27 DE NOVEMBRO DE 2015
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Por outro lado, a prorrogação da vigência de determinadas receitas procura não comprometer o
financiamento da despesa a realizar durante o ano de 2016 sem que tenham sido tomadas outras medidas
que corporizem uma estratégia de sustentabilidade das finanças públicas.
Neste quadro, o PS propõe, para 2016, a extensão de um conjunto de receitas previstas no Orçamento do
Estado para 2015: a contribuição sobre a indústria farmacêutica; a contribuição adicional em sede de imposto
único de circulação; a contribuição adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos;
a contribuição sobre o sector bancário; e a contribuição extraordinária sobre o sector energético.
Na mesma linha, o Partido Socialista vem propor a extinção da Contribuição Extraordinária de
Solidariedade (CES) de modo progressivo: metade em 2016 e a eliminação total a partir de dia 1 de janeiro de
2017. Ou seja, em 2016, a CES será de 7,5% sobre montantes que excedam 11 vezes o valor do indexante
dos apoios sociais (IAS) e de 20% sobre montantes que excedam 20 vezes o indexante dos apoios sociais.
Trata-se, pois, de cumprir uma justa ponderação entre o interesse público e os princípios constitucionais da
igualdade e da proteção da confiança.
Sr.as
e Srs. Deputados, outras medidas que consideramos fundamentais são igualmente hoje apresentadas
ao Parlamento: a extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública e a extinção da sobretaxa
do IRS.
A aprovação do regime menos gravoso de redução remuneratória previsto na Lei n.º 75/2014 decorreu da
decisão de declaração de inconstitucionalidade do anterior normativo, estando previsto no Programa de
Estabilidade 2015-2019 que o regime vigorasse até 2019.
Perante a extensão para 2016 do regime de reduções remuneratórias, importa intervir legislativamente no
sentido de que a reposição plena dos direitos remuneratórios seja feita no ano de 2016, na decorrência da
jurisprudência do Tribunal Constitucional.
Contudo, como já foi dito, o atual momento político torna impossível preparar, apresentar e aprovar um
Orçamento do Estado para 2016 com vigência a partir de 1 de janeiro desse ano.
Os mapas orçamentais da despesa que estarão em vigor no início de 2016 serão assim os mapas do
Orçamento do Estado para 2015 por duodécimos, cujos limites de despesa não permitiriam o pagamento das
remunerações na sua totalidade. Nos casos em que esse pagamento fosse possível poderia levar a uma
rutura do funcionamento dos serviços por insuficiência das dotações orçamentais para quaisquer outras
despesas.
Esta situação aconselha, assim, que a reposição integral dos direitos remuneratórios na Administração
Pública seja promovida de forma gradual, mas de modo a que a totalidade da redução tenha sido eliminada no
último trimestre de 2016, a saber: reversão de 40% nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016;
reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016; reversão de 80% nas remunerações
pagas a partir de 1 de julho de 2016; eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro
de 2016.
Esta opção pela reposição gradual é também prudente do ponto de vista dos objetivos de saldo orçamental
a cumprir no ano de 2016.
A quarta proposta que aqui defendemos prende-se com a extinção da sobretaxa de IRS. A sobretaxa
constitui um forte agravamento da carga tributária sobre o rendimento das famílias, mas também, e não menos
importante, constitui uma significativa diminuição da progressividade do imposto. A sobretaxa é aplicada pelo
mesmo valor sobre os rendimentos altos e sobre os rendimentos baixos, o que se traduz injustamente numa
maior tributação para as famílias de menores rendimentos. É opção do Partido Socialista intervir por forma a
aliviar a pressão fiscal sobre as famílias, a capacitar o crescimento do seu rendimento disponível e a aumentar
a progressividade do IRS.
A eliminação da sobretaxa tem de ser uma prioridade da política fiscal na XIII Legislatura. Ou seja, a partir
de 1 de janeiro, a sobretaxa será de 1,75%, sendo extinta no ano de 2017.
Sr.as
e Srs. Deputados, estas quatro medidas previnem uma diminuição súbita e demasiado significativa da
receita fiscal, sem que tenham sido tomadas outras medidas que incorporem uma estratégia de
sustentabilidade das finanças públicas assente na recuperação do crescimento económico e do emprego.
Entre 2011 e 2015, a riqueza gerada no País recuou mais de uma década, o investimento recuou para
níveis de meados dos anos 80, perderam-se 200 000 empregos e emigraram mais de 350 000 pessoas.