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19 DE NOVEMBRO DE 2015

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Isto porque é da composição parlamentar, do quadro parlamentar e da representatividade de cada força

política na Assembleia da República que tudo o resto decorre, e nesse «tudo o resto» inclui-se a formação de

um governo.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Há uma alternativa de governo e, portanto, é essa alternativa de

governo que tem de ser imediatamente viabilizada.

Na nossa perspetiva, Sr. Deputado João Galamba, tal como o dissemos, o Sr. Presidente da República, se

não quer criar uma crise política institucional no País — e tem o dever de não a criar — e quer contribuir, como

a Constituição dita, para o regular funcionamento das instituições, só tem uma alternativa, que é, justamente, a

de viabilizar, naquilo que lhe toca, um governo da iniciativa do Partido Socialista e que será viabilizado aqui, na

Assembleia da República, como os partidos que têm a maioria de Deputados na Assembleia da República já o

afirmaram, e reafirmarão, certamente, perante o Sr. Presidente da República.

Perante aquilo que dita a Constituição, o Sr. Presidente da República decide em função dos resultados

eleitorais e depois de ouvidos os partidos, ou seja, depois de ouvida a disponibilidade dos partidos para essa

legislatura ou aquilo a que os partidos se comprometem para essa legislatura, o resultado está ditado e não há

outra decisão possível.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vou pedir à Sr.ª Secretária da Mesa, Deputada Emília Santos, para anunciar a

entrada de várias iniciativas.

Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as

seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os

34/XIII (1.ª) — Extinção das reduções remuneratórias na

Administração Pública (PS), que baixa à 10.ª Comissão, e 35/XIII (1.ª) — Extinção da contribuição

extraordinária de solidariedade (PS), que baixa à 5.ª Comissão; projetos de resolução n.os

9/XIII (1.ª) —

Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória (Os

Verdes), 10/XIII (1.ª) — Recomenda a definição de um conjunto de prioridades para a agricultura familiar

tendentes ao estabelecimento de um estatuto da agricultura familiar portuguesa (PCP); e a apreciação

parlamentar n.º 7/XIII (1.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, que procede à alteração

à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto (Aprova o regime especial de proteção na invalidez), e à terceira alteração

ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os

309-A/2000, de 30 de novembro, e

13/2013, de 25 de janeiro (Procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a proteção

concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação

de dependência) (BE).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passando ao ponto 2 da nossa ordem de trabalhos, vamos dar início

à discussão, conjunta, da petição n.º 338/XII (3.ª) — Apresentada pela DECO — Associação Portuguesa para

a Defesa do Consumidor, solicitando à Assembleia da República a adoção de legislação, na área das

telecomunicações, que reduza o prazo máximo legal de fidelização (24 meses) e imponha critérios e limites

aos encargos cobrados aos consumidores, de forma a garantir transparência e previsibilidade, e, na

generalidade, dos projetos de lei n.os

30/XIII (1.ª) — Altera a Lei das Comunicações Eletrónicas — Estabelece

limites à oneração dos utentes pela resolução de contrato no período de fidelização (décima segunda

alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (PCP) e 32/XIII (1.ª) — Reforça a proteção dos clientes de

serviços de comunicações eletrónicas nos contratos de fidelização (BE).

Para proceder à apresentação do projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.

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