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I SÉRIE — NÚMERO 19

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Conclusão: Sr. Presidente e Sr.as

e Srs. Deputados, quem ficou a ganhar com esta nova política e esta

nova medida? Os trabalhadores portugueses!

Boa tarde, Sr. Deputado!

Aplausos de Os Verdes, do PS, do BE e do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate na especialidade do projeto de lei n.º 34/XIII (1.ª)

(PS), passamos à sua votação, na especialidade.

Vamos votar o artigo 1.º (Objeto).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

Aplausos do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 2.º (Regime aplicável) do projeto de

lei n.º 34/XIII (1.ª).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

de Os Verdes e abstenções do BE e do PAN.

Era a seguinte:

1 — Em 2016, as remunerações totais ilíquidas mensais auferidas pelos trabalhadores abrangidos pela

redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, são pagas nos seguintes termos:

a) Durante a prorrogação da vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2015, nos termos da Lei de

Enquadramento Orçamental, com referência aos montantes auferidos em 2015;

b) A partir do mês seguinte à publicação do Orçamento do Estado para 2016, integralmente.

2 — O Governo fica autorizado a proceder, por decreto-lei e no prazo de 30 dias após publicação do

Orçamento do Estado para 2016, à aprovação das condições em que será efetuado o pagamento dos

retroativos remuneratórios referentes à diferença entre o montante resultante da aplicação da alínea a) do

número anterior e o valor da respetiva remuneração integral.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 2.º (Regime aplicável) do projeto de lei

n.º 34/XIII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um artigo 2.º-A (Aplicação)

ao projeto de lei n.º 34/XIII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

1 — O regime previsto na presente lei é aplicável para efeitos do disposto nos artigos 56.º, 75.º e 98.º da

Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

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