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19 DE DEZEMBRO DE 2015

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2 — A adoção deve atender prioritariamente os direitos da criança e não o desejo de quem quer adotar

uma criança. Os interesses da criança devem estar em primeiro lugar. Nada pode pôr em causa o seu

desenvolvimento psicológico. O potencial de perturbação da personalidade da criança é abstratamente maior

num casal com pessoas do mesmo sexo. Toda a criança deve ter o direito irredutível a um pai e a uma mãe.

3 — Embora reconheça que a criança tem melhores condições de crescer e de ser feliz no seio de uma

família do que permanecer internada numa instituição, entendo que não há necessidade de avançar já com

estas alterações legislativas, visto que o número de crianças para adoção ser muito menor do que os pedidos

de casais ditos «paradigmáticos».

O Deputado do PS, António Cardoso.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do CDS-PP Hélder Amaral e Nuno Magalhães

não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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