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28 DE NOVEMBRO DE 2015

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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde 2006 que o PCP vem alertando para

as potenciais consequências da necessidade de introdução de uma prova de acesso à carreira docente no

Estatuto da Carreira, a qual foi introduzida, na altura, pelo Governo do Partido Socialista durante o mandato,

de má memória, de Maria de Lurdes Rodrigues, quando estava à frente do Ministério.

Desde então que o PCP alertava, inclusivamente, para os custos que essa prova poderia vir a produzir na

vida dos professores, na destabilização que poderia vir a produzir nas escolas e eis que, apesar de não ter

sido regulamentada e aplicada durante o Governo do Partido Socialista — aliás, não foi regulamentada nem

aplicada em nenhum dos Governos do Partido Socialista —, veio a ser aplicada e regulamentada, da pior

maneira, pelo PSD e pelo CDS-PP, comprovando, pela sua aplicação, precisamente os alertas que o PCP

vinha fazendo desde a introdução da prova no Estatuto da Carreira Docente.

Em todas as chamadas à apreciação parlamentar desse Estatuto, que tiveram lugar nesta Assembleia da

República, o PCP propôs a remoção desse artigo sobre a prova de acesso à carreira por considerar que ele

era não só uma forma de esconder o alastrar do desemprego que as políticas do PS, do PSD e do CDS, ao

longo daqueles anos, estavam a provocar na escola pública, como era ainda mais um instrumento — como,

aliás, veio a comprovar-se — de humilhação e achincalhamento dos docentes, principalmente dos professores

contratados que são precisamente aqueles que mais sofrem os custos da política de instabilidade, da política

de contratação ao sabor dos diretores, da política da chamada «autonomia das escolas na contratação».

Aqueles que mais sofrem todos esses custos são precisamente aqueles que foram os mais prejudicados

pela prova de acesso e, aliás, a declaração de inconstitucionalidade veio comprovar um conjunto de alertas

que o PCP vinha fazendo e a justeza das propostas que o PCP vinha apresentando.

O PCP, contudo, não se limita a revogar a prova e os decretos que a regulamentam. O PCP estabelece no

projeto de lei que hoje aqui apresenta a necessidade e a obrigatoriedade de ressarcimento de todos os

professores que tenham sido prejudicados por uma prova inconstitucional.

Não é admissível que uma única pessoa que tenha ficado no desemprego por aplicação de uma prova que

é inconstitucional e que foi declarada inconstitucional não seja ressarcida pelos danos e prejuízos que o PSD e

o CDS lhes causaram na vida. Não pode ficar nada por pagar a um professor que tenha ficado no desemprego

porque o PSD e o CDS, à margem da lei fundamental do País, não permitiram que essa pessoa trabalhasse.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Portanto, o tempo de serviço, os salários e outros custos emergentes da

situação de desemprego devem ser ponderados no ressarcimento.

E também, mais do que a revogação, é absolutamente fundamental que seja colocado como único requisito

para o acesso à profissão docente aquele que consta na Lei de Bases do Sistema Educativo. O PCP não se

contentará com a revogação desta regulamentação da prova de acesso para que, depois, se faça outra que,

afinal, esteja mais bem feita tecnicamente. O PCP entende que só a consideração da Lei de Bases do Sistema

Educativo e, portanto, o curso superior e a profissionalização são os requisitos necessários para a docência.

Há problemas nos cursos superiores? Vamos resolvê-los!

O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Vamos a isso!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Há problemas de qualidade no ensino superior para habilitação para a

docência? Muito bem! Então, vamos resolvê-los nas escolas, não é castigando os professores. Não é

condenando os professores ao desemprego que se vão resolver os problemas nas escolas e no ensino

superior.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exatamente! Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Saudamos, em último lugar — mas não por último em importância —, a luta

dos professores, principalmente a dos professores contratados e das suas estruturas sindicais que, quase ao

longo dos últimos 10 anos, vieram a travar contra esta prova, luta que veio também a ser uma condição

fundamental para a declaração de inconstitucionalidade da mesma e, certamente, para que, desta feita, o

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