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I SÉRIE — NÚMERO 19

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O Memorando de Entendimento que Portugal assinou a 17 de maio de 2011 com o Fundo Monetário

Internacional, com a Comissão Europeia e com o Banco Central Europeu para resgatar financeiramente o País

marcou indelevelmente a última legislatura, obrigando a dezenas de medidas difíceis e duras.

Houve quem tivesse concluído que o valor do resgate financeiro seria insuficiente, quem tivesse previsto a

necessidade de um segundo resgate posterior ou, até, o contágio da desgovernação vivida pela Grécia.

O Memorando de Entendimento incidiu sobre todos os aspetos da vida do País, atingiu todos os estratos

sociais, mas encontrou nos portugueses uma notável capacidade de reação e adaptação, e a verdade é que

essa dura prova foi superada com a determinação do Governo e a extraordinária atitude de todo um povo,

permitindo cumprir as obrigações internacionais e, ao mesmo tempo, racionalizar e adequar o Estado à

dimensão das nossas possibilidades, para que não caiamos novamente na dependência externa.

O sector público dos transportes particularmente afetado por défices anuais alimentando uma dívida

excessiva e em crescendo, bem como uma situação generalizada de falência técnica, impuseram também

aqui uma reforma profunda, assente num Plano Estratégico dos Transportes, visando a recuperação da

sustentabilidade do sector imposta pelas instâncias internacionais.

Os trabalhadores ferroviários, enquanto trabalhadores de empresas do setor público empresarial, foram

chamados a contribuir para o esforço nacional, como todos os outros trabalhadores do setor público, os

reformados ou os pensionistas.

A utilização do transporte ferroviário sem custos por parte dos trabalhadores ferroviários, trabalhadores

aposentados e respetivas famílias constituiu uma prática que remontava à origem dos caminhos de ferro, e de

alguma forma parte das suas remunerações.

A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro — Lei do Orçamento para 2013 —, veio impor o fim da utilização

gratuita de transportes públicos, com algumas exceções, prática que foi continuada nos dois Orçamentos

seguintes.

O Governo foi providenciando diversas iniciativas para a salvaguarda dos mais desfavorecidos, não sendo

possível ignorar que estes trabalhadores e antigos trabalhadores, e famílias, estiveram obrigados a um esforço

acrescido, face aos demais cidadãos enquanto o resgate financeiro durou.

Atendendo ao sucesso do programa de resgate financeiro, ao facto de o sector público dos transportes ter

entretanto atingido resultados operacionais globalmente positivos decorrentes do programa de reformas

imprimido, é justo considerar entre as prioridades a restituição de um direito a transporte gratuito aos

trabalhadores aposentados, propondo uma próxima extensão do mesmo a descendentes diretos e cônjuge em

função das possibilidades e saúde financeira das empresas.

O Estado foi, durante mais de um século, o garante das concessões de transporte, integrantes dos salários,

sendo salvaguarda de direitos e deveres e cumprindo o seu compromisso social para com estes cidadãos que

já participam do esforço de todos, que abdicaram de outros complementos durante negociações salariais em

troca desse direito futuro e que por isso, por justiça, deverão estar na primeira linha da restituição desse

direito.

Concordamos que se reponha o direito a transporte gratuito nas empresas públicas do setor ferroviário aos

trabalhadores reformados das respetivas empresas. Estamos de acordo que se considere a possibilidade de

alargamento da gratuitidade aos atuais trabalhadores ferroviários em função da evolução da situação

financeira dessas empresas, mas não aceitamos que tais concessões se estendam aos familiares sem ter em

conta a saúde financeira da empresa e por ordem da Assembleia da República. Para os Deputados do PSD

eleitos por Santarém e subscritores desta declaração, os familiares e cônjuges poderão usufruir de eventuais

descontos por iniciativa da gestão da respetiva empresa.

Os Deputados do PSD, Teresa Leal Coelho — Nuno Serra — Duarte Filipe Marques.

——

Votei favoravelmente os projetos de resolução n.º 39/XIII (1.ª) do PS, n.º 28/XIII (1.ª) do BE e n.º 24/XIII

(1.ª) do PCP, em que genericamente se recomenda ao Governo a reposição aos ferroviários das concessões

de transportes, porque se trata de repor uma situação que vigorou por largas décadas e foi interrompida em

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