I SÉRIE — NÚMERO 10
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Para que fique claro neste debate, já afirmámos e reiterámos que recusamos a discussão desta matéria em
função do que é natural;
A nossa apreciação em relação às propostas em debate está totalmente dissociada de qualquer
consideração sobre a conceção e o modelo de família. Tanto assim é que, há muito, apresentámos a proposta
de as mulheres que estão sozinhas e têm um diagnóstico de infertilidade poderem aceder às técnicas de
procriação medicamente assistida. E tanto assim é que, ainda na semana passada, acompanhámos as
iniciativas que possibilitam a adoção por casais do mesmo sexo;
Não temos uma posição absoluta e fechada sobre matérias que estão em constante evolução e
relacionadas com a dinâmica da própria sociedade.
Porém, as alterações propostas pressupõem uma mudança de entendimento sobre a natureza e a
finalidade das técnicas de procriação medicamente assistida, deixando de ser um método subsidiário de
reprodução e passando a tornar-se um método alternativo e/ou complementar de reprodução. Para nós, esta é
a questão de fundo e é a questão que nos suscita dúvidas.
As técnicas de procriação medicamente assistida desenvolveram-se ao longo de décadas para responder a
problemas de infertilidade. E é verdade que a lei atual permite uma exceção que se prende com a
possibilidade de se recorrer a estas técnicas para evitar a transmissão de doenças graves para os
descendentes. Ou seja, é utilizada para resolver problemas de saúde.
Aquando da elaboração da lei, fundamentava-se a subsidiariedade da utilização das técnicas de procriação
medicamente assistida no princípio da não instrumentalização do ser humano e dos seus órgãos reprodutivos,
e esse é o critério que se tem mantido.
Quanto à gestação de substituição, apesar de reconhecermos o esforço e o avanço em alguns aspetos
concretos no âmbito do grupo de trabalho criado para o efeito na anterior Legislatura, persistem também
algumas dúvidas, em particular com as especificidades desta técnica.
A gestão de substituição tem implicações que não podem ser ignoradas e que exigem uma reflexão
acrescida. É que nesta técnica há a intervenção de uma terceira pessoa, ou seja, há uma outra mulher que
intervém profundamente no processo de gravidez, o que introduz um conjunto de potenciais conflitos e
questões éticas que têm de ser consideradas.
A iniciativa do Bloco de Esquerda apresenta ainda um conjunto de propostas de aperfeiçoamento do atual
quadro legal que decorrem de constrangimentos constatados com a própria lei no terreno, em particular a
questão da eliminação dos embriões excedentários ao fim de um determinado prazo, o que não nos suscita
nenhuma objeção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, reconhecemos que há múltiplas questões que continuam a colocar-se, às
quais nós não somos indiferentes e que, face às dúvidas levantadas, não é possível afirmar uma posição
definitiva, sendo necessário o aprofundamento da discussão.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Blá-blá-blá!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Afirmamos, por isso, a nossa inteira disponibilidade para aprofundar este
debate, para aprofundar a nossa reflexão coletiva e para aprofundar também a reflexão com as associações,
com as entidades e com o meio académico e científico. Entendemos que, em sede de especialidade, haverá
certamente a oportunidade para concretizar este trabalho, o qual terá o nosso empenho.
Aplausos do PCP, do PS e de Os Verdes.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra.
A Sr.ª ÂngelaGuerra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A matéria que debatemos não se
compadece com a imposição de valores de modo autoritário, mas de os propor na autonomia de pensamento
de cada ser humano e em conformidade com as disposições legais que regulam o exercício da cidadania.
A procriação é um tema premente dos nossos dias, pois é indispensável à sobrevivência da espécie e
constitui um direito fundamental do indivíduo, sem nunca perder de vista o cerne da questão demográfica, que,