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12 DE DEZEMBRO DE 2015

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aberto, a conduta não está inteiramente escrita no tipo penal, necessita e depende, em larga medida, de um

complemento valorativo do decisor sem que a este seja concedido qualquer guia ou parâmetro.

Passo a dar apenas três exemplos.

Primeiro exemplo: os atos notariais. Lendo o Código Notarial, o que é que acontece? A norma

incriminadora exclui do seu âmbito a aplicação dos documentos particulares que corporizam a maioria dos

documentos que estão em causa quando os idosos são desprotegidos.

Segundo exemplo: impõem legalmente estar assegurada a representação legal. Mas a questão

problemática não é aquela em que tem de se resolver o facto de os idosos incapazes não terem representante

legal, os que não se encontram por definição protegidos?

Terceiro exemplo: algum dos Srs. Deputados consegue perceber o que está escrito na proposta de alínea

e) do artigo 184.º do Código Penal? É absolutamente impercetível. A alteração que se pretende implementar

não visa apenas a proteção de idosos, mas de outros tidos como vulneráveis. Por outro lado, tem de se

entender que visa tutelar a vulnerabilidade de pessoas que se encontram no pleno exercício das suas funções.

Isto tem de ser altamente discutido na especialidade, porque é de uma deficiência técnica que — e

respondendo ao desafio do Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim — não me furto a denunciar. Realmente, são

deficiências técnicas muito complicadas, que não podem deixar de ser explicitadas na especialidade.

Este diploma, tal como está, se não for altamente corrigido na especialidade vai prosseguir fins

completamente diferentes daqueles que foram os pretendidos pelos proponentes. Este diploma, tecnicamente,

no estado em que está, é miserável.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Fazendo um pouco a

síntese do que estamos aqui hoje a discutir, começo por dizer à Sr.ª Deputada Isabel Moreira e ao Sr.

Deputado António Filipe que a sensibilidade para tratar mal ou bem os idosos não depende do rendimento

disponível das pessoas.

Vozes do CDS-PP e do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Ser rico ou pobre não significa, necessariamente, que uns tratem

mal e que os outros tratem bem. Portanto, essa questão não está em causa, ao contrário do que dizem.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Protestos do BE.

Para além do mais, como bem disse o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, há coisas que, se quiserem,

podemos discutir na especialidade.

Mas a questão agora não é essa, a questão que se coloca é a de sabermos quais são as opções de cada

um. É só isso que está aqui em causa e é isso que os senhores vão ter de dizer. Nós sempre protegemos os

mais fracos e é essa a nossa principal missão.

Protestos do PS, do BE e do PCP.

Protegemos, sim! Protegemos!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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