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I SÉRIE — NÚMERO 10

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de Procriação Medicamente Assistida, demonstram que a atual legislação discrimina as mulheres em função

da orientação sexual, desconsiderando autonomias e liberdades individuais e pondo em causa direitos

fundamentais. Ou seja, a atual legislação, neste âmbito, valoriza um tipo particular de família e rejeita outros

projetos de parentalidade.

Estamos, portanto, perante um caso claro de discriminação no acesso às técnicas de PMA permitida pela

lei atualmente em vigor, que, como tal, deverá ser alterada e melhorada no sentido de retirar os critérios de

acesso às técnicas de PMA que se baseiam na orientação sexual e no estado civil de quem delas beneficia,

colocando fim a uma discriminação não compatível com os princípios da Constituição da República

Portuguesa, de alterar o âmbito subsidiário destas técnicas, definindo-as como complementares de procriação

e retirando a obrigatoriedade da prova de infertilidade, adequando-se a lei à defesa dos direitos reprodutivos e

dos direitos fundamentais, de exigir apenas o consentimento informado, a maioridade e a ausência de

interdição ou inabilitação por anomalia psíquica e de regular a determinação da parentalidade em função do

alargamento do âmbito dos destinatários.

Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: esta é uma questão de visibilidade e de direitos humanos, que não pode

voltar a ser adiada!

Aplausos do PS, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa

Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A Lei n.º 32/2006 regula

as técnicas de procriação medicamente assistida e constitui um regime relevantíssimo. Os seus efeitos

práticos são evidentes. Com base neste regime, muitas famílias viram concretizado um sonho de projetos de

parentalidade desejados.

Contudo, a mesma lei deixa muitas famílias de fora da possibilidade de concretizarem esse projeto de

parentalidade desejado na medida em que estabelece uma norma restritiva e uma norma claramente

discriminatória.

A norma restritiva prende-se com as condições de admissibilidade às técnicas de PMA na medida em que

são tidas apenas como método subsidiário de procriação, vinculadas apenas a casos de infertilidade, de

tratamento de doença grave ou de risco de transmissão de doenças.

A norma discriminatória prende-se com os beneficiários das técnicas de PMA, que podem apenas ser

pessoas casadas ou viver em união de facto e só se os casais forem constituídos por pessoas de sexo

diferente.

Estas orientações restritas e discriminatórias da atual Lei n.º 32/2006 plasmam um regime que recusa a

autonomia da opção e as liberdades individuais das mulheres, assim como um tratamento diferenciado de

mulheres em função do seu estado civil ou da sua orientação sexual; mulheres solteiras, divorciadas, viúvas

não podem ser beneficiárias das técnicas de PMA. Como se uma mulher só puder ser titular da plenitude de

direitos se tiver o aval de um marido.

De igual forma, esta lei só aceita que sejam beneficiários das técnicas de PMA casais constituídos por

pessoas de sexo diferente.

Ora, como não existe apenas um modelo familiar, mas, sim, vários e diversos modelos familiares, não é

aceitável esta discriminação presentemente contida na lei.

Estes impedimentos, constantes da Lei n.º 32/2006, resultam ainda numa discriminação em função da

situação económica das mulheres, na medida em que quem tem posses económicas para o efeito pode

recorrer às técnicas de PMA noutros países e quem não tem fica sujeito à não realização de um projeto de

parentalidade.

Assim, de modo a aperfeiçoar o regime relativo às técnicas de PMA atualmente em vigor, Os Verdes

procuram, através do presente projeto de lei que apresentam à Assembleia da República, conferir-lhe um

sentido de justiça e de igualdade, propondo, primeiro, que as técnicas de PMA sejam tidas como método

complementar de procriação e, segundo, que os beneficiários não se restrinjam apenas a casais e que, dentro

dos casais, não exista discriminação em razão da orientação sexual dos seus membros.

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