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I SÉRIE — NÚMERO 4

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Risos.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer que os Srs. Deputados

José Manuel Carpinteira e Maria Antónia Almeida Santos, apesar de estarem no Hemiciclo, não conseguem

fazer os seus registos. Mas temos presentes os 86 Deputados.

O Sr. Presidente: — Há vários Srs. Deputados que não conseguem registar-se eletronicamente, mas

vamos proceder à votação.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Montenegro, faça favor.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, numa interpelação à Mesa, para tentar ajudar a

solucionar este problema, porque se há dia em que estas imperfeições informáticas não podem deixar margem

para dúvidas, para interesse de todos os que querem aprovar e os que querem rejeitar a moção ou as moções

que vão a votação, é hoje, sugiro, creio que não é difícil, que se faça uma votação por fila. São seis filas, são

seis contagens, é só somar os votos a favor, os votos contra e as abstenções e proclamar o resultado. É a

forma mais fácil de ultrapassar esta dificuldade informática e de termos uma votação fidedigna, face à

presença de Deputados na Sala.

O Sr. Presidente: — Obrigado pelo seu contributo, Sr. Deputado Luís Montenegro. Penso que essa é uma

boa solução.

Vamos, então, proceder à votação, por fila, da moção de rejeição n.º 1/XIII (1.ª) — Do Programa do XX

Governo Constitucional (PS), sendo que a sua aprovação exige maioria absoluta dos Deputados em

efetividade de funções.

Submetida à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,

tendo-se registado 123 votos a favor (86 do PS, 19 do BE, 15 do PCP, 2 de Os Verdes e 1 do PAN) e 107

votos contra (89 do PSD e 18 do CDS-PP).

Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.

A solicitação dos partidos que entregaram outras moções de rejeição, considera-se que o objetivo da

primeira moção de rejeição completa este exercício e que não vale a pena votar mais três moções de rejeição.

Assim sendo, as consequências políticas são estas: a moção de rejeição foi aprovada e, consequentemente,

de acordo com o artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República — Rejeição do programa do Governo

e voto de confiança —, n.º 6, o Presidente da Assembleia da República comunicará ao Presidente da

República, para efeitos do artigo 195.º da Constituição, a aprovação desta moção de rejeição. O artigo 195.º

da Constituição é o artigo sobre a demissão do Governo.

Os grupos parlamentares, querendo, dispõem de 5 minutos para produzir declarações de voto.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai proceder à leitura do

expediente.

Tem a palavra.

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