I SÉRIE — NÚMERO 8
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O PAN será sempre favorável a todas as formas de cooperação justas entre povos e que as mesmas
sejam traduzíveis em acordos que não impliquem a dominação ou subjugação das pessoas a interesses
supranacionais.
O Deputado do PAN, André Silva.
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Relativas aos projetos de lei n.os
1, 4, 10 e 14/XIII (1.ª):
Os projetos de lei n.os
1, 4, 10 e 14/XIII (1.ª), que pretendem a revogação da Lei n.º 134/2015, de 7 de
setembro, e da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, designadamente a anulação das alterações introduzidas
no regime da interrupção voluntária da gravidez (IVG), tiveram o nosso voto contra pelas razões que
passamos a explicitar.
Com efeito, em causa nunca esteve da parte do PSD o desrespeito pela dignidade das mulheres que
optem pela IVG, muito menos se tratou de uma tentativa de coartar os direitos das mulheres ou do
condicionamento da sua decisão.
É, no entanto, percetível que os partidos da extrema-esquerda, PCP, PEV e BE, procurem fazer desta uma
matéria fraturante, uma vez que são sobretudo essas a sua vocação e a sua agenda, sem as quais ficariam
esvaziados no debate político. Mas, no caso do PS, é surpreendente que queira fazer destas alterações aquilo
que não são e nunca foram.
Consideramos, por isso, abusivo e repudiamos a tentativa ilegítima de enquadrar as recentes alterações ao
regime da IVG como um retrocesso social, uma luta ideológica ou um atentado à proteção da saúde sexual e
reprodutiva das mulheres.
Em primeiro lugar, o pagamento das taxas moderadoras por parte de quem recorre à IVG é de elementar
justiça social, atendendo a que se trata de um ato médico, razão pelo qual deve haver lugar à respetiva
contraprestação. É esta a ratio que vigora no nosso Serviço Nacional de Saúde e é dessa forma que se
preserva a sua sustentabilidade. Não compreenderiam os portugueses que, estando qualquer ato médico hoje
sujeito ao pagamento de uma taxa moderadora, houvesse, a respeito da IVG, um qualquer regime de exceção
que tornaria evidente uma injustificada discriminação dos utentes do Serviço Nacional de Saúde. Acresce, a
este respeito, a circunstância de estarem salvaguardadas as situações em que quem recorre à IVG se
encontra numa situação de insuficiência económica, ficando estas pessoas sujeitas às regras gerais de
isenção do pagamento de taxas moderadoras, que atualmente abrange mais de 6 milhões de portugueses.
Em segundo lugar, e no que diz respeita à consagração da obrigatoriedade da consulta de planeamento
familiar e às alterações ao regime da declaração aos serviços da objeção de consciência à IVG por
profissionais de saúde, é inaceitável a utilização dos argumentos que constam da exposição de motivos dos
referidos diplomas. Considerar que os profissionais de saúde usarão do exercício de coação sobre a mulher
no seu processo de formação da vontade livre e esclarecida é absolutamente inaceitável e um ataque
intolerável aos profissionais de saúde, uma vez que, a verificar-se essa situação, esta seria uma grave e
inaceitável violação dos deveres deontológicos que regem o exercício da medicina.
Por fim, os partidos que apresentaram os referidos diplomas não dão lições de moral ao PSD em matérias
de defesa dos direitos das mulheres. Nos últimos quatro anos, o PSD, juntamente com o CDS-PP, levaram a
cabo inúmeras medidas: seja na elaboração dos planos nacionais de promoção da igualdade de género, de
prevenção e combate à violência doméstica e ao tráfico de seres humanos, prevenção e eliminação da
mutilação genital feminina; seja na promoção da igualdade de género e na não discriminação nas diversas
áreas setoriais; seja no aprofundamento da intervenção em matéria de tráfico de seres humanos; seja no
reforço financeiro proveniente das verbas dos jogos sociais afetos à área da igualdade, renovadas
anualmente, com incidência nos vários apoios e subvenções criadas nos domínios da prevenção, proteção e
autonomização das vítimas de violência doméstica e de género. São inúmeros os exemplos e as políticas que
demonstram de forma inequívoca quem tem estado na vanguarda da defesa dos direitos das mulheres.
Os Deputados do PSD, Bruno Coimbra — Cristóvão Simão Ribeiro — Margarida Balseiro Lopes.