padronização da informação pré-contratual a

remeter a clientes não profissionais, com a definição de deveres especiais em matéria de conflitos de

interesses na intermediação financeira e com a proibição de venda a clientes não profissionais de

instrumentos financeiros emitidos por empresas cujas contas não estejam auditadas e certificadas por revisor

oficial de contas;

— Salvaguarda da idoneidade dos administradores, com o acompanhamento regular dos mandatos, com o

alargamento das causas para a revogação superveniente da autorização e com a consagração da suspensão

da autorização no caso da ocorrência de indícios da prática de factos especialmente graves imputáveis aos

membros dos órgãos em causa;

— Garantia da independência dos auditores externos, com a limitação dos respetivos mandatos;

— Incremento do papel do Parlamento no acompanhamento do sistema financeiro, nomeadamente junto

do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;

— Definição de uma maior responsabilidade dos administradores não executivos, com a criação de um

comité de risco e de um comité de integridade e transparência;

— Estabelecimento de um efetivo acompanhamento público dos processos, com a constituição de

comissões especiais de acompanhamento de processos de alienação de direitos e obrigações de instituições

de crédito objeto de medida de resolução e de processos de alienação de instituições de transição;

A viabilização desta iniciativa legislativa, em sede de generalidade, permitiu um debate mais profícuo na

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, tendo sido auditadas as principais interessadas

na matéria e tendo sido recolhidos inúmeros contributos, entretanto incluídos pelo Partido Socialista nas

propostas de alteração apresentadas em sede de especialidade;

Não obstante o trabalho do Partido Socialista de compaginação entre o texto inicial e as sugestões

decorrentes das audições em comissão, PSD e CDS-PP optaram por inviabilizar a grande maioria das

propostas, essencialmente em matérias como a idoneidade, a proteção dos clientes e o reforço do papel dos

supervisores;

A aprovação do texto final decorre da aprovação de medidas importantes em sede de transparência e de

funcionamento do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, não obstante a devida crítica pelo facto de

ficarem por resolver questões fundamentais para a salvaguarda do sistema financeiro, motivo pelo qual se

apresenta a presente declaração de voto.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Pedro Nuno Santos.

———

Relativa aos textos finais, apresentados pela Comissão de Saúde, sobre as propostas de lei n.os

297/XII,

298/XII, 311/XII e 312/XII (4.ª):

Sobre as propostas de lei acima referidas, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra na votação final

global. A razão deste voto prende-se com o facto de o Grupo Parlamentar do PCP não acompanhar matérias

vertidas nos quatro diplomas, nomeadamente, as relativas às sociedades multiprofissionais, à tutela

administrativa e ao balcão único.

Sobre as primeiras, as sociedades multiprofissionais, as reservas do PCP residem no facto de haver a

possibilidade de estas sociedades de profissionais poderem ser detidas, geridas e administradas por não

profissionais, o que corresponde a uma descaracterização dos seus objetivos e finalidades, abrindo assim

caminho à mercantilização das profissões e à captura das sociedades profissionais por grandes interesses

económicos e financeiros transnacionais.

No tocante à tutela administrativa, as reservas do PCP foram colocadas aquando da discussão da proposta

de lei que originou a Lei n.º 2/2013. Na altura, defendemos que a tutela do Governo em relação às ordens

profissionais se deveria limitar à tutela de legalidade, recusando a tutela de mérito, posição que veio a ficar

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