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27 DE NOVEMBRO DE 2015

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para Portugal, como todos sabemos, é um tema prioritário, razão pela qual o anterior Governo do PSD/CDS o

colocou no centro do debate político.

O objetivo principal da PMA e da Lei n.º 32/2006 foi, e é, o de resolver problemas de infertilidade ou

esterilidade dos casais que não conseguiram ver satisfeito o seu legítimo anseio a ter filhos biológicos e a

assegurar uma descendência.

Porém, a evolução da nossa sociedade é permanente e, volvidos alguns anos sobre a entrada em vigor

desta lei, considerou-se que este tema necessitava ser repensado. Pese embora a pluralidade de visões da

nossa bancada parlamentar, tentou-se que o foco do trabalho se centrasse na primazia da defesa e

salvaguarda última da vida humana.

Considerámos ainda que, no seguimento de vários impulsos dados desde 2009 pelo Conselho Nacional da

PMA não poderia o PSD negar o seu contributo para uma reflexão sobre esta matéria.

Assim, Sr.as

e Srs. Deputados, se propôs que os princípios gerais da Lei n.º 32/2006 se mantivessem no

que respeita ao princípio de que as técnicas de PMA constituem apenas um método terapêutico subsidiário de

procriação e não um procedimento alternativo à reprodução natural. No mesmo sentido, aliás, se tinha já

pronunciado o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Daqui decorre dois importantes corolários, apresentados então pelo PSD no seu projeto, e que se referia,

constante e significativamente, ao seguinte: esta técnica, a PMA, só pode ser utilizada para tratar uma doença

e não para contornar os naturais efeitos de uma esterilidade voluntária e só a entendemos como legítima

quando tenha por destinatários os membros de um casal heterossexual estavelmente constituído.

Outra questão, abordada também na iniciativa, foi a da maternidade de substituição, permitida em casos

excecionais. Assim, foi apenas considerada no âmbito de um casal apto a procriar mas que o não pôde em

virtude de uma situação de infertilidade que afeta o seu parceiro feminino, como seja o caso de ausência de

útero, em caso de lesão ou doença que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher.

Por fim, considerámos ainda o imprescindível princípio de que é com absoluta gratuitidade que a

maternidade de substituição terá de ocorrer, prevendo-se molduras penais graves e pesadas nos casos em

que tal disposição seja incumprida.

Na anterior Legislatura, em 2012, foi constituído um grupo de trabalho, como hoje já aqui foi referido, onde

um conjunto de Deputados de todos os partidos tentaram encontrar um texto comum sobre as propostas

apresentadas pelo PSD e pelo PS, pois, como sabem, apenas estas duas baixaram à especialidade.

Foi entendimento do Grupo Parlamentar do PSD que deveria ser concedida liberdade de voto sobre esta

matéria e a grande maioria dos Deputados entendeu votar contra.

Posteriormente, já em janeiro e fevereiro deste ano, novas iniciativas semelhantes foram apresentadas

pelas várias bancadas parlamentares, em mais uma tentativa meramente política de resolver a questão. E

novamente foram reprovadas pela maioria parlamentar.

Sr.as

e Srs. Deputados, fiz parte do grupo de trabalho de Deputados que trabalharam conjuntamente este

diploma tentando encontrar um consenso e fui um dos Deputados que votou favoravelmente este e outros

diplomas sobre matérias com semelhante teor por entender que a evolução social, científica, técnica, médica e

até demográfica assim nos convoca.

A minha convicção é a da ponderação do absoluto direito que todo o ser humano tem para decidir sobre a

sua vida.

No entanto e porque o PSD vive e convive com estas matérias em absoluta liberdade de pensamento,

outras opiniões existem, bem diferentes da minha. E porque vivemos em democracia — vejam lá, Sr.as

e Srs.

Deputados — exatamente com a mesma legitimidade da minha e da vossa! É isto que nos caracteriza e é

também isto que orgulhosamente nos distingue dos demais partidos políticos.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Para nós, quando falamos de técnicas de procriação artificial, os

interesses da criança a nascer são supremos e prevalecem sobre quaisquer outros hipotéticos direitos

individuais e, acima de tudo, sobre todas as agendas político-partidárias. Colocar na agenda política matérias

de tamanha importância só porque se trata de um tema fraturante e porque hoje os tempos políticos

conturbados o reclamam, a mim, particularmente, mais do que como Deputada, como mulher, envergonha-me.

O que me convoca é a angústia, o sofrimento físico e psíquico de quem deseja durante anos ter um filho e

não o alcança por razões médicas. Isso, sim, deverá estar sempre presente no nosso espírito, assim como em

primeira linha do nosso coração a absoluta salvaguarda do superior interesse dessas crianças.

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