I SÉRIE — NÚMERO 10
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Este é o Parlamento que ficará na história como o Parlamento dos direitos e como Parlamento dos direitos
das mulheres. Ninguém perde, Sr.as
e Srs. Deputados. Todas e todos vamos ganhar. E vão ganhar também
não só as mulheres e os homens, mas as famílias e as crianças. E ganharemos, seguramente, em dignidade.
Apelo a que todos votem estes justos projetos por uma sociedade mais livre, por uma sociedade onde
todos e todas possamos ser felizes, porque estes temas não são fraturantes, são estruturantes; fraturante é a
discriminação.
Por isso, não, não devemos mesmo adiar. E, Sr. Deputado Miguel Santos, temos toda a disponibilidade —
aliás, as suas sugestões serão, como já foi dito, muito bem-vindas — para aprofundar, em sede de
especialidade, um conjunto de matérias relativamente às quais ainda temos dúvidas. Por isso, não adiemos a
aprovação destes projetos de lei.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o
debate, na generalidade, dos projetos de lei n.os
6/XIII (1.ª) (PS), 36/XIII (1.ª) (BE), 29/XIII (1.ª) (PAN) e 51/XIII
(1.ª) (Os Verdes) e por concluídos os temas da nossa ordem do dia, pelo que passarei a anunciar a ordem do
dia de amanhã, sexta-feira, dia 27.
A sessão inicia-se às 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: do ponto 1, consta a discussão
conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
37/XIII (1.ª) — Eliminação dos exames nacionais do 1.º ciclo
do ensino básico (BE) e 44/XIII (1.ª) — Elimina as provas finais de 1.º ciclo do ensino básico (PCP).
Segue-se, no ponto 2, a apreciação do projeto de resolução n.º 14/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
criação de um programa de desenvolvimento social (PSD e CDS-PP).
Do ponto 3, consta a apreciação do seguinte debate conjunto: na generalidade, dos projetos de lei n.os
25/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento e a reversão do ajuste direto e do processo de «subconcessão» a
privados da STCP e da Metro do Porto (PCP) e 22/XIII (1.ª) — Determina o cancelamento e a reversão do
processo de fusão, reestruturação e subconcessão do serviço público de transporte público coletivo da
Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, e da Metropolitano de Lisboa, EPE (PCP); dos projetos de
resolução n.os
12/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de
transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) e da Metropolitano de Lisboa, EPE (ML,
EPE) (PS), 13/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das subconcessões dos
sistemas de transporte da Metro do Porto, SA, e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (PS),
16/XIII (1.ª) — Pela gestão pública das empresas STCP e Metro do Porto (Os Verdes) e 17/XIII (1.ª) — Sobre
o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação e subconcessão dos sistemas de
transporte da Carris e da Metropolitano de Lisboa (Os Verdes); e, também na generalidade, dos projetos de lei
n.os
47/XIII (1.ª) — Altera as Bases da Concessão do Sistema de Metro Ligeiro do Porto e os Estatutos da
Metro do Porto, SA (BE), 48/XIII (1.ª) — Altera o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de
Passageiros, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e revogando o Decreto-Lei n.º
174/2014, de 5 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, determinando a nulidade dos
atos entretanto praticados em violação do presente diploma (BE), 49/XIII (1.ª) — Aprova o cancelamento e a
reversão do processo de subconcessão da STCP e altera os Estatutos da STCP, SA, em anexo ao Decreto-
Lei n.º 202/94, de 23 de julho (BE) e 50/XIII (1.ª) — Mantém a personalidade jurídica e a existência autónoma
da Metropolitano de Lisboa, EPE, da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, da Transtejo —Transportes
do Tejo, SA, e da Soflusa — Sociedade Fluvial de Transportes, SA (BE).
Do ponto 4, consta a apreciação do projeto de resolução n.º 9/XIII (1.ª) — Recomenda a divulgação e o
estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória (Os Verdes).
Do ponto 5, consta a apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
38/XIII (1.ª) —
Revogação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC) (BE) e 46/XIII (1.ª) —
Estabelece os requisitos para o acesso à profissão docente e garante a anulação dos efeitos da prova de
avaliação de capacidades e conhecimentos (PCP).
Por último, haverá votações regimentais às 12 horas.
Sr.as
e Srs. Deputados, é tudo por hoje. Creio que, com autorização do Sr. Presidente da Assembleia, que,
entretanto, deu entrada na Sala, posso dar por encerrados os trabalhos.