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12 DE DEZEMBRO DE 2015

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Foi essa necessidade que esteve na origem da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/85, a qual, à

partida, os seus promotores bem sabiam que não poderia ter execução prática na anterior Legislatura,

atendendo ao momento em que a implementaram.

Da denominada «estratégia para o idoso», o que nos restou foi a dita Resolução, que foi convertida em três

projetos de lei que nos cabe aqui apreciar.

Sr.as

e Srs. Deputados, visam os projetos de lei em causa alterar o Código Civil modificando o regime das

incapacidades e o seu suprimento, assim como adequar a legislação avulsa a este novo regime e alterar o

Código Penal, criminalizando um conjunto de condutas e, concomitantemente, alterar a legislação eleitoral.

Estes propósitos, apesar do referido, não podem deixar de se considerar meritórios e merecem uma

aquiescência de princípio, quanto mais não seja no que tange aos objetivos.

Todos temos presente a grave situação em que vivem muitos dos idosos portugueses, sem qualquer apoio,

em situação de exclusão social e de completo isolamento. Por isso, toda e qualquer conduta que possa ser

nefasta e contrária ao interesse dos idosos, e quem deles se pretenda aproveitar, deverá merecer a inerente

censura social e quando a mesma se enquadrar em tipo penal previsto deverá ser sancionada.

Também todos temos consciência de que é precisamente nos grupos de mais baixa condição económica

que, na maior parte dos casos, as alegadas situações de abandono ocorrem, pois tanto os cuidadores como o

idoso vivem em condições abaixo do limiar da pobreza e, portanto, com maiores dificuldades em prestar um

apoio e uma mais cuidada assistência.

Não tenhamos, porém, a tentação de fazer uma lei que visa incriminar e sancionar quem não tem recursos,

reconduzindo tudo a uma questão de condição económica e sem a inerente resposta social.

Desvalorizar a falta de resposta social, como transparece no discurso público de alguns dos subscritores

destes projetos de lei, não nos parece, por isso, o caminho certo.

Sr.as

e Srs. Deputados, no âmbito das pretendidas alterações ao regime da incapacidade e ao seu

suprimento, o projeto de lei revela-se muito tímido no assumir de uma rutura com o sistema vigente.

O envelhecimento das sociedades desenvolvidas é um fenómeno que tem merecido a atenção da

comunidade internacional.

A Organização das Nações Unidas adotou um conjunto de princípios relativos à proteção das pessoas

idosas através da Resolução n.º 46, de 16 de dezembro de 1991 e mais recentemente a Assembleia Geral de

Nova Iorque, realizada em 30 de março de 2007, adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, também abrangendo os idosos.

Seria este o momento de prosseguir o caminho que muitos dos sistemas inspiradores do nosso

ordenamento jurídico já fizeram nas últimas duas décadas e estruturar o nosso ordenamento jurídico-civil com

base no princípio da preservação máxima da capacidade, no princípio da necessidade e no princípio da

proporcionalidade, orientados sempre em função do interesse e da necessidade da pessoa que se pretende

proteger.

É imperioso que se promova uma reforma, como foi feito em França e na Alemanha, e que se crie uma lei

geral de proteção das pessoas idosas no que respeita aos seus direitos civis. Contudo, as soluções elencadas

não permitem tal desiderato nem vão nesse sentido.

A manutenção do denominado modelo de substituição com figuras como o mandato, a gestão de negócios,

a tutela e a curatela versus a não adoção de mecanismos flexíveis ao modelo de apoio e assistência conforme

os preconizados na Convenção de Nova Iorque coloca-nos sérias reservas em relação a este ser o caminho

para alcançar tal desiderato.

O adequado será aproveitar o que esta iniciativa legislativa tem de positivo, ou seja, o facto de colocar o

tema em agenda, e assim permitir que em sede própria, isto é, no debate na especialidade — local por onde

devia ter começado —, fizesse o necessário caminho de que a proteção dos idosos e das pessoas com

deficiência tanto carece, quer na vertente legislativa, civil e penal, quer naquela que é uma dimensão que

nunca deveremos esquecer, a sua dimensão social.

Aplausos do PS e do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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