O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 2015

23

de uma vivência familiar, que encontram acolhimento numa instituição, que, por melhor que seja, não

consegue substituir o calor e a atenção de uma família. Ter uma família é o sonho destas crianças.

A única condição é que a família corresponda a uma estrutura que gere estabilidade à criança, amor e

justas e valorizadoras condições de vida.

Não se percebe, por isso, Sr.as

e Srs. Deputados, por que razão se restringe o conceito familiar daqueles

que podem adotar crianças em Portugal, excluindo os casais compostos por pessoas do mesmo sexo. Há

diversos países do mundo e também da União Europeia, em particular, que consagram a adoção de crianças

por casais homossexuais. Em Portugal, caminhou-se progressivamente na erradicação de discriminações

absolutamente incompreensíveis de homossexuais, designadamente reconhecendo que todas as formas de

constituição de família não discriminam ninguém em função da orientação sexual das pessoas, como, de

resto, determina a Constituição da República Portuguesa. Não se compreende, por isso, que se reconheça

plena igualdade do conceito familiar, independentemente do sexo das pessoas, e não se reconheça a plena

consequência de se ser uma família.

A sociedade tem o direito de garantir uma boa família a todas as crianças e, Sr.as

e Srs. Deputados, boas e

más famílias não dependem das orientações sexuais dos seus membros,…

Vozes do PCP: — Exatamente!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … existindo ambas em casais homo e heterossexuais. E é às

instituições que têm competências nas diversas etapas de um processo de adoção que compete decidir se

determinada família tem, ou não, condições objetivas para garantir o que de melhor se pode oferecer para

criar uma criança. À lei compete erradicar uma restrição, uma discriminação, hoje contida no nosso

ordenamento jurídico, que afasta famílias estruturadas do direito à adoção.

Sr.as

e Srs. Deputados, isto é a nota justificativa do projeto de lei que Os Verdes, hoje, trazem à Assembleia

da República, no sentido de alargar as famílias com capacidade de adoção. Esta justificação foi já muitas

vezes apresentada neste Plenário da Assembleia da República, tendo em conta que já por três vezes este

projeto de lei de Os Verdes foi aqui, no Plenário da Assembleia da República, discutido e chumbado, e esta é

a quarta vez que ele é apresentado. Talvez, desvirtuando um bocadinho o lema popular, seja justo dizer que à

quarta é de vez! Porquê, Sr.as

e Srs. Deputados? Porque estamos perante uma nova Legislatura, mas não é

só por isso. A novidade é que esta nova Legislatura traz um novo quadro parlamentar, traz uma nova

representatividade das diferentes forças políticas na Assembleia da República…

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … que vai garantir, face aos compromissos assumidos por cada

uma, a aprovação deste e de outros projetos de lei que outros grupos parlamentares trazem, hoje, à discussão

na Assembleia da República. E nós consideramos que é um dia extraordinariamente importante, porque cada

dia em que dermos passos, no Parlamento português, para erradicar discriminações e promover a felicidade

de todos os membros da nossa sociedade será, certamente, um dia justo e feliz para a sociedade portuguesa.

Aplausos de Os Verdes, do PS, do BE e do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente e Sr.as

e Srs. Deputados, acerca deste projeto de lei

apresentado pelo PAN e no curto espaço de tempo que tenho, cumpre-me dizer que não existe qualquer razão

para colocar em causa o superior interesse das crianças, alegando o infundado impacto negativo da

orientação sexual de pais e mães no desenvolvimento das mesmas.

Aplausos do PS, do PCP e do BE.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
21 DE NOVEMBRO DE 2015 21 Mas, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, porque os d
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 8 22 parentalidade positiva, num país que tem de alm
Pág.Página 22