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I SÉRIE — NÚMERO 109

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O texto de substituição da Iniciativa Legislativa de Cidadãos «Lei de apoio à maternidade e paternidade

pelo direito de nascer» ou, abreviadamente, «Direito de Nascer» (adiante, ILC), apresentado em comissão

parlamentar e aí aprovado pela maioria, já na fase final dos trabalhos desta XII Legislatura, recolheu dois

aspetos muito importantes da ILC, no sentido de melhorar o regime vigente após o referendo de 2007: por um

lado, pôr termo à discriminação dos profissionais de saúde objetores de consciência; por outro lado, melhorar

os serviços prestados pelo sistema de saúde, quando procurado para executar o aborto.

Por isso o aprovei, como era também a orientação de voto do Grupo Parlamentar do CDS.

Na primeira questão, é sabido que a objeção de consciência diz apenas respeito à execução de um aborto,

não havendo razão válida para arredar os profissionais nessas condições de outras fases no processo que

não tenham a ver com a consumação do aborto. A discriminação apenas poderia basear-se em preconceito

ideológico, o que, em bom rigor, é inconstitucional e atentatória da dignidade profissional. Não se pode duvidar

da idoneidade ética e profissional desses profissionais, salvo se se duvidar igualmente, na razão inversa, de

todos os outros que não tenham objeção de consciência quanto ao aborto. É indigno suspeitar-se de que os

primeiros coagirão quem quer que seja a não decidir livremente; como indigno seria suspeitar do inverso, isto

é, de que os não objetores estão no sistema para coagirem as mulheres a abortar.

Na segunda questão, a lei vigente é manifestamente insuficiente quanto à tutela mínima do direito à vida e

da saúde da mulher, na linha que todos sustentaram, aquando do referendo de 2007, de que o aborto não

pode ser usado como se fosse um método de contraceção, que não é.

O sistema de saúde deve fornecer à mulher que o procura para eventualmente abortar toda a informação

disponível quanto à escolha a fazer, à semelhança do que acontece em sistemas muito divulgados aquando

do referendo, como é o caso da Alemanha. E, do mesmo passo, deve assegurar-se do devido seguimento no

quadro do planeamento familiar, assim prevenindo a repetição de abortos por insuficiente informação e

acompanhamento.

Os relatórios anuais sobre a realidade do aborto em Portugal, desde 2007, são completamente omissos

quanto a estes aspetos do processo clínico — primeira consulta e planeamento familiar —, uma vez que a

regulamentação inicial foi desleixada a seu respeito.

É de esperar que estas melhorias resultem numa redução voluntária do número de abortos consumados

em Portugal, graças aos progressos que se registem quanto à decisão informada da mulher. E, ao fim de

alguns anos de prática, será importante reavaliar de novo os factos, em função de relatórios anuais que serão,

assim, mais completos e mais informativos.

Para este efeito, é absolutamente decisivo e determinante que o Governo tenha a regulamentação pronta a

sair, logo que esta melhoria do regime legal seja promulgada e publicada.

O prazo máximo de 90 dias para regulamentar, como ficou inscrito na lei hoje votada, não deve ser

esgotado, sendo de esperar que a regulamentação — que não é complexa — seja aprovada e publicada ainda

antes das eleições, sob pena de os prazos serem atropelados pelo calendário eleitoral e pela formação, posse

e início de funções do novo governo.

Infelizmente, noutro plano de consideração, o facto de a ILC não ter sido devidamente trabalhada pelos

grupos parlamentares desde que entrou na Assembleia da República impediu que outros aspetos relevantes

das suas propostas pudessem ser convenientemente trabalhados e tido também sequência neste texto de

substituição.

É altamente deplorável, em especial, que a Comissão de Saúde nada tenha feito enquanto teve a ILC

pendente no seu âmbito; assim como é pena que um trabalho sério parlamentar só tenha sido desenvolvido,

com vontade de decidir, depois de nova baixa à 1.ª Comissão sem votação, conforme deliberado pelo Plenário

de 3 de julho, em vez de haver aproveitado todo o tempo anterior em que a tivera já a seu cargo.

Assim, diversamente do que se propunha na ILC, lamento que se tenha mantido, inalterado, o atual

sistema de apoios e prestações sociais em favor do aborto, como se de maternidade se tratasse, o que é

obviamente uma aberração regulamentar.

O Deputado do CDS-PP, José Ribeiro e Castro.

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