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I SÉRIE — NÚMERO 10

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Este é o Parlamento que ficará na história como o Parlamento dos direitos e como Parlamento dos direitos

das mulheres. Ninguém perde, Sr.as

e Srs. Deputados. Todas e todos vamos ganhar. E vão ganhar também

não só as mulheres e os homens, mas as famílias e as crianças. E ganharemos, seguramente, em dignidade.

Apelo a que todos votem estes justos projetos por uma sociedade mais livre, por uma sociedade onde

todos e todas possamos ser felizes, porque estes temas não são fraturantes, são estruturantes; fraturante é a

discriminação.

Por isso, não, não devemos mesmo adiar. E, Sr. Deputado Miguel Santos, temos toda a disponibilidade —

aliás, as suas sugestões serão, como já foi dito, muito bem-vindas — para aprofundar, em sede de

especialidade, um conjunto de matérias relativamente às quais ainda temos dúvidas. Por isso, não adiemos a

aprovação destes projetos de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o

debate, na generalidade, dos projetos de lei n.os

6/XIII (1.ª) (PS), 36/XIII (1.ª) (BE), 29/XIII (1.ª) (PAN) e 51/XIII

(1.ª) (Os Verdes) e por concluídos os temas da nossa ordem do dia, pelo que passarei a anunciar a ordem do

dia de amanhã, sexta-feira, dia 27.

A sessão inicia-se às 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: do ponto 1, consta a discussão

conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

37/XIII (1.ª) — Eliminação dos exames nacionais do 1.º ciclo

do ensino básico (BE) e 44/XIII (1.ª) — Elimina as provas finais de 1.º ciclo do ensino básico (PCP).

Segue-se, no ponto 2, a apreciação do projeto de resolução n.º 14/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a

criação de um programa de desenvolvimento social (PSD e CDS-PP).

Do ponto 3, consta a apreciação do seguinte debate conjunto: na generalidade, dos projetos de lei n.os

25/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento e a reversão do ajuste direto e do processo de «subconcessão» a

privados da STCP e da Metro do Porto (PCP) e 22/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento e a reversão do

processo de fusão, reestruturação e subconcessão do serviço público de transporte público coletivo da

Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, e da Metropolitano de Lisboa, EPE (PCP); dos projetos de

resolução n.os

12/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de

transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) e da Metropolitano de Lisboa, EPE (ML,

EPE) (PS), 13/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das subconcessões dos

sistemas de transporte da Metro do Porto, SA, e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (PS),

16/XIII (1.ª) — Pela gestão pública das empresas STCP e Metro do Porto (Os Verdes) e 17/XIII (1.ª) — Sobre

o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão dos sistemas de

transporte da Carris e da Metropolitano de Lisboa (Os Verdes); e, também na generalidade, dos projetos de lei

n.os

47/XIII (1.ª) — Altera as Bases da Concessão do Sistema de Metro Ligeiro do Porto e os Estatutos da

Metro do Porto, SA (BE), 48/XIII (1.ª) — Altera o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de

Passageiros, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e revogando o Decreto-Lei n.º

174/2014, de 5 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, determinando a nulidade dos

atos entretanto praticados em violação do presente diploma (BE), 49/XIII (1.ª) — Aprova o cancelamento e a

reversão do processo de subconcessão da STCP e altera os Estatutos da STCP, SA, em anexo ao Decreto-

Lei n.º 202/94, de 23 de julho (BE) e 50/XIII (1.ª) — Mantém a personalidade jurídica e a existência autónoma

da Metropolitano de Lisboa, EPE, da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, da Transtejo —Transportes

do Tejo, SA, e da Soflusa — Sociedade Fluvial de Transportes, SA (BE).

Do ponto 4, consta a apreciação do projeto de resolução n.º 9/XIII (1.ª) — Recomenda a divulgação e o

estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória (Os Verdes).

Do ponto 5, consta a apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

38/XIII (1.ª) —

Revogação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC) (BE) e 46/XIII (1.ª) —

Estabelece os requisitos para o acesso à profissão docente e garante a anulação dos efeitos da prova de

avaliação de capacidades e conhecimentos (PCP).

Por último, haverá votações regimentais às 12 horas.

Sr.as

e Srs. Deputados, é tudo por hoje. Creio que, com autorização do Sr. Presidente da Assembleia, que,

entretanto, deu entrada na Sala, posso dar por encerrados os trabalhos.