I SÉRIE — NÚMERO 11
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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Nunca chumbou numa cadeira?!
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Srs. Deputados, eu sei que custa muito ouvir e, sobretudo, custa muito
ouvir ao Partido Socialista.
O Sr. João Torres (PS): — Não custa nada!
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Finalmente, sobre uma matéria importante que foi aqui trazida a debate —
a inconstitucionalidade —, gostaria de dizer que esse argumento não se nos cola. E não se nos cola por isto:
porque não é a substância da prova que está em causa mas, sim, uma solução que foi consagrada
constitucionalmente por um Governo anterior que não o do PSD/CDS.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista, do
CDS.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Estatuto da Carreira Docente
foi aprovado em Conselho de Ministros de novembro de 2006 e aí se prevê, e cito: «São requisitos gerais de
admissão ao concurso obter a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e competências, tratando-
se de concurso para lugar de ingresso.» Estou a citar um diploma aprovado num Governo do Partido Socialista
em que estava presente no Conselho de Ministros o atual Primeiro-Ministro, Dr. António Costa.
O Bloco de Esquerda propõe uma alteração simples, cirúrgica e clara, tão claramente simples que não
apresenta qualquer alternativa. Eliminar por eliminar.
Mas, nesta matéria, qual é o lado do muro em que está o Partido Socialista? Está o Partido Socialista do
lado da prova que criou em 2006, que reafirmou em 2009 e em 2010 ou passou para o outro lado do muro? É
a negação de Pedro, só que ao contrário. Aqui a figura bíblica funciona ao contrário para o Partido Socialista.
É irónico que o PS seja o criador da criatura e seja o criador a matar a criatura.
O Tribunal Constitucional declara que o diploma que cria a prova de avaliação de conhecimentos e
capacidades enferma de uma inconstitucionalidade orgânica, erro cometido pelo Partido Socialista, sendo que
o decreto-lei foi aprovado sem autorização legislativa da Assembleia da República.
Mas o Acórdão do Tribunal Constitucional considerou materialmente conforme a Constituição a PACC para
os candidatos a professores, e cito partes: «A habilitação para a docência não significa a aquisição de um
direito de ingressar na carreira docente (…).
Porém, uma coisa é ‘poder ser professor’ outra conexa mas diversa é ‘ter direito a ser professor’. As
qualificações mencionadas no artigo 34.º, n.º 1 da Lei de Bases do Sistema Educativo — e que, como
mencionado, correspondem tão-só à formação inicial de professores — são apenas uma condição necessária
para ensinar (em qualquer escola, pública ou privada); não uma condição suficiente (…)».
Por isso também para os Deputados do Partido Comunista é verdade que a Constituição deve ser
cumprida em todos os seus aspetos e o Tribunal Constitucional, neste aspeto, diz que a prova está a ser
cumprida.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — E vou continuar a citar o Acórdão: «Assim sendo, a qualificação ou a
formação dos docentes é matéria que deve estar no âmbito da Lei de Bases do Sistema Educativo, mas a
mesma, por si, não pode assegurar o ingresso na carreira docente nem excluir a previsão de instrumentos
destinados a comprovar a aptidão para a carreira num dado momento (…).
Justifica-se que o legislador estabeleça requisitos de mérito, aptidão e capacidade dos interessados,
procurando que sejam escolhidos os melhores para as funções a desempenhar (…)». Quem o diz não é o
CDS, é o Tribunal Constitucional.