O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE DEZEMBRO DE 2015

35

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, é também para anunciar que apresentarei uma

declaração de voto individual sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Wanda Guimarães.

A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente e Sr.as

e Srs. Deputados, informo a Mesa de que

apresentarei também uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias, tem a palavra.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, gostaria de anunciar que também apresentarei uma

declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Passamos, agora, ao voto n.º 8/XIII (1.ª) — De congratulação pelo Dia Internacional

pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (PS, BE, PCP, CDS-PP, Os Verdes e PAN), que vai ser lido

pela Sr.ª Secretária Idália Serrão.

A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, o voto é do seguinte teor:

«Em 1999, a Assembleia-Geral das Nações Unidas proclamou o dia 25 de Novembro como o Dia

Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. Essa data tem servido assim de motor para

sensibilizar e mobilizar a sociedade e todos os agentes políticos para a eliminação das violências contras as

mulheres e raparigas em todas as partes do globo.

Num mundo em que:

— 603 milhões de mulheres e meninas vivem em países onde a violência doméstica ainda não é

considerada crime (125 países, incluindo Portugal, já adotaram legislação específica);

— 6 em cada 10 mulheres, no mundo, já sofreram violência física e/ou sexual na sua vida;

— 140 milhões de mulheres e meninas sofrem mutilação genital;

Mais de 600 000 mulheres e meninas são traficadas através das fronteiras a cada ano, a grande maioria

para fins de exploração sexual;

— 3,9 milhões de mulheres ‘desaparecem’ todos os anos, quer seja através de morte à nascença ou do

‘aborto seletivo’, mortalidade infantil ou morte durante a vida fértil, relacionada com a saúde reprodutiva e

doenças sexualmente transmissíveis.

É importante continuar a assinalar esta data. É, aliás, um imperativo ético irrenunciável continuar a fazê-lo.

E as razões para o fazer não são apenas do foro ético, ainda que estas fossem mais do que suficientes.

No plano político, no plano social, no plano cultural, os desafios colocados pelas diferentes formas de

violência contra as mulheres continuam a estar na ordem do dia. Mas, até no plano económico, que tantas

vezes não entra nesta equação, as consequências deste flagelo global são dramáticas.

O impacto da violência perpetrada contra as mulheres não se limita às vítimas diretamente envolvidas,

afetando famílias, amigos e a sociedade no seu conjunto. Impõe-se analisar com espírito crítico a forma como

a sociedade e o Estado respondem a este tipo de crime. Impõem-se, pois, medidas destinadas a combater e

prevenir a violência contra as mulheres ao nível internacional, ao nível da União Europeia (UE) e ao nível

nacional.

Entre as medidas que, a nível europeu, podem servir para combater a violência contra as mulheres,

incluem-se a Diretiva Europeia sobre os direitos das vítimas de crime (2012/29/UE) e a Convenção do

Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica

(Convenção de Istambul).

A Convenção de Istambul, adotada pelo Conselho da Europa em 2011, que Portugal desde logo ratificou,

constituiu o primeiro instrumento regional, juridicamente vinculativo na Europa, que aborda de forma

abrangente as diferentes formas de violência contra as mulheres, como a violência psicológica, perseguição,

violência física, violência sexual e assédio sexual.

A violência doméstica representa uma grave violação dos direitos humanos. As mulheres vítimas de

violência são obrigadas a prescindir de liberdades fundamentais e ficam vulneráveis a novos abusos. Os

Páginas Relacionadas
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 16 36 estudos concluem que estas mulheres apresentam
Pág.Página 36