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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O resultado desta votação prejudica a votação da proposta, apresentada pelo BE, de alteração ao artigo

1979.º do Código Civil, inserido no artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Deste modo, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 340/XII (4.ª) — Altera o Código

Civil e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e

Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de

23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações

eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos

decorrentes da prestação do serviço universal.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,

relativo à proposta de lei n.º 336/XII (4.ª) — Procede à décima oitava alteração ao Código da Estrada,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, como não há objeção, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final

global o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo aos

projetos de lei n.os

514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser paga

diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona

alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE) e 539/XII (3.ª) — Altera

a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos

consumidores pela TMDP (taxa municipal de direitos de passagem) (PCP), tendo os autores retirado as suas

iniciativas a favor do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pelas Comissões de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei

n.os

795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de

segurança (Procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de

segurança) (PSD e CDS-PP) e 838/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a

violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança (BE).

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23 DE JULHO DE 2015 47 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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