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I SÉRIE — NÚMERO 8

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O PAN será sempre favorável a todas as formas de cooperação justas entre povos e que as mesmas

sejam traduzíveis em acordos que não impliquem a dominação ou subjugação das pessoas a interesses

supranacionais.

O Deputado do PAN, André Silva.

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Relativas aos projetos de lei n.os

1, 4, 10 e 14/XIII (1.ª):

Os projetos de lei n.os

1, 4, 10 e 14/XIII (1.ª), que pretendem a revogação da Lei n.º 134/2015, de 7 de

setembro, e da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, designadamente a anulação das alterações introduzidas

no regime da interrupção voluntária da gravidez (IVG), tiveram o nosso voto contra pelas razões que

passamos a explicitar.

Com efeito, em causa nunca esteve da parte do PSD o desrespeito pela dignidade das mulheres que

optem pela IVG, muito menos se tratou de uma tentativa de coartar os direitos das mulheres ou do

condicionamento da sua decisão.

É, no entanto, percetível que os partidos da extrema-esquerda, PCP, PEV e BE, procurem fazer desta uma

matéria fraturante, uma vez que são sobretudo essas a sua vocação e a sua agenda, sem as quais ficariam

esvaziados no debate político. Mas, no caso do PS, é surpreendente que queira fazer destas alterações aquilo

que não são e nunca foram.

Consideramos, por isso, abusivo e repudiamos a tentativa ilegítima de enquadrar as recentes alterações ao

regime da IVG como um retrocesso social, uma luta ideológica ou um atentado à proteção da saúde sexual e

reprodutiva das mulheres.

Em primeiro lugar, o pagamento das taxas moderadoras por parte de quem recorre à IVG é de elementar

justiça social, atendendo a que se trata de um ato médico, razão pelo qual deve haver lugar à respetiva

contraprestação. É esta a ratio que vigora no nosso Serviço Nacional de Saúde e é dessa forma que se

preserva a sua sustentabilidade. Não compreenderiam os portugueses que, estando qualquer ato médico hoje

sujeito ao pagamento de uma taxa moderadora, houvesse, a respeito da IVG, um qualquer regime de exceção

que tornaria evidente uma injustificada discriminação dos utentes do Serviço Nacional de Saúde. Acresce, a

este respeito, a circunstância de estarem salvaguardadas as situações em que quem recorre à IVG se

encontra numa situação de insuficiência económica, ficando estas pessoas sujeitas às regras gerais de

isenção do pagamento de taxas moderadoras, que atualmente abrange mais de 6 milhões de portugueses.

Em segundo lugar, e no que diz respeita à consagração da obrigatoriedade da consulta de planeamento

familiar e às alterações ao regime da declaração aos serviços da objeção de consciência à IVG por

profissionais de saúde, é inaceitável a utilização dos argumentos que constam da exposição de motivos dos

referidos diplomas. Considerar que os profissionais de saúde usarão do exercício de coação sobre a mulher

no seu processo de formação da vontade livre e esclarecida é absolutamente inaceitável e um ataque

intolerável aos profissionais de saúde, uma vez que, a verificar-se essa situação, esta seria uma grave e

inaceitável violação dos deveres deontológicos que regem o exercício da medicina.

Por fim, os partidos que apresentaram os referidos diplomas não dão lições de moral ao PSD em matérias

de defesa dos direitos das mulheres. Nos últimos quatro anos, o PSD, juntamente com o CDS-PP, levaram a

cabo inúmeras medidas: seja na elaboração dos planos nacionais de promoção da igualdade de género, de

prevenção e combate à violência doméstica e ao tráfico de seres humanos, prevenção e eliminação da

mutilação genital feminina; seja na promoção da igualdade de género e na não discriminação nas diversas

áreas setoriais; seja no aprofundamento da intervenção em matéria de tráfico de seres humanos; seja no

reforço financeiro proveniente das verbas dos jogos sociais afetos à área da igualdade, renovadas

anualmente, com incidência nos vários apoios e subvenções criadas nos domínios da prevenção, proteção e

autonomização das vítimas de violência doméstica e de género. São inúmeros os exemplos e as políticas que

demonstram de forma inequívoca quem tem estado na vanguarda da defesa dos direitos das mulheres.

Os Deputados do PSD, Bruno Coimbra — Cristóvão Simão Ribeiro — Margarida Balseiro Lopes.

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