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10 DE SETEMBRO DE 2015

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autorizada, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais e que a vaga resultante, ao abrigo do

disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto dos Deputados deverá ser preenchida por Lurdes Ribeiro.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, naturalmente que a conclusão deste parecer tem uma interpretação que se chama «uma

redução teleológica», porque a partir de 4 de outubro iniciam-se novos mandatos, mas faz todo o sentido que

se faça essa redução na interpretação.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Por último, um relatório e parecer Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação que se refere à suspensão do mandato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo

5.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Alberto João Jardim (PSD), com efeitos a partir de 19 de julho

de 2015, inclusive, sendo o parecer no sentido de a suspensão temporária requerida pelo Deputado em causa

ser autorizada, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por um

período de 90 dias, por se considerar motivo relevante, e como tal justificado, o motivo invocado pelo Sr.

Deputado.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Obviamente que ainda antes haverá a questão da posse dos novos Deputados, mas a partir de 4 de

outubro, não sabemos mesmo quando será essa posse. Por isso, fica aberta a hipótese de ter de se fazer

essa interpretação.

Srs. Deputados, desejo a todos muito bom trabalho e as maiores felicidades. Encontrar-nos-emos ainda

aqui, numa conferência de líderes.

Está encerrada a reunião.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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