I SÉRIE — NÚMERO 6
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Esta bancada e este Governo desde logo lamentaram a situação que, então, se vivia e de imediato
encetaram as diligências necessárias à resolução do problema.
De um pressuposto partimos todos, seguramente: para além do óbvio superior interesse dos alunos, o que
importava era acautelar a manutenção daquela oferta educativa no concelho e, principalmente, uma oferta que
não afastasse a qualidade, o rigor e a exigência do ensino que este Governo sempre defendeu, e defende.
Deve-se, aliás, às forças políticas que integram a atual coligação a aposta e o desenvolvimento do ensino
profissional no sistema educativo português, o que nos confere uma responsabilidade acrescida na
valorização sócio-educativa destes cursos, razão por que, além do mais, a pretensão dos peticionários não
podia deixar de ser atendida.
Donde, depois de devidamente verificada, estudada e ponderada a questão, norteado pelo maior interesse
em presença — o dos educandos — o atual Governo foi ao encontro da solicitação dos peticionários,
mantendo-se o Curso Profissional de Artes do Espectáculo-Interpretação em funcionamento no concelho de
Vila Nova de Famalicão e decorrendo o presente ano letivo em condições de absoluta normalidade, com a
serenidade, o rigor e a exigência que — e muito bem — se reclama do ensino profissional.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Chegámos ao fim da nossa ordem do dia de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 15 horas, constando do primeiro ponto da ordem do dia o
debate do projeto de resolução n.º 2/XIII (1.ª) — Sobre a afirmação dos principais compromissos europeus de
Portugal (PSD e CDS-PP) e do segundo ponto a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
1/XIII (1.ª) — Revoga as Leis que humilham mulheres que recorrem à IVG (Revogação da Lei n.º 134/2015, de
7 de setembro, e da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro) (BE), 4/XIII (1.ª) — Restabelece o respeito pela
dignidade das mulheres portuguesas e a salvaguarda da sua saúde sexual e reprodutiva, revogando as Lei n.º
134/2015 e a Lei n.º 136/2015, ambas de 7 de setembro (PS), 10/XIII (1.ª) — Elimina mecanismos de coação e
condicionamento sobre as mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez, revoga a Lei n.º
136/2015, de 7 de setembro e repristina a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril (PCP) e 14/XIII (1.ª) — Revoga a Lei
nº 134/2015, de 7 de setembro, e a Lei nº 136/2015, de 7 de setembro, de modo a combater o aborto
clandestino e a respeitar a dignidade das mulheres que decidem interromper voluntariamente a gravidez (Os
Verdes).
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 14 minutos.
Retificação
Ao n.º 3 do Diário, de 10 de novembro de 2015:
No Sumário, 2.ª cl., § 2.º, l. 7, onde se lê «Vânia Barros», deve ler-se «Vânia Dias da Silva».
Na pág. 83, l. 1, § 3.º, 4.º, 9.º, 11.º, 13.º e 16.º, na pág. 84, l.1, § 1.º e na pág. 88.º, l.1, § 8.º, onde se lê
«Vânia Barros», deve ler-se «Vânia Dias da Silva».
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.