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I SÉRIE — NÚMERO 10

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Há uma ordem do dia que é absolutamente importante, mas, mesmo que não fosse, a estabilidade da ordem

do dia é qualquer coisa que temos de manter.

Portanto, amanhã de manhã, antes das 10 horas, haverá uma reunião da Comissão Eventual de

Verificação de Poderes dos Deputados Eleitos, visto que a Subcomissão de Ética ainda não tomou posse,

para proceder às respetivas substituições e, por consequência, não há nenhum problema, não há nenhum

hiato, e os Srs. Deputados são livres de utilizar a sua função parlamentar como entenderem. Eu próprio serei

substituído daqui a pouco pelo Sr. Vice-Presidente Jorge Lacão para ir à Ajuda, mas voltarei para o final da

sessão. Penso que não há mais nada para discutir sobre este assunto.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a

ordem de trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, é apenas para deixar o seguinte registo: no primeiro ponto

da ordem de trabalhos, vamos discutir matérias que têm relevância laboral, porque trata-se, designadamente,

de remunerações. É conhecida a divergência que há na Assembleia entre os vários grupos parlamentares,

porque o Grupo Parlamentar do PCP considera que a boa aplicação da legislação e da Constituição implicaria

que a audição pública das organizações representativas dos trabalhadores se fizesse antes da discussão na

generalidade. É sabido que não é essa a opinião maioritária nesta Assembleia, pois considera que se pode

fazer a discussão na generalidade e que só a votação final global é que deve ser feita depois da consulta

pública.

Assim, Sr. Presidente, foi só para deixar, no início do debate, o registo desta nossa divergência,

relativamente àquele que tem sido, há vários anos, o entendimento maioritário nesta Assembleia.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a vossa objeção já tinha ficado em ata da Conferência de Líderes, mas,

assim, fica mais clara.

Srs. Deputados, entrando na ordem de trabalhos, temos, no primeiro ponto, a apreciação conjunta, na

generalidade, dos projetos de lei n.os

43/XIII (1.ª) — Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do

Estado para 2015 (PS), 42/XIII (1.ª) — Extinção da sobretaxa do IRS (PS), 34/XIII (1.ª) — Extinção das

reduções remuneratórias na Administração Pública (PS), 35/XIII (1.ª) — Extinção da contribuição

extraordinária de solidariedade (PS), 39/XIII (1.ª) — Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias

temporárias e as condições da sua reversão, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 75/2014, de 12 de

setembro (PSD e CDS-PP), 40/XIII (1.ª) — Regula a aplicação da contribuição extraordinária de solidariedade,

durante o ano de 2016 (PSD e CDS-PP) e 41/XIII (1.ª) — Regula a aplicação em 2016 de matérias fiscais

constantes da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 (PSD e CDS-PP).

Para apresentar os projetos de lei do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O País vive hoje o primeiro dia de um

novo ciclo governativo. Dentro de minutos toma posse o XXI Governo Constitucional, da iniciativa do Partido

Socialista, liderado pelo seu Secretário-Geral, António Costa, e sustentado por uma nova maioria parlamentar.

Na mesma altura em que o Governo toma posse, o Parlamento discute as primeiras medidas do Programa

aprovado na Comissão Nacional do Partido Socialista, que inclui as alterações decorrentes das negociações

com os partidos da esquerda parlamentar. A atual conjuntura política, resultante das eleições para a

Assembleia da República apenas em outubro de 2015 e da posterior indigitação de um governo minoritário,

entretanto demissionário, impediu a preparação, apresentação e aprovação de um Orçamento do Estado para

2016 que possa entrar em vigor a partir de 1 de janeiro. O facto de o Governo não se encontrar em plenas

funções fez expirar as suas iniciativas legislativas que se destinavam a prorrogar a vigência de um conjunto de

receitas previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2015. Embora seja de admitir que não se trata de

receitas que vigorem apenas até ao final do ano económico a que respeita a lei do Orçamento, a segurança

jurídica aconselha a que, mesmo em relação a essas, seja explicitamente prorrogada a sua vigência.

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