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I SÉRIE — NÚMERO 10

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sensibilidade e prudência com que a procriação medicamente assistida deve ser encarada, entendemos que

ela se deve manter reservada aos casos, aliás, que já constam da lei.

Para nós, há uma limitação que assenta num princípio fundamental em torno deste debate: o superior

interesse do filho. Neste sentido, e atendendo ao superior interesse do filho, foram consagrados alguns limites

que nos parecem ser aqueles com que continuamos a concordar.

Sr.as

e Srs. Deputados, relativamente à possibilidade legal de recurso à gestação de substituição, à

semelhança do que aconteceu aquando da votação, na generalidade, de anteriores iniciativas do BE, do PS e

do PSD na passada Legislatura, o CDS-PP é manifestamente contra.

Entendemos que a discussão deste tema exige tolerância e compreensão de todas as partes. Todos os

Deputados têm uma responsabilidade individual, sim, mas também têm uma responsabilidade coletiva

enquanto legisladores, a responsabilidade de legislar não para casos individuais e sempre conscientes de

todas as consequências que irão resultar das resoluções produzidas no Parlamento, não introduzindo, depois,

novas formas de discriminação ou abrindo caixas de Pandora com consequências de contornos duvidosos.

Exige-se um debate sobre esta matéria que tenha em conta aquilo que é hoje evidência científica

consagrada sobre a relação entre mãe e filho, sobre o que se passa ao longo de nove meses na vida

intrauterina, sobre os laços que então se estabelecem e sobre as consequências desse período na vida futura

da criança e da mulher, na certeza de que o útero não é uma mera incubadora.

A possibilidade do recurso à gestação de substituição, ainda que em casos restritos e atendíveis, parece-

nos que pode partir de uma intenção generosa, mas com consequências pouco previsíveis e de contornos,

como já disse, imprecisos.

Entendemos ser imprescindível equacionar sempre os diferentes valores e os princípios envolvidos nesta

discussão. Neste caso, temos apenas uma certeza: a das dificuldades das pessoas que querem ter filhos e

não podem, do seu desejo legítimo e atendível, mas não propriamente um direito, de ser pai e de ser mãe.

Esta é a única certeza, tudo o resto são dúvidas.

Temos dúvidas quanto à garantia da preservação do superior interesse da criança, temos dúvidas

relativamente à salvaguarda dos direitos da gestante de substituição, temos dúvidas sobre as consequências

para essa mãe de ter de abdicar de uma criança, de um filho que se desenvolveu dentro dela durante nove

meses e temos dúvidas insuperáveis quanto à forma de, em casos de disputa, compatibilizar os interesses das

três partes — criança, gestante de substituição e pais biológicos.

Surge-nos, ainda, uma dúvida jurídica geral quanto à revogabilidade do contrato. E se o casal pretender

anular unilateralmente o contrato ou considerar, por exemplo, que a gestante de substituição não está a ter

comportamentos saudáveis, podendo colocar em risco a saúde da criança que já consideram sua? Mesmo

punindo esta situação, fica resolvido o problema de fundo? Como se resolve a questão se a criança nascer

com defeitos congénitos ou adquiridos durante o parto?

São muitas e muitas as questões e, como veem, não paramos de ter dúvidas sobre uma matéria em

relação à qual os outros parecem ter todas as certezas.

Como poderemos nós, legisladores, assegurar que esta criança que vai ser gerada sob a tutela do Estado

com a responsabilidade do legislador não vai ser apenas um objeto de controvérsias, de problemas jurídicos e

de disputa em tribunal?

Para esta bancada, não é a ausência de dinheiro que torna este contrato jurídico moral e socialmente

aceitável, sobretudo para a criança.

Sr.as

e Srs. Deputados — e estou a concluir —, à semelhança do que aconteceu na passada Legislatura, o

Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que a iniciativa do Bloco de Esquerda não responde a questões que

aqui elencámos, nem estão nela acauteladas recomendações científicas, éticas e jurídicas insuspeitas feitas

por entidades de credibilidade inquestionável.

A matéria do sofrimento e da felicidade dos seres humanos preocupa o CDS-PP e seguramente que nos

interessa a todos. Contudo, entendemos que ela não pode ser alcançada afirmando direitos individuais de

forma absoluta e ignorando o ser mais vulnerável em todo este processo, a criança.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, tem mesmo de concluir.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente.

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