O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 16

12

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que valeria a pena, relativamente ao

conteúdo das iniciativas aqui em debate, distinguir duas coisas. A primeira tem a ver com as exposições que

são propostas em matéria de alterações ao Código Civil e as daí decorrentes nas leis eleitorais no que se

refere à matéria das incapacidades, que são matérias cuja discussão é pertinente. Não negamos a pertinência

da necessidade de ser bem ponderada uma atualização das disposições da lei civil portuguesa que supere a

rigidez com que está estabelecida, desde os anos 60, a matéria relativa às interdições e às inabilitações, e que

admitimos se revele pouco adequada relativamente a uma necessidade de flexibilização da definição das

capacidades de exercício das pessoas relativamente ao grau de incapacidade que possam manifestar.

Portanto, a discussão desta matéria é pertinente, e nós não a recusamos.

Questão muito diferente tem a ver com o projeto de lei que aqui é apresentado relativo a matéria penal,

visando aditar a criminalização de uma série de comportamentos à legislação penal que já existe.

Dir-se-á que este projeto de lei, paradoxalmente, tem até um mérito no seu preâmbulo, que é o de toda a

sua primeira parte referir a desnecessidade do próprio projeto de lei ao mencionar que aquilo cuja

criminalização se propõe está, no essencial, previsto em matéria da criminalização de maus tratos, da

criminalização de abandono, enfim, uma série de negação de auxílio. Ou seja, aqueles tipos criminais já

existem.

O que no essencial este projeto de lei visa é resolver problemas de natureza social por via da

criminalização das famílias e, particularmente, das famílias de menores recursos. E é essa a questão

fundamental que aqui se coloca.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Dizia o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim que esta é uma forma de

demonstrar quem está com os idosos e quem está contra os idosos. Sr. Deputado, essa é uma forma

completamente enviesada de colocar a questão. Se querem colocar a questão nesse ponto, então também

dizemos que os senhores se querem esconder por detrás da criminalização para não fazerem o que é

necessário fazer, que é garantir aos idosos condições de apoio social que lhes permita ter uma vida digna e

para que não sejam efetivamente abandonados. Essa é que é a questão.

Aplausos do PCP, do PS e do BE.

O PSD e o CDS, quando foram Governo, estiveram sempre manifestamente contra os idosos e agora

procuram aliviar a consciência, não protegendo os idosos, mas procurando criminalizar as famílias, e esse é

um caminho que nós recusamos.

Do nosso ponto de vista, este projeto de lei que visa alterações ao Código Penal é, pois, inaceitável e não

pode, de maneira nenhuma, ter a nossa concordância.

Aplausos do PCP e do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos, de facto, perante um

diploma que criminaliza essencialmente os pobres.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Que disparate!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Respondendo ao desafio do Deputado Carlos Abreu Amorim, como

este é um tema que nos importa a todos e que realmente pode ser trabalhado na especialidade, vamos, então,

à especialidade.

O tipo penal que está proposto neste diploma tem deficiências gravíssimas. Isso deve ser apontado aqui e,

como tal, não nos furtamos a essa discussão. Este tipo penal é, para qualquer jurista médio, excessivamente

Páginas Relacionadas
Página 0003:
12 DE DEZEMBRO DE 2015 3 O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 16 4 Por este meio, a matéria foi inserida numa lógi
Pág.Página 4
Página 0005:
12 DE DEZEMBRO DE 2015 5 porque consideramos que ser idoso não pode significar perd
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 16 6 Ora, os senhores vão pelo caminho aparentemente
Pág.Página 6
Página 0007:
12 DE DEZEMBRO DE 2015 7 Se têm alterações, se têm propostas construtivas nesta mat
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 16 8 O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Bem lembrado!
Pág.Página 8
Página 0009:
12 DE DEZEMBRO DE 2015 9 Protestos da Deputada do PS Elza Pais. <
Pág.Página 9
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 16 10 Na verdade, a direita vem propor-nos que enfre
Pág.Página 10
Página 0011:
12 DE DEZEMBRO DE 2015 11 Foi essa necessidade que esteve na origem da Resolução do
Pág.Página 11
Página 0013:
12 DE DEZEMBRO DE 2015 13 aberto, a conduta não está inteiramente escrita no tipo p
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 16 14 Não fomos nós que congelámos as pensões mínima
Pág.Página 14