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12 DE DEZEMBRO DE 2015

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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.as

e Srs. Funcionários, Sr.as

e Srs. Jornalistas.

Declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 5 minutos.

Solicito às autoridades que abram as galerias.

Hoje não há expediente, pelo que entramos diretamente na ordem do dia.

Do primeiro ponto da ordem de trabalhos de hoje consta a discussão conjunta, na generalidade, dos

projetos de lei n.os

61/XIII (1.ª) — Sexagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime das incapacidades e seu suprimento, e adequação

de um conjunto de legislação avulsa a este novo regime (PSD e CDS-PP), 62/XIII (1.ª) — Quadragésima

primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando

um conjunto de condutas que atentam contra os direitos fundamentais dos idosos (PSD e CDS-PP) e 63/XIII

(1.ª) — Vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do

Presidente da República, décima sexta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada

pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a

eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, e terceira alteração ao Regime Jurídico do Referendo

Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, adequando as incapacidades eleitorais ativas

ao novo regime civil das incapacidades (PSD e CDS-PP).

Para apresentar estes projetos de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A necessidade de uma

proteção jurídica para os idosos, especialmente densificada, não constitui uma novidade no nosso

ordenamento jurídico, quer no âmbito civil, quer naquele cuja missão é o abrigo das situações que ofendem

mais gravemente os valores sociais e humanos essenciais — o direito penal.

Saliente-se, de modo a não restarem dúvidas, que esta constatação não decorre de uma eventual visão

que defenda que ter mais idade constitui uma ineptidão ou uma insuficiência que, por si só, mereça especial

amparo. Pelo contrário, atingir uma maior longevidade e chegar ao entardecer da vida representa um bem

social de valor inestimável. Consubstancia-se numa enorme riqueza para o próprio e para todos os que têm o

privilégio de aproveitar a experiência e o saber que se acumulam com o passar dos anos e que sempre se

revelou fundamental, enquanto processo natural e mais idóneo, para a transmissão das culturas e o medrar de

todas as civilizações.

Contudo, é inegável que o envelhecimento pode induzir algumas dependências, sejam de cariz económico

ou de prestação de cuidados básicos de higiene e de saúde e, do mesmo modo, poderão ser potenciadas

situações de aproveitamento de fragilidades capazes de causarem às pessoas idosas danos patrimoniais, ou,

como todos sabemos, provocar casos de violência física ou psicológica.

Não acreditamos numa sociedade dividida entre novos e velhos. Reconhecemos, de forma positiva e

construtiva, o papel social dos idosos, a quem encaramos como «os nossos maiores», felizmente ainda entre

nós.

Já em novembro de 2013, a União das Misericórdias Portuguesas defendeu a necessidade de legislação

que responsabilize as famílias que abandonam idosos em hospitais e lares.

Em julho de 2014, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, no seu Parecer n.º

80/CNECV/2014, defendeu que deveria ser elaborado um programa de apoio às famílias que cuidam ou

desejam assumir o cuidado dos seus idosos, recomendando, ainda, a aprovação de um estatuto do idoso.

Também entre 2011 e 2015, o Governo PSD/CDS tomou medidas para a sustentabilidade da Rede

Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), contratualizando mais 2140 camas na Rede de

Cuidados Continuados, um acréscimo de 39% da sua capacidade de internamento face a 2011, prevendo-se a

abertura próxima de mais 986 camas nessa mesma rede.

E tendo presente que a política não pode restar na simples tomada de posições ou na defesa teórica de

princípios com que quase todos dizemos concordar, importa, neste debate, realçar e saudar a ação do

Governo da coligação, que erigiu a estratégia de proteção ao idoso como uma prioridade, através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 25 de agosto.

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