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I SÉRIE — NÚMERO 8

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O meu sentido de voto mereceu muitas horas de reflexão. Na primeira vez em que esta matéria foi votada,

em 2012, abstive-me.

Abstive-me no meio do extremismo demagógico que ambos os extremos empregam para tratar esta

questão. Votei abstenção em resultado da falta de elementos, de maturação, de esclarecimento.

Por essa razão, no seguimento deste voto, não esqueci o tema. Refleti, li, ouvi — fora do «circo mediático»

que os momentos de votação, lamentavelmente, comportam. Visitei centros de acolhimento temporário, lares

de infância e juventude. Contactei com direções e equipas de psicólogos. Alarguei o assunto para onde

entendo que também deve ser alargado — o regime geral de adoção em si mesmo.

Assim, quando chegou o momento de decidir novamente, não tive dúvidas no meu sentido de voto. Votei a

favor. Na votação de hoje, voltei a fazê-lo.

Entendo que o Estado avalia a idoneidade das pessoas e/ou casais a quem entrega a criança

institucionalizada. E fá-lo-á como sempre fez. Isto significa que entregará a criança a quem dela puder cuidar

melhor — o que não tem rigorosamente nada a ver com a sua orientação sexual.

Mais: se as equipas de técnicos entenderem que o casal candidato x tem um conjunto de características

que vão dificultar a integração da criança na sociedade — como tantas pessoas afirmam de forma veemente

ser o caso dos homossexuais —, a criança não lhe será entregue. Como não é entregue a um casal

heterossexual que não reúna condições para garantir essa mesma integração.

Se acredito que o Estado faz a melhor avaliação possível na salvaguarda dos direitos da criança que tem à

sua guarda, importa-me pouco se os candidatos a adotantes são homossexuais ou não (solteiros ou em casal,

sendo que os solteiros já podem adotar). Importa-me que a criança seja entregue a quem melhor vai cuidar

dela. E, sim, o Estado já faz essa avaliação casuisticamente.

Há, no entanto, uma ressalva que tem de ser deixada quanto à forma como esta matéria é tratada.

Não sou — nem fui — alheia à instrumentalização política que as bancadas proponentes tentam e tentaram

fazer com esta matéria — e por essa razão voltaram a propô-la uma e outra vez. Não se tratou de

proporcionar mais ou menos debate aos Deputados ou à sociedade. Se alguém houvesse que acreditasse

nisso, bastaria ter lido as exposições de motivos de alguns projetos de lei e ouvir o tipo de intervenção das

bancadas proponentes para que essa crença democrática na sua boa vontade «caísse por terra».

É certo que a matéria de facto deve prevalecer sobre os pressupostos que fundamentam a proposta.

Mas não pode deixar de ser denunciado o comportamento dos proponentes que, ao longo do tempo, quer

na forma como redigiram as suas propostas legislativas, quer na forma como conduziram a discussão,

demonstraram sempre um profundo desrespeito pela divergência política e pela democracia em si mesma.

Continuo a não admitir lições de respeito pela liberdade — logo de quem está mais importado em utilizar

esta temática para o seu jogo partidário do que em trabalhar para que o debate resulte, eventualmente, na sua

aprovação.

A Deputada do PSD, Joana Barata Lopes.

——

O Código Civil, no seu artigo 1586.º, estatui que a «adopção é o vínculo que, à semelhança da filiação

natural, mas independentemente dos laços do sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas nos

termos dos artigos 1973.º e seguintes». Adiante, no artigo 1974.º, n.º 1, o mesmo Código determina que a

«adopção visa realizar o superior interesse da criança e será decretada quando apresente reais vantagens

para o adoptando, se funde em motivos legítimos, não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do

adoptante e seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptando se estabelecerá um vínculo semelhante

ao da filiação».

Sempre presidiu ao regime da adoção a ideia de que este visa criar, entre os adotantes e adotado, não

quaisquer laços de afeto, mas aqueles que mais se aproximam dos que são próprios da filiação natural. Ora, a

filiação natural supõe sempre um pai e uma mãe. A importância das figuras materna e paterna, a

imprescindibilidade e insubstituibilidade de uma e de outra, sempre foi salientada pelos estudos de psicologia

do desenvolvimento infantil.

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